SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 20 DE OUTUBRO DE 2010 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão e Marcos Martins Torres.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000021-40.2007.7.03.0103 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: CLODOMIRO PEREIRA MARQUES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/04/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000021-40.2007.7.03.0103. Adv. O Embargante, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), acolheu a preliminar de não conhecimento dos Embargos Declaratórios, por serem manifestamente intempestivos.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000004-83.2008.7.06.0006 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 3/8/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000004-83.2008.7.06.0006, que declarou extinta a punibilidade de CLEITON ALVES DA SILVA, Sd Ex, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fulcro nos artigos 123, inciso IV, 125, inciso VI, c/c o artigo 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial para cassar a decisão proferida, em 3/8/2010, pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 0000004-83.2008.7.06.0006 e, por maioria, tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública, declarou, de oficio, desde já, a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, do crime imputado ao Sd Ex CLEITON ALVES DA SILVA, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e 129, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e MARCOS MARTINS TORRES deferiam o pleito correicional, para cassar a decisão proferida em 3 de agosto de 2010, pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, nos autos da referida Ação Penal Militar, que declarou extinta a punibilidade do recorrente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, determinando-se a baixa dos autos à Auditoria de origem, para que o pedido formulado pelo MPM às fIs. 370 e verso seja submetido à apreciação do Conselho Permanente de Justiça para o Exército daquele juízo, para que decida conforme entender de direito e, deixando de declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do militar. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) fará voto vencido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000120-02.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juiza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 4/3/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000120-02.2009.7.11.0011, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 80, tudo do CPM, indeferiu o pedido ministerial de arquivamento da Inquisa, no tocante ao crime previsto no art. 267, § 1º, do citado Codex, e declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processá-lo e julgá-lo, em favor da Justiça Comum da Comarca de Formosa/GO. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 72ª sessão, em 4/10/2010, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para estabelecer a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o presente feito, reformar a r. Decisão proferida pela Juíza-Auditora da 11ª CJM, de 4/3/2010, receber a denúncia em desfavor do Civil JESSE NEPOMUCENO DE SOUSA FILHO, como incurso no art. 251 do CPM, determinando o arquivamento requerido pelo órgão ministerial. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao recurso e mantinham integralmente a Decisão proferida em 4/3/2010, pela MM. Juíza-Auditora da 11ª CJM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000061-96.2010.7.03.0303 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/6/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000001-75.2000.7.03.0303, que negou seguimento à Apelação interposta pelo Ministério Público Militar em desfavor do ex-Sd Ex DIEGO ORION TEIXEIRA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu, parcialmente, a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, concedendo Habeas Corpus, de ofício, com fundamento nos arts. 470, in fine e 467, alínea "i", ambos do CPPM, para trancar a Ação Penal nº 0000001-75.2000.7.0303, a partir da Sentença prolatada, em 4 de maio de 2010, pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sem renovação, com espeque na parte final do art. 477 da Lei Adjetiva Castrense, em face da ausência de condições para o prosseguimento regular do processo, determinando o arquivamento dos autos.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000110-62.2008.7.01.0401 - DF - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, consubstanciada apenas em Ata de 19/8/2010, que declarou extinta a Ação Penal Militar nº 0000110-62.2008.7.01.0401, sem julgamento do mérito, na qual figurou como acusado o Sd Ex LEONARDO GUIMARÃES SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, após o voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator), que conhecia da Correição Parcial, e rejeitava a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento do pedido por intempestividade. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acompanhavam o Ministro Relator. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES aguardam o retorno de vista.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000022-03.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 15/6/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000022-03.2009.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor dos Civis CÁSSIO GIOVANELLA e AMARILDO MARTINS, como incursos no art. 315 do CPM e HASSAN IBRAHIM ABU ZEINI, como incurso, por duas vezes, no art. 311 do citado Códex, e declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processá-los e julgá-los. Advs. Drs. Fabrício da Silva Figueira, José Silvio Gori Filho, Monica Novoa Gori Denardi e Werner Kovaltchuk.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para que seja cassada a decisão proferida nos autos do IPM nº 0000022-03.2009.7.05.0005, pelo MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, em 15/6/2010, declarando-se, por via de consequência, a competência desta Justiça Militar da União para processar e julgar os fatos ali apurados, determinando-se a baixa dos autos à Auditoria de origem, para as ulteriores providências. Na forma do art. 136 do RISTM, declarou-se suspeito o Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000060-22.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 18/06/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000060-22.2009.7.08.0008, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o 3º Sgt Mar GILBERTO GIL PEREIRA DE ALMEIDA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso em sentido estrito para, desconstituindo a decisão recorrida, reconhecer a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o presente feito, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para que a denúncia seja examinada sobre os aspectos pertinentes.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000005-45.2004.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTES: RAPHAEL DE SOUZA PEREIRA e ROBERTA VIANA NOGUEIRA DA GAMA, Civis, condenados à pena de 08 meses de detenção, como incursos no art. 251, c/c os arts. 253 e 240, § 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/9/2008. Adv. Dr. Wagner Silva de Almeida.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), acolheu preliminar e declarou extinta a punibilidade dos Apelantes, em face da prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e seus §§ 1° e 5°, e 129, tudo do Código Penal Militar, concedendo Habeas Corpus, de oficio, com base nos artigos 470 e 467, alínea "h", ambos do CPPM, para estender os efeitos desta decisão ao Civil ROBERTO NOGUEIRA DA GAMA, conforme autoriza o art. 515 do citado diploma legal.
APELAÇÃO Nº 0000002-60.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOÃO CLÉSIO GOMES CABRAL, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/4/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), de nulidade do processo, tendo em vista que a reinclusão do desertor às fileiras do Exército, firmou-se em ata de inspeção de saúde assinada por um único perito; por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do feito suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 0000008-15.2009.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00059/09-5 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
2 - Apelação - 0000124-73.2008.7.11.0011 (WOB/MEG) AUD11aCJM proc 00010/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Embargos - 0000021-63.2007.7.09.0009 (ALP/OPS) APFO 2009.01.051422-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
4 - Apelação (FO) - 0000004-39.2004.7.02.0102 (ALP/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00011/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação - 0000056-26.2008.7.11.0011 (JCF/MMT) AUD11aCJM proc 00040/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Apelação (FO) - 0000007-49.2007.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM proc 00029/07-3 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
7 - Apelação (FO) - 0000022-67.2008.7.04.0004 (MEG/MMT) AUD4aCJM proc 00001/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
8 - Apelação (FO) - 0000006-16.2008.7.04.0004 (JAS/MEG) AUD4aCJM proc 00022/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
9 - Apelação - 0000054-89.2009.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00023/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação (FO) - 0000002-30.2008.7.02.0102 (MMT/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00004/08-2 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
11 - Apelação - 0000043-90.2009.7.11.0011 (RQM/AVO) AUD11aCJM proc 00039/09-4 Advª JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS
12 - Apelação (FO) - 0000007-45.2008.7.09.0009 (MMT/JCF) AUD9aCJM proc 00007/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
13 - Apelação (FO) - 0000017-33.2007.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM proc 00015/07-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
14 - Apelação (FO) - 0000014-40.2005.7.02.0202 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/06-7 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
15 - Apelação (FO) - 0000006-91.2006.7.07.0007 (MMT/JCF) AUD7aCJM proc 00034/06-4 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
16 - Apelação - 0000008-19.2009.7.05.0005 (FJF/MEG) AUD5aCJM proc 00013/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação - 0000010-60.2008.7.07.0007 (FJF/AVO) AUD7aCJM proc 00052/08-9 Advªs EDUARDO HENRIQUE LIRA QUEIROZ DOS SANTOS e VICTOR VALÕES DE MAGALHÃES
18 - Embargos - 0000005-19.2007.7.02.0102 (FJF/JCF) APFO 2008.01.050915-1 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA
19 - Apelação (FO) - 0000001-73.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00014/05-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
20 - Embargos - 0000028-94.2009.7.01.0401 (AVO/RNC) RSE 2010.01.000017-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
21 - Apelação - 0000052-43.2009.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00032/09-1 Advªs ARNALDO ARAÚJO SANTOS e VALÉRIA LOPES DA SILVA
22 - Apelação (FO) - 0000011-75.2007.7.03.0303 (FJF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00017/07-0 Adv ADEMAR GUTERRES GUARESCHI
23 - Apelação - 0000118-66.2008.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00013/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
24 - Apelação - 0000098-11.2009.7.12.0012 (MMT/OPS) AUD12aCJM proc 00542/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
25 - Apelação (FO) - 0000020-23.2004.7.01.0101 (WOB/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00036/05-6 Advªs JORGE LUIZ FERREIRA DE MATTOS, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA e PAULO ISSA
26 - Apelação (FO) - 0000003-34.2009.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00009/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
27 - Embargos (FO) - 0000004-31.2002.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00066/06-9 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
28 - Apelação (FO) - 0000009-38.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00029/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
29 - Apelação (FO) - 0000016-48.2007.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Apelação - 0000019-37.2006.7.02.0102 (FJF/AVO) 1aAUD2aCJM proc 00019/10-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação - 0000008-07.2008.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00518/08-0 Adv CRISTIANO FERREIRA BORGES
32 - Embargos - 0000006-89.2003.7.04.0004 (AVO/FJF) APFO 2007.01.050718-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
33 - Apelação (FO) - 0000009-53.2006.7.10.0010 (FSG/MEG) AUD10aCJM proc 00026/06-6 Adv MARCELO LOPES BARROSO
34 - Apelação - 0000003-15.2008.7.12.0012 (RQM/MEG) AUD12aCJM proc 00505/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
35 - Apelação - 0000001-78.2009.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00006/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
36 - Apelação - 0000119-42.2008.7.01.0201 (OPS/ALP) 2aAUD1aCJM proc 00010/09-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS
37 - Apelação - 0000033-73.2008.7.08.0008 (MMT/MEG) AUD8aCJM proc 00036/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
38 - Apelação - 0000012-44.2008.7.03.0103 (JCF/FJF) 1aAUD3aCJM proc 00014/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
39 - Apelação - 0000058-52.2009.7.08.0008 (AVO/RQM) AUD8aCJM proc 00001/10-5 Advª ELOISA ELENA SEGTOWICK DA SILVA
40 - Apelação - 0000009-78.2009.7.09.0009 (JCF/RNC) AUD9aCJM proc 00016/10-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Apelação - 0000025-13.2007.7.01.0401 (JCF/ALP) 4aAUD1aCJM proc 00005/10-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
42 - Apelação (FO) - 0000015-53.2006.7.07.0007 (MMT/OPS) AUD7aCJM proc 00003/08-8 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ GUILHERME SOUZA DA SILVA
43 - Embargos - 0000016-64.2007.7.05.0005 (JCF/JAS) APFO 2009.01.051475-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
44 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (WOB/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
45 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
46 - Habeas Corpus - 0000131-36.2010.7.00.0000 (AVO) AUD7aCJM proc 00020/08-0 Adv KÁTIA MARIA LOBO NUNES
47 - Habeas Corpus - 0000135-73.2010.7.00.0000 (MEG) AUD7aCJM proc 00020/08-0
48 - Habeas Corpus - 0000132-21.2010.7.00.0000 (MEG) AUD7aCJM proc 00020/08-0 Adv KÁTIA MARIA LOBO NUNES
49 - Habeas Corpus - 0000129-66.2010.7.00.0000 (FJF) AUD7aCJM proc 00020/08-0 Adv KÁTIA MARIA LOBO NUNES
50 - Recurso em Sentido Estrito - 0000065-77.2010.7.09.0009 (WOB) AUD9aCJM proc 00030/10-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
51 - Apelação (FO) - 0000024-66.2009.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00030/09-7 Adv REGINALDO MEIRELES DE BRITO
52 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
53 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
54 - Apelação (FO) - 0000002-59.2003.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00088/05-9 Advªs FERNANDO CUNHA CAVALCANTI e KLEBET CAVALCANTI CARVALHO
55 - Embargos - 0000040-32.2007.7.07.0007 (ALP/AVO) APFO 2009.01.051554-2 Adv EDSON DA SILVA NETO
56 - Apelação (FO) - 0000058-93.2008.7.11.0011 (FSG/OPS) AUD11aCJM proc 00034/08-4 Advs JOSÉ SEVERINO DIAS, MAURO SEVERINO DIAS e VINICIUS MOREIRA CATARINO
57 - Apelação - 0000044-45.2009.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM proc 00014/09-8 Advs BRENO BEZERRA ROSA, JUAREZ CAMELO ROSA e KAREN BEZERRA ROSA BRAGA
58 - Apelação - 0000108-55.2009.7.12.0012 (AVO/RQM) AUD12aCJM proc 00539/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
59 - Embargos (FO) - 0000008-43.2007.7.00.0000 (WOB/JCF) RDIIOF 2007.01.000054-7 Adv MARINA DAS GRAÇAS DE PAULA ARAUJO
60 - Apelação - 0000087-19.2008.7.01.0401 (AVO/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00053/08-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
61 - Mandado de Segurança - 0000141-80.2010.7.00.0000 (MMT) Advs CAROLINA ARID ROSA BRANDÃO, CHARLENE MIWA NAGAE, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, GABRIELA SALOMÃO CANTON, IGOR RAMOS SILVA, JAIME MAGALHÃES MACHADO JÚNIOR, JORGINA SILVIA VIANA GUIMARÃES, MAYARA BERNARDO ZANINI, MÔNICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO, RAFAEL VALENTE LATORRE, RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA, TAÍS BORJA GASPARIAN e VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA
62 - Habeas Corpus - 0000159-04.2010.7.00.0000 (WOB) 4aAUD1aCJM inq 000030/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
63 - Apelação (FO) - 0000003-30.2009.7.03.0303 (MEG/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00001/09-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
64 - Apelação (FO) - 0000003-12.2007.7.10.0010 (MEG/FJF) AUD10aCJM proc 00021/07-2 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DÉRIC FUNCK LEITE e MARIAYDA PEREIRA FARIA
65 - Apelação (FO) - 0000020-21.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
66 - Apelação (FE) - 0000093-35.2008.7.01.0301 (MMT/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00539/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
67 - Apelação - 0000096-41.2009.7.12.0012 (OPS/RNC) AUD12aCJM proc 00535/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
68 - Apelação (FO) - 0000020-67.2008.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00027/08-8 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL
69 - Apelação - 0000018-43.2010.7.11.0011 (RNC/MEG) AUD11aCJM proc 00011/10-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
70 - Apelação - 0000043-76.2009.7.05.0005 (OPS/ALP) AUD5aCJM proc 00002/10-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
71 - Apelação - 0000100-11.2009.7.11.0011 (RNC/MEG) AUD11aCJM proc 00550/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
72 - Apelação (FO) - 0000046-61.2008.7.01.0301 (FSG/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00004/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
73 - Apelação - 0000021-97.2006.7.09.0009 (FSG/OPS) AUD9aCJM proc 00513/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
74 - Apelação (FO) - 0000046-05.2008.7.07.0007 (JCF/MMT) AUD7aCJM proc 00001/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
75 - Apelação - 0000031-49.2009.7.01.0401 (ALP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00030/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
76 - Apelação (FO) - 0000020-77.2005.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00029/07-4 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
77 - Apelação - 0000007-75.2008.7.08.0008 (MMT/JCF) AUD8aCJM proc 00034/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
78 - Apelação (FO) - 0000001-39.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00037/06-1 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
79 - Apelação - 0000012-86.2009.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00018/09-9 Advª ZELÍDIA ESTEVES
80 - Apelação (FO) - 0000011-68.2003.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00054/04-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
81 - Apelação (FO) - 0000008-58.2005.7.05.0005 (MMT/JCF) AUD5aCJM proc 00008/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL
82 - Apelação (FO) - 0000008-71.2007.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00043/07-0 Advªs HENRIQUE FERRO e VIVIANE CRISTINA ROSA
83 - Apelação - 0000036-68.2009.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00021/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 21/10/2010)
Secretária do Tribunal Pleno