SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 9 DE SETEMBRO DE 2010 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Fernando Sérgio Galvão e Marcos Martins Torres.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente informou ao Plenário que esteve presente no dia 8/9/2010 na cerimônia de posse da Ministra Eliana Calmon Alves, como Corregedora Nacional de Justiça, no CNJ, cargo que ocupará pelos próximos dois anos.
Na sequência, marcou reunião do Conselho de Administração para o dia 13/9/2010, às 14 horas.
Ao final, o Presidente registrou a visita, ao Plenário, dos acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), coordenados pela Dra. Ana Paula Lelis Ferreira.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 0000004-37.2001.7.09.0009 (2009.02.049239-9) - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTES: FRANCISCO WILLIAMS TEIXEIRA MARTINS, Cb Mar, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, e VICENTE ARMENIO DO AMARAL, Civil, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, todos os dispositivos do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/10/2002. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Maria Dilvani Medeiros de Sousa e Fernando Augusto Okubo de Andrade.
Prosseguindo no julgamento do processo convertido em diligência na 38ª Sessão, em 13/5/2010, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial aos recursos do Cb Mar FRANCISCO WILLIAMS TEIXEIRA MARTINS e do Civil VICENTE ARMENIO DO AMARAL para, mantendo a condenação de ambos, por infringência, respectivamente, ao art. 303, § 2°, do CPM (peculato-furto) e 303, § 2°, c/c o art. 53, todos do CPM, reduzir-lhes à pena em dois terços em face do reconhecimento da modalidade tentada, com fulcro no art. 30, inciso II, do CPM, tornando-as definitivas em 01 ano de reclusão, convertida em prisão para o militar, na forma do art. 59 do CPM; excluindo-se, por consequência, a aplicação da pena acessória ao militar, em virtude do novo quantum, concedendo-se para os Apelantes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições elencadas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do art. 611 do mesmo Código, bem como o direito de recorrer em liberdade. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES negava provimento aos apelos e mantinha inalterada a sentença recorrida. Por fim, o Tribunal, por maioria, declarou a extinção da punibilidade dos Apelantes, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 133, todos do Código Penal Militar, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCOS MARTINS TORRES que não a declaravam. O Ministro MARCOS MARTINS TORRES fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da defesa, Dr. Fernando Augusto Okubo de Andrade, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000002-25.2004.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. AGRAVANTE: FRANCISCO VELBE DE SOUZA ALVES, 2º Sgt Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 18/8/2010, que inadmitiu os Embargos de Declaração nº 0000002-25.2004.7.07.0007. Adva. Dra. Tatiana Maria de Assis Cavalcanti Rego Barros.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, mantendo integralmente a decisão proferida em 18 de agosto de 2010, (fls. 879/881), na parte em que inadmitiu os Embargos de Declaração opostos em favor do 2° Sargento do Exército FRANCISCO VELBE DE SOUZA ALVES, por não haver o embargante apontado qualquer ponto ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, inviabilizando a admissibilidade do pedido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000101-32.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/5/2010, proferida no APF nº 0000101-32.2010.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex MAYKON JOCELINO DE SOUZA, como incurso no art. 290 do CPM. Adv. Defensoria Pública da Unão.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do APF nº 0000101-32.2010.7.01.0401, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex MAYKON JOCELINO DE SOUZA, como incurso no art. 290 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000042-76.2007.7.11.0011 (2009.01.051607-7) - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos ex-Sds Ex ATILA DA SILVA CUNHA, do crime previsto, por desclassificação, no art. 251, caput, c/c o art. 253 e o § 2º do art. 240, e DIÓGENES VAZ MATOS SOUSA, do crime previsto, por desclassificação, no art. 251, caput, c/c o art. 253 e o § 1º do art. 240, considerando-se, para ambos, a infração como disciplinar; e dos Civis ANTÔNIO DE SOUZA LIMA e CLÓVIS ALBERTO CIPRIANO ELIAS, incursos no art. 255, parágrafo único, todos os dispositivos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15/9/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, mantendo a Sentença de primeiro grau, em relação à absolvição do Civil CLÓVIS ALBERTO CIPRIANO ELIAS, com fulcro no art. 255, parágrafo único, do CPM, reformar a Sentença a quo para condenar, por unanimidade, os ex-Sds Ex ATILA DA SILVA CUNHA e DIÓGENES VAZ MATOS SOUSA, ambos à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251, caput, do CPM, e o Civil ANTÔNIO DE SOUZA LIMA à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 255, caput, do CPM, declarando, em relação a este Apelado, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM; reconhecer, aos demais Apelados, o direito de embargarem em liberdade, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de se apresentarem, trimestralmente, perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do artigo 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO davam provimento ao apelo ministerial na íntegra, para condenar também o Civil CLOVIS ALBERTO CIPRIANO ELIAS à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 255, caput, do CPM, e declaravam a extinção da punibilidade com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 0000026-49.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALFREDO TONELLI NETO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, § 1º, inciso II, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 9/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, para confirmar integralmente a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 17h20.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000014-22.2009.7.01.0301 (MEG/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00007/09-5 Adv OSCAR BURGOS POSSOLLO
2 - Apelação (FO) - 0000067-46.2008.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/08-7 Advs CARLOS NEGRÃO e VALDEIR PEREIRA GOMES
3 - Apelação - 0000052-14.2007.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/08-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS, NEIDE MENEZES AMARAL e SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES
4 - Apelação (FO) - 0000022-22.2006.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00028/06-8 Advs ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO, ANDRÉ MARQUES DE OLIVEIRA ROSA, ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO e RODRIGO TEIXEIRA MORETI
5 - Apelação (FO) - 0000028-44.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00037/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Apelação (FO) - 0000119-24.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00069/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
7 - Apelação (FO) - 0000033-33.2006.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00064/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
8 - Apelação (FO) - 0000014-48.2007.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00024/07-0 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
9 - Apelação (FE) - 0000020-47.2009.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00524/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação - 0000008-53.2008.7.05.0005 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, JOSÉ CARLOS DUTRA e RICARDO COSTA MAGUETAS
11 - Apelação - 0000030-61.2009.7.02.0102 (RNC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
12 - Apelação (FO) - 0000002-24.2006.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/07-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
13 - Apelação - 0000078-73.2009.7.07.0007 (RQM/AVO) AUD7aCJM proc 00050/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
14 - Apelação - 0000044-57.2009.7.01.0301 (RQM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00033/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
15 - Apelação (FO) - 0000024-66.2009.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00030/09-7 Adv REGINALDO MEIRELES DE BRITO
16 - Embargos (FO) - 0000005-39.2005.7.03.0303 (MEG/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO
17 - Embargos - 0000024-21.2008.7.11.0011 (ALP/OPS) APFO 2009.01.051328-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação - 0000031-69.2009.7.08.0008 (OPS/JAS) AUD8aCJM proc 00018/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
19 - Apelação - 0000099-26.2009.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00005/10-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
20 - Apelação (FO) - 0000011-83.2006.7.08.0008 (RNC/JCF) AUD8aCJM proc 00035/06-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
21 - Embargos (FO) - 0000042-47.2005.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00051/05-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
22 - Apelação - 0000026-77.2009.7.07.0007 (ALP/OPS) AUD7aCJM proc 00029/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação - 0000024-47.2009.7.09.0009 (OPS/FJF) AUD9aCJM proc 00017/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
24 - Apelação (FO) - 0000010-86.2009.7.05.0005 (MEG/RQM) AUD5aCJM proc 00017/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
25 - Apelação (FO) - 0000003-30.2009.7.03.0303 (MEG/WOB) 3aAUD3aCJM proc 00001/09-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
26 - Apelação - 0000069-88.2009.7.11.0011 (FJF/OPS) AUD11aCJM proc 00045/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
27 - Apelação (FO) - 0000017-45.2007.7.01.0301 (ALP/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00028/08-4 Advs MARIA DE LOURDES RODRIGUES LOPES MOREIRA, SEBASTIANA ALVES RODRIGUES e SÉRGIO OLIVEIRA PEREIRA
28 - Apelação - 0000032-35.2008.7.03.0103 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00021/10-0 Adv CRISTIANO FERREIRA BORGES
29 - Apelação - 0000029-45.2010.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00018/10-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
31 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
32 - Habeas Corpus - 0000089-84.2010.7.00.0000 (FJF) AUD11aCJM inq 000064/10 Adv LUCIANO DOS SANTOS MARTINS
33 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
34 - Apelação (FO) - 0000003-12.2007.7.10.0010 (MEG/FJF) AUD10aCJM proc 00021/07-2 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DÉRIC FUNCK LEITE e MARIAYDA PEREIRA FARIA
35 - Embargos (FO) - 0000009-49.2007.7.09.0009 (RNC/OPS) AUD9aCJM proc 00018/07-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
36 - Apelação (FO) - 0000020-21.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00019/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Embargos (FO) - 0000016-73.2006.7.02.0202 (JAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00015/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
38 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000055-12.2010.7.00.0000 (FJF/JCF) Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
39 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
40 - Recurso em Sentido Estrito - 0000029-54.2010.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM inq 000026/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Recurso em Sentido Estrito - 0000049-36.2010.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM inq 000047/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
42 - Recurso em Sentido Estrito - 0000113-80.2009.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM inq 000566/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
43 - Apelação - 0000011-46.2009.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00037/09-4 Advs ANDERSON JOSÉ DA SILVA e ROSELENE PITELLI GOSSN
44 - Embargos - 0000002-34.2007.7.03.0103 (RNC/AVO) APFO 2009.01.051261-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
45 - Apelação (FE) - 0000093-35.2008.7.01.0301 (MMT/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00539/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
46 - Correição Parcial - 0000064-18.2010.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM proc 00018/10-0 Advªs ADILSON AMARO ALVES e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
47 - Recurso em Sentido Estrito - 0000009-54.2010.7.01.0401 (ALP) 4aAUD1aCJM inq 000007/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
48 - Recurso em Sentido Estrito - 0000156-10.2010.7.11.0011 (FJF) AUD11aCJM proc 00058/10-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
49 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000012-46.2008.7.00.0000 (FJF/MEG) Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
(Ata aprovada em 14/9/2010)
Secretária do Tribunal Pleno