SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE MAIO DE 2010 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO  


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Olympio Pereira da Silva Junior.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, saudou, em nome da Corte, os integrantes do curso de Direito do Instituto Vianna Júnior que, acompanhados do professor Dr. Ricardo Spinelli Pinto, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez breve relato acerca de sua participação e do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO nas comemorações do bicentenário do Brigadeiro Antônio de Sampaio:


“No dia vinte e quatro comemoramos a Batalha de Tuiuti e o Dia da Infantaria.


A primeira Batalha de Tuiuti, travada em vinte e quatro de maio de mil oitocentos e sessenta e seis, nos pântanos circundantes do lago Tuiuti, em território paraguaio, é considerada como uma das mais importantes batalhas da Guerra da Tríplice Aliança, a maior e mais sangrenta travada na história da América do Sul.


Os aliados, uruguaios comandados por Venâncio Flores, presidente daquele país, e os argentinos chefiados por Bartolomeu Mitre foram, praticamente, dizimados. Porém, na vez dos brasileiros, comandados pelo francês Emílio Luis Mallet, que pela sua estratégia e eficácia da nossa artilharia conseguira dizimar a chamada cavalaria cabocla. Destacando-se em seguida, a atuação do General Osório, intervindo diretamente na luta, assumindo o comando-chefe da batalha.


A Batalha de Tuiuti custou ao Exército Brasileiro cerca de dois mil e trezentos feridos e setecentos e trinta e seis mortos, dentre eles o Brigadeiro Antônio de Sampaio, o qual teve três ferimentos: o primeiro, por granada, gangrenando-lhe a coxa direita; os outros dois nas costas, viera a falecer a bordo do Navio-Hospital Eponina, em seis de julho daquele ano, sendo consagrado, em mil novecentos e quarenta, pelo presidente Getúlio Vargas, Patrono da Arma de Infantaria do Exército Brasileiro, arma que tem como característica a aptidão para o combate a pé, que aproximando-se do  inimigo para travar o combate, corpo-a-corpo, poderá ter especializações das mais diversas: motorizada, blindada, pára-quedista, leve, de selva, de caatinga, de montanha, de guardas e de polícia.


O Brigadeiro Sampaio, nascido em vinte e quatro de maio de mil oitocentos e dez, na cidade de Tamboril, Estado do Ceará, fora criado e educado pelos pais no ambiente simples do sertão nordestino.


Capacitado e corajoso, inteiramente dedicado à vida militar, teve atuação destacada nas campanhas de manutenção da integridade territorial brasileira e das que revidaram as agressões externas na fase do Império. Foi também condecorado por seis vezes pelo então Imperador do Brasil, Dom Pedro II.


Com orgulho e satisfação, por ter nascido também na região de Crateús, tive a oportunidade de participar, na companhia do General de Exército Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, com o apoio deste Plenário, das comemorações do Bicentenário de nascimento do Brigadeiro Sampaio, nas cidades de Fortaleza e Tamboril, ocasião em que pude presenciar o legado deixado pelo seu Patrono, mantido vivo nas mentes dos infantes que continuam fortalecendo e engrandecendo o nosso Exército Brasileiro.


Parabéns a todos!”


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 0000022-27.2003.7.01.0101 (2008.01.050990-9) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: ANTÔNIO AUGUSTO ROCHA DE ALMEIDA, DAVID DA SILVA MALHEIROS, JEAN LUC MARQUES DE JESUS e JOÃO IGOR DE FARIAS LIMA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 06 anos de reclusão, como incursos no art. 205, caput, c/c os arts. 29, § 2º, parte final, 33, inciso I, "in fine", 72, inciso I, e 53, tudo do CPM, todos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/11/2007. Advs. Drs. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União, Manuel de Jesus Soares, Paulo Roberto Alves Ramalho e Waldir Zagaglia.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, arguida pela Defesa do ex-Sd Ex ANTÔNIO AUGUSTO ROCHA DE ALMEIDA; rejeitou, por unanimidade, a preliminar de inépcia da inicial acusatória arguida pela Defensoria Pública da União; rejeitou, por unanimidade, a preliminar de nulidade da Sentença suscitada pela Defesa dos ex-Sds Ex ANTÔNIO AUGUSTO ROCHA DE ALMEIDA e JOÃO IGOR DE FARIAS LIMA. No mérito, na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), que dava provimento parcial aos Apelos defensivos, para reformar a sentença de primeiro grau e condenar os ex-Sds Ex ANTÔNIO AUGUSTO ROCHA DE ALMEIDA, DAVID DA SILVA MALHEIROS, JEAN LUC MARQUES DE JESUS e JOÃO IGOR DE FARIAS LIMA a 01 ano de detenção, por desclassificação, pela prática do delito previsto no artigo 206, c/c o art. 29, § 2°, parte final, do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do CPM e 606 do CPPM, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, na forma do art. 611 do mesmo Código, fixando o regime prisional aberto para cumprimento inicial da pena, com fundamento no art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum e com o direito de embargar em liberdade, em razão do disposto nos arts. 527 e 549, ambos da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, acompanhavam o Relator. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negava provimento aos Apelos das Defesas e mantinha inalterada a Sentença condenatória a quo. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS davam provimento parcial aos Recursos para condenar os Apelantes, todos à pena de 02 anos de detenção, por desclassificação, pelo delito previsto no art. 206, c/c o art. 29, § 2°, parte final, do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES aguardam o retorno de vista. O Presidente deferiu requerimento da Defesa para que seja previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra os Advogados da Defesa, Drs. Manuel de Jesus Soares e Paulo Roberto Alves Ramalho, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi. Presidência do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA.


HABEAS CORPUS Nº 0000065-56.2010.7.00.0000 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: NATÃ GOMES DA PAIXÃO, Sd Ex, respondendo ao IPM nº 0000014-73.2010.7.02.0102, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Maj Ex Denízio de França Lima Júnior, Encarregado do feito, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da Inquisa. No mérito, pede a confirmação da ordem. IMPETRANTE: Dr. Ivan Rodrigo Dante Agrasso.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000003-45.2004.7.02.0202 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/12/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000003-45.2004.7.02.0202. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração, tão só para sanar a omissão quanto à falta de fundamentação do Acórdão no tocante à rejeição da preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COELHO FERREIRA no julgamento da Apelação nº 2007.01.050682-9/SP. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia integralmente os Embargos Declaratórios para também sanar a omissão no tocante à preliminar de nulidade rejeitada no julgamento da Apelação nº 2007.01.050682-9 e fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000067-37.2008.7.01.0301 - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. AGRAVANTE: KALLEY KENNEDY OLIVEIRA DOS SANTOS, MN. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 27/04/2010, que negou seguimento aos Embargos nº 0000067-37.2008.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, mantendo inalterada a decisão que não admitiu os Embargos, negando-lhe, por conseguinte, seguimento.


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000042-08.2009.7.01.0101 DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/02/2010, que extinguiu o Processo nº 000042- 08.2009.7.01.0101, sem julgamento do mérito, no qual figurou como acusado o Sd Ex FÁBIO DE PAULA ANDRADE. Adva. Dra. Ligia Márcia Teixeira Néri Duarte, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de Correição Parcial. Os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS indeferiam o pleito correicional e determinavam a remessa de cópia do presente feito à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências de direito. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES deferiam a Correição Parcial para, desconstituir a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/2/2010, determinando o desarquivamento dos autos e remetendo-os à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar para as providências de direito.  


A Sessão foi encerrada às 18h30.   


Processos em mesa:  


1 - Recurso em Sentido Estrito - 0000042-24.2009.7.04.0004 (OPS) AUD4aCJM inq 000063/09  


2 - Apelação (FO) - 0000032-32.2007.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00044/07-1 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


3 - Apelação (FO) - 0000001-71.2009.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM proc 00004/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


4 - Embargos - 0000015-79.2007.7.05.0005 (JAS/OPS) APFO 2009.01.051338-8 Advªs ADRIANA ANDRÉA DE ALMEIDA e RUI DALTON MIECZNIKOWSKI  


5 - Apelação (FO) - 0000047-64.2008.7.11.0011 (ALP/MEG) AUD11aCJM proc 00032/08-1 Advªs ROSE FERREIRA DIAS e YARA MACEDO DA SILVA  


6 - Apelação (FO) - 0000004-46.2008.7.04.0004 (ALP/MEG) AUD4aCJM proc 00018/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


7 - Apelação (FO) - 0000002-25.2004.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00035/05-2 Advª TATIANA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI REGO BARROS  


8 - Habeas Corpus - 0000066-41.2010.7.00.0000 (SEC) AUD11aCJM proc 00054/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


9 - Recurso em Sentido Estrito - 0000076-87.2008.7.01.0401 (MEG) 4aAUD1aCJM proc 00013/09-3 Advs MARCOS TÚLIO CORCINI CORRÊA, MAURO DE ALMEIDA FELIX e SEVERINO DO RAMO DAS NEVES SILVA  


10 - Apelação (FO) - 0000012-45.2006.7.02.0102 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00037/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


11 - Apelação - 0000013-46.2009.7.01.0201 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00521/09-2 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


12 - Apelação - 0000014-03.2009.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


13 - Correição Parcial - 0000042-08.2009.7.01.0101 (RNC) 1aAUD1aCJM proc 00535/09-5 Adv LIGIA MÁRCIA TEIXEIRA NÉRI DUARTE  


14 - Recurso em Sentido Estrito - 0000024-11.2010.7.02.0202 (WOB) 2aAUD2aCJM inq 000024/10 Advªs IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS e RODRIGO BARALDI DOS SANTOS  


15 - Apelação (FO) - 0000012-34.2007.7.08.0008 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00002/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


16 - Apelação (FO) - 0000002-90.2008.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00008/08-4 Advª KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO  


17 - Apelação (FO) - 0000011-89.2008.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00002/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


18 - Apelação (FO) - 0000012-36.2006.7.02.0202 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/07-4 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


19 - Embargos (FO) - 0000003-14.2003.7.08.0008 (JCF/ALP) AUD8aCJM proc 00026/04-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


20 - Apelação (FO) - 0000017-24.2007.7.02.0202 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00058/07-5 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


21 - Apelação (FO) - 0000034-25.2007.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00079/07-6 Advªs ALAIN LE CAMPION, ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES, CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA, ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA e MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO  


22 - Apelação (FO) - 0000028-92.2007.7.01.0101 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00029/07-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


23 - Apelação (FO) - 0000010-41.2007.7.02.0102 (RAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00047/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


24 - Apelação (FO) - 0000014-15.2006.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00022/07-2 Advª NÁDIA BONAZZI  


25 - Apelação (FO) - 0000006-20.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00022/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


26 - Apelação (FO) - 0000009-37.2009.7.03.0303 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00008/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


27 - Apelação (FO) - 0000001-57.2009.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00004/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


28 - Embargos (FO) - 0000001-60.2009.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM inq 000004/09 Advªs EVERTON JULIANO DA SILVA, FELIPE DA PAIXÃO TAINSKI, JOÃO BALBINO ALVES DE CAMPOS, MARCOS ANDRÉ LUZA, MAURA FALKEMBACH DE LEÃO e ORESTE LUZA  


29 - Apelação (FE) - 0000018-74.2008.7.09.0009 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00502/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


30 - Apelação (FO) - 0000024-89.2006.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00026/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA  


31 - Apelação (FO) - 0000029-39.2005.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00001/07-2 Adv RANIERI MAZZILLI NETO  


32 - Apelação (FO) - 0000033-42.2006.7.01.0201 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00035/07-4 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES  


33 - Apelação (FO) - 0000011-09.2006.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00019/07-9 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ CARLOS STEPHAN  


34 - Apelação - 0000088-31.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00507/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


35 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


36 - Apelação (FO) - 0000009-64.2004.7.01.0401 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/05-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


37 - Apelação - 0000042-35.2008.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00504/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


38 - Apelação - 0000019-78.2009.7.04.0004 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00019/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


39 - Apelação (FO) - 0000008-32.2007.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00041/07-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


40 - Apelação (FO) - 0000001-16.2006.7.12.0012 (MAL/JCF) AUD12aCJM proc 00029/06-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


41 - Apelação (FO) - 0000003-12.2003.7.01.0201 (OPS/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00040/05-1 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


42 - Apelação - 0000009-09.2009.7.01.0201 (JCF/RNC) 2aAUD1aCJM proc 00543/09-6 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI  


43 - Apelação - 0000020-84.2009.7.03.0103 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00532/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


44 - Apelação - 0000031-36.2008.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00065/08-3 Advªs ANTONIO CARVALHO MOURA e JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO  


45 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


46 - Apelação - 0000027-39.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00025/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


47 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


48 - Correição Parcial - 0000028-74.2007.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM inq 000560/07  


49 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


50 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


51 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


52 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


53 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


54 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 


(Ata aprovada em 27/05/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno