SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 5 DE AGOSTO DE 2010 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Artur Vidigal de Oliveira.
Ausente, justificadamente, o Ministro Alvaro Luiz Pinto.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente confirmou a presença de representante da Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal, em data de 6/8/2010, para reunião com os Senhores Ministros, a partir das 14h, no Gabinete da Presidência.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000093-24.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: MAURÍCIO DE OLIVEIRA SIRINO, Cb Mar, preso, respondendo à IPD nº 0000143-81.2010.7.01.0401, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a concessão do writ para determinar o arquivamento da Inquisa. IMPETRANTE: Dra. Roberta Jullie Honorio Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000186-52.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/3/2010, proferida nos autos da IPD nº 0000186-52.2009.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex ANTÔNIO CARLOS BRUNO MARTINS CARDOSO, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 55ª Sessão, em 3/8/2010, após a arguição de preliminar levantada pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), em razão do surgimento de fato novo comunicado pela Secretaria Judiciária desta Corte, em 4/8/2010, referente ao Sd Ex ANTÔNIO CARLOS BRUNO MARTINS CARDOSO, que se encontra licenciado do serviço ativo, e a declinação do pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, por falta de condição de procedibilidade da ação penal, considerando a perda da condição de militar do Acusado, determinando o encaminhamento do presente Acórdão ao Comandante do Exército e ao Comandante Militar do Leste, lembrando o que dispõe os artigos 31, § 5°, da Lei nº. 4.375/64 e 145 do Regulamento da Lei do Serviço Militar: o militar sub judice não deve ser licenciado antes do julgamento final da causa. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000023-95.2006.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JORGE FRANCISCO PEREIRA, 1º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8/6/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000023-95.2006.7.01.0201.
Advs. Drs. Floriano Amado Ramalho Junior e Maria Inês Alves Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo incólume o Acórdão recorrido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000001-21.2003.7.02.0102 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA, Ten Cel Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/4/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000001-21.2003.7.02.0102. Adv. Dr. Alcides Montezuma.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000015-93.2007.7.01.0101 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/3/2010, que deferiu pedido ministerial de arquivamento dos autos do IPM nº 0000015-93.2007.7.01.0101, no qual figuraram como indiciadas as Civis VANIA DOS SANTOS ALVES e SÔNIA DOS SANTOS CABRAL.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES rejeitavam a preliminar, conheciam do pleito correicional e prosseguiam no exame do mérito. Relator para o Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) fará voto vencido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000093-73.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: RICARDO CLEMANCE AGUIAR LEITE, Civil. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/1/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000029-97.2009.7.01.0201, que determinou ao Recorrente o seu afastamento do aludido feito, no qual figurava como patrono de THIAGO DOS RAMOS PEDRO e PAULO VITOR LINO DE FARIA, ex-Cbs Ex, de HUGO LEONARDO SILVA, MAURO JOSÉ CRUZ ROMEIRA, EVANDRO RAMOS PEREIRA, MIQUÉIAS DA CONCEIÇÃO DIÓGENES, JOÃO PAULO VIDAL DE ASSIS, ex-Sds Ex, e de THACÍSIO ALBUQUERQUE RIO, Sd Ex. Adv. Dr. Ricardo Clemance Aguiar Leite, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de não conhecimento do Recurso interposto, de ilegitimidade do Recorrente RICARDO CLEMANCE AGUIAR LEITE, como Advogado e, de ofício, com fundamento nos arts. 466 e 467, alíneas "a", "b" e "i", do CPPM, concedeu Habeas Corpus para desconstituir a Decisão recorrida, que determinou o afastamento do Advogado Dr. RICARDO CLEMANCE AGUIAR LEITE, bem como declarar, com supedâneo no art. 500, incisos III, alínea "i", e IV, do CPPM, nulos todos os atos subsequentes, por cerceamento de defesa, com renovação. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000061-50.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/3/2010, proferida nos autos da IPD nº 0000061-50.2010.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), que dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30 de março de 2010, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Relator. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000105-87.2010.7.01.0201 (2010.01.000036-1) - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: WALACE LUIS DA SILVA MACIEL, Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/03/2010, lavrada nos autos da Ação Penal Militar nº 0000046-07.2007.7.01.0201, que indeferiu o pedido da Defesa de reconhecimento da extinção da punibilidade do Recorrente, denunciado como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso, mantendo na íntegra a Decisão hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para desconstituir a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/3/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000046-07.2007.01.0201, e declarar a extinção da punibilidade do Sd Ex WALACE LUIZ DA SILVA MACIEL, denunciado como incurso no art. 187 do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000086-60.2010.7.12.0012 (2010.01.000042-6) - AM - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/03/2010, que determinou a cisão da Ação Penal Militar nº 0000012-11.2007.7.12.0012, referente aos Civis RUSSINEY PRINTES MONTEIRO e FRANCISCO CARLOS MOREIRA. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Flávio da Conceição Ferreira Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo na íntegra a Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, que determinou a cisão da Ação Penal Militar nº 0000012-11.2007.7.12.0012, em relação ao Civil Francisco Carlos Moreira. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000024-96.2005.7.01.0401 (2008.01.051213-6) - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MONICA CRISTINA MATHIAS PACHECO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 06 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/10/2008. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a Sentença que condenou a Civil MONICA CRISTINA MATHIAS PACHECO à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, reduzir o prazo para cumprimento do benefício do sursis para 02 anos, com exclusão das condições previstas nas alíneas "g", "h" e "i", constantes da Sentença de fls. 571/575. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação imposta na primeira instância, reduzir o prazo de cumprimento do sursis para 03 anos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Recurso em Sentido Estrito - 0000009-20.2005.7.09.0009 (WOB) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e EVALDO CORRÊA CHAVES
2 - Embargos - 0000001-80.1998.7.06.0006 (FJF/JCF) APFE 2008.01.051177-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Apelação (FO) - 0000014-35.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00027/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
4 - Apelação (FO) - 0000031-47.2007.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00031/07-7 Advªs JAZIEL LOURENÇO DA SILVA FILHO e PAULO VIDAL
5 - Apelação (FO) - 0000001-48.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00021/08-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
6 - Apelação (FO) - 0000012-96.2002.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advs EDSON RIBEIRO, FELIPE CALDEIRA, FERNANDA PONCE CORRÊA DA COSTA e GUSTAVO LOPES FERREIRA DE MATOS
7 - Apelação (FO) - 0000003-82.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
8 - Apelação (FO) - 0000017-58.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00002/07-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
9 - Embargos - 0000002-55.2007.7.02.0202 (FJF/OPS) APFO 2009.01.051381-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação (FO) - 0000010-95.2008.7.02.0202 (OPS/ALP) 2aAUD2aCJM proc 00029/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Apelação (FO) - 0000006-37.2008.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
12 - Apelação (FO) - 0000003-35.2006.7.03.0303 (RNC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00026/06-0 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
13 - Apelação - 0000025-32.2009.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00508/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
14 - Apelação - 0000065-92.2007.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00054/08-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
15 - Apelação (FO) - 0000077-09.2007.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00001/08-7 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
16 - Apelação (FO) - 0000028-18.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00048/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação - 0000036-58.2008.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00074/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000012-46.2008.7.00.0000 (FJF/MEG) Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
19 - Apelação (FO) - 0000025-63.2007.7.07.0007 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00063/07-2 Advªs ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES, CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA e MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO
20 - Apelação (FE) - 0000011-45.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00503/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
21 - Apelação - 0000031-67.2009.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00037/09-3 Advs CARLA DE MAGALHÃES DANTAS DE ANDRADE, CARLOS NEGRÃO, FLÁVIA RODRIGUES DE ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE e PAULO ROBERTO DIAS SOARES
22 - Apelação - 0000011-89.2008.7.12.0012 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00513/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação - 0000009-85.2009.7.02.0102 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00020/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
24 - Apelação - 0000091-49.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00544/09-0 Adv LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
25 - Embargos - 0000005-79.2007.7.10.0010 (RQM/OPS) APFO 2008.01.051130-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Apelação (FO) - 0000039-73.2008.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00051/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
27 - Apelação (FO) - 0000014-22.2009.7.01.0301 (MEG/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00007/09-5 Adv OSCAR BURGOS POSSOLLO
28 - Apelação (FO) - 0000042-76.2007.7.11.0011 (JCF/WOB) AUD11aCJM proc 00013/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
29 - Apelação - 0000074-83.2009.7.01.0401 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00527/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Apelação (FO) - 0000076-24.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00015/08-8 Adv RICARDO DIAS GIDALTE
31 - Embargos - 0000022-37.2008.7.05.0005 (ALP/MEG) APFE 2008.01.051178-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
32 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (ALP/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
33 - Embargos - 0000011-80.2008.7.02.0202 (JCF/ALP) APFO 2009.01.051454-6 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA
34 - Apelação - 0000025-43.2008.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00010/09-5 Advªs ANDRÉ LUIZ DA SILVA NASCIMENTO e RENATO ALMEIDA DO NASCIMENTO
35 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
36 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
37 - Apelação (FO) - 0000004-46.2008.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00018/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
38 - Habeas Corpus - 0000089-84.2010.7.00.0000 (FJF) AUD11aCJM inq 000064/10 Adv LUCIANO DOS SANTOS MARTINS
39 - Correição Parcial - 0000044-17.2005.7.01.0101 (FJF) 1aAUD1aCJM proc 00513/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
40 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
41 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
42 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
43 - Apelação (FO) - 0000067-46.2008.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00031/08-7 Advs CARLOS NEGRÃO e VALDEIR PEREIRA GOMES
44 - Recurso em Sentido Estrito - 0000088-30.2010.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00028/10-2 Advs DAGMO VARELA DA CUNHA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e FRANCISCA LIGIA LEITE DE FREITAS
45 - Apelação - 0000052-14.2007.7.01.0201 (ALP/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00027/08-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS, NEIDE MENEZES AMARAL e SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES
46 - Apelação (FO) - 0000022-22.2006.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00028/06-8 Advs ANA PAULA GONÇALVES DA PAIXÃO, ANDRÉ MARQUES DE OLIVEIRA ROSA, ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO e RODRIGO TEIXEIRA MORETI
47 - Embargos (FO) - 0000040-34.2006.7.01.0201 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00004/07-1 Advªs CELSO HADDAD LOPES e PAULO HENRIQUE TELES FAGUNDES
(Ata aprovada em 10/08/2010)
Secretária do Tribunal Pleno