SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE AGOSTO DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente convidou os Ministros para participarem nesta data, no gabinete do Presidente, de solenidade de entrega da Medalha-Prêmio pelos 50 anos de serviço público prestado pelo Cel Fernando Antonio da Veiga Jordão, Assessor Parlamentar.
Continuando, confirmou sua presença na solenidade de transmissão do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada, do Alte Esq Marcos Martins Torres ao Alte Esq Marcus Vinícius Oliveira dos Santos, a realizar-se no dia 26/8/2010, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília.
Na sequência, deu ciência ao Plenário da visita à Presidência, em 16/8/2010, dos Ministros Ari Pargendler e Felix Fischer, eleitos Presidente e Vice-Presidente do STJ, respectivamente. Na oportunidade, convidaram o Ministro-Presidente a comparecer à solenidade de posse do STJ, dia 3/9/2010, às 16h.
Informou, também, ter recebido convite para participar do "VI Seminário de Direito Militar de Santa Maria", no período de 28 a 30 de setembro do corrente ano, na Base Aérea de Santa Maria-RS, na qual proferirá a palestra de encerramento do evento com o tema "O Crime Organizado e as Forças Armadas". Na ocasião, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS proferirá a palestra de abertura intitulada "A Justiça Militar da União - Conjuntura Atual e Perspectivas".
A seguir, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário ter recebido convite do Dr. Getúlio Corrêa, Presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (AMAJME) para participar da abertura e na Presidência da Mesa do Painel "Direito Comparado - A Justiça Militar em Outros Países", do "XI Congresso Nacional das Justiças Militares", que ocorrerá no período de 3 a 5/11/2010, na cidade de Salvador/BA.
Ao final, fez saber que iniciou estudos em parceria com o CNJ para definir critérios de promoção e remoção dos Juízes-Auditores da Justiça Militar da União.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000103-68.2010.7.00.0000 - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: HENRIQUE ALVES DE ABREU, Sd Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000029-42.2010.7.12.0012, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a decretação da nulidade da Ação, desde o Despacho da autoridade apontada como coatora, de 29/06/2010, e a remessa dos autos para o substituto legal do magistrado. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu parcialmente a Ordem, para, tão somente, anular a parte final do despacho proferido, em 29/6/2010, pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 0000029-42.2010.7.12.0012, em que determinou à Secretaria "providenciar nomeação de advogado dativo para a específica finalidade de arrolar testemunhas defensivas, em conformidade com a referida norma da Lei Processual Castrense".
HABEAS CORPUS Nº 0000110-60.2010.7.00.0000 - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: EDUARDO OLIVEIRA DE SANT´ANNA ou EDUARDO DE OLIVEIRA SANT´ANNA, 1º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000015-75.2008.7.04.0004, perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM Juíza-Auditora e do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da ação penal, ou, alternativamente, o reconhecimento da ilegitimidade de prova testemunhal admitida por Decisão do referido Conselho. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000064-73.2008.7.01.0401 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, publicada em Ata de 18/3/2010, que extinguiu a Ação Penal Militar nº 0000064-73.2008.7.01.0401, sem julgamento do mérito, na qual figurou como réu o ex-Sd Ex LEONARDO REIS LEITE. Advs. Drs. Luiz Gustavo Lança de Freitas e Gustavo Barbosa de Lemos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Representação oferecida pelo Exmo Sr. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar para, deferindo a Correição Parcial, declarar a nulidade deste feito a partir da Sessão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM realizada no dia 18/3/2010 e determinar a restituição dos respectivos autos ao Juízo de origem, para que, ex vi do art. 30, inciso VII, da Lei n° 8.457/92 (LOJM), seja redigida, de forma fundamentada, a Decisão daquele CPJ que declarou a extinção, sem julgamento do mérito, do Processo nº 0000064-73.2008.7.01.0401.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000088-30.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 9/3/2010, que determinou a cisão da Ação Penal Militar nº 0000039- 91.2007.7.12.0012, referente aos ex-Sds Aer EDUARDO PIMENTA DOS SANTOS, MARCELO PINHEIRO DA COSTA, MARCOS PINHEIRO DA COSTA e SANDRO LIMA CÓRDOVA. Advs. e Drs. Dagmo Varela da Cunha, Defensor Dativo, e Francisca Ligia Leite de Freitas.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo na íntegra a Decisão a quo, que determinou a cisão da Ação Penal Militar nº 0000039- 91.2007.7.12.0012, referente aos ex-Sds Aer EDUARDO PIMENTA DOS SANTOS, MARCELO PINHEIRO DA COSTA, MARCOS PINHEIRO DA COSTA e SANDRO LIMA CÓRDOVA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000079-91.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 4/5/2010, que determinou a cisão da Ação Penal Militar nº 0000007- 12.2007.7.08.0008 referente ao Cb Ex ELVIS DE CARVALHO VIANNA FILHO e ao Sd Aer MARCUS VINÍCIUS ARAÚJO CÂMARA.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo na íntegra a Decisão recorrida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000093-19.2009.7.01.0101 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/4/2010, proferida no APF nº 0000093-19.2009.7.01.0101, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex FELIPE REIS, como incurso no art. 195, c/c os arts. 240 e 72, inciso I, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000004-46.2008.7.04.0004 (2009.01.051419-8) - MG - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RONALDO PEREIRA DE MENEZES, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 14/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 49ª Sessão, em 10/6/2010, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, e a rejeição, por unanimidade, da preliminar de inconstitucionalidade do art. 299 do CPM, arguida pela Defesa; o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter na íntegra a Sentença a quo. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. Os votos dos Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO foram computados nos termos do art. 78, § 1º, do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-60.2005.7.01.0401 (2008.01.050962-3) - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: VERA LUCIA LOURENÇO CHUFF e NÉLY ROSA, revel, ambas Civis, condenadas à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incursas no art. 251, c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, e 70, inciso II, alínea "a", tudo do CPM, com o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. Em 08/04/2008, o STM, em acórdão proferido nos autos do HC nº 2008.01.034460-8, concedeu- lhes o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/01/2008. Adv. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 42ª Sessão, em 20 de maio de 2010, após o retorno de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e a manutenção, por unanimidade, do processo em diligência, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), acompanhado dos votos dos Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferidos na 41ª Sessão, em 19 de maio de 2010, acolheu a preliminar de nulidade do processo suscitada pela Defensoria Pública da União e pelo Órgão Ministerial para declarar nulo o julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, em 29 de janeiro de 2008, que considerou procedente a denúncia para condenar as Civis VERA LÚCIA LOURENÇO CHUFF e NÉLY ROSA, ambas à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, com base no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, e parágrafo único, tudo do Código Penal Militar; determinando a baixa dos autos para que um outro julgamento seja realizado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RENALDO QUINTAS MAGIOLI rejeitavam a preliminar arguida. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada, de ofício, pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), de suspensão do feito no tocante à denunciada NÉLY ROSA, bem como a contagem do prazo prescricional, por aplicação analógica do vigente art. 366 do CPP comum, e declarava, outrossim, a nulidade dos atos processuais relativos à civil NÉLY ROSA a partir do seu chamamento judicial. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam a Ministra Revisora. Os votos dos Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO foram computados na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 16h25.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
2 - Habeas Corpus - 0000089-84.2010.7.00.0000 (FJF) AUD11aCJM inq 000064/10 Adv LUCIANO DOS SANTOS MARTINS
3 - Recurso em Sentido Estrito - 0000061-50.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000059/10 Advª
4 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
5 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
6 - Recurso em Sentido Estrito - 0000009-20.2005.7.09.0009 (WOB) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Advªs e EVALDO CORRÊA CHAVES
7 - Correição Parcial - 0000078-57.2008.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00539/08-7 Advª
8 - Correição Parcial - 0000051-49.2010.7.04.0004 (AVO) AUD4aCJM proc 00017/10-6 Advª
9 - Embargos (FO) - 0000012-02.2007.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00029/07-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI
10 - Apelação (FE) - 0000020-47.2009.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00524/09-0 Advª
11 - Apelação - 0000008-53.2008.7.05.0005 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, JOSÉ CARLOS DUTRA e RICARDO COSTA MAGUETAS
12 - Habeas Corpus - 0000107-08.2010.7.00.0000 (FJF) Advª
13 - Apelação - 0000030-61.2009.7.02.0102 (RNC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00017/09-5 Advª
14 - Apelação (FO) - 0000002-24.2006.7.08.0008 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/07-4 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
15 - Apelação - 0000078-73.2009.7.07.0007 (RQM/AVO) AUD7aCJM proc 00050/09-4 Advª
16 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000055-12.2010.7.00.0000 (FJF/JCF) Advs JOÃO DE CAMPOS FILHO e SERGIO BERTAGNOLI
17 - Apelação - 0000044-57.2009.7.01.0301 (RQM/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00033/09-6 Advª
18 - Apelação (FO) - 0000014-35.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00027/08-0 Advª
19 - Apelação (FO) - 0000031-47.2007.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00031/07-7 Advªs JAZIEL LOURENÇO DA SILVA FILHO e PAULO VIDAL
20 - Apelação (FO) - 0000012-96.2002.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advs EDSON RIBEIRO, FELIPE CALDEIRA, FERNANDA P. C. DA COSTA e GUSTAVO L. FERREIRA DE MATOS
21 - Apelação (FO) - 0000003-35.2006.7.03.0303 (RNC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00026/06-0 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
22 - Apelação - 0000025-32.2009.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00508/09-7 Advª
23 - Apelação (FO) - 0000077-09.2007.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00001/08-7 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
24 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000012-46.2008.7.00.0000 (FJF/MEG) Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
25 - Apelação (FO) - 0000025-63.2007.7.07.0007 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00063/07-2 Advªs ANAXÍMENES M. FERNANDES, CARINA S. TOLEDO LIMA e MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO
26 - Apelação (FE) - 0000011-45.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00503/09-9 Advª
27 - Apelação - 0000031-67.2009.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00037/09-3 Advs CARLA DE MAGALHÃES DANTAS DE ANDRADE, CARLOS NEGRÃO, FLÁVIA RODRIGUES DE ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE e PAULO ROBERTO DIAS SOARES
28 - Apelação - 0000011-89.2008.7.12.0012 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00513/08-6 Advª
29 - Apelação - 0000009-85.2009.7.02.0102 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00020/09-6 Advª
30 - Apelação - 0000091-49.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00544/09-0 Adv LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
31 - Embargos - 0000005-79.2007.7.10.0010 (RQM/OPS) APFO 2008.01.051130-0 Advª
32 - Apelação (FO) - 0000039-73.2008.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00051/08-6 Advª
33 - Apelação (FO) - 0000014-22.2009.7.01.0301 (MEG/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00007/09-5 Adv OSCAR BURGOS POSSOLLO
34 - Apelação (FO) - 0000042-76.2007.7.11.0011 (JCF/WOB) AUD11aCJM proc 00013/08-7 Advª
35 - Apelação - 0000074-83.2009.7.01.0401 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00527/09-7 Advª
36 - Apelação (FO) - 0000076-24.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00015/08-8 Adv RICARDO DIAS GIDALTE
37 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (ALP/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª
38 - Embargos - 0000011-80.2008.7.02.0202 (JCF/ALP) APFO 2009.01.051454-6 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA
39 - Apelação - 0000025-43.2008.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00010/09-5 Advªs ANDRÉ LUIZ DA SILVA NASCIMENTO e RENATO ALMEIDA DO NASCIMENTO
40 - Apelação (FO) - 0000067-46.2008.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/08-7 Advs CARLOS NEGRÃO e VALDEIR PEREIRA GOMES
41 - Apelação - 0000052-14.2007.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/08-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS, NEIDE MENEZES AMARAL e SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES
42 - Apelação (FO) - 0000022-22.2006.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00028/06-8 Advs ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO, ANDRÉ MARQUES DE OLIVEIRA ROSA, ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO e RODRIGO TEIXEIRA MORETI
43 - Apelação (FO) - 0000028-44.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00037/08-3 Advª
44 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª
45 - Apelação (FO) - 0000119-24.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00069/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
46 - Apelação (FO) - 33-33.2006.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 64/06-4 Advª LUCIA M. LOBO
47 - Apelação (FO) - 0000014-48.2007.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00024/07-0 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
48 - Apelação - 0000090-37.2009.7.01.0401 (AVO/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00027/09-4 Advª
49 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
(Ata aprovada em 18/8/2010)
Secretária do Tribunal Pleno