SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 47ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE JUNHO DE 2010 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Artur Vidigal de Oliveira.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Alvaro Luiz Pinto.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000108-58.2009.7.01.0401 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, consubstanciada apenas em Ata do dia 23/2/2010, que declarou extinto o Processo nº 0000108-58.2009.7.01.0401, sem julgamento do mérito, no qual figurou como acusado o ex-Sd Ex WESLEI LEMOS BELCHIOR. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para declarar a nulidade do feito a partir da Sessão realizada em 23 de fevereiro de 2010, determinando a restituição dos autos ao Juízo de origem, para que seja redigida da forma devidamente fundamentada a decisão tomada naquela Sessão, em que foi declarada a extinção do Processo nº 0000108-58.2009.7.01.0401. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA proferiu voto para baixar os autos ao Juízo de origem, para determinar a lavratura da Sentença relativa à Decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/2/2010, na forma do Código de Processo Penal Militar, e fará declaração de voto.


HABEAS CORPUS Nº 0000066-41.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTES: CLEIDE BATISTA CORREIA e WALMIR RODRIGUES DA SILVA, Civis, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000064-66.2009.7.11.0011, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estarem na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora Substituta do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito. No mérito, pedem o trancamento da Ação Penal Militar. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento do processo interrompido na 45ª Sessão, em 1º/6/2010, após o retorno de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, o Tribunal, por unanimidade, confirmando o indeferimento da liminar, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Os votos dos Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ALVARO LUIZ PINTO foram computados na forma do art. 78, § 1º, do RISTM.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000028-92.2007.7.01.0101 (2009.01.051632-8) - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CASSIO DO NASCIMENTO CORREIA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/9/2009. Adv. Dr. João Carlos de Figueiredo Rocha, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator), preliminarmente, de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime praticado pelo ex-Sd Ex CASSIO DO NASCIMENTO CORREIA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, todos do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000010-41.2007.7.02.0102 (2009.01.051576-3) - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ GERALDO JERONIMO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/8/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-37.2009.7.03.0303 (2009.01.051605-0) - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JEFERSON DE BORBA, Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/9/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para condenar o Sd Ex JEFERSON DE BORBA à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando-se o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM.


EMBARGOS (FO) Nº 0000001-60.2009.7.03.0303 (2009.01.007628-3) - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4/6/2009, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2009.01.007628-5. Advs. Drs. João Balbino Alves de Campos, Felipe da Paixão Tainski, Maura Falkembach de Leão, Oreste Luza, Marcos André Luza e Everton Juliano da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pelo Ministério Público Militar, mantendo íntegro o Acórdão recorrido.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000024-89.2006.7.11.0011 (2007.01.050627-6) - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: URANCLEITON MARTINS MELO, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17/5/2007. Advs. Drs. Danilo de Almeida Martins e Heverton Gisclan Neves da Silva, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado ao Apelante, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1°, (1ª parte), e art. 133, todos do CPM. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000029-39.2005.7.01.0201 (2009.01.051552-6) - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: BERENICE ISABEL PEREIRA TROUILLET, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/7/2009. Adv: Dr. Ranieri Mazzilli Neto.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 0000010-49.2004.7.01.0401 (2008.01.050526-5) - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. EMBARGANTE: ALCIDES SALES DE JESUS, 1º Sgt FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7/2/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050526-1. Adv. Dr. Artur Souza Ramos.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após os votos da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) que, preliminarmente, conhecia do recurso interposto pela Defesa como Embargos de Nulidade e do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor), que conhecia do recurso, como Embargos Infringentes do Julgado, em aplicação ao princípio da fungibilidade. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.   


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000120-09.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 9/3/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000120-09.2008.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil JATIR ROBERTO JEREMIAS CARDOSO, como incurso no art. 251 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Civil JATIR ROBERTO JEREMIAS CARDOSO, como incurso no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000006-19.2008.7.03.0303 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de VICENTE ZIEM, ST RRm Ex, do crime previsto no art. 223, c/c o art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/12/2009. Advs. Drs. Andrei Hartenias Gaidzinski e Gilson Assunção Ajala.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença a quo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 0000003-82.2008.7.03.0103 (WOB/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/08-2 Advª DPU


2 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


3 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 050/08-6 Advª DPU


4 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE Z. RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO A RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA  


5 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


6 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


7 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU


8 - Recurso em Sentido Estrito - 0000024-78.2010.7.03.0203 (ALP) 2aAUD3aCJM proc 010/10-7 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 0000017-58.2006.7.02.0202 (RNC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 02/07-0 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


10 - Apelação - 0000030-65.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) RSEFE 2009.01.007640-8 Advª DPU


11 - Embargos - 0000002-55.2007.7.02.0202 (FJF/OPS) APFO 2009.01.051381-7 Advª DPU


12 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


13 - Correição Parcial - 0000022-63.2004.7.01.0401 (JAS) 4aAUD1aCJM proc 00506/05-7 Advª DPU


14 - Apelação - 0000094-04.2009.7.11.0011 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00546/09-3 Advª DPU


15 - Apelação (FO) - 0000010-95.2008.7.02.0202 (OPS/ALP) 2aAUD2aCJM proc 00029/08-3 Advª DPU


16 - Apelação (FO) - 0000006-37.2008.7.03.0103 (RNC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00010/08-7 Advª DPU


17 - Apelação (FO) - 0000003-35.2006.7.03.0303 (RNC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00026/06-0 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


18 - Apelação (FO) - 0000033-42.2006.7.01.0201 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00035/07-4 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES  


19 - Apelação (FO) - 0000009-64.2004.7.01.0401 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/05-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


20 - Apelação - 0000019-78.2009.7.04.0004 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00019/09-5 Advª DPU


21 - Apelação (FO) - 0000008-32.2007.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00041/07-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


22 - Apelação (FO) - 0000001-16.2006.7.12.0012 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00029/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


23 - Apelação (FO) - 0000003-12.2003.7.01.0201 (OPS/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00040/05-1 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


24 - Apelação - 0000020-84.2009.7.03.0103 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00532/09-1 Advª DPU


25 - Apelação (FO) - 0000032-32.2007.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00044/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


26 - Apelação (FO) - 0000001-71.2009.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM proc 00004/09-7 Advª DPU


27 - Embargos - 0000015-79.2007.7.05.0005 (JAS/OPS) APFO 2009.01.051338-8 Advªs ADRIANA ANDRÉA DE ALMEIDA e RUI DALTON MIECZNIKOWSKI   


28 - Apelação (FO) - 0000047-64.2008.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00032/08-1 Advªs ROSE FERREIRA DIAS e YARA MACEDO DA SILVA  


29 - Apelação (FO) - 0000004-46.2008.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00018/08-0 Advª DPU


30 - Apelação (FO) - 0000002-25.2004.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00035/05-2 Advª TATIANA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI REGO BARROS  


31 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


32 - Apelação - 0000013-46.2009.7.01.0201 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00521/09-2 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


33 - Apelação - 0000014-03.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/09-4 Advª DPU


34 - Apelação (FO) - 0000003-40.2007.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/07-8 Advs FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA e MÁRCIA CRISTINA PERES DE OLIVEIRA  


35 - Embargos (FO) - 0000120-38.2010.7.01.0401 (JAS/JCF) RSEFO 2008.01.007602-1 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 0000014-05.2008.7.03.0203 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00018/08-6 Adv ROBSON DE SOUZA  


37 - Apelação (FO) - 0000024-96.2005.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00038/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


38 - Embargos (FO) - 0000017-33.2007.7.02.0102 (SEC/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI  


39 - Apelação (FO) - 0000003-41.2002.7.05.0005 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00002/04-2 Advªs ALESSANDRA CUNHA PEREIRA e MIGUEL MOACYR ALVES LIMA  


40 - Apelação (FO) - 0000039-78.2008.7.01.0201 (RAS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00023/08-4 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


41 - Apelação (FO) - 0000002-27.2007.7.10.0010 (MAL/JCF) AUD10aCJM proc 00024/07-1 Adv MARCELO LOPES BARROSO  


42 - Apelação (FO) - 0000020-67.2008.7.05.0005 (SEC/MEG) AUD5aCJM proc 00027/08-8 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA e VICTOR HUGO BRASIL  


43 - Embargos - 0000001-80.1998.7.06.0006 (FJF/JCF) APFE 2008.01.051177-8 Advª DPU


44 - Embargos - 0000001-08.2008.7.10.0010 (SEC/OPS) APFO 2008.01.051128-8 Advª DPU


45 - Apelação (FO) - 0000014-35.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00027/08-0 Advª DPU


46 - Apelação (FO) - 0000023-40.2007.7.12.0012 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00029/07-9 Advª DPU


47 - Apelação (FO) - 0000007-68.2008.7.05.0005 (OPS/SEC) AUD5aCJM proc 00035/08-0 Advª DPU


48 - Apelação (FO) - 0000031-47.2007.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM proc 00031/07-7 Advªs JAZIEL LOURENÇO DA SILVA FILHO e PAULO VIDAL  


49 - Apelação (FO) - 0000001-48.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00021/08-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


50 - Apelação (FO) - 0000012-96.2002.7.01.0301 (JAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advs EDSON RIBEIRO, FELIPE CALDEIRA, FERNANDA PONCE CORRÊA DA COSTA e GUSTAVO LOPES FERREIRA DE MATOS 


(Ata aprovada em 9/6/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno