SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 22 DE SETEMBRO DE 2010 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão e Marcos Martins Torres.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 0000008-53.2008.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: MARCELO SOARES MACHADO, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 2/3/2010. Advs. Drs. Carlos Alberto Costa Machado, Ricardo Costa Maguetas e José Carlos Dutra.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do julgamento arguida pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.
HABEAS CORPUS Nº 0000089-84.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MACÊDO, 2º Ten Ex, respondendo ao APF nº 0000066-02.2010.7.11.0011, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do 2º Ten Ex Wildson Roberto Lima Brandão, Presidente do mencionado Auto, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão da ordem para trancar a Inquisa. IMPETRANTE: Dr. Luciano dos Santos Martins.
Prosseguindo no julgamento do processo interrompido na 53ª Sessão, em 1º de julho de 2010, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, declarou a perda de objeto do habeas corpus, tendo em vista a Decisão do Juízo da Auditoria da 11ª CJM, que deferiu o pedido ministerial de arquivamento do APF nº 64/10 (0000066-02.2010.7.01.11.0011), pelo qual respondia o Paciente 2º Ten Ex FRANCISCO DAS CHAGAS MACÊDO. Os votos dos Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA foram computados, na forma do art. 78, § 1º, do RISTM.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000009-54.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 1º/6/2010, proferida nos autos da IPD nº 0000009-54.2010.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex JONATAN PORTO PEREIRA, como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento do processo interrompido na 67ª Sessão, em 14/9/2010, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para cassar a Decisão proferida pelo MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 1º/6/2010, e receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex JONATAN PORTO PEREIRA, como incurso no art. 187 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA proferiu voto de vista negando provimento ao recurso, para manter na integra a decisão exarada em 1º/6/2010, da lavra do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da IPD nº 0000009-54.2010.7.01.0401. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000049-36.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/4/2010, proferida nos autos da IPD nº 0000049-36.2010.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex JULIO CÉSAR DANTAS PINUDO JÚNIOR, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 67ª Sessão, em 14/9/2010, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial, para desconstituir a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29 de abril de 2010, e receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex JULIO CÉSAR DANTAS PINUDO JÚNIOR, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA proferiu voto de vista, negando provimento ao recurso, para manter inalterada a decisão exarada em 29/4/2010, pelo MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000113-80.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/5/2010, proferida nos autos da IPD nº 0000113-80.2009.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex ALEXSANDRO SANTOS DO NASCIMENTO, como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 67ª Sessão, em 14/9/2010, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14 de maio de 2010, e receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex ALEXSANDRO SANTOS DO NASCIMENTO, como incurso no art. 187 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA proferiu voto de vista negando provimento ao recurso, para manter inalterada a decisão hostilizada e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-24.2006.7.08.0008 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MANOEL PINTO DE ALMEIDA, Cb Ex, condenado à pena de 09 meses e 18 dias de prisão, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, c/c o § 2º do art. 240, do mesmo Codex, e com o art. 70 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/7/2009. Adv. Dr. Maurício Silva Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), e declarou a extinção da punibilidade do Cb Ex MANOEL PINTO DE ALMEIDA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII, e seus §§ 1º e 5º, incisos I e II, todos do CPM.
EMBARGOS Nº 0000024-21.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADA: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2/2/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000024-21.2008.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000031-69.2009.7.08.0008 PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EZEQUIEL DE LIMA VIEIRA, Sd Aer, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar o Sd Aer EZEQUIEL DE LIMA VIEIRA à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal.
EMBARGOS (FO) Nº 0000042-47.2005.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JONES BARBOSA DE CASTRO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/5/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050774-4. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), não conheceu dos Embargos Infringentes do Julgado, por ausência de interesse de agir do Embargante.
APELAÇÃO Nº 0000026-77.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: IRACEMA QUIRINO GOMES, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 312 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19/4/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, para manter na íntegra a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000024-47.2009.7.09.0009 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: EDER RIBAS DE LIMA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 9/2/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000069-88.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VINICIUS FLEURI DA COSTA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10/6/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo na íntegra a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e MARCOS MARTINS TORRES davam provimento ao apelo defensivo, para reformar a sentença e absolver o ex-Sd Ex VINICIUS FLEURI DA COSTA, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alinea "e", do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000032-35.2008.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DOUGLAS OLIVEIRA LONGO, Cb Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/6/2010. Adv. Dr. Cristiano Ferreira Borges.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), acolheu a preliminar arguida pelo Parquet de primeiro grau, de não conhecimento do apelo, em face de sua intempestividade.
A Sessão foi encerrada às 16h25.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000017-45.2007.7.01.0301 (ALP/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00028/08-4 Advs MARIA DE LOURDES RODRIGUES LOPES MOREIRA, SEBASTIANA ALVES RODRIGUES e SÉRGIO OLIVEIRA PEREIRA
2 - Apelação - 0000029-45.2010.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00018/10-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Apelação (FO) - 0000003-12.2007.7.10.0010 (MEG/FJF) AUD10aCJM proc 00021/07-2 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DÉRIC FUNCK LEITE e MARIAYDA PEREIRA FARIA
4 - Embargos (FO) - 0000009-49.2007.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00018/07-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação (FO) - 0000020-21.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Embargos (FO) - 0000016-73.2006.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
7 - Apelação - 0000011-46.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00037/09-4 Advs ANDERSON JOSÉ DA SILVA e ROSELENE PITELLI GOSSN
8 - Embargos - 0000002-34.2007.7.03.0103 (RNC/AVO) APFO 2009.01.051261-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
9 - Apelação (FE) - 0000093-35.2008.7.01.0301 (MMT/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00539/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação - 0000093-89.2009.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00034/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Apelação - 0000096-41.2009.7.12.0012 (OPS/RNC) AUD12aCJM proc 00535/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
12 - Apelação (FO) - 0000005-45.2004.7.01.0201 (JCF/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00053/06-4 Adv WAGNER SILVA DE ALMEIDA
13 - Apelação (FO) - 0000020-67.2008.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00027/08-8 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL
14 - Apelação - 0000018-43.2010.7.11.0011 (RNC/MEG) AUD11aCJM proc 00011/10-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
15 - Apelação - 0000043-76.2009.7.05.0005 (OPS/ALP) AUD5aCJM proc 00002/10-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
16 - Apelação - 0000100-11.2009.7.11.0011 (RNC/MEG) AUD11aCJM proc 00550/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação (FO) - 0000046-61.2008.7.01.0301 (FSG/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00004/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação - 0000021-97.2006.7.09.0009 (FSG/OPS) AUD9aCJM proc 00513/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
19 - Apelação (FO) - 0000046-05.2008.7.07.0007 (JCF/MMT) AUD7aCJM proc 00001/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
20 - Apelação - 0000002-60.2008.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00002/10-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
21 - Apelação - 0000031-49.2009.7.01.0401 (ALP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00030/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
22 - Apelação - 0000112-25.2009.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00549/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação (FO) - 0000020-77.2005.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00029/07-4 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
24 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
25 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
26 - Apelação (FO) - 0000014-22.2009.7.01.0301 (MEG/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00007/09-5 Adv OSCAR BURGOS POSSOLLO
27 - Apelação (FO) - 0000022-22.2006.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00028/06-8 Advs ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO, ANDRÉ MARQUES DE OLIVEIRA ROSA, ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO e RODRIGO TEIXEIRA MORETI
28 - Apelação (FO) - 0000028-44.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00037/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
29 - Apelação (FO) - 0000119-24.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00069/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
30 - Apelação (FE) - 0000020-47.2009.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00524/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação - 0000030-61.2009.7.02.0102 (RNC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
32 - Apelação (FO) - 0000024-66.2009.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00030/09-7 Adv REGINALDO MEIRELES DE BRITO
33 - Embargos (FO) - 0000005-39.2005.7.03.0303 (MEG/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO
34 - Apelação (FO) - 0000010-86.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AUD5aCJM proc 00017/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
35 - Apelação (FO) - 0000003-30.2009.7.03.0303 (MEG/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00001/09-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
36 - Recurso em Sentido Estrito - 0000029-54.2010.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM inq 000026/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Habeas Corpus - 0000131-36.2010.7.00.0000 (AVO) Adv KÁTIA MARIA LOBO NUNES
38 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
39 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
40 - Apelação - 0000007-75.2008.7.08.0008 (MMT/JCF) AUD8aCJM proc 00034/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Apelação (FO) - 0000001-39.2006.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00037/06-1 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
42 - Apelação - 0000012-86.2009.7.04.0004 (FJF/OPS) AUD4aCJM proc 00018/09-9 Advª ZELÍDIA ESTEVES
43 - Apelação (FO) - 0000011-68.2003.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00054/04-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
44 - Correição Parcial - 0000062-81.2010.7.03.0303 (JCF) 3aAUD3aCJM proc 00035/10-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
45 - Recurso em Sentido Estrito - 0000065-77.2010.7.09.0009 (WOB) AUD9aCJM proc 00030/10-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
46 - Recurso em Sentido Estrito - 0000022-73.2010.7.08.0008 (RQM) AUD8aCJM inq 000017/10 Adv ODILON VIEIRA NETO
47 - Apelação - 0000035-43.2008.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00004/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
48 - Apelação (FO) - 0000008-58.2005.7.05.0005 (MMT/JCF) AUD5aCJM proc 00008/06-7 Adv VICTOR HUGO BRASIL
49 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000055-12.2010.7.00.0000 (FJF/JCF) Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
50 - Conselho de Justificação - 0000004-40.2006.7.00.0000 (FJF/JCF) Advs ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA DE ALENCAR, HENRIQUE GONÇALVES DE LAVOR NETO, JANINE ADEODATO ACCIOLY, JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA, LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR, MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA, MARCELO SOBRAL ALCAIDE, PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO e VIVIANE DIÓGENES QUEZADO
(Ata aprovada em 23/9/2010)
Secretária do Tribunal Pleno