SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE JUNHO DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO  


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Olympio Pereira da Silva Junior.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 14h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO registrou que compareceu à solenidade comemorativa do "Dia da Artilharia", realizada hoje no 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, em Brasília. Em seguida, saudou os Ministros oriundos da Marinha que celebram no dia 11 de junho o aniversário da Batalha do Riachuelo.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em nome dos Ministros civis, também apresentou cumprimentos à Marinha do Brasil, pela data comemorativa, asseverando que a Batalha Naval do Riachuelo teve grande importância durante a Guerra do Paraguai, exaltando o Almirante Francisco Manoel Barroso da Silva. Em seguida, saudou os Ministros oriundos da Força Terrestre pela passagem do “Dia da Artilharia”, celebrado em 10 de junho, enaltecendo o Barão de Itapevi, Marechal Emílio Mallet, Patrono da Artilharia do Brasil, pela data do seu aniversário. Destacou que as duas personalidades mencionadas deram suas contribuições para a unificação do País.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea Brasileira, associou-se às palavras proferidas.


A Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, em nome da instituição que representa, partilhou das homenagens e agradeceu as palavras de apoio que sempre recebeu dos integrantes da Corte, em todo o seu trabalho no Ministério Público Militar, informando que na próxima semana se dará sua aposentadoria.


O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em nome da Marinha do Brasil, agradeceu as saudações e fez referência ao "Dia da Língua Portuguesa, comemorado em 10 de junho.


Por fim, cumprimentou a Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, ressaltando a convivência amigável, amistosa e profissional, desejando-lhe saúde e realizações.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 0000032-32.2007.7.11.0011 (2008.01.051012-5) - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA NUNES e MAICON HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, ex-MNs, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 1º, 2º, 6º, inciso IV, e 7º, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/4/2008. Advs. Drs. Danilo de Almeida Martins e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator), declarou, de ofício, a extinção da punibilidade dos ex-MNs JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA NUNES e MAICON HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, com supedâneo no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, §§ 1° e 5°, inciso II, 129 e 133, todos do CPM, e art. 81 do CPPM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitava a preliminar e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, com fundamento no art. 125, § 1º, do CPM, e fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000047-64.2008.7.11.0011 (2009.01.051472-4) - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: WENDELL FERNANDO BEAGE LOPES, ex-3º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 163 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/6/2009. Advas. Dras. Yara Macedo da Silva e Rose Ferreira Dias.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000004-46.2008.7.04.0004 (2009.01.051419-8) - MG - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RONALDO PEREIRA DE MENEZES, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 14/4/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de inconstitucionalidade do art. 299 do CPM e, no mérito, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, na forma do art. 78 do RISTM, após o voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator), que negava provimento ao Apelo defensivo, e mantinha na íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA aguarda o retorno de vista. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000003-40.2007.7.02.0202 (2009.01.051424-4) - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WALDEMIR AUGUSTO DE SOUZA, 1º Sgt Aer, e de DONIZETE DOS SANTOS SANTANA, ex-Sd Aer, ambos do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/4/2009. Advs. Drs. José Fernandes de Oliveira, Márcia Cristina Peres de Oliveira e Fernando Rodrigues da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar DONIZETE DOS SANTOS SANTANA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, determinando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2°, alínea “c”, do Código Penal comum, concedendo-se ao Apelado o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, consoante o disposto no art. 607, nas condições previstas nos arts. 608 e 626, excluída sua alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611, todos do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


APELAÇÃO Nº 0000014-03.2009.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FLÁVIO AUGUSTO CALIXTRO CAMARGO SOLIGO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18/3/2010. Adv. Defensoria Pública da União.  


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença atacada, por seus jurídicos fundamentos.


EMBARGOS (FO) Nº 0000120-38.2010.7.01.0401 (2009.01.007602-2) - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: VITOR RAMOS MARQUES, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/4/2009, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2008.01.007602-1. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, proferida no Acórdão do Recurso Criminal nº 2008.01.007602 -1 (0000120-38.2010.7.01.0401) e fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 0000024-78.2010.7.03.0203 (ALP) 2aAUD3aCJM proc 10/10-7 Advª DPU


2 - Agravo Regimental - 0000068-11.2010.7.00.0000 (JCF) MS 2010.01.000748-2  


3 - Correição Parcial - 0000022-63.2004.7.01.0401 (JAS) 4aAUD1aCJM proc 00506/05-7 Advª DPU


4 - Apelação (FO) - 0000001-71.2009.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM proc 00004/09-7 Advª DPU


5 - Embargos - 0000015-79.2007.7.05.0005 (JAS/OPS) APFO 2009.01.051338-8 Advªs ADRIANA ANDRÉA DE ALMEIDA e RUI DALTON MIECZNIKOWSKI  


6 - Apelação (FO) - 012-45.2006.7.02.0102 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 037/06-1 Adv JULIANA G TROMBINI  


7 - Apelação - 13-46.2009.7.01.0201 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 521/09-2 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


8 - Apelação (FO) - 14-05.2008.7.03.0203 - 2aAUD3aCJM proc 18/08-6 Adv ROBSON DE SOUZA  


9 - Apelação (FO) - 0000024-96.2005.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00038/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


10 - Embargos (FO) - 0000017-33.2007.7.02.0102 (SEC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI  


11 - Apelação (FO) - 0000003-41.2002.7.05.0005 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00002/04-2 Advªs ALESSANDRA CUNHA PEREIRA e MIGUEL MOACYR ALVES LIMA  


12 - Apelação (FO) - 0000039-78.2008.7.01.0201 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00023/08-4 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


13 - Apelação (FO) - 00002-27.2007.7.10.0010 (MAL/JCF) AUD10aCJM proc 24/07-1 Adv MARCELO L. BARROSO  


14 - Apelação (FO) - 0000020-67.2008.7.05.0005 (SEC/MEG) AUD5aCJM proc 00027/08-8 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL  


15 - Embargos - 0000001-80.1998.7.06.0006 (FJF/JCF) APFE 2008.01.051177-8 Advª DPU


16 - Embargos - 0000001-08.2008.7.10.0010 (SEC/OPS) APFO 2008.01.051128-8 Advª DPU


17 - Apelação (FO) - 0000014-35.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00027/08-0 Advª DPU


18 - Apelação (FO) - 0000023-40.2007.7.12.0012 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00029/07-9 Advª DPU


19 - Apelação (FO) - 0000007-68.2008.7.05.0005 (OPS/SEC) AUD5aCJM proc 00035/08-0 Advª DPU


20 - Apelação (FO) - 0000031-47.2007.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00031/07-7 Advªs JAZIEL LOURENÇO DA SILVA FILHO e PAULO VIDAL  


21 - Apelação (FO) - 1-48.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 021/08-8 Adv MARCELO DA S TROVÃO  


22 - Apelação (FO) - 0000012-96.2002.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advs EDSON RIBEIRO, FELIPE CALDEIRA, FERNANDA P. C. DA COSTA e GUSTAVO L. F. DE MATOS  


23 - Apelação (FO) - 0000003-82.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/08-2 Advª DPU


24 - Apelação (FO) - 17-58.2006.7.02.0202 - 2aAUD2aCJM proc 2/07-0 Adv ELZANO A. BRAUN  


25 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) RSEFE 2009.01.007640-8 Advª DPU


26 - Embargos - 0000002-55.2007.7.02.0202 (FJF/OPS) APFO 2009.01.051381-7 Advª DPU


27 - Apelação - 0000094-04.2009.7.11.0011 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00546/09-3 Advª DPU


28 - Apelação (FO) - 0000010-95.2008.7.02.0202 (OPS/ALP) 2aAUD2aCJM proc 00029/08-3 Advª DPU


29 - Apelação (FO) - 0000006-37.2008.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/08-7 Advª DPU


30 - Apelação (FO) - 0000003-35.2006.7.03.0303 (RNC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00026/06-0 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


31 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


32 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


33 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE Z. RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO R. A. RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA  


34 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 32/05-5 Adv ARTUR S. RAMOS  


35 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FERNANDO A. OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


36 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


37 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


38 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU


39 - Recurso em Sentido Estrito - 0000009-20.2005.7.09.0009 (WOB) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e EVALDO CORRÊA CHAVES  


40 - Apelação - 0000025-32.2009.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00508/09-7 Advª DPU


41 - Apelação - 0000056-26.2008.7.11.0011 (JCF/MAL) AUD11aCJM proc 00040/08-4 Advª DPU


42 - Apelação - 65-92.2007.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 54/08-3 Adv MAURO DE A. FELIX  


43 - Apelação (FO) - 077-09.2007.7.01.0401 (OPS/RNC) 4aAUD1aCJM proc 01/08-7 Adv CIBELLE M DE ALMEIDA  


44 - Apelação (FO) - 0000005-45.2004.7.01.0201 (JCF/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00053/06-4 Adv WAGNER SILVA DE ALMEIDA 


(Ata aprovada em 14/6/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno