SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão e Marcos Martins Torres.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e José Américo dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou a convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento para quarta-feira, dia 22 de setembro.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000127-96.2010.7.00.0000 - RN - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: PEDRO RAIMUNDO DE SOUZA FILHO, Cb Ex, preso, condenado nos autos da Ação Penal Militar nº 0000018-71.2007.7.0007, que tramitou perante a Auditoria da 7ª CJM, à pena de 04 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 160, parágrafo único, do CPM, mantida por Acórdão desta Corte, de 16/12/2009, lavrado nos autos da Apelação de mesmo número, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão do livramento condicional. IMPETRANTE: Francisco Océlio Lima Ribeiro, 1º Sgt Ex.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000140-63.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/5/2010, proferida nos autos da IPD nº 0000140-63.2009.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex ELIAS CARREIRO BAPTISTA, como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão recorrida, receber a denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex ELIAS CARREIRO BAPTISTA, como incurso no art. 187 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) negava provimento ao recurso e mantinha na íntegra a Decisão hostilizada e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA farão declarações de voto.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000013-51.2010.7.10.0010 - CE - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 13/7/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000013-51.2010.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do 1º Ten Aer RODRIGO ALVES DE NOVAES, como incurso no art. 303, § 3º, do CPM. Advs. Drs. Gustavo Pita Pinheiro Torres, Adriana Karla Pinheiro Cerqueira e Dalvaliane Gonzaga Lucena Soares.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para manter inalterada a decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 13/7/2010.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000202-87.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/6/2010, proferida nos Autos de Execução da Ação Penal Militar nº 13/94-8, que concedeu reabilitação ao Cb FN Refm MAURO SEVERIANO VIEIRA. Adv. Dr. José Roberto de Araujo Madriaga.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso de ofício, mantendo inalterada a decisão que concedeu reabilitação ao Cb FN Refm MAURO SEVERIANO VIEIRA.


APELAÇÃO Nº 0000052-14.2007.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ANDERSON DOS SANTOS MORAIS, CLEVERSON DE SOUZA SILVA e RONALDO JOSÉ DO CARMO, Civis, condenados à pena de 07 anos de reclusão, como incursos no art. 242, § 2º, incisos I e II, do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/10/2009. Advs. Drs. Neide Menezes do Amaral, Susana Eduarda Madeira Rodrigues e Agostinho Campos, Defensores Dativos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos da Defesa, para manter na íntegra a sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000014-48.2007.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CRISTIANO SOUZA DA FONSECA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso nos arts. 160 e 223 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/9/2008. Adv. Dr. Lucas Aguilar Sette, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, tão somente absolver o ex-Sd Ex CRISTIANO SOUZA DA FONSECA do crime previsto no art. 223 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM, preservando a concessão do benefício do sursis, excluindo a condição prevista na alínea "a" do art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, e mantendo a fixação do regime inicial aberto no caso de eventual cumprimento da pena. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000078-73.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: JOSÉ SANDRO DA SILVA SÁ, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000044-57.2009.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: NAIRA MARIA BARBALHO PINTO FERNANDES, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) dava provimento ao apelo para, reformando a sentença de primeiro grau, absolver a Civil NAIRA MARIA BARBALHO PINTO FERNANDES, do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000099-26.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: BRUNO ROSA NASCIMENTO, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a sentença a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000011-83.2006.7.08.0008 - PA - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CLEIDE EMERENCIANA GONÇALVES BARREIROS, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23/4/2008. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar a Civil CLEIDE EMERENCIANA GONÇALVES BARREIROS à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, sendo-lhe reconhecido o direito de recorrer em liberdade, fixando, desde logo, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum, concedendo-se o benefício da suspensão condicional da pena por 02 anos, com base no art. 84 do CPM e sob as condições previstas no art. 608 do CPPM. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado à Civil CLEIDE EMERENCIANA GONÇALVES BARREIROS, pela prescrição da pretensão punitiva retroativa à denúncia, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 5°, inciso II e art. 133, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h05. 


Processos em mesa:


1 - Apelação - 0000031-39.2009.7.09.0009 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00017/10-7 Advª DPU


2 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000012-46.2008.7.00.0000 (FJF/MEG) Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


3 - Apelação (FO) - 0000014-22.2009.7.01.0301 (MEG/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00007/09-5 Adv OSCAR BURGOS POSSOLLO


4 - Apelação (FO) - 0000022-22.2006.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00028/06-8 Advs ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO, ANDRÉ MARQUES DE OLIVEIRA ROSA, ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO e RODRIGO TEIXEIRA MORETI


5 - Apelação (FO) - 0000028-44.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00037/08-3 Advª DPU


6 - Apelação (FO) - 0000119-24.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00069/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


7 - Apelação (FE) - 0000020-47.2009.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00524/09-0 Advª DPU


8 - Apelação - 0000008-53.2008.7.05.0005 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, JOSÉ CARLOS DUTRA e RICARDO COSTA MAGUETAS


9 - Apelação - 0000030-61.2009.7.02.0102 (RNC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/09-5 Advª DPU


10 - Apelação (FO) - 0000002-24.2006.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/07-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA


11 - Apelação (FO) - 0000024-66.2009.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00030/09-7 Adv REGINALDO MEIRELES DE BRITO


12 - Embargos (FO) - 0000005-39.2005.7.03.0303 (MEG/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO


13 - Embargos - 0000024-21.2008.7.11.0011 (ALP/OPS) APFO 2009.01.051328-0 Advª DPU


14 - Apelação - 0000031-69.2009.7.08.0008 (OPS/JAS) AUD8aCJM proc 00018/09-1 Advª DPU


15 - Embargos (FO) - 0000042-47.2005.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00051/05-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


16 - Apelação - 0000026-77.2009.7.07.0007 (ALP/OPS) AUD7aCJM proc 00029/09-5 Advª DPU


17 - Apelação - 0000024-47.2009.7.09.0009 (OPS/FJF) AUD9aCJM proc 00017/09-3 Advª DPU


18 - Apelação (FO) - 0000010-86.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AUD5aCJM proc 00017/09-0 Advª DPU


19 - Apelação (FO) - 0000003-30.2009.7.03.0303 (MEG/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00001/09-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO


20 - Apelação - 0000069-88.2009.7.11.0011 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00045/09-4 Advª DPU


21 - Apelação (FO) - 0000017-45.2007.7.01.0301 (ALP/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00028/08-4 Advs MARIA DE LOURDES RODRIGUES LOPES MOREIRA, SEBASTIANA ALVES RODRIGUES e SÉRGIO OLIVEIRA PEREIRA


22 - Apelação - 0000032-35.2008.7.03.0103 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00021/10-0 Adv CRISTIANO FERREIRA BORGES


23 - Apelação - 0000029-45.2010.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00018/10-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


24 - Apelação (FO) - 0000003-12.2007.7.10.0010 (MEG/FJF) AUD10aCJM proc 00021/07-2 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DÉRIC FUNCK LEITE e MARIAYDA PEREIRA FARIA


25 - Embargos (FO) - 0000009-49.2007.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00018/07-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


26 - Apelação (FO) - 0000020-21.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/08-4 Advª DPU


27 - Embargos (FO) - 0000016-73.2006.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Advª DPU


28 - Apelação - 0000011-46.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00037/09-4 Advs ANDERSON JOSÉ DA SILVA e ROSELENE PITELLI GOSSN


29 - Embargos - 0000002-34.2007.7.03.0103 (RNC/AVO) APFO 2009.01.051261-6 Advª DPU


30 - Apelação (FE) - 0000093-35.2008.7.01.0301 (MMT/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00539/09-7 Advª DPU


31 - Apelação - 0000093-89.2009.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00034/09-0 Advª DPU


32 - Apelação - 0000096-41.2009.7.12.0012 (OPS/RNC) AUD12aCJM proc 00535/09-8 Advª DPU


33 - Apelação (FO) - 0000005-45.2004.7.01.0201 (JCF/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00053/06-4 Adv WAGNER SILVA DE ALMEIDA


34 - Apelação (FO) - 0000020-67.2008.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM proc 00027/08-8 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL


35 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MMT/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


36 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


37 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS


38 - Habeas Corpus - 0000089-84.2010.7.00.0000 (FJF) AUD11aCJM inq 000064/10 Adv LUCIANO DOS SANTOS MARTINS


39 - Recurso em Sentido Estrito - 0000029-54.2010.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM inq 026/10 Advª DPU


40 - Habeas Corpus - 0000131-36.2010.7.00.0000 (AVO) Adv KÁTIA MARIA LOBO NUNES


41 - Recurso em Sentido Estrito - 0000009-54.2010.7.01.0401 (ALP) 4aAUD1aCJM inq 007/10 Advª DPU


42 - Recurso em Sentido Estrito - 0000049-36.2010.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM inq 0047/10 Advª DPU


43 - Recurso em Sentido Estrito - 0000113-80.2009.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM inq 566/09 Advª DPU


44 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


45 - Recurso em Sentido Estrito - 0000080-02.2009.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM inq 000087/09 Advª DPU


46 - Apelação - 0000018-43.2010.7.11.0011 (RNC/MEG) AUD11aCJM proc 00011/10-6 Advª DPU


47 - Apelação - 0000043-76.2009.7.05.0005 (OPS/ALP) AUD5aCJM proc 00002/10-7 Advª DPU


48 - Apelação - 0000100-11.2009.7.11.0011 (RNC/MEG) AUD11aCJM proc 00550/09-0 Advª DPU


49 - Apelação (FO) - 0000046-61.2008.7.01.0301 (FSG/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00004/09-6 Advª DPU


50 - Apelação - 0000021-97.2006.7.09.0009 (FSG/OPS) AUD9aCJM proc 00513/09-0 Advª DPU


51 - Recurso em Sentido Estrito - 0000021-14.2009.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM inq 000025/09 Adv LUIZ EDUARDO NOGUEIRA GUIMARÃES


52 - Apelação (FO) - 0000046-05.2008.7.07.0007 (JCF/MMT) AUD7aCJM proc 00001/09-3 Advª DPU


53 - Apelação - 0000002-60.2008.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00002/10-7 Advª DPU


54 - Recurso em Sentido Estrito - 0000020-06.2010.7.08.0008 (FJF) AUD8aCJM inq 000015/10 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


55 - Apelação - 0000031-49.2009.7.01.0401 (ALP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00030/09-5 Advª DPU


56 - Apelação - 0000112-25.2009.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00549/09-2 Advª DPU


57 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI


58 - Correição Parcial - 0000064-18.2010.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM proc 00018/10-0 Advªs ADILSON AMARO ALVES e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS


59 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000055-12.2010.7.00.0000 (FJF/JCF) Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI


(Ata aprovada em 21/9/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno