SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE AGOSTO DE 2010 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 14h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000106-23.2010.7.00.0000 - BA - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 30/6/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000043-12.2010.7.06.0006, que indeferiu pedido ministerial de quebra de sigilo bancário, requerendo a concessão da segurança para afastar o mencionado sigilo bancário.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Mandado de Segurança e concedeu a ordem para determinar a quebra do sigilo bancário, nos termos em que foi pleiteado pelo Ministério Público Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000003-35.2006.7.03.0303 (2009.01.051307-8) - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ROBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240, § 5º, do CPM (por duas vezes), e de AÉCIO JAIR DOSS, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240, § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 3/12/2008. Advs. Drs. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União, e Mariana Mariano da Rocha Duarte, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ministerial, para reformar a sentença hostilizada e, tão somente, condenar o ex-Sd Ex AÉCIO JAIR DOSS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM; também, condenar, por maioria, o ex-Sd Ex ROBERTO DE LIMA ALBUQUERQUE à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que condenava este Apelado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 240, § 5º, c/c o art. 30, inciso II, e seu parágrafo único, todos do CPM. E, ainda, por unanimidade, concedeu a ambos os sentenciados a suspensão condicional da pena e o direito de recorrer em liberdade, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Por fim, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado aos acusados, pela prescrição da pretensão punitiva retroativa ao acórdão condenatório, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 5º, inciso II, e arts. 129 e 133, tudo do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000077-09.2007.7.01.0401 (2008.01.051117-2) - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA MOREIRA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/8/2008. Adva. Dra. Cibelle Mello de Almeida.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo incólume a sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000025-63.2007.7.07.0007 (2009.01.051507-0) - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que absolveu CLAUDIO LUIZ CHAVES DA SILVA, Ten Cel Aer, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16/06/2009. Advs. Drs. Anaxímenes Marques Fernandes, Maurício de Carvalho Rêgo e Carina Sampaio Toledo Lima.
Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor), deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a sentença e condenar o Ten Cel Aer CLAUDIO LUIZ CHAVES DA SILVA, por desclassificação, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, aplicando-lhe a pena de 02 anos de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) dava provimento ao apelo ministerial, para reformar a sentença e condenar o apelado como incurso no art. 303, caput , do CPM, e fixava a pena de 03 anos de reclusão, estabelecendo o regime aberto para ao cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, com o direito de embargar em liberdade. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA dava provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a sentença e condenar o Ten Cel Aer CLAUDIO LUIZ CHAVES DA SILVA, por desclassificação, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, aplicando-lhe a pena de 02 anos e 03 meses de reclusão e fixava o regime inicial aberto para o seu cumprimento, assegurando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Relator para o Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000031-67.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LÚCIA MARIA SOUSA DOS REIS, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/2/2010. Advs. Drs. Francisco de Assis Dantas de Andrade, Paulo Roberto Dias Soares, Flávia Rodrigues de Andrade, Carla de Magalhães Dantas de Andrade e Carlos Negrão.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para condenar a Civil LÚCIA MARIA SOUSA DOS REIS à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado à Apelada, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, §§ 1º e 2º, alínea "c", tudo do CPM.
APELAÇÃO Nº 0000009-85.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DOUGLAS HENRIQUE BASÍLIO DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo na íntegra a sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000091-49.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: HANDREY SÁTIRA MOREIRA DO NASCIMENTO, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 1/2/2010. Adv. Dr. Lyndon Johnson dos Santos Figueiredo.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do apelo por ser intempestivo, contra o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), que a rejeitava e prosseguia no exame do mérito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) fará voto vencido.
EMBARGOS Nº 0000005-79.2007.7.10.0010 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JOSÉ NATHANAEL FERREIRA DO NASCIMENTO, Grumete. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7/10/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000005-79.2007.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial - 0000078-57.2008.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00539/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
2 - Correição Parcial - 0000051-49.2010.7.04.0004 (AVO) AUD4aCJM proc 00017/10-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000012-46.2008.7.00.0000 (FJF/MEG) Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
4 - Apelação - 0000011-89.2008.7.12.0012 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00513/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação (FO) - 0000039-73.2008.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00051/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Apelação (FO) - 0000014-22.2009.7.01.0301 (MEG/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00007/09-5 Adv OSCAR BURGOS POSSOLLO
7 - Apelação (FO) - 0000042-76.2007.7.11.0011 (JCF/WOB) AUD11aCJM proc 00013/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
8 - Apelação - 0000074-83.2009.7.01.0401 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00527/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
9 - Apelação (FO) - 0000076-24.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00015/08-8 Adv RICARDO DIAS GIDALTE
10 - Embargos - 0000011-80.2008.7.02.0202 (JCF/ALP) APFO 2009.01.051454-6 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA
11 - Apelação - 0000025-43.2008.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00010/09-5 Advªs ANDRÉ LUIZ DA SILVA NASCIMENTO e RENATO ALMEIDA DO NASCIMENTO
12 - Apelação (FO) - 0000067-46.2008.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/08-7 Advs CARLOS NEGRÃO e VALDEIR PEREIRA GOMES
13 - Apelação - 0000052-14.2007.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/08-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS, NEIDE MENEZES AMARAL e SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES
14 - Apelação (FO) - 0000022-22.2006.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00028/06-8 Advs ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO, ANDRÉ MARQUES DE OLIVEIRA ROSA, ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO e RODRIGO TEIXEIRA MORETI
15 - Apelação (FO) - 0000028-44.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00037/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
16 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação (FO) - 0000119-24.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00069/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
18 - Apelação (FO) - 0000033-33.2006.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00064/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
19 - Apelação (FO) - 0000014-48.2007.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00024/07-0 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
20 - Apelação - 0000090-37.2009.7.01.0401 (AVO/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00027/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
21 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
22 - Apelação (FE) - 0000020-47.2009.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00524/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação - 0000008-53.2008.7.05.0005 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, JOSÉ CARLOS DUTRA e RICARDO COSTA MAGUETAS
24 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
25 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
26 - Habeas Corpus - 0000089-84.2010.7.00.0000 (FJF) AUD11aCJM inq 000064/10 Adv LUCIANO DOS SANTOS MARTINS
27 - Recurso em Sentido Estrito - 0000061-50.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000059/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
28 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
29 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
30 - Apelação - 0000030-61.2009.7.02.0102 (RNC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação (FO) - 0000002-24.2006.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/07-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
32 - Apelação - 0000078-73.2009.7.07.0007 (RQM/AVO) AUD7aCJM proc 00050/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
33 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000055-12.2010.7.00.0000 (FJF/JCF) Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
34 - Apelação - 0000044-57.2009.7.01.0301 (RQM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00033/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
35 - Apelação (FO) - 0000024-66.2009.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00030/09-7 Adv REGINALDO MEIRELES DE BRITO
36 - Embargos (FO) - 0000005-39.2005.7.03.0303 (MEG/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00057/05-5 Adv ROBERTO FAZOLINO BARROSO
37 - Recurso em Sentido Estrito - 0000153-55.2010.7.01.0101 (ALP) 1aAUD1aCJM proc 00056/10-3 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO
38 - Embargos - 0000024-21.2008.7.11.0011 (ALP/OPS) APFO 2009.01.051328-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
39 - Recurso em Sentido Estrito - 0000009-20.2005.7.09.0009 (WOB) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e EVALDO CORRÊA CHAVES
(Ata aprovada em 24/8/2010)
Secretária do Tribunal Pleno