SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 45ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE JUNHO DE 2010 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.  


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou, em nome da Corte, os Adidos Militares acreditados no Brasil que, acompanhados pelo General de Brigada Rafael Daniel Catumbila, Adido da Defesa de Angola e Presidente da Associação de Adidos Militares, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


Em seguida, informou que o expediente no STM, no dia 15 de junho de 2010, terça-feira, será das 8h30 às 14h, e no dia 25, sexta-feira, das 14h30 às 20h, por ocasião dos jogos do Brasil na Copa do Mundo.


Prosseguindo, fez breve relato acerca de sua participação e dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e ALVARO LUIZ PINTO na Sessão Solene em comemoração aos 90 anos de instalação desta Justiça Especializada em Minas Gerais, realizada no último dia 27, na 4ª Circunscrição Judiciária Militar, em Juiz de Fora.


Por último, deu conhecimento ao Plenário que a Mesa Administrativa da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Conceição da Praia aprovou Moção de Congratulação ao Ministro ALVARO LUIZ PINTO.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000066-41.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTES: CLEIDE BATISTA CORREIA e WALMIR RODRIGUES DA SILVA, Civis, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000064-66.2009.7.11.0011, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estarem na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora Substituta do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito. No mérito, pedem o trancamento da Ação Penal Militar. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), que confirmava o indeferimento da liminar, conhecia do pedido e denegava a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES aguardam o retorno de vista.


HABEAS CORPUS Nº 0000073-33.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. PACIENTE: RAIMUNDO DOMINGOS SÁVIO FERREIRA, 2º Ten Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 0000002-13.2007.7.04.0004, perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a concessão de "ordem de liberdade de locomoção do paciente para ser transferido para Organização Militar em Fortaleza/CE" e o desaforamento da Ação Penal Militar para a 10ª ou a 2ª CJM. No mérito, pede a confirmação do pedido liminar. IMPETRANTE: Dr. Pedro de Lima Bandeira.  


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e concedeu, parcialmente, a ordem, para que fique a Administração Militar autorizada, consoante os seus interesses, a proceder a movimentação do 2° Ten Aer RAIMUNDO DOMINGOS SÁVIO FERREIRA.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000011-78.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: MAIKO ANTONIO CERQUEIRA DA CONCEIÇÃO, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6/4/2010, lavrado nos autos da Apelação nº 0000011-78.2009.7.08.0008. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por falta de amparo legal.


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000028-74.2007.7.01.0301 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/2/2010, que determinou o arquivamento da IPD nº 0000028- 74.2007.7.01.0301, na qual figurou como indiciado o MN RENATO SILVA DOS SANTOS.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 42ª Sessão, em 20/5/2010, após a rejeição da preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA que acolhiam a preliminar e não conheciam do pleito correicional, por falta de preenchimento dos requisitos de adminissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM; e o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, o Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de Correição Parcial, para desconstituir a Decisão de fls. 73/74, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 560/07, que deverão permanecer no Juízo de origem até a reinclusão do desertor às fileiras da Marinha, para posterior prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia o pleito correicional e fará declaração de voto. O voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na preliminar, foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000042-24.2009.7.04.0004 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 13/1/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000042-24.2009.7.04.0004, que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o 1º Sgt Mar JORGE LUIS LOUZEIRO SANTOS e o Civil AGUINALDO DE OLIVEIRA.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial para manter, in totum, a Decisão atacada, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para, com nova vista, o representante do Ministério Público Militar ofereça a Denúncia respectiva. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000031-03.2010.7.02.0202 - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 8/4/2010, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos investigados no IPM nº 0000031-03.2010.7.02.0202, do qual foi encarregado o Cel Ex Fernando Antônio Correa de Araújo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Inominado, mantendo na íntegra a Decisão do Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, proferida nos autos do IPM nº 0000031- 03.2010.7.02.0202, por seus jurídicos fundamentos, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para as providências pertinentes. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000012-34.2007.7.08.0008 (2009.01.051501-1) - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à não aplicação de pena restritiva de liberdade a RODRIGO OLIVEIRA PASTANA, MN, condenado como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, considerando-se a infração como disciplinar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 5/9/2008. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença de primeiro grau, condenar o acusado MN RODRIGO OLIVEIRA PASTANA como incurso nas sanções do art. 240, § 2°, § 4°, § 5° e § 6°, inciso I, do CPM, à pena definitiva de 01 ano de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. E, de oficio, declarou extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000027-39.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VINICIO PEREIRA CARVALHO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 36ª Sessão, em 6/5/2010, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença que condenou o ex-Sd Aer VINICIO PEREIRA CARVAHO à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, em regime prisional aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-90.2008.7.10.0010 (2009.01.051294-2) - CE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSÉ EDÉSIO NASCIMENTO JÚNIOR, Civil, do crime previsto no art. 302 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 2/12/2008. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó Pinheiro, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Órgão ministerial, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000012-36.2006.7.02.0202 (2008.01.051119-9) - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RAFAEL DE CASTRO, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade, e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/6/2008. Adv. Dr. Elzano Antonio Braun, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de nulidade do processo. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam a preliminar suscitada, para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da citação editalícia do ex-Sd Ex RAFAEL DE CASTRO e determinar a suspensão do feito, bem como a contagem do prazo prescricional, por aplicação analógica do vigente art. 366 do CPP comum, ressalvando a produção antecipada de provas, com espeque no § 1º do citado artigo. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 0000003-14.2003.7.08.0008 (2008.01.050343-2) - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTES: RUBENS REGINALDO DOS SANTOS NEVES, 1º Sgt Mar, e ANA LÚCIA CONCEIÇÃO DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/10/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050343-9. Adv. Dr. José Otávio Nunes Monteiro.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), acolheu a preliminar de não conhecimento dos Embargos de Nulidade, arguida pelo representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar; rejeitou a preliminar de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado, posto que tempestivos, suscitada pelo Órgão ministerial. E, por fim, o Tribunal, por maioria, declarou a extinção da punibilidade do crime capitulado no art. 267 do CPM, imputado aos Embargantes 1º Sgt Mar RUBENS REGINALDO DOS SANTOS NEVES e a Civil ANA LÚCIA CONCEIÇÃO DA SILVA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 1º, tudo do CPM, contra o voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, que rejeitava a preliminar levantada e prosseguia no exame do mérito, ficando assegurada aos réus a declaração de prescrição, caso fossem mantidas suas condenações. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h55. 


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 0000001-16.2006.7.12.0012 (MAL/JCF) AUD12aCJM Proc 00029/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


2 - Apelação (FO) - 0000003-12.2003.7.01.0201 (OPS/RAS) 2aaud1acjm Proc 00040/05-1 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


3 - Apelação - 0000020-84.2009.7.03.0103 (MAL/OPS) 1aaud3acjm Proc 00532/09-1 Advª DPU


4 - Apelação (FO) - 0000032-32.2007.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM Proc 00044/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS E JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


5- Apelação (FO) - 0000001-71.2009.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Proc 00004/09-7 Advª DPU


6 - Embargos - 0000015-79.2007.7.05.0005 (JAS/OPS) APFO 2009.01.051338-8 Advªs ADRIANA ANDRÉA DE ALMEIDA E RUI DALTON MIECZNIKOWSKI  


7 - Apelação (FO) - 0000047-64.2008.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM Proc 00032/08-1 Advªs ROSE FERREIRA DIAS E YARA MACEDO DA SILVA  


8 - Apelação (FO) - 0000004-46.2008.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM Proc 00018/08-0 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 0000002-25.2004.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM Proc 00035/05-2 Advª TATIANA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI REGO BARROS  


10 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MAL/MEG) 1aaud2acjm Proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


11 - Apelação - 0000013-46.2009.7.01.0201 (MAL/OPS) 2aaud1acjm Proc 00521/09-2 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


12 - Apelação - 0000014-03.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM Proc 00008/09-4 Advª DPU


13 - Apelação (FO) - 0000003-40.2007.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aaud2acjm Proc 00020/07-8 Advs FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA E MÁRCIA CRISTINA PERES DE OLIVEIRA  


14 - Embargos (FO) - 0000120-38.2010.7.01.0401 (JAS/JCF) RSEFO 2008.01.007602-1 Advª DPU


15 - Apelação (FO) - 0000014-05.2008.7.03.0203 (RAS/OPS) 2aaud3acjm Proc 00018/08-6 Adv ROBSON DE SOUZA  


16 - Apelação (FO) - 0000024-96.2005.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aaud1acjm Proc 00038/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


17 - Embargos (FO) - 0000017-33.2007.7.02.0102 (SEC/MEG) 1aaud2acjm Proc 00055/07-8 Adv FERNANDO ANDRIGO DIAS FERRI  


18 - Apelação (FO) - 0000003-41.2002.7.05.0005 (MAL/JCF) AUD5aCJM Proc 00002/04-2 Advªs ALESSANDRA CUNHA PEREIRA E MIGUEL MOACYR ALVES LIMA  


19 - Conselho De Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


20 - Correição Parcial - 0000108-58.2009.7.01.0401 (RAS) 4aaud1acjm Proc 00525/09-4 Advª DPU


21 - Apelação (FO) - 0000017-24.2007.7.02.0202 (SEC/MEG) 2aaud2acjm Proc 00058/07-5 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


22 - Apelação (FO) - 0000028-92.2007.7.01.0101 (RAS/OPS) 1aaud1acjm Proc 00029/07-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


23 - Apelação (FO) - 0000010-41.2007.7.02.0102 (RAS/OPS) 1aaud2acjm Proc 00047/07-5 Advª DPU


24 - Apelação (FO) - 0000014-15.2006.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aaud2acjm Proc 00022/07-2 Advª NÁDIA BONAZZI  


25 - Apelação (FO) - 0000006-20.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM Proc 00022/07-8 Advª DPU


26 - Apelação (FO) - 0000009-37.2009.7.03.0303 (RAS/OPS) 3aaud3acjm Proc 00008/09-7 Advª DPU


27 - Apelação (FO) - 0000001-57.2009.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM Proc 00004/09-8 Advª DPU


28 - Embargos (FO) - 0000001-60.2009.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aaud3acjm Inq 000004/09 Advªs EVERTON JULIANO DA SILVA, FELIPE DA PAIXÃO TAINSKI, JOÃO BALBINO ALVES DE CAMPOS, MARCOS ANDRÉ LUZA, MAURA FALKEMBACH DE LEÃO E ORESTE LUZA  


29 - Apelação (FE) - 0000018-74.2008.7.09.0009 (MAL/OPS) AUD9aCJM Proc 00502/09-9 Advª DPU


30 - Apelação (FO) - 0000024-89.2006.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM Proc 00026/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS E HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA  


31 - Apelação (FO) - 0000029-39.2005.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aaud1acjm Proc 00001/07-2 Adv RANIERI MAZZILLI NETO  


32 - Apelação (FO) - 0000033-42.2006.7.01.0201 (FJF/MEG) 2aaud1acjm Proc 00035/07-4 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES  


33 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aaud1acjm Proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


34 - Apelação (FO) - 0000009-64.2004.7.01.0401 (MAL/MEG) 4aaud1acjm Proc 00022/05-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


35 - Apelação - 0000019-78.2009.7.04.0004 (JCF/MAL) AUD4aCJM Proc 00019/09-5 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 0000008-32.2007.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aaud3acjm Proc 00041/07-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


37 - Apelação (FO) - 0000023-40.2007.7.12.0012 (MAL/JCF) AUD12aCJM Proc 00029/07-9 Advª DPU


38 - Apelação (FO) - 0000007-68.2008.7.05.0005 (OPS/SEC) AUD5aCJM Proc 00035/08-0 Advª DPU


39 - Apelação (FO) - 0000031-47.2007.7.11.0011 (RQM/MEG) AUD11aCJM Proc 00031/07-7 Advªs JAZIEL LOURENÇO DA SILVA FILHO E PAULO VIDAL  


40 - Apelação (FO) - 0000001-48.2008.7.01.0401 (RNC/JCF) 4aaud1acjm Proc 00021/08-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


41 - Recurso Em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM Proc 00050/08-6 Advª DPU


42 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aaud1acjm Proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO E WALDIR ZAGAGLIA  


43 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM Proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE E MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


44- Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aaud1acjm Proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI E NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


45 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aaud1acjm Proc 00562/09-9 Advª DPU


46 - Apelação (FO) - 0000039-78.2008.7.01.0201 (RAS/OPS) 2aaud1acjm Proc 00023/08-4 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


47 - Apelação (FO) - 0000002-27.2007.7.10.0010 (MAL/JCF) AUD10aCJM Proc 00024/07-1 Adv MARCELO LOPES BARROSO  


48 - Apelação (FO) - 0000020-67.2008.7.05.0005 (SEC/MEG) AUD5aCJM Proc 00027/08-8 Advªs ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA E VICTOR HUGO BRASIL  


49 - Apelação - 0000006-19.2008.7.03.0303 (RQM/MEG) 3aaud3acjm Proc 00013/08-2 Advs ANDREI HARTENIAS GAIDZINSKI E GILSON ASSUNÇÃO AJALA  


50 - Embargos - 0000001-80.1998.7.06.0006 (FJF/JCF) APFE 2008.01.051177-8 Advª DPU


51 - Embargos - 0000001-08.2008.7.10.0010 (SEC/OPS) APFO 2008.01.051128-8 Advª DPU


52 - Apelação (FO) - 0000014-35.2008.7.02.0202 (MEG/JAS) 2aaud2acjm Proc 00027/08-0 Advª DPU


(Ata aprovada em 2/6/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno