SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 9 DE JUNHO DE 2010 –QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em referência à decisão do TCU, publicada na semana passada, alterando os procedimentos para a aposentadoria de Ministros militares, informou que designará dois Diretores, representantes do Tribunal para conversar com o Consultor-Geral da União, Dr. Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior.


Em seguida, registrou o recebimento do convite subscrito pelo Ministro da Defesa, Dr. Nelson Jobim, e pelo Comandante da Marinha, Alte Esq Julio Soares de Moura Neto, para o Seminário "As Realidades Regionais, do Ciclo Segurança Internacional: Perspectivas Brasileiras", a realizar-se no dia 16 de junho do ano em curso, no Clube Naval de Brasília.


Prosseguindo, destacou que em consequência de um trabalho da Secretaria do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Militar, o STM propôs a alteração e o Presidente da República assinou o Decreto n° 7.190, de 31 de maio de 2010, publicado no D.O.U., de 1°/6/10, corrigindo o nome da nossa condecoração, que estava errado desde 1956 no Decreto n° 40.556. de 17/12/56 constava "Ordem do Mérito Jurídico Militar". Sublinhou que os militares agraciados já poderão usar a medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar em seus uniformes.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 0000033-42.2006.7.01.0201 (2009.01.051473-2) - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ROSEMERE ALVES DOS REIS, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/5/2009. Adva. Dra. Susana Eduarda Madeira Rodrigues, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial, para considerar a Civil ROSEMERE ALVES DOS REIS incursa no art. 251 do CPM, condenando-a à pena de 02 anos de reclusão, com o regime inicial aberto para eventual cumprimento de pena, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, e designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo diploma legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e ALVARO LUIZ PINTO não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-64.2004.7.01.0401 (2007.01.050686-1) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ROBSON SOUSA SANTIAGO, Cb Mar, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 6/6/2007. Adv. Dr. Agostinho Campos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença de primeiro grau. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000019-78.2009.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: PABLO HENRIQUE SOARES SILVA REIS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 1º/12/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000008-32.2007.7.03.0203 (2008.01.051006-0) - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ÉRICO CORREIA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 179 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 6/5/2008. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex ÉRICO CORREIA DA SILVA, tipificado no art. 179 do CPM, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e §§ 1° e 5°, inciso lI, e 129, todos do mencionado Codex. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito, ficando assegurado ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000001-16.2006.7.12.0012 (2007.01.050493-1) - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VAGNER CÉSAR MARTINS CARDOSO, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19/10/2006. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pela Defesa. Em seguida, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), acolheu a preliminar da extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, todos do CPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito, assegurando ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, com fulcro no art. 125, § 1º, do CPM. Relator para o Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000003-12.2003.7.01.0201 (2009.01.051247-0) - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: MAURO DIAS, Civil, condenado à pena de 02 anos e 11 meses de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, c/c os arts. 80, do citado Codex, e 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/11/2007. Adva. Dra. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para reduzir a pena aplicada ao Civil MAURO DIAS, fixando-a em 02 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, mantidos o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. A ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000020-84.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MAICON RIBEIRO, Sd Ex, do crime previsto no art. 192 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex MAICON RIBEIRO à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 192 do CPM, fixando o regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena, deixando de conceder o benefício do sursis, por expressa vedação legal e assegurando-lhe o direito de recorrer em liberdade.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-25.2004.7.07.0007 (2008.01.051074-5) - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e FRANCISCO VELBE DE SOUZA ALVES, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 251, c/c o art. 79, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/5/2008. Adva. Dra. Tatiana Maria de Assis Cavalcanti Rego Barros.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do Apelo ministerial, por intempestividade, arguida pela Defesa. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver o 2° Sgt Ex FRANCISCO VELBE DE SOUZA ALVES do crime capitulado no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, no tocante à conduta envolvendo a Sra. MARINEIDE GONZAGA DOS PASSOS e, no que se refere à conduta envolvendo a conduta da Sra. DEYSE CARMEN GADELHA DE ALMEIDA, deu provimento parcial ao Apelo ministerial, para condenar o mencionado 2° Sgt Ex FRANCISCO VELBE DE SOUZA ALVES à pena de 03 anos de reclusão, como incurso nas sanções do crime capitulado no art. 305 do CPM, mantidos o direito de recorrer em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 17h50.  


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


2 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


3 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


4 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


5 - Recurso em Sentido Estrito - 0000024-78.2010.7.03.0203 (ALP) 2aAUD3aCJM proc 00010/10-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


6 - Apelação (FO) - 0000017-58.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00002/07-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


7 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) RSEFE 2009.01.007640-8 Advª DPU


8 - Embargos - 0000002-55.2007.7.02.0202 (FJF/OPS) APFO 2009.01.051381-7 Advª DPU


9 - Correição Parcial - 0000022-63.2004.7.01.0401 (JAS) 4aAUD1aCJM proc 00506/05-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


10 - Apelação - 0000094-04.2009.7.11.0011 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00546/09-3 Advª DPU


11 - Apelação (FO) - 0000010-95.2008.7.02.0202 (OPS/ALP) 2aAUD2aCJM proc 00029/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


12 - Apelação (FO) - 0000006-37.2008.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


13 - Apelação (FO) - 0000003-35.2006.7.03.0303 (RNC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00026/06-0 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


14 - Apelação (FO) - 0000032-32.2007.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00044/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


15 - Apelação (FO) - 0000001-71.2009.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM proc 00004/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


16 - Embargos - 0000015-79.2007.7.05.0005 (JAS/OPS) APFO 2009.01.051338-8 Advªs ADRIANA ANDRÉA DE ALMEIDA e RUI DALTON MIECZNIKOWSKI  


17 - Apelação (FO) - 0000047-64.2008.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00032/08-1 Advªs ROSE FERREIRA DIAS e YARA MACEDO DA SILVA  


18 - Apelação (FO) - 0000004-46.2008.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00018/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


19 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


20 - Apelação - 0000013-46.2009.7.01.0201 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00521/09-2 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


21 - Apelação - 0000014-03.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


22 - Apelação (FO) - 0000003-40.2007.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/07-8 Advs FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA e MÁRCIA CRISTINA PERES DE OLIVEIRA  


23 - Embargos (FO) - 0000120-38.2010.7.01.0401 (JAS/JCF) RSEFO 2008.01.007602-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


24 - Apelação (FO) - 0000014-05.2008.7.03.0203 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00018/08-6 Adv ROBSON DE SOUZA  


25 - Apelação (FO) - 0000024-96.2005.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00038/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


26 - Embargos (FO) - 0000017-33.2007.7.02.0102 (SEC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI  


27 - Apelação (FO) - 0000003-41.2002.7.05.0005 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00002/04-2 Advªs ALESSANDRA CUNHA PEREIRA e MIGUEL MOACYR ALVES LIMA  


28 - Apelação (FO) - 0000039-78.2008.7.01.0201 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00023/08-4 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


29 - Apelação (FO) - 0000002-27.2007.7.10.0010 (MAL/JCF) AUD10aCJM proc 00024/07-1 Adv MARCELO LOPES BARROSO  


30 - Apelação (FO) - 0000020-67.2008.7.05.0005 (SEC/MEG) AUD5aCJM proc 00027/08-8 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL  


31 - Embargos - 0000001-80.1998.7.06.0006 (FJF/JCF) APFE 2008.01.051177-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


32 - Embargos - 0000001-08.2008.7.10.0010 (SEC/OPS) APFO 2008.01.051128-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


33 - Apelação (FO) - 0000014-35.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00027/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


34 - Apelação (FO) - 0000023-40.2007.7.12.0012 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00029/07-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


35 - Apelação (FO) - 0000007-68.2008.7.05.0005 (OPS/SEC) AUD5aCJM proc 00035/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


36 - Apelação (FO) - 0000031-47.2007.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00031/07-7 Advªs JAZIEL LOURENÇO DA SILVA FILHO e PAULO VIDAL  


37 - Apelação (FO) - 0000001-48.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00021/08-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


38 - Apelação (FO) - 0000012-96.2002.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advs EDSON RIBEIRO, FELIPE CALDEIRA, FERNANDA PONCE CORRÊA DA COSTA e GUSTAVO LOPES FERREIRA DE MATOS  


39 - Apelação (FO) - 0000003-82.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


40 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


41 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


42 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA  


43 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS


(Ata aprovada em 10/6/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno