SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE MAIO DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO  


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Rayder Alencar da Silveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Artur Vidigal de Oliveira.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Olympio Pereira da Silva Junior, Sergio Ernesto Alves Conforto e Alvaro Luiz Pinto.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000063-86.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTES: AGOSTINHO PROVENZANO NETO, AUGUSTO PROVENZANO, ELIZABETH MARTINS SERRA ou ELISABETH MARTINS SERRA, TEREZA MARIA MATEUS, VALENCIA MATEUS NOGUEIRA e ÉRICA ROBERTA CONCEIÇÃO DO BOMFIM SANTIAGO, Civis, indiciados nos autos do IPM nº 000065-51.2009.7.01.0101, perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte da CC Mar Lisa Tiemi Ogawa, Encarregada do feito, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, o trancamento da Inquisa. IMPETRANTE: Dra. Carmela de Siqueira Zicca.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000035-21.2010.7.00.0000 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 21/01/2010, que determinou a devolução da Peça de Informação nº 14-12.2009.1701 ao Parquet das Armas, requerendo a concessão da segurança para anular a citada Decisão, determinando-se à Autoridade apontada como coatora que autue a referida Peça e aprecie o pedido ministerial de arquivamento.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar de não conhecimento do writ, por não terem sido preenchidos os requisitos de admissibilidade do Mandado de Segurança, contra os votos dos Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS que rejeitavam a preliminar e conheciam do mandamus. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS fará declaração de voto.


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000024-32.2010.7.01.0301 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/02/2010, que anulou a Ação Penal Militar nº 0000024- 32.2010.7.01.0301, na qual figurou como acusado o ex-Sd Ex LEANDERSON DE MEDEIROS. Adv. Defensoria Pública da União.  


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000024-11.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/03/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000024-11.2010.7.02.0202, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar JOSE OSMIR MARCON e SILVIO PILON MARCON, Civis. Advs. Drs. Marcelo Baraldi dos Santos, Rodrigo Baraldi dos Santos e Ivanjo Cristiano Spadote.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter in totum a Decisão hostilizada, a qual firmou a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os fatos referentes ao IPM nº 0000024-11.2010.7.02.0202, em curso na 2ª Auditoria da 2ª CJM.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000076-87.2008.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/11/2009, proferida nos autos do Processo nº 0000076-87.2008.7.01.0401, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o CF Mar LUIZ FELIPE DE CASTRO PIRES, o Cb Mar ORACY RONEY ALMEIDA DOS SANTOS e o MN MURILO CORRÊA DIAS PINTO CARLOS. Advs. Drs. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo, Severino do Ramo das Neves Silva e Marcos Túlio Corsini Correa.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), preliminarmente, declarou a nulidade da Decisão de fl. 594, proferida pelo Juiz-Auditor, determinando a baixa dos autos para que o Conselho Especial de Justiça, constituído para o feito, da 4ª Auditoria da 1ª CJM, realize o juízo de retratação e, caso mantida a Decisão, remeta os autos a este Tribunal, nos termos do art. 520 do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000011-89.2008.7.02.0102 (2009.01.051496-1) - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: MAYKON CARVALHO DE SOUZA, Sd Aer, condenado à pena de 05 meses de detenção, como incurso nos arts. 195 e 210, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000034-25.2007.7.07.0007 (2009.01.051542-9) - PE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ROBERTO VENTURA DE SANTANA, 3º Sgt Aer RRm, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 175, parágrafo único, c/c o art. 209, caput, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27/07/2009. Advs. Drs. Anaxímenes Marques Fernandes, Maurício de Carvalho Rêgo, Carina Sampaio Toledo Lima, Elisbárbara Mendonça Pereira e Alain Le Campion.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a Sentença recorrida.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000011-09.2006.7.04.0004 (2009.01.051394-9) - MG - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES0: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DIEISSON DE CASTRO SILVA, EMERSON DE OLIVEIRA ANTUNES, 2ºs Tens Ex, e de EVERTON ALVES PEREIRA, 2º Ten R/2 Ex, dos crimes previstos nos arts. 217, 218, inciso IV, e 222, § 1º, c/c os arts. 53 e 79, tudo do CPM, e no tocante à condenação de PABLO AUGUSTO CUNHA FERREIRA, 2º Ten R/2 Ex, à pena de 01 mês de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; e PABLO AUGUSTO CUNHA FERREIRA, 2º Ten R/2 Ex. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 04/03/2009. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. José Carlos Stephan.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença, arguida pela Defesa do acusado PABLO AUGUSTO CUNHA FERREIRA de cerceamento de defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto em favor do réu PABLO AUGUSTO CUNHA FERREIRA, confirmando a condenação imposta pelo Colegiado a quo de 01 mês de detenção, como incurso no art. 301 do CPM, e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, exclusivamente para condenar os réus EVERTON ALVES PEREIRA, DIEISSON DE CASTRO SILVA e EMERSON DE OLIVEIRA ANTUNES, às penas individuais de 01 mês de detenção, como incursos no art. 222 do CPM, e condenar o réu PABLO AUGUSTO CUNHA FERREIRA, como incurso no art. 222, § 1º, da Lei Substantiva Castrense, aplicando-lhe à pena de 02 meses de detenção, concedendo a todos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do art. 626, excetuada a alínea "a", do CPPM, designando o Juízo da Auditoria da 4ª CJM, para a realização de audiência admonitória, nos termos do art. 611 da mesma Lei de Ritos, e, por derradeiro, declarar a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VII, ambos do CPM, em relação aos réus DIEISSON DE CASTRO SILVA, EMERSON DE OLIVEIRA ANTUNES, EVERTON ALVES PEREIRA e PABLO AUGUSTO CUNHA FERREIRA, no que se refere à condenação ora imposta pela Corte, quanto ao crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 222 do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000088-31.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALEX AQUINO DOS SANTOS, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000042-35.2008.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JESUÍNO MORENO DE SOUSA FILHO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17/12/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos e, declarou, entretanto, extinta a punibilidade do Apelante pelo indulto, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1°, inciso I, do Decreto nº 7.046, de 22/12/2009. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000009-09.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: BRUNO ANDERSON DOS SANTOS, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/10/2009. Adv. Dr. Paulo Fernando Marques Cavalcanti, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), acolheu a preliminar arguida pelo representante do Parquet militar, de não conhecimento do Apelo defensivo, por ser manifestamente intempestivo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000031-36.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EDVALDO LOURIVAL DA SILVA, Cb Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso nos arts. 206, § 2º, e 210, caput, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/11/2009. Advs. Drs. José Edivaldo de Araújo e Antonio Carvalho Moura.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, suscitada pela Defesa e, no mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação do Cb Ex EDVALDO LOURIVAL DA SILVA, como incurso no art. 206, § 2°, do CPM, excluir a condenação no art. 210, caput, bem como a aplicação do art. 79 do mesmo Diploma Legal e, em consequência, reduzir a pena aplicada para 01 ano e 02 meses de prisão, fixando o regime inicial aberto para eventual cumprimento de pena, mantidas as demais condições estabelecidas na Sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.  


Processos em mesa:  


1 - Habeas Corpus - 0000066-41.2010.7.00.0000 (SEC) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


2 - Recurso em Sentido Estrito - 0000042-24.2009.7.04.0004 (OPS) AUD4aCJM inq 000063/09  


3 - Apelação (FO) - 0000012-34.2007.7.08.0008 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00002/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


4 - Apelação (FO) - 0000002-90.2008.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00008/08-4 Advª KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO  


5 - Apelação (FO) - 0000012-36.2006.7.02.0202 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/07-4 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


6 - Embargos (FO) - 0000003-14.2003.7.08.0008 (JCF/ALP) AUD8aCJM proc 00026/04-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


7 - Apelação (FO) - 0000017-24.2007.7.02.0202 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00058/07-5 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


8 - Apelação (FO) - 0000028-92.2007.7.01.0101 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00029/07-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


9 - Apelação (FO) - 0000010-41.2007.7.02.0102 (RAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00047/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


10 - Apelação (FO) - 0000014-15.2006.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00022/07-2 Advª NÁDIA BONAZZI  


11 - Apelação (FO) - 0000006-20.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00022/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


12 - Apelação (FO) - 0000009-37.2009.7.03.0303 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00008/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


13 - Apelação (FO) - 0000001-57.2009.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00004/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


14 - Embargos (FO) - 0000001-60.2009.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM inq 000004/09 Advªs EVERTON JULIANO DA SILVA, FELIPE DA PAIXÃO TAINSKI, JOÃO BALBINO ALVES DE CAMPOS, MARCOS ANDRÉ LUZA, MAURA FALKEMBACH DE LEÃO e ORESTE LUZA  


15 - Apelação (FE) - 0000018-74.2008.7.09.0009 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00502/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


16 - Apelação (FO) - 0000024-89.2006.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00026/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA  


17 - Apelação (FO) - 0000029-39.2005.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00001/07-2 Adv RANIERI MAZZILLI NETO  


18 - Apelação (FO) - 0000033-42.2006.7.01.0201 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00035/07-4 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES  


19 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


20 - Apelação (FO) - 0000009-64.2004.7.01.0401 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/05-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


21 - Apelação - 0000019-78.2009.7.04.0004 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00019/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


22 - Apelação (FO) - 0000008-32.2007.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00041/07-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


23 - Apelação (FO) - 0000001-16.2006.7.12.0012 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00029/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


24 - Apelação (FO) - 0000003-12.2003.7.01.0201 (OPS/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00040/05-1 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


25 - Apelação - 0000020-84.2009.7.03.0103 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00532/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


26 - Apelação (FO) - 0000032-32.2007.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00044/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


27 - Apelação (FO) - 0000001-71.2009.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM proc 00004/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


28 - Embargos - 0000015-79.2007.7.05.0005 (JAS/OPS) APFO 2009.01.051338-8 Advªs ADRIANA ANDRÉA DE ALMEIDA e RUI DALTON MIECZNIKOWSKI  


29 - Apelação (FO) - 0000047-64.2008.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00032/08-1 Advªs ROSE FERREIRA DIAS e YARA MACEDO DA SILVA  


30 - Apelação (FO) - 0000004-46.2008.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00018/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


31 - Apelação (FO) - 0000002-25.2004.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00035/05-2 Advª TATIANA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI REGO BARROS  


32 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


33 - Apelação - 0000013-46.2009.7.01.0201 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00521/09-2 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


34 - Apelação - 0000014-03.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO   


35 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


36 - Apelação - 0000027-39.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00025/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


37 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


38 - Correição Parcial - 0000028-74.2007.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM inq 000560/07  


39 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA  


40 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


41 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


42 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


43 - Recurso em Sentido Estrito - 0000031-03.2010.7.02.0202 (JCF) 2aAUD2aCJM inq 000031/10  


44 - Apelação (FO) - 0000003-40.2007.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/07-8 Advs FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA e MÁRCIA CRISTINA PERES DE OLIVEIRA  


45 - Embargos (FO) - 0000120-38.2010.7.01.0401 (JAS/JCF) RSEFO 2008.01.007602-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


46 - Correição Parcial - 0000108-58.2009.7.01.0401 (RAS) 4aAUD1aCJM proc 00525/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


47 - Apelação (FO) - 0000014-05.2008.7.03.0203 (RAS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00018/08-6 Adv ROBSON DE SOUZA  


48 - Apelação (FO) - 0000024-96.2005.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00038/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


(Ata aprovada em 1º/06/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno