SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE JUNHO DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Rayder Alencar da Silveira e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 8h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que os Grupos de Trabalho do 1º Encontro Nacional da Justiça Militar da União, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal Militar, que ocorrerá no próximo dia 21, serão presididos da seguinte forma:
Grupo I: Crimes militares próprios ou impróprios
Presidente: Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Grupo II: Alterações necessárias no CPM
Presidente: Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Grupo III: Alterações necessárias no CPPM
Presidente: Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Grupo IV: Aplicação da pena e causas de extinção de punibilidade
Presidente: Dr. José Barroso Filho, Juiz-Auditor
Grupo V: Crimes cibernéticos
Presidente: Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que participará do Seminário "As Realidades Regionais, do Ciclo Segurança Internacional: Perspectivas Brasileiras, a realizar-se no dia 16 de junho de 2010, no Clube Naval de Brasília.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000080-25.2010.7.00.0000 - AC - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: RODRIGO GARCEZ HEPP, 3º Sgt Ex, preso em flagrante, indiciado no APF nº 0000078-83.2010.7.12.0012, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar, o trancamento da Inquisa ou, alternativamente, a desclassificação para infração disciplinar. IMPETRANTES: Drs. Efrain Santos da Costa e Ruth de Souza Araújo.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000024-78.2010.7.03.0203 - RS - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 9/2/2010, proferida nos autos da Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 0000003-10.2007.7.03.0203, na parte em que indeferiu o pedido ministerial de livramento condicional formulado em favor do ex-Sd Ex FERNANDO DA SILVA CARPES. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão a quo, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, com fulcro no art. 131 da Lei nº 7.210/84, c/c o art. 83, incisos I a IV, do Código Penal, conceda-se ao ex-Sd Ex FERNANDO DA SILVA CARPES o benefício do livramento condicional. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento ao Recurso ministerial para cassar a decisão recorrida e conceder o benefício do livramento condicional, na forma como foi pleiteada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 0000013-46.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCOS PAULO NEVES FERREIRA, Sd Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/2/2010. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o acusado Sd Ex MARCOS PAULO NEVES FERREIRA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, transformada em prisão por força do art. 59 do mesmo diploma legal e, de ofício, declarou extinta a punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000003-41.2002.7.05.0005 (2007.01.050669-1) - PR - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e ALESSANDRA CUNHA PEREIRA, Civil, condenada à pena de 04 anos de detenção, como incursa, por três vezes, no art. 214, caput, c/c os arts. 218, inciso III, e 79, caput, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 20/4/2007. Advs. Drs. Alessandra Cunha Pereira, em causa própria, e Miguel Moacyr Alves Lima.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos Apelos defensivo e ministerial, para reformar a Sentença hostilizada e absolver a Civil ALESSANDRA CUNHA PEREIRA, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM.
EMBARGOS Nº 0000001-08.2008.7.10.0010 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: RICARDO DE OLIVEIRA AIMORÉ DO CEARÁ, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/9/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000001- 08.2008.7.10.0010 (2008.01.051128-8). Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado, para declarar a extinção da punibilidade do Embargante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-27.2007.7.10.0010 (2008.01.051043-5) - CE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DANUZIO ANDRADE GOMES, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13/5/2008. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil DANUZIO ANDRADE GOMES à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar e mantinham inalterada a Sentença a quo. E, por fim, de ofício, declarou a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-68.2008.7.05.0005 (2009.01.051560-7) - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: LUIZ JEFFERSON HEREDIA DE SÁ, Civil, revel, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 7/7/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença suscitada pelo Ministério Público Militar. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar e suspendiam o processo e o prazo da prescrição desde a decretação da revelia do Civil LUIZ JEFERSON HEREDIA DE SÁ, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no art. 366 do CPP comum. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Civil LUIZ JEFFERSON HEREDIA DE SÁ, para manter integralmente a Sentença condenatória recorrida. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000001-71.2009.7.10.0010 (2009.01.051521-6) - CE - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de NELES LIMA PEREIRA, SO RRm Aer, do crime previsto no art. 240, § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 8/7/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter inalterada a Sentença absolutória hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 11h45.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial - 0000091-98.2010.7.05.0005 (JCF) AUD5aCJM proc 00028/10-6
2 - Correição Parcial - 0000064-18.2010.7.05.0005 (MEG) AUD5aCJM proc 00018/10-0 Advªs ADILSON AMARO ALVES e FÁBIO LEANDRO DOS SANTOS
3 - Correição Parcial - 0000018-21.2007.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00518/07-1
4 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 2009.01.007687-0 (MEG) Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação - 0000036-58.2008.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00074/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000012-46.2008.7.00.0000 (FJF/MEG) Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
7 - Apelação (FO) - 0000005-09.2006.7.07.0007 (MEG/RAS) AUD7aCJM proc 00038/06-0 Adv CLÓVIS FERNANDO MARTINS
8 - Apelação - 0000044-95.2008.7.05.0005 (MAL/MEG) AUD5aCJM proc 00521/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
9 - Recurso em Sentido Estrito - 0000009-20.2005.7.09.0009 (WOB) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e EVALDO CORRÊA CHAVES
10 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
11 - Apelação (FO) - 0000014-05.2008.7.03.0203 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00018/08-6 Adv ROBSON DE SOUZA
12 - Apelação (FO) - 0000024-96.2005.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00038/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
13 - Embargos (FO) - 0000017-33.2007.7.02.0102 (SEC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI
14 - Apelação (FO) - 0000039-78.2008.7.01.0201 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00023/08-4 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
15 - Apelação (FO) - 0000020-67.2008.7.05.0005 (SEC/MEG) AUD5aCJM proc 00027/08-8 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL
16 - Embargos - 0000001-80.1998.7.06.0006 (FJF/JCF) APFE 2008.01.051177-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação (FO) - 0000014-35.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00027/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação (FO) - 0000023-40.2007.7.12.0012 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00029/07-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
19 - Apelação (FO) - 0000031-47.2007.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00031/07-7 Advªs JAZIEL LOURENÇO DA SILVA FILHO e PAULO VIDAL
20 - Apelação (FO) - 0000001-48.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00021/08-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
21 - Apelação (FO) - 0000012-96.2002.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advs EDSON RIBEIRO, FELIPE CALDEIRA, FERNANDA PONCE CORRÊA DA COSTA e GUSTAVO LOPES FERREIRA DE MATOS
22 - Apelação (FO) - 0000003-82.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação (FO) - 0000017-58.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00002/07-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
24 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) RSEFE 2009.01.007640-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
25 - Embargos - 0000002-55.2007.7.02.0202 (FJF/OPS) APFO 2009.01.051381-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Apelação - 0000094-04.2009.7.11.0011 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00546/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
27 - Apelação (FO) - 0000010-95.2008.7.02.0202 (OPS/ALP) 2aAUD2aCJM proc 00029/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
28 - Apelação (FO) - 0000006-37.2008.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
29 - Apelação (FO) - 0000003-35.2006.7.03.0303 (RNC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00026/06-0 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
30 - Apelação - 0000025-32.2009.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00508/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação - 0000056-26.2008.7.11.0011 (JCF/MAL) AUD11aCJM proc 00040/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
32 - Apelação - 0000065-92.2007.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00054/08-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
33 - Apelação (FO) - 0000077-09.2007.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 00001/08-7 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
34 - Apelação (FO) - 0000005-45.2004.7.01.0201 (JCF/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00053/06-4 Adv WAGNER SILVA DE ALMEIDA
35 - Apelação (FO) - 0000028-18.2007.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00048/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
36 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
37 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA
38 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
39 - Apelação (FO) - 0000004-46.2008.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00018/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
40 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
41 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
42 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
43 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
44 - Recurso em Sentido Estrito - 0000053-33.2006.7.01.0201 (RQM) 2aAUD1aCJM inq 000127/06 Adv AGOSTINHO CAMPOS
45 - Apelação (FO) - 0000053-71.2008.7.11.0011 (SEC/JCF) AUD11aCJM proc 00033/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
46 - Apelação (FO) - 0000028-65.2007.7.01.0401 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00019/08-3 Adv JULIO CEZAR ORNELLAS MARTINS
47 - Apelação (FE) - 0000093-35.2008.7.01.0301 (MAL/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00539/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 30/6/2010)
Secretária do Tribunal Pleno