SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 55ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE AGOSTO DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Américo dos Santos.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Hermínia Célia Raymundo.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou ao Plenário que foi marcada para o dia 4/8/2010, às 14h, Sessão Administrativa.
Em seguida, deu ciência de que um representante da Advocacia-Geral da União (AGU) comparecerá ao STM, em 6/8/2010, para reunir-se com os Senhores Ministros, em especial Militares, a partir das 14h, para tratar de assuntos referentes à aposentadoria.
Continuando, o Presidente comunicou a aposentadoria do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, a contar da presente data, e assinalou a honra de ter trabalhado com o Ministro CONFORTO, destacando seu juízo autêntico e independente e sua experiência em mais de 50 anos de vida Militar.
Agradecendo as palavras do Ministro-Presidente, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO asseverou sua honra de ter participado do STM e se declarou grato pela compreensão, companheirismo e colaboração de todos os Ministros.
Na oportunidade, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA proferiu sua despedida ao Ministro CONFORTO, manifestando sua honra e alegria por compartilhar de sua amizade. E, pedindo licença à poetisa portuguesa Sophia de Mello Breyner Andresen, declarou, verbis: "O mar de Copacabana, ao recebê-lo de volta e a Edite, mande florir os seus roseirais de espuma e que Deus continue lhe abençoando".
Por fim, o Ministro-Presidente informou ao Plenário que o Dr. Edmundo Franca de Oliveira, Juiz-Auditor, um dos mais antigos da JMU, titular da 2ª Auditoria da 1ª CJM e Diretor do Foro, requereu sua aposentadoria, tendo sido aprovada pelo Plenário à unanimidade.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000099-31.2010.7.00.0000 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: WELLINGTON DE ARAÚJO GONÇALVES, Sd Ex, preso, condenado nos autos da Ação Penal Militar nº 0000059-14.2009.7.02.0102, que tramitou perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, sem o direito de apelar em liberdade, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a imediata expedição de alvará de soltura para que aguarde em liberdade o julgamento de apelação interposta. No mérito, pede a confirmação do pedido liminar, para que lhe seja reconhecido o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da Sentença. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000044-17.2005.7.01.0101 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/04/2010, lavrada nos autos da Ação Penal Militar nº 0000044-17.2005.7.01.0101, que decretou a extinção da punibilidade de JOSIMAR ANDREZA SOARES NARCISO, Desertor, pela ocorrência da prescrição, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido correicional, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar. No mérito, na forma do art. 78, § 1º, do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), que deferia a Correição Parcial, para desconstituir a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/4/2010, que decretou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex JOSIMAR ANDREZA SOARES NARCISO e anulava, a partir da Denúncia, o Processo nº 0000044-17.2005.7.01.0101, preservando-se a IPD n° 371/05, e determinava o retorno dos autos à Auditoria de origem, até a apresentação voluntária ou a captura do desertor. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA acompanhava o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ALVARO LUIZ PINTO aguardam o retorno de vista. Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000127-39.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O MM. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/03/2010, que julgou extinto o Processo de Execução de Sentença referente à Ação Penal Militar nº 0000038-89.2005.7.01.0301, na qual figurou como réu o ex-Sd Ex WELLINGTON VANZELLOTTI GOMES. Adv. Dr. Walter Coube Langsdorff Neto.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pleito correicional, arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, indeferiu o pedido de Correição Parcial. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR deferiam a Correição Parcial, para cassar a Decisão monocrática proferida em 15 de março de 2010, que extinguiu irregularmente o Processo de Execução de Sentença nº 18/09, e determinavam a baixa dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução da pena imposta ao Sentenciado WELLINGTON VANZELLOTTI GOMES. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e ALVARO LUIZ PINTO deferiam o pleito correicional, tendo em vista o licenciamento do réu e concediam Habeas Corpus de ofício para determinar o arquivamento do feito. Relator para o Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000068-22.2008.7.01.0301 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. REQUERENTE: O MM. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/04/2010, que julgou extinta, sem julgamento de mérito, a Ação Penal Militar nº 0000068-22.2008.7.01.0301, referente ao Sd Ex JARLIESON DA CONCEIÇÃO LEMOS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido correicional arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo a Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000053-33.2006.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/02/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000053-33.2006.7.01.0201, que rejeitou a arguição de incompetência do referido Juízo para processar e julgar 1º Ten Ex CARLOS EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e declarar a competência da Auditoria da 6ª CJM para julgar o feito. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000186-52.2009.7.01.0401 (2010.01.000035-3) - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/03/2010, proferida nos autos da IPD nº 0000186-52.2009.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex ANTÔNIO CARLOS BRUNO MARTINS CARDOSO, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
Na forma do art. 78, § 1º, do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), que dava provimento ao Recurso do Ministério Público Militar para, desconstituir a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/3/2010, e, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex ANTÔNIO CARLOS BRUNO MARTINS CARDOSO, como incurso nas penas dos artigos 187, c/c 189, inciso I, parte final, tudo do Código Penal Militar e determinava a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ALVARO LUIZ PINTO acompanhavam o Relator. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000065-84.2010.7.12.0012 (2010.01.000032-9) - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 17/03/2010, que concedeu reabilitação ao ex-Cb Aer JÚLIO DOS SANTOS PERES JÚNIOR. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo na íntegra a Decisão que concedeu reabilitação ao ex-Cb Aer JÚLIO DOS SANTOS PERES JÚNIOR. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº (2009.01.007687-0) - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDO: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 14/08/2009, proferida nos autos do registro nº 13/09, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Cb PM/PB EURIVALDO CELSO DO NASCIMENTO e o Cap Ex CARLO ENDRIGO BUENO NUNES. Adv. Defensoria Pública da União.
Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do Recurso, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por maioria, declarou a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para determinar o trancamento do Procedimento nº 13/09, em trâmite perante à Auditoria da 7ª CJM, referente ao Cap Ex CARLO ENDRIGO BUENO NUNES, ao Cb PM/PB EURIVALDO CELSO DO NASCIMENTO e ao 3º Sgt PM/PB IVANILDO FERREIRA DA SILVA. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, decidiu pela remessa de cópia do Acórdão ao Relator do Conflito de Competência nº 107.894, em curso no Superior Tribunal de Justiça. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA votavam pelo conhecimento e não provimento do recurso Ministerial, confirmando a Decisão recorrida quanto à competência da Justiça Militar Estadual para apreciar a conduta praticada pelo Cb PM/PB EURIVALDO CELSO DO NASCIMENTO, a teor do art. 9°, inciso II, alínea "c", do CPM, bem como pela competência da Justiça Comum do Estado da Paraíba para, a depender do desfecho que a matéria tenha na Justiça Militar daquela entidade federativa, se for o caso, processar e julgar eventual ilícito de denunciação caluniosa perpetrado pelo Cap Ex CARLO ENDRIGO BUENO NUNES, ou tomar as providências que entender de direito. Determinava, ainda, a formação de traslado destes autos para envio às declinadas Justiças, bem como a remessa do Acórdão ao Ministro Relator do Conflito de Competência nº 107.894, em curso no Superior Tribunal de Justiça. Relator para Acórdão Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h20.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000024-96.2005.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00038/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
2 - Embargos - 0000001-80.1998.7.06.0006 (FJF/JCF) APFE 2008.01.051177-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Apelação (FO) - 0000014-35.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00027/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
4 - Apelação (FO) - 0000031-47.2007.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00031/07-7 Advªs JAZIEL LOURENÇO DA SILVA FILHO e PAULO VIDAL
5 - Apelação (FO) - 0000001-48.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00021/08-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
6 - Apelação (FO) - 0000012-96.2002.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advs EDSON RIBEIRO, FELIPE CALDEIRA, FERNANDA PONCE CORRÊA DA COSTA e GUSTAVO LOPES FERREIRA DE MATOS
7 - Apelação (FO) - 0000003-82.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Continuação da Ata da 55ª Sessão de Julgamento, em 03 de agosto de 2010)
8 - Apelação (FO) - 0000017-58.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00002/07-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
9 - Embargos - 0000002-55.2007.7.02.0202 (FJF/OPS) APFO 2009.01.051381-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação (FO) - 0000010-95.2008.7.02.0202 (OPS/ALP) 2aAUD2aCJM proc 00029/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Apelação (FO) - 0000006-37.2008.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
12 - Apelação (FO) - 0000003-35.2006.7.03.0303 (RNC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00026/06-0 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
13 - Apelação - 0000025-32.2009.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00508/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
14 - Apelação - 0000065-92.2007.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00054/08-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
15 - Apelação (FO) - 0000077-09.2007.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00001/08-7 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
16 - Apelação (FO) - 0000028-18.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00048/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação - 0000036-58.2008.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00074/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000012-46.2008.7.00.0000 (FJF/MEG) Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
19 - Apelação (FO) - 0000005-09.2006.7.07.0007 (MEG/RAS) AUD7aCJM proc 00038/06-0 Adv CLÓVIS FERNANDO MARTINS
20 - Apelação (FO) - 0000025-63.2007.7.07.0007 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00063/07-2 Advªs ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES, CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA e MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO
21 - Apelação (FO) - 0000061-55.2007.7.01.0401 (OPS/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00031/08-3 Advs BRUNO TEIXEIRA MARQUES e PAULO RAMOS TEIXEIRA
22 - Apelação (FE) - 0000011-45.2008.7.07.0007 (WOB/MEG) AUD7aCJM proc 00503/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação - 0000031-67.2009.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00037/09-3 Advs CARLA DE MAGALHÃES DANTAS DE ANDRADE, CARLOS NEGRÃO, FLÁVIA RODRIGUES DE ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE ANDRADE e PAULO ROBERTO DIAS SOARES
24 - Apelação - 0000011-89.2008.7.12.0012 (FJF/MEG) AUD12aCJM proc 00513/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
25 - Apelação - 0000009-85.2009.7.02.0102 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00020/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Apelação - 0000091-49.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00544/09-0 Adv LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
27 - Embargos - 0000005-79.2007.7.10.0010 (RQM/OPS) APFO 2008.01.051130-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
28 - Apelação (FO) - 0000039-73.2008.7.05.0005 (JAS/OPS) AUD5aCJM proc 00051/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
29 - Apelação (FO) - 0000014-22.2009.7.01.0301 (MEG/RQM) 3aAUD1aCJM proc 00007/09-5 Adv OSCAR BURGOS POSSOLLO
30 - Apelação (FO) - 0000042-76.2007.7.11.0011 (JCF/WOB) AUD11aCJM proc 00013/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação - 0000074-83.2009.7.01.0401 (RQM/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00527/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
32 - Apelação (FO) - 0000076-24.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00015/08-8 Adv RICARDO DIAS GIDALTE
33 - Embargos - 0000022-37.2008.7.05.0005 (ALP/MEG) APFE 2008.01.051178-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
34 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (ALP/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
35 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
36 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
37 - Apelação (FO) - 0000004-46.2008.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00018/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
38 - Habeas Corpus - 0000089-84.2010.7.00.0000 (FJF) AUD11aCJM inq 000064/10 Adv LUCIANO DOS SANTOS MARTINS
39 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
40 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
41 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
42 - Correição Parcial - 0000015-93.2007.7.01.0101 (JAS) 1aAUD1aCJM inq 000030/07
43 - Embargos - 0000011-80.2008.7.02.0202 (JCF/ALP) APFO 2009.01.051454-6 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA
44 - Embargos (FO) - 0000040-34.2006.7.01.0201 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00004/07-1 Advªs CELSO HADDAD LOPES e PAULO HENRIQUE TELES FAGUNDES
45 - Apelação - 0000025-43.2008.7.03.0103 (AVO/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00010/09-5 Advªs ANDRÉ LUIZ DA SILVA NASCIMENTO e RENATO ALMEIDA DO NASCIMENTO
46 - Recurso em Sentido Estrito - 0000009-20.2005.7.09.0009 (WOB) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e EVALDO CORRÊA CHAVES
47 - Recurso em Sentido Estrito - 0000093-73.2010.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM proc 00019/10-9 Adv RICARDO CLEMANCE AGUIAR LEITE
48 - Recurso em Sentido Estrito - 0000086-60.2010.7.12.0012 (RNC) AUD12aCJM proc 00027/10-6 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e FLÁVIO DA CONCEIÇÃO FERRREIRA OLIVEIRA
49 - Recurso em Sentido Estrito - 0000061-50.2010.7.01.0401 (RNC) 4aAUD1aCJM inq 000059/10 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
50 - Recurso em Sentido Estrito - 0000105-87.2010.7.01.0201 (RQM) 2aAUD1aCJM proc 00022/10-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 5/8/2010)
Secretária do Tribunal Pleno