SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 63ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE AGOSTO DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que na próxima semana será incluído na pauta administrativa o expediente que tratará da promoção de Juiz-Auditor Substituto pelo critério de antiguidade.


Em seguida, em nome da Corte, apresentou cumprimentos ao General-de-Exército da Reserva Remunerada José Carlos De Nardi, nomeado para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000115-82.2010.7.00.0000 - MG - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Sd Ex, preso, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000061-93.2010.7.04.0004, perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a concessão definitiva da liminar, para que responda ao processo em liberdade. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão em flagrante do Sd Ex LEONARDO FERREIRA DA SILVA, determinando a expedição do competente alvará de soltura a fim de que o paciente possa responder à Ação Penal nº 0000061-93.2010.7.04.0004 em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 0000072-48.2010.7.00.0000 - PI - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: MÁRCIO FRANKELSON DE SOUSA SANTOS, 3º Sgt Ex, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Chefe da 26ª Circunscrição do Serviço Militar, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo conduto até julgamento final do presente writ. No mérito, pede que seja resguardado o vínculo que possui com a Administração Pública, evitando que seja considerado desertor. IMPETRANTE: Dra. Roberta Andrade Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e, confirmando a liminar, concedeu a ordem de Habeas Corpus para trancar em definitivo a Instrução Provisória de Deserção n° 0000037-77.2010.7.03.0203 em curso na 2ª Auditoria da 3ª CJM, impedindo que o Paciente sofra constrangimento ilegal de responder a Ação Penal pelo crime de deserção.


APELAÇÃO Nº 0000090-37.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: EDUARDO CASIMIRA, Cb Mar, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao apelo da defesa para, reformando a sentença condenar o Cb Mar EDUARDO CASIMIRA à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto, estipulados na Sentença de primeiro grau. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público, Dr. Esdras dos Santos Carvalho e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000048-54.2009.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2/2/2010, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 0000048-54.2009.7.00.0000. Adv. Dr. João Carlos de Figueiredo Rocha.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, tão só para sanar o erro material relativo à data do início do cumprimento da pena pelo Paciente, devendo ser considerada a data correta, qual seja, o dia 7 de maio de 2009. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0000069-24.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM 67/10, no qual figuram como indiciados os Civis ARIMAR DOS SANTOS BARBOSA e JOSÉ MARIA DOS SANTOS. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 8ª CJM.


O Tribunal, por maioria, conheceu do presente Conflito Negativo de Competência e declarou a Auditoria da 12ª CJM competente para apreciar os fatos contidos nos autos do IPM nº 67/10, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava competente a Auditoria da 8ª CJM para julgar o feito. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO Nº 0000074-83.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUAN MOTA DINIZ, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, tão-só, converter a pena de detenção imposta ao acusado em prisão, ex vi do art. 59 do CPM. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000076-24.2007.7.01.0401 (2009.01.051344-2) - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOSÉ DE ALENCAR DE OLIVERIA RAMOS, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/2/2009. Adv. Dr. Ricardo Dias Gidalte.


Na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente proclamou decisão que deu provimento ao apelo da defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Civil JOSÉ DE ALENCAR DE OLIVEIRA RAMOS, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO negavam provimento ao Apelo e mantinham, por seus fundamentos, a sentença condenatória recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO Nº 0000025-43.2008.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: SIDNEY AVILA DE OLIVEIRA FILHO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de prisão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/2/2010. Advs. Drs. Renato Almeida do Nascimento e André Luiz da Silva Nascimento.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso da defesa, para desconstituir a sentença a quo e absolver o Apelante, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


EMBARGOS Nº 0000011-80.2008.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA PEREIRA FILHO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/2/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000011-80.2008.7.02.0202. Adv. Dr. Severino Ferreira da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos, mantendo-se inalterado o Acórdão que negou provimento ao apelo defensivo e manteve na íntegra a Sentença exarada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da 2ª Auditoria da 2ª CJM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa:


1 - Agravo Regimental - 0000036-06.2010.7.00.0000 (MEG) REVC 2010.01.000001-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


2 - Correição Parcial - 0000078-57.2008.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00539/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


3 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000012-46.2008.7.00.0000 (FJF/MEG) Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


4 - Apelação (FO) - 0000014-22.2009.7.01.0301 (MEG/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00007/09-5 Adv OSCAR BURGOS POSSOLLO  


5 - Apelação (FO) - 0000042-76.2007.7.11.0011 (JCF/WOB) AUD11aCJM proc 00013/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


6 - Apelação (FO) - 0000067-46.2008.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/08-7 Advs CARLOS NEGRÃO e VALDEIR PEREIRA GOMES  


7 - Apelação - 0000052-14.2007.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/08-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS, NEIDE MENEZES AMARAL e SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES  


8 - Apelação (FO) - 0000022-22.2006.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00028/06-8 Advs ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO, ANDRÉ MARQUES DE OLIVEIRA ROSA, ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO e RODRIGO TEIXEIRA MORETI  


9 - Apelação (FO) - 0000028-44.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00037/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


10 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


11 - Apelação (FO) - 0000119-24.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00069/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


12 - Apelação (FO) - 0000033-33.2006.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00064/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


13 - Apelação (FO) - 0000014-48.2007.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00024/07-0 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


14 - Apelação (FE) - 0000020-47.2009.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00524/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


15 - Apelação - 0000008-53.2008.7.05.0005 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, JOSÉ CARLOS DUTRA e RICARDO COSTA MAGUETAS  


16 - Apelação - 0000030-61.2009.7.02.0102 (RNC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


17 - Apelação (FO) - 0000002-24.2006.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/07-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA  


18 - Apelação - 0000078-73.2009.7.07.0007 (RQM/AVO) AUD7aCJM proc 00050/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


19 - Apelação - 0000044-57.2009.7.01.0301 (RQM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00033/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


20 - Apelação (FO) - 0000024-66.2009.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00030/09-7 Adv REGINALDO MEIRELES DE BRITO  


21 - Embargos (FO) - 0000005-39.2005.7.03.0303 (MEG/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO  


22 - Embargos - 0000024-21.2008.7.11.0011 (ALP/OPS) APFO 2009.01.051328-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


 23 - Apelação - 0000031-69.2009.7.08.0008 (OPS/JAS) AUD8aCJM proc 00018/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


24 - Apelação - 0000099-26.2009.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00005/10-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


 25 - Apelação (FO) - 0000011-83.2006.7.08.0008 (RNC/JCF) AUD8aCJM proc 00035/06-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


26 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


27 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


28 - Habeas Corpus - 0000089-84.2010.7.00.0000 (FJF) AUD11aCJM inq 000064/10 Adv LUCIANO DOS SANTOS MARTINS  


29 - Recurso em Sentido Estrito - 0000061-50.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000059/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


30 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


31 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


32 - Recurso em Sentido Estrito - 0000074-54.2007.7.01.0401 (JAS) 4aAUD1aCJM inq 000150/07 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


33 - Recurso em Sentido Estrito - 0000101-32.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000097/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


34 - Embargos (FO) - 0000042-47.2005.7.11.0011 (RNC/JCF) AUD11aCJM proc 00051/05-1 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


35 - Apelação - 0000026-77.2009.7.07.0007 (ALP/OPS) AUD7aCJM proc 00029/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


36 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000055-12.2010.7.00.0000 (FJF/JCF) Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI  


37 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI  


(Ata aprovada em 2/9/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno