SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE AGOSTO DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira. 


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Ministros que tomaram assento à bancada à direita da mesa de julgamento, registrando a renovação da Corte.


Em seguida, deu ciência de sua participação, no “Dia do Advogado”, na solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, realizada na sede do Tribunal Superior do Trabalho.


Ao final, o Presidente saudou, em nome da Corte, os alunos do Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - Direito - da Escola de Administração do Exército (EsAEx) que, acompanhados do Major Francisco Carlos Sartorio Estoducto, visitavam o Plenário do Tribunal.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA solicitou que a Presidência analisasse a possibilidade de criação de uma secretaria para as comissões provisórias e permanentes.


O pedido foi negado pelo Ministro-Presidente, tendo em vista o número de reuniões realizadas pelas comissões. O próprio Conselho de Administração, órgão do Tribunal, não necessita de servidores extras.


JULGAMENTOS


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000044-17.2005.7.01.0101 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/4/2010, lavrada nos autos da Ação Penal Militar nº 0000044-17.2005.7.01.0101, que decretou a extinção da punibilidade de JOSIMAR ANDREZA SOARES NARCISO, Desertor, pela ocorrência da prescrição, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 55ª Sessão, em 3/8/2010, após a rejeição, por maioria, da preliminar de não conhecimento do pedido correicional, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM; e o retorno do pedido de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que em seu voto indeferia a Correição Parcial para manter na íntegra a decisão hostilizada; no mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial, para desconstituir a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/4/2010, que decretou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex JOSIMAR ANDREZA SOARES NARCISO e anular, a partir da Denúncia, inclusive, o Processo nº 0000044-17.2005.7.01-0101, preservando-se a IPD nº 371/05, e fazendo retornar os autos à Auditoria de origem, onde devem aguardar a apresentação voluntária ou a captura daquele desertor. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhava o voto de vista. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM, acompanhando o voto do Ministro Relator.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000001-48.2008.7.01.0401 (2009.01.051345-0) - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FAGNER GONÇALVES OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no art. 210, caput, c/c os arts. 33, inciso II, primeira parte, e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 2/3/2009. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a Sentença recorrida.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000003-82.2008.7.03.0103 (2009.01.051428-7) - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: KATIA ROSANE DE BRITO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/4/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000017-58.2006.7.02.0202 (2008.01.050904-6) - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LENALDO BENIGNO DE JESUS, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 203, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 3/12/2007. Adv. Dr. Elzano Antonio Braun, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Órgão Ministerial, mantendo na íntegra a Sentença a quo.


EMBARGOS Nº 0000002-55.2007.7.02.0202 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO SIQUEIRA, ex-At Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4/3/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000002-55.2007.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os Embargos Infringentes do Julgado da Defesa para, mantendo a condenação do ex-At MARCOS ANTONIO SIQUEIRA como incurso no art. 240, §§ 4°, 5° e 6°, incisos I e II, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", 72, inciso I, 73 e 75, e §§ 1° e 2° do art. 240, tudo do Código Penal Militar, reduzir a pena para 02 anos, 05 meses e 26 dias de reclusão, fixando o regime prisional inicialmente aberto para o cumprimento da pena, consoante o art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 2009.01.051381-7 (0000002-55.2007.7.02.0202).


APELAÇÃO (FO) Nº 0000010-95.2008.7.02.0202 (2009.01.051575-5) - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTES: LUCAS MATEUS CAMPANÁRIO DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, e GERSON TADEU EVA PEREIRA, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, § 1º, inciso III, do citado Codex, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 31/8/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos, mantendo incólume a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000006-37.2008.7.03.0103 (2009.01.051408-2) - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e EVERTON DA SILVA RANGEL, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 4/3/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), declarou de ofício, preliminarmente, a extinção da punibilidade do crime imputado ao sentenciado EVERTON DA SILVA RANGEL pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1° (1ª parte), e arts. 129 e 133, todos do CPM. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000028-18.2007.7.07.0007 (2009.01.051586-0) - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUIZ GONZAGA BRITO NETO, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/8/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, para confirmar a Sentença condenatória recorrida. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO Nº 0000036-58.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RODOLFO NASCIMENTO DA SILVA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/12/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa, para reformar a Sentença a quo e absolver o ex-Sd Aer RODOLFO NASCIMENTO DA SILVA, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 17h50.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 0000014-35.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00027/08-0 Advª DPU


2 - Apelação (FO) - 0000031-47.2007.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00031/07-7 Advªs JAZIEL LOURENÇO DA SILVA FILHO e PAULO VIDAL


3 - Apelação (FO) - 0000012-96.2002.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advs EDSON RIBEIRO, FELIPE CALDEIRA, FERNANDA PONCE CORRÊA DA COSTA e GUSTAVO LOPES FERREIRA DE MATOS


4 - Apelação (FO) - 0000003-35.2006.7.03.0303 (RNC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00026/06-0 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE


5 - Apelação - 0000025-32.2009.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00508/09-7 Advª DPU


6 - Apelação (FO) - 0000077-09.2007.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00001/08-7 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA


7 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000012-46.2008.7.00.0000 (FJF/MEG) Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


8 - Apelação (FO) - 0000025-63.2007.7.07.0007 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00063/07-2 Advªs ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES, CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA e MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO


9 - Apelação (FE) - 0000011-45.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00503/09-9 Advª DPU


10 - Apelação - 0000031-67.2009.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00037/09-3 Advs CARLA DE MAGALHÃES DANTAS DE ANDRADE, CARLOS NEGRÃO, FLÁVIA RODRIGUES DE ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE e PAULO ROBERTO DIAS SOARES


11 - Apelação - 0000011-89.2008.7.12.0012 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00513/08-6 Advª DPU


12 - Apelação - 0000009-85.2009.7.02.0102 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00020/09-6 Advª DPU


13 - Apelação - 0000091-49.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00544/09-0 Adv LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO


14 - Embargos - 0000005-79.2007.7.10.0010 (RQM/OPS) APFO 2008.01.051130-0 Advª DPU


15 - Apelação (FO) - 0000039-73.2008.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00051/08-6 Advª DPU


16 - Apelação (FO) - 0000014-22.2009.7.01.0301 (MEG/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00007/09-5 Adv OSCAR BURGOS POSSOLLO


17 - Apelação (FO) - 0000042-76.2007.7.11.0011 (JCF/WOB) AUD11aCJM proc 00013/08-7 Advª DPU


18 - Apelação - 0000074-83.2009.7.01.0401 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00527/09-7 Advª DPU


19 - Apelação (FO) - 0000076-24.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00015/08-8 Adv RICARDO DIAS GIDALTE


20 - Embargos - 0000022-37.2008.7.05.0005 (ALP/MEG) APFE 2008.01.051178-6 Advª DPU


21 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (ALP/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DPU


22 - Embargos - 0000011-80.2008.7.02.0202 (JCF/ALP) APFO 2009.01.051454-6 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA


23 - Apelação - 0000025-43.2008.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00010/09-5 Advªs ANDRÉ LUIZ DA SILVA NASCIMENTO e RENATO ALMEIDA DO NASCIMENTO


24 - Apelação (FO) - 0000067-46.2008.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/08-7 Advs CARLOS NEGRÃO e VALDEIR PEREIRA GOMES


25 - Apelação - 0000052-14.2007.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/08-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS, NEIDE MENEZES AMARAL e SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES


26 - Apelação (FO) - 0000022-22.2006.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00028/06-8 Advs ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO, ANDRÉ MARQUES DE OLIVEIRA ROSA, ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO e RODRIGO TEIXEIRA MORETI


27 - Apelação (FO) - 0000028-44.2008.7.05.0005 (JAS/MEG) AUD5aCJM proc 00037/08-3 Advª DPU


28 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (JAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU


29 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


30 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS


31 - Apelação (FO) - 0000004-46.2008.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00018/08-0 Advª DPU


32 - Habeas Corpus - 0000089-84.2010.7.00.0000 (FJF) AUD11aCJM inq 000064/10 Adv LUCIANO DOS SANTOS MARTINS


33 - Habeas Corpus - 0000103-68.2010.7.00.0000 (MEG) Advª DPU


34 - Recurso em Sentido Estrito - 0000088-30.2010.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00028/10-2 Advs DAGMO VARELA DA CUNHA, DPUe FRANCISCA LIGIA LEITE DE FREITAS


35 - Recurso em Sentido Estrito - 0000061-50.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000059/10 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA


37 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


38 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


39 - Apelação (FO) - 0000119-24.2008.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00069/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


40 - Apelação (FO) - 0000033-33.2006.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00064/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO


41 - Apelação (FO) - 0000014-48.2007.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00024/07-0 Adv LUCAS AGUILAR SETTE


42 - Recurso em Sentido Estrito - 0000009-20.2005.7.09.0009 (WOB) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Advªs DPUe EVALDO CORRÊA CHAVES


(Ata aprovada em 17/8/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno