SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE MAIO DE 2010 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do inteiro teor do ofício subscrito pelo Ministro de Estado da Defesa, Interino, Ten Brig Ar Juniti Saito, referente ao Curso de Logística e Mobilização Nacional, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG), a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, no período de 16 de agosto a 11 de novembro de 2010. Ressaltou que as indicações de servidores para participarem do processo seletivo ao referido curso devem ocorrer até o dia 31 de maio.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fez referência ao "Dia de Santo Ivo", comemorado no dia 19 de maio, sublinhando que toda a sua vida foi dedicada à prática da virtude da Justiça, como advogado e depois como sacerdote e juiz eclesiástico. Atendia gratuitamente aos pobres e desvalidos e dava-lhes orientação jurídica segura para que seus direitos fossem respeitados. Faleceu aos 50 anos, e já em vida gozava de fama de grande santidade. É o padroeiro dos advogados e dos juízes.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-60.2005.7.01.0401 (2008.01.050962-3) - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: VERA LUCIA LOURENÇO CHUFF e NÉLY ROSA, revel, ambas Civis, condenadas à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incursas no art. 251, c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, e 70, inciso II, alínea "a", tudo do CPM, com o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. Em 08/04/2008, o STM, em acórdão proferido nos autos do HC nº 2008.01.034460-8, concedeu-lhes o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/01/2008. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar de nulidade do processo suscitada pela Defensoria Pública da União e pelo Órgão Ministerial para declarar nulo o julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, em 29 de janeiro de 2008, que considerou procedente a denúncia para condenar as Civis VERA LÚCIA LOURENÇO CHUFF e NÉLY ROSA, ambas à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, com base no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, e parágrafo único, tudo do Código Penal Militar determinando a baixa dos autos para que um outro julgamento seja realizado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RENALDO QUINTAS MAGIOLI rejeitavam a preliminar suscitada. Em seguida, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator) que, em preliminar, convertia o julgamento em diligência para que o Juízo a quo comprovasse a publicação da citação editalícia da Civil NÉLY ROSA. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Ministro Relator.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000011-38.2007.7.01.0301 (2009.01.051439-2) - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de VICTOR DA SILVA CRESPO, Cb FN, do crime previsto no art. 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/05/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 37ª Sessão, em 12/5/2010, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que acompanhou o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial mantendo na íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ALVARO LUIZ PINTO davam provimento ao recurso, para reformar a Sentença a quo e condenar o Cb FN VICTOR DA SILVA CRESPO à pena de 1 ano de reclusão, convertida em prisão, por força do art. 59, como incurso no art. 315, ambos do CPM, determinando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, na forma do art. 84, da Lei Substantiva Castrense, e consoante o disposto nos arts. 607, 608 e 626, exceto a alínea "a", designando o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, na forma do art. 611, tudo do CPPM. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000036-42.2007.7.01.0401 (2009.01.051503-8) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ODETTE EULÁLIA MARINHO DA SILVA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 06 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/07/2009. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, mantendo a Sentença condenatória de primeiro grau, reduzir o período de prova do sursis para 2 anos, excluindo-se do decisum as condições previstas nas alíneas "a", "g", "h" e "i".
APELAÇÃO Nº 0000015-16.2006.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: WILLIAN BERNARDO MOTA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10/12/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), acolheu preliminar e declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex WILLIAN BERNARDO MOTA, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1º e 129, todos do CPM, contra os votos dos Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 0000011-85.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WYLKYR CAMPELO DA SILVA NÓBREGA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Órgão ministerial para, mantendo a Sentença absolutória, fundamentá-la na alínea "e" do art. 439 do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000028-83.2007.7.01.0201 (2008.01.051052-4) - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: NÉRYDA RIBEIRO KREISLER FRANCO, Civil, absolvida do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/04/2008. Adv. Dr. Adalberto Félix de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de nulidade da Sentença e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença recorrida.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000067-89.2007.7.01.0101 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/02/2010, que decretou extinta a punibilidade do Desertor MAICON MELO MEDEIROS. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 37ª Sessão, em 12/05/2010, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que não conheceu do pedido de Correição Parcial, no que foi acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA; o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial, para cassar a Decisão da Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM que recebeu a Denúncia em desfavor do Sd Ex MAICON MELO MEDEIROS, como incurso no art. 187 do CPM, bem como as decisões subsequentes, restabelecendo-se a IPD nº 612/07, retornando os autos à Auditoria de origem, devendo aguardar a apresentação voluntária ou captura do Desertor, para o regular prosseguimento do feito. O voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO foi computado foi computado na forma do art. 78. § 1º, do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000026-25.2007.7.01.0101 (2009.01.051537-2) - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de AMILTON MACHADO FILHO, ST Ex, do crime previsto no art. 334 do CPM, considerado o fato como infração disciplinar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/07/2009. Adv. Dr. Luiz Carlos Cezário.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o ST Ex AMILTON MACHADO FILHO como incurso nas penas do art. 334 do Código Penal Militar, fixando-lhe, conforme estabelece o art. 69 do CPM, a pena definitiva de 02 meses de detenção, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. E, por fim, foi declarada a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 0000006-82.2009.7.03.0303 (2009.01.007624-3) - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: NELSON LEMOS DE MOURA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/05/2009, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2009.01.007624-2. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, proferida no Recurso Criminal nº 2009.01.007624-2 - (0000006-82.2009.7.03.0303). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FO) - 0000003-93.2000.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aaud2acjm Proc 00003/02-7 Adv NORBERTO DA SILVA GOMES
2 - Revisão Criminal (FO) - 0000027-78.2009.7.00.0000 (RQM/JCF) APFO 2007.01.050815-5 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
3 - Apelação - 0000034-61.2005.7.01.0201 (RQM/JCF) 2aaud1acjm Proc 00056/05-5 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
4 - Apelação (FO) - 0000012-34.2007.7.08.0008 (MAL/JCF) AUD8aCJM Proc 00002/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação (FO) - 0000002-90.2008.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM Proc 00008/08-4 Advª KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO
6 - Apelação (FO) - 0000011-89.2008.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aaud2acjm Proc 00002/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
7 - Apelação (FO) - 0000012-36.2006.7.02.0202 (MAL/MEG) 2aaud2acjm Proc 00009/07-4 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
8 - Embargos (FO) - 0000003-14.2003.7.08.0008 (JCF/ALP) AUD8aCJM Proc 00026/04-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
9 - Apelação (FO) - 0000017-24.2007.7.02.0202 (SEC/MEG) 2aaud2acjm Proc 00058/07-5 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
10 - Apelação (FO) - 0000034-25.2007.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM Proc 00079/07-6 Advªs ALAIN LE CAMPION, ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES, CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA, ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA E MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO
11 - Apelação (FO) - 0000028-92.2007.7.01.0101 (RAS/OPS) 1aaud1acjm Proc 00029/07-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
12 - Apelação (FO) - 0000010-41.2007.7.02.0102 (RAS/OPS) 1aaud2acjm Proc 00047/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
13 - Apelação (FO) - 0000014-15.2006.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aaud2acjm Proc 00022/07-2 Advª NÁDIA BONAZZI
14 - Apelação (FO) - 0000006-20.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM Proc 00022/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
15 - Apelação (FO) - 0000009-37.2009.7.03.0303 (RAS/OPS) 3aaud3acjm Proc 00008/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
16 - Apelação (FO) - 0000001-57.2009.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM Proc 00004/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Embargos (FO) - 0000001-60.2009.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aaud3acjm Inq 000004/09 Advªs EVERTON JULIANO DA SILVA, FELIPE DA PAIXÃO TAINSKI, JOÃO BALBINO ALVES DE CAMPOS, MARCOS ANDRÉ LUZA, MAURA FALKEMBACH DE LEÃO E ORESTE LUZA
18 - Apelação (FE) - 0000018-74.2008.7.09.0009 (MAL/OPS) AUD9aCJM Proc 00502/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
19 - Apelação (FO) - 0000024-89.2006.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM Proc 00026/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS E HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
20 - Apelação (FO) - 0000029-39.2005.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aaud1acjm Proc 00001/07-2 Adv RANIERI MAZZILLI NETO
21 - Apelação (FO) - 0000033-42.2006.7.01.0201 (FJF/MEG) 2aaud1acjm Proc 00035/07-4 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES
22 - Apelação (FO) - 0000011-09.2006.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Proc 00019/07-9 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E JOSÉ CARLOS STEPHAN
23 - Conselho De Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
24 - Apelação - 0000027-39.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM Proc 00025/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
25 - Recurso Em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM Proc 00050/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM Proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE E MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
27 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aaud1acjm Proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI E NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
28 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aaud1acjm Proc 00562/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
29 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aaud2acjm Proc 00039/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aaud1acjm Proc 00043/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM Proc 00007/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
32 - Apelação - 0000088-31.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM Proc 00507/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
33 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aaud1acjm Proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
34 - Correição Parcial - 0000028-74.2007.7.01.0301 (FJF) 3aaud1acjm Inq 000560/07
35 - Apelação (FO) - 0000009-64.2004.7.01.0401 (MAL/MEG) 4aaud1acjm Proc 00022/05-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS
36 - Correição Parcial - 0000042-08.2009.7.01.0101 (RNC) 1aaud1acjm Proc 00535/09-5 Adv LIGIA MÁRCIA TEIXEIRA NÉRI DUARTE
37 - Correição Parcial - 0000024-32.2010.7.01.0301 (RNC) 3aaud1acjm Proc 00011/10-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
38 - Recurso Em Sentido Estrito - 0000024-11.2010.7.02.0202 (WOB) 2aaud2acjm Inq 000024/10 Advªs IVANJO CRISTIANO SPADOTE, MARCELO BARALDI DOS SANTOS E RODRIGO BARALDI DOS SANTOS
39 - Apelação - 0000042-35.2008.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM Proc 00504/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
40 - Apelação - 0000019-78.2009.7.04.0004 (JCF/MAL) AUD4aCJM Proc 00019/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Apelação (FO) - 0000008-32.2007.7.03.0203 (WOB/OPS) 2aaud3acjm Proc 00041/07-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
42 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aaud1acjm Proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO E WALDIR ZAGAGLIA
(Ata aprovada em 20/05/2010)
Secretária do Tribunal Pleno