SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 5 DE MAIO DE 2010 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos e Alvaro Luiz Pinto.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fez referência ao artigo “Renascer na mesma vida”, subscrito pelo Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, publicado no jornal “O Globo”, desta quarta-feira.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000048-20.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: JONATHA SANTANA LABRE, Sd Ex, respondendo à IPD nº 0000089-36.2010.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas corpus preventivo, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do andamento do feito e a concessão de salvo-conduto até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar, a desclassificação da conduta para transgressão disciplinar, a aplicação da Suspensão Condicional do Processo, prevista no art. 89 da Lei nº 9099/95, caso haja Denúncia, a aplicação dos benefícios do sursis e da progressão de regime prisional e o trancamento da Inquisa ou de eventual ação penal. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do writ. E, no mérito,  conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000017-52.2008.7.07.0007 (2009.01.051614-0) - PE - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: BRENO CARVALHO DE OLIVEIRA, ex-Sd Aer, revel, condenado à pena de 08 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento do processo interrompido na 33ª Sessão, em 29 de abril de 2010, após a rejeição da preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), de suspensão do processo e da prescrição, desde a decretação da revelia do ex-Sd Aer BRENO CARVALHO DE OLIVEIRA, pelo prazo da pena em abstrato, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, com a aplicação subsidiária do art. 366 do CPP; e o retorno de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), rejeitou a preliminar suscitada pelo representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do Apelo defensivo, em razão do acusado ser revel e ainda, de que a Sentença a quo tenha lhe denegado o direito de recorrer em liberdade. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo incólume a Sentença hostilizada. O voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento da segunda preliminar.O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento do processo. 


APELAÇÃO Nº 0000083-09.2008.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: WANDERSON RODRIGUES GUERRES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000022-84.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JEAN LUIS SCALADA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/12/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela Defesa de intempestividade do Apelo ministerial e de ausência de interesse recursal. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o apelado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, conforme o art. 84, da Lei Penal Militar, com as condições estatuídas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM a realização da audiência admonitória, a teor do art. 611 da Lei dos Ritos Penais Militares, fixando-lhe o regime aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum, c/c o art. 110, da Lei nº 7.210/84, caso venha a ser executada e concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000003-78.2009.7.02.0102 (2009.01.051592-5) - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: DIEGO DONIZETI SILVÉRIO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguídas pela Defesa, de nulidade da Ação Penal por falta de peças processuais; de ilegalidade da Denúncia e do Inquérito e de nulidade constitucional da Sentença. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória recorrida. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, davam provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex DIEGO DONIZETI SILVÉRIO do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor) fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 0000049-50.2007.7.01.0301 (2009.01.051611-7) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CARLOS EUGÊNIO GUILHERME JÚNIOR, 1º Sgt Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, declarou nulo o processo a partir da Sentença de primeiro grau, com fulcro no art. 500, inciso IV, do CPPM, c/c os arts. 5°, inciso LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para que o 1° Sgt Mar CARLOS EUGÊNIO GUILHERME JÚNIOR seja submetido a Exame de Sanidade Mental, nos termos do art. 332 do CPPM e a novo julgamento.


REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 0000011-27.2009.7.00.0000 (2009.01.000063-6) - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REPRESENTANTE: O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RISTM, representa contra o Maj Ex MAURÍCIO RIBEIRO DAINESE, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente. Adva. Dra. Elenara Terezinha Fripp Dainese.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), indeferiu a Representação, tendo em vista que o crime pelo qual foi condenado o representado Maj Ex MAURÍCIO RIBEIRO DAINESE, não significou ofensa ao pundonor, à ética e à disciplina militares, inexistindo, também, qualquer deslealdade à militar superior, deixando, portanto, a presente Representação de preencher os requisitos contidos no art. 142, § 3°, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 120, inciso I, da Lei nº 6.880/80 e do art. 112 do Regimento Interno do STM. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator) acolhia a Representação e declarava indigno para o oficialato o Maj Ex MAURÍCIO RIBEIRO DAINESE, determinando, consequentemente, ex vi do art. 142, § 3°, inciso VI, da Constituição Federal, a perda de seu posto e patente. Relator para o Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator) fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000021-07.2006.7.12.0012 (2009.01.051413-9) - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE:O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANALUCIA FERREIRA DE SANTANA, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 07/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a Sentença hostilizada, modificar tão-somente o fundamento da absolvição para a alínea "e" do art. 439 do CPPM. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


EMBARGOS Nº 0000018-85.2007.7.03.0103 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/10/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000018-85.2007.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos, para manter na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, proferido na Apelação nº 2009.01.051393-0/RS (0000018-85.2007.7.03.0103). Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO Nº 0000024-58.2008.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: JEBERSON CASTRO DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/12/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 17h55.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 0000014-81.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/08-6 Advª DEPU


2 - Apelação (FO) - 0000008-26.2009.7.08.0008 (SEC/MEG) AUD8aCJM proc 00008/09-6 Advª DEPU


3 - Apelação (FO) - 0000002-68.2006.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00030/06-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


4 - Apelação (FO) - 0000035-57.2007.7.01.0401 (RNC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00016/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


5 - Apelação (FO) - 0000011-38.2007.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00001/09-7 Advª DEPU


6 - Apelação (FO) - 0000044-46.2007.7.11.0011 (MEG/SEC) AUD11aCJM proc 00058/07-2 Advª DEPU


7 - Apelação (FO) - 0000036-42.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/08-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


8 - Apelação (FO) - 0000009-73.2005.7.04.0004 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00023/05-0 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN  


9 - Apelação (FO) - 0000030-10.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00080/08-6 Advª DEPU


10 - Apelação (FO) - 0000038-21.2007.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00056/07-0 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e RODRIGO CALDAS POLLA  


11 - Apelação (FO) - 0000026-28.2008.7.03.0103 (SEC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/08-9 Advª DEPU


12 - Apelação (FO) - 0000016-64.2007.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/08-0 Advª DEPU


13 - Apelação - 0000015-16.2006.7.05.0005 (MAL/MEG) AUD5aCJM proc 00011/07-6 Advª DEPU


14 - Apelação (FO) - 0000008-62.2007.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00026/07-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI  


15 - Apelação - 0000011-85.2009.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00016/09-4 Advª DEPU


16 - Apelação (FO) - 0000036-92.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00044/08-6 Advs ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES e JOSÉ ANIZIO DE AMORIM  


17 - Revisão Criminal (FO) - 0000012-80.2007.7.00.0000 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 00028/05-4 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


18 - Apelação - 0000027-39.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00025/09-3 Advª DEPU


19 - Apelação (FE) - 0000012-93.2009.7.07.0007 (ALP/MEG) AUD7aCJM proc 00501/09-6 Advª DEPU


20 - Apelação (FE) - 0000036-05.2008.7.02.0102 (ALP/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00519/08-2 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


21 - Apelação (FO) - 0000007-23.2006.7.02.0102 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00014/08-8 Advª DEPU


22 - Apelação (FO) - 0000028-83.2007.7.01.0201 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00030/07-2 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA  


23 - Apelação (FO) - 0000009-46.2006.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00023/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


24 - Apelação (FO) - 0000026-25.2007.7.01.0101 (OPS/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00003/08-5 Adv LUIZ CARLOS CEZÁRIO  


25 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA  


26 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


27 - Apelação (FO) - 0000007-09.2006.7.06.0006 (RNC/JCF) AUD6aCJM proc 00020/06-5 Advªs CARINA BARBOSA GOUVÊA e FABIANO PIMENTEL  


28 - Apelação - 0000032-57.2006.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00038/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


29 - Apelação (FO) - 0000020-12.2008.7.03.0203 (SEC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00005/09-0 Advª DEPU


30 - Embargos (FO) - 0000021-60.2006.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00011/07-2 Advª DEPU


31 - Embargos (FO) - 0000006-82.2009.7.03.0303 (RAS/MEG) 3aAUD3aCJM inq 000011/09 Advª DEPU


32 - Apelação (FO) - 26-70.2008.7.01.0301 (SEC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 32/08-1 Advª LUCIA M. LOBO


33 - Apelação (FO) - 0000048-22.2008.7.01.0401 (ALP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00034/08-2 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


34 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES, LUCIANA FARACO DE CAROLIS e MARCIO LUIZ BAZILIO  


35 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


36 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEPU


37 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


38 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DEPU


39 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DEPU


40 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DEPU


41 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DEPU


42 - Correição Parcial - 0000033-03.2010.7.01.0201 (SEC) 2aAUD1aCJM inq 000034/10  


43 - Embargos (FO) - 0000003-93.2000.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Adv NORBERTO DA SILVA GOMES  


44 - Revisão Criminal (FO) - 0000027-78.2009.7.00.0000 (RQM/JCF) APFO 2007.01.050815-5 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA  


45 - Apelação - 0000034-61.2005.7.01.0201 (RQM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/05-5 Adv NEIDE MENEZES AMARAL  


46 - Apelação (FO) - 0000012-34.2007.7.08.0008 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00002/08-0 Advª DEPU


47 - Embargos (FO) - 0000017-57.2005.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO  


48 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


49 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


(Ata aprovada em 06/05/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno