SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 1º DE MARÇO DE 2010 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou, em nome da Corte, voto de pesar pelo falecimento da Sra. Diva Maria Brandão Guimarães Domingues, esposa do Ministro aposentado Gen Ex ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, ocorrido no dia 27 de fevereiro de 2010. Estiveram presentes na cerimônia de sepultamento os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, como representantes do Tribunal.


Em seguida, fez breve relato acerca de sua participação no "3º Encontro Nacional do Judiciário", realizado na cidade de São Paulo, no curso da última semana. Destacou a discussão das novas metas que deverão ser cumpridas pelo Poder Judiciário para o período de 2010/2011, e a votação entre os magistrados participantes do Encontro de que 2010 será o "Ano da Justiça Criminal". Sublinhou que nos próximos dias tratará da elaboração de ato que instituirá a Comissão Especial de alteração da Legislação Penal e Processual Penal Militar.


Ao final, cumprimentou o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS que passou a integrar a bancada da direita da mesa de julgamento. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA partilhou da saudação.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS agradeceu os cumprimentos.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000007-53.2010.7.00.0000 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: KILSON NASCIMENTO DA SILVA, Cap Ex, preso, cumprindo pena em regime fechado no 72º Batalhão de Infantaria Motorizado em Petrolina/PE, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem para que lhe seja reconhecido o direito à progressão para o regime semi-aberto. IMPETRANTE: Dra. Maria das Mercês de Lima.


O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal, e por consequência cassou a liminar concedida, em 09/02/2010, determinando o restabelecimento do regime prisional inicialmente fixado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS confirmavam a liminar concedida e deferiam o pedido formulado para reconhecer o direito do Paciente à progressão de seu regime prisional, estabelecendo, desta forma, para a continuidade de sua pena, o regime semiaberto. Relator para Acórdão Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. O Ministro Relator fará voto vencido.


HABEAS CORPUS Nº 0000084-96.2009.7.00.0000 (2009.01.034742-9) - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: AMARO JOSÉ FERREIRA, Desertor, respondendo ao Processo nº 504/87-9, perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a decretação da nulidade da mencionada Ação Penal. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem de Habeas Corpus, para declarar a nulidade do Processo nº 504/87-9, referente ao desertor AMARO JOSÉ FERREIRA.


HABEAS CORPUS Nº 0000081-44.2009.7.00.0000 (2009.01.034741-0) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: GUILHERME CARLOS MOREIRA E SILVA, 1º Ten Ex, respondendo ao Processo nº 505/09-0, perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a expedição de salvo conduto. No mérito, pede a confirmação da liminar, a extinção do mencionado Processo sem julgamento de mérito e a anulação do feito desde o Termo de Deserção ou, alternativamente, sua absolvição. IMPETRANTE: Dra. Gloria Jean Gomes de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem de Habeas Corpus para o fim de determinar o trancamento da Ação Penal nº 505/09-0, a que responde o 1º Ten Ex GUILHERME CARLOS MOREIRA E SILVA, em trâmite na 3ª Auditoria da 3ª CJM, por falta de condição de procedibilidade, com fulcro no art. 467, alínea "i", do CPPM.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 0000121-75.2009.7.01.0201 (2009.01.002069-6) - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, 05/11/2009, que determinou o arquivamento da IPD nº 591/09, na qual figurou como indiciado o Sd Ex FLAVIO LUCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido correicional, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que considerava ausentes os requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial formulada pelo Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União para, desconstituindo a decisão atacada, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para que proceda como entender de direito.


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000034-22.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/08/2009, que indeferiu o pedido ministerial de anulação do Processo nº 0000034-22.2009.7.01.0201, desde a denúncia, e determinou a suspensão do aludido feito, referente ao ex-Sd Ex WESLEY VICENTE. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição Parcial, para declarar a nulidade do Processo nº 537/09-6, a que responde ex-Sd Ex WESLEY VICENTE, junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, desde a denúncia, com o cancelamento da autuação e dos registros e a restauração da Instrução Provisória de Deserção nº 537/2009, permanecendo os autos no Cartório da 2ª Auditoria da 1ª CJM, aguardando a captura ou apresentação de ex-Sd Ex WESLEY VICENTE.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 0000088-67.2009.7.01.0401 (2009.01.002072-4) - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/11/2009, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 81/09, o qual teve como Encarregado o Maj Ex LUIS GUILHERME LEITE MARTINS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que considerava ausentes os pressupostos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar levantada. No mérito, por unanimidade, deferiu o pedido correicional para, desconstituindo a decisão questionada, remeter os autos do IPM nº 81/09 para a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para que proceda como entender de direito.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000030-59.2006.7.09.0009 (2009.01.007685-4) - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 19/10/2009, proferida nos autos de execução de sentença do Processo nº 02/07-0, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-Sd Ex RENAN ANDERSON TORRES, com fundamento nos arts. 87 do CPM e 615 do CPPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, com fundamento no art. 511, parágrafo único do CPPM, não conheceu do Recurso interposto.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000019-92.2009.7.10.0010 (2009.01.007699-4) - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM, de 29/10/2009, proferida nos autos do IPM nº 31/09, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 1º Sgt Aer ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, como incurso no art. 160 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o 1° Sgt Aer ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, como incurso no art. 160 do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para prosseguimento do feito.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000005-68.2008.7.06.0006 (2009.01.007696-0) - BA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 01/10/2009, proferida nos autos do Processo nº 06/08-9, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis ADENILTON SILVA BONFIM e JOÃO SILVA BONFIM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a decisão hostilizada, declarar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis ADENILTON SILVA BONFIM e JOÃO SILVA BONFIM, com a restituição dos autos do Processo nº 06/08-9 ao MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, para a remessa ao Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, prosseguindo-se no exame do feito.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000001-55.2002.7.12.0012 (2009.01.007702-8) - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 24/11/2009, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex ADILSON MAGALHÃES NASCIMENTO JÚNIOR. Adv. Dr. Mário Luiz de Souza Lima.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo na íntegra a Decisão a quo, que concedeu reabilitação ao 2° Sgt Ex ADILSON MAGALHÃES NASCIMENTO JÚNIOR.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000026-40.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 06/11/2009, proferida nos autos do IPM nº 0000026-40.2009.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida contra VENÂNCIO ANTÔNIO LONCZYNSKI, Civil, como incurso nos arts. 312, por seis vezes, e 315, do CPM, ambos c/c o art. 71 do CP, e 312, tudo c/c o art. 70, inciso II, do CPM, e CEZAR REGINALDO ZONTA, Civil, como incurso no art. 315 do Codex Castrense, declarando a incompetência da Justiça Militar da União para processá-los e julgá-los. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Carlos Alberto Costa Machado, Ricardo Costa Maguetas e José Carlos Dutra.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão hostilizada e declarar a competência da Justiça Militar da União, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para que o Juiz-Auditor examine a Denúncia apresentada contra VENÂNCIO ANTÔNIO LONCZYNSKI e CEZAR REGINALDO ZONTO, decidindo como entender de direito. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito, na forma do art. 136 do RISTM.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000028-84.2009.7.09.0009 - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 28/10/2009, proferida nos autos do IPM nº 0000028-84.2009.7.09.0009, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Maj Ex WAGNER BURTON QUIDA, como incurso nos arts. 319 c/c os arts. 79 e 80, por duas vezes, e 332, c/c o art. 79, tudo do CPM. Advs. Drs. Mara Sueli Clavisso e Douglas Thiago Campos.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a decisão questionada, receber a denúncia formulada contra o Maj Ex WAGNER BURTON QUIDA, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito.


DESAFORAMENTO Nº 0000004-67.2001.7.08.0008 (2010.01.000416-4) - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 19/08-0 (0000004-67.2001.7.08.0008), no qual figuram como acusados o Cel RRm Ex JOÃO CARLOS DE LIMA MAXIMIANO, o Ten Cel RRm Ex CARLOS ALBERTO BACCINI BARBOSA, o Maj Ex JOSÉ FABIANO MOTA DE AZEVÊDO, o 1º Ten R/2 Ex PEDRO AUGUSTO PEREIRA VANDERLEI e o Civis ADALTO PIRES DE ABREU, NIDER ROMERO, GERALDO WALTER ALMEIDA, IEDA MARIA SERIQUE ALMEIDA, JANETE BATISTA DE ÁVILA RIBEIRO, OCILENE CAMPOS PINTO, MANOEL ANDRADE RIBEIRO, SANDOVAL BEZERRA DOS SANTOS, ANTÔNIO JORGE SIMÕES HAMAD, MERCEDES FARIAS HAMAD e MARGARENE GAMBOA BARBOSA. Advs. Defensoria Pública da União, Benedito Gomes Ferreira e Amiraldo Nunes Pardauil, Defensores Dativos, e Drs. Farid Maira Trog, Kaiser Corrêa Ribeiro, Jedier de Araujo Lins, Harlheinz Schneider da Silva Pinho, José Ronaldo Dias Campos, Pedro Sérgio Vicente de Sousa, Haildo Jarbas Rodrigues e José Alexandre Filho.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de desaforamento do Processo nº 019/09-7 (0000004- 67.2001.7.08.0008), determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que, a teor das informações trazidas aos autos pelo Comando da 8ª RM/DE, às fls. 7073/7074, seja procedido sorteio para substituição dos membros do Conselho Especial de Justiça impossibilitados de continuar integrando o Colegiado. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000015-15.2008.7.06.0006 - BA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 04/11/2009, proferida nos autos do Processo nº 0000015-15.2008.7.06.0006, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil JOSÉ FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS, em favor da Justiça Federal. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), acolheu a preliminar arguida pelo Parquet militar, para anular a decisão recorrida, com espeque no art. 500, inciso I, do CPPM, reafirmando, destarte, a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil JOSÉ FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS, como incurso no art. 311 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000079-51.2008.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/11/2009, proferida nos autos do IPM nº 0000079-51.2008.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida contra a Civil MARIA ESTHER RIERA RODRIGUES, como incursa no art. 251 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a decisão vergastada, receber a denúncia ofertada em desfavor da Civil MARIA ESTHER RIERA RODRIGUES, dando-a como incursa no art. 251, caput, do CPM, e determinar a remessa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000002-42.1991.7.05.0005 (2009.01.007705-2) - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 13/11/2009, que concedeu a reabilitação ao 1º Sgt Ex CLAUDIO TOMKIEL. Adv. Dr. Jonecir Ostrowski Lukaszewski.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo na íntegra a Decisão que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex CLAUDIO TOMKIEL. Na forma do art. 136 do RISTM, declarou-se suspeito o Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000015-35.2007.7.00.0000 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


2 - Apelação (FO) - 0000011-50.2008.7.03.0203 (JCF/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00016/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


3 - Apelação (FO) - 0000003-75.2008.7.10.0010 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


4 - Apelação (FO) - 0000075-32.2008.7.11.0011 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 00042/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


5 - Apelação (FO) - 0000007-13.2008.7.03.0203 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00004/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


6 - Apelação (FO) - 0000046-95.2007.7.01.0301 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/08-6 Adv ALINE CARVALHO DE SOUSA  


7 - Apelação (FE) - 0000061-18.2008.7.12.0012 (SEC/OPS) AUD12aCJM proc 00501/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


8 - Conselho de Justificação - 0000006-39.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO  


9 - Embargos (FO) - 0000005-05.2006.7.03.0303 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00027/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


10 - Apelação (FO) - 0000007-06.2005.7.04.0004 (OPS/SEC) AUD4aCJM proc 00001/06-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


11 - Embargos (FO) - 0000004-87.2007.7.07.0007 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00027/07-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


12 - Apelação (FO) - 0000002-55.2007.7.02.0202 (JCF/SEC) 2aAUD2aCJM proc 00031/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


13 - Apelação (FO) - 0000013-83.2006.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00017/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


14 - Apelação (FE) - 0000010-56.2008.7.03.0303 (JAS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00503/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


15 - Apelação (FO) - 0000122-06.2008.7.11.0011 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/09-8 Advs ISAÚ DOS SANTOS e KÁCI SUELI DE SOUSA RODRIGUES  


16 - Apelação (FO) - 0000025-37.2006.7.09.0009 (SEC/MEG) AUD9aCJM proc 00045/06-2 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JOÃO FERRAZ  


17 - Embargos (FO) - 0000013-84.2007.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


18 - Apelação (FO) - 0000051-38.2007.7.11.0011 (SEC/MEG) AUD11aCJM proc 00059/07-9 Advª MARIA DENISE ALMEIDA RIBEIRO  


19 - Embargos (FO) - 0000035-03.2006.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


20 - Apelação (FO) - 0000005-19.2007.7.02.0102 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/07-0 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA  


21 - Embargos (FO) - 0000038-73.2006.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00044/06-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


22 - Apelação (FO) - 0000013-15.2008.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00060/08-1 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA  


23 - Apelação (FO) - 0000012-78.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00033/07-9 Adv ARLEY BARRIOS PEREZ  


24 - Apelação (FE) - 0000014-47.2008.7.01.0401 (SEC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00533/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


25 - Apelação (FO) - 0000001-35.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00042/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


26 - Embargos (FE) - 0000016-04.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00513/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


27 - Apelação (FO) - 0000005-44.2006.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/06-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI  


28 - Apelação (FO) - 0000001-66.2008.7.01.0201 (MAL/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00018/08-0 Adv NEIDE MENEZES AMARAL  


29 - Apelação (FO) - 0000018-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00048/08-7 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


30 - Embargos (FO) - 0000001-87.1991.7.04.0004 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA   


31 - Embargos (FO) - 0000004-05.2005.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00003/06-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


32 - Apelação (FO) - 0000017-60.2006.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00015/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


33 - Apelação (FO) - 0000018-34.2007.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00041/07-2 Adv MARCELO ORTOLANI CARDOSO  


34 - Apelação (FO) - 0000066-52.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00062/08-8 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


35 - Apelação (FO) - 0000073-62.2008.7.11.0011 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00044/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


36 - Apelação (FO) - 0000006-89.2003.7.04.0004 (SEC/OPS) AUD4aCJM proc 00015/05-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


37 - Apelação (FO) - 0000011-30.2006.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/07-0 Advªs JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE  


38 - Apelação (FE) - 0000105-40.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00514/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


39 - Apelação (FE) - 0000001-31.2008.7.06.0006 (RAS/OPS) AUD6aCJM proc 00506/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


40 - Apelação (FO) - 0000007-38.2007.7.03.0303 (MEG/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00001/08-4 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


41 - Apelação (FO) - 0000058-41.2009.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


42 - Embargos (FO) - 0000002-16.2007.7.03.0303 (MAL/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


43 - Apelação (FO) - 0000030-32.2007.7.12.0012 (JCF/MAL) AUD12aCJM proc 00028/07-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


44 - Apelação (FO) - 0000023-93.2007.7.07.0007 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00027/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


45 - Apelação (FO) - 0000011-47.2004.7.05.0005 (RAS/OPS) AUD5aCJM proc 00023/05-8 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR  


46 - Apelação (FO) - 0000034-65.2008.7.11.0011 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00022/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


47 - Apelação (FO) - 0000006-09.2004.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00018/05-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


48 - Apelação (FO) - 0000001-14.2009.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00008/09-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR  


49 - Apelação (FO) - 0000056-09.2002.7.01.0401 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00030/05-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


50 - Embargos (FO) - 0000004-24.2006.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00050/06-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


51 - Apelação (FO) - 0000040-32.2007.7.07.0007 (JCF/FJF) AUD7aCJM proc 00006/08-7 Adv EDSON DA SILVA NETO  


52 - Apelação (FO) - 0000109-77.2008.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00068/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


53 - Apelação (FO) - 0000010-45.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


54 - Embargos (FO) - 0000002-95.2005.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00002/06-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


55 - Embargos - 0000017-96.2008.7.02.0102 (FJF/JCF) APFO 2009.01.051319-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


56 - Apelação (FO) - 0000006-42.2005.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00039/05-0 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


57 - Apelação (FO) - 0000006-30.2008.7.10.0010 (RQM/JCF) AUD10aCJM proc 00011/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


58 - Apelação (FO) - 0000125-58.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00011/09-2 Advª DPU  


59 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU  


60 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM Advª DPU  


61 - Correição Parcial (FE) - 0000005-87.2005.7.02.0102 (MAL) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


62 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


63 - Embargos (FO) - 0000010-47.2006.7.00.0000 (MAL/MEG) CJ 2006.01.000199-0 Advªs CICERO HARADA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE, FERNANDO AUGUSTO PITOL DE ANDRADE e GIULIANA GIORGIO MARRANO  


64 - Embargos (FO) - 0000004-73.2003.7.12.0012 (RAS/JCF) AUD12aCJM proc 00007/04-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES  


65 - Correição Parcial (FO) - 0000092-16.2009.7.01.0301 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00064/09-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


66 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS  


67 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


68 - Apelação (FO) - 0000002-61.2002.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00023/06-8 Advs ADÍLSON DE VASCONCELLOS LEAL, AGOSTINHO CAMPOS, CARLOS NEGRÃO, JOSÉ FAGUNDES JUNIOR, MARCELO DA SILVA TROVÃO e NEIDE MENEZES AMARAL  


69 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000054-56.2008.7.11.0011 (MAL) AUD11aCJM inq 004389/08 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  


70 - Correição Parcial (FE) - 0000023-36.2008.7.01.0101 (JCF) 1aAUD1aCJM inq 000532/08  


71 - Recurso em Sentido Estrito - 0000006-59.2010.7.10.0010 (FOL) AUD10aCJM proc 00002/10-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


72 - Apelação (FO) - 0000002-34.2007.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/07-5 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


73 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


74 - Embargos (FO) - 0000022-27.2007.7.00.0000 (RAS/OPS) CJ 2007.01.000200-7 Adv CARLOS ALBERTO GOMES  


75 - Apelação (FO) - 0000003-58.2003.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e LUCAS AGUILAR SETTE  


76 - Apelação (FO) - 0000038-05.2008.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


77 - Apelação (FO) - 0000022-92.2006.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00040/06-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


78 - Apelação (FO) - 0000052-59.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/08-4 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


79 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


80 - Apelação (FO) - 0000020-59.2005.7.01.0401 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00037/05-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


81 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES 


(Ata aprovada em 2/03/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno