SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 40ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE MAIO DE 2010 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.


O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000061-19.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: JOHNATAN OLIVEIRA DE SOUSA ou JOHNATAN OLIVEIRA DE SOUZA, Sd Ex, respondendo à IPD nº 0000049-54.2010.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a confirmação do pleito liminar, a desclassificação do delito para transgressão disciplinar e o trancamento da Inquisa ou de eventual Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000065-85.2008.7.11.0011 (2009.01.051493-7) - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RONALD FERREIRA DE ARAÚJO JUNIOR, Cap Ex, dos crimes previstos nos arts. 222, caput, e 223, caput, c/c o art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06/07/2009. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para confirmar a Sentença que absolveu o Cap Ex RONALD FERREIRA DE ARAÚJO JUNIOR das imputações quanto à prática dos crimes previstos nos arts. 222, caput, e 223, caput, c/c o art. 79, todos do CPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Advogado da Defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes.


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000033-17.2007.7.01.0101 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/02/2010, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 0000033-17.2007.7.01.0101, no qual figuraram como indiciados os 1ºs Sgts Aer ANDRÉ LUIS CREVELÁRIO, CLÁUDIO ALEXANDRE HORA DA SILVA e SÉRGIO DA SILVA PEREIRA, o 2º Sgt Aer LUIZ CLÁUDIO SIMÕES CORREIA, o 3º Sgt Aer HENRIQUE PINA AMARAL JUNIOR e o Civil VITORINO PEDROSO BARBOZA. Advs. Drs. Ana Cristina da Silva Souza, Roberto Catarino da Silva Sobral e Dark'Ane Mendes Teixeira.  


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pleito correicional, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que consideravam ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição Parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento dos autos do IPM nº 0000033-17.2007.7.01.0101, submetendo-os à apreciação da Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, na forma do § 1° do art. 397 do CPPM. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA declararam-se impedidos na forma do art. 144 do RISTM.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 0000003-92.2002.7.03.0103 (2009.01.002068-6) - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/11/2009, que suspendeu o curso do Processo nº 14/04-0, no qual figura como réu o Maj Aer RRm LAURO ROCKENBACH. Adv. Dr. Maurício Michaelsen. 


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, arguida pela Defesa e, no mérito, indeferiu o pleito correicional, mantendo na íntegra a Decisão recorrida.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000007-86.2007.7.12.0012 (2009.01.007651-0) - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/05/2009, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Cb Ex ENILSON RODRIGUES DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), que negava provimento ao Recurso ministerial e declarava a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça comum do Estado do Acre. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o Relator. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO davam provimento ao Recurso ministerial, para desconstituir a Decisão de primeiro grau, declarando a competência da Justiça Militar da União, com a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS aguarda o retorno de vista.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000057-40.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 05/03/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0000126-09.2009.7.11.0011, que deixou de receber Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Recorrente em desfavor dos SOs Aer FRANCISCO CÉSAR RIBEIRO MACHADO, MARCELO ALCÂNTARA e ROMILDO MOREIRA, dos 1ºs Sgts Aer ALEXANDRE CORRÊA BEZERRA, ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO, ANTONIO FRANCISCO COSTA DE CASTRO, CARLOS ANTONIO XAVIER DO NASCIMENTO, EDILSON CRUZ, FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA CARVALHO, NAZARENO ARÃO DA SILVA, NELSON PAULO ALMEIDA COUTINHO JÚNIOR, REGINALDO COELHO DE REZENDE, RICARDO PICOLI PINHEIRO, RONALDO ALVES COUTO, dos 2ºs Sgts Aer ANDRÉ LUIS PEREIRA GUIMARÃES, BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES, CLEBER MOURA DE OLIVEIRA, CLEYTON IGLEIA CORRÊA DOS SANTOS, EDIMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS, GENÉSIO NUNES JÚNIOR, MÁRCIO PEREIRA DE CASTRO, MARCONI JOSÉ GONZAGA MARTINS, PAULO ANTONIO DE CASTRO ZIEGLER, STEFANI SALOMÃO VELASCO, WALBERT CHRISTIAN PINTO BORGES, e dos 3ºs Sgts Aer AMILTON VAZ PROENÇA JÚNIOR, ANDERSON ANACLETO DA SILVA, ANDREI FELIPE DA SILVA NUNES, ANSELMO COSTA DA SILVA, CARLOS ANTONIO MELLO RODRIGUES, FÁBIO HENRIQUE LIMA E SILVA, GILSON ARAÚJO E SILVA FILHO, JÚLIO CÉSAR DE LIMA FILGUEIRAS, LEANDRO DE SÁ MACHADO, MÁRCIO ANDRÉ HEINRICH, MARCOS CLEITON CORREA e RAFAEL ANTONIO DE MELO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso para, desconstituindo a Decisão recorrida, dar seguimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e RENALDO QUINTAS MAGIOLI negavam provimento ao recurso ministerial, e mantinham na íntegra a Decisão da Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 5/3/2010, proferida nos autos Ação Penal Militar nº 0000126-09.2009.7.11.0011, que deixou de receber Recurso em Sentido Estrito, com fundamento no art. 518, caput, do CPPM. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA declararam-se impedidos na forma do art. 144 do RISTM. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator) fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000008-62.2007.7.02.0202 (2008.01.051112-1) - SP - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GUSTAVO BELINELLO DA SILVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23/07/2008. Advs. Drs. Elzano Antonio Braun e Juliana Godoy Trombini, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-46.2006.7.07.0007 (2008.01.051057-5) - PE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: SÂMIA RÊGO SARMENTO, Civil, revel, condenada à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07/05/2008. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da sessão de julgamento, suscitada pela Defesa; rejeitou, por maioria, a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de suspensão do processo e da prescrição, desde a decretação da revelia da Civil SÂMIA RÊGO SARMENTO, pelo prazo da pena em abstrato, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, com a aplicação subsidiária do art. 366 do CPP. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.


EMBARGOS (FO) Nº 0000021-60.2006.7.07.0007 (2009.01.051267-9) - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: JOÃO MARIA DA SILVA PEREIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/06/2009, proferido nos autos da Apelação nº 2009.01.051267-5. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado.


A Sessão foi encerrada às 18h.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 0000036-42.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/08-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


2 - Apelação - 0000015-16.2006.7.05.0005 (MAL/MEG) AUD5aCJM proc 00011/07-6 Advª DPU


3 - Apelação - 0000011-85.2009.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU


4 - Apelação (FO) - 0000028-83.2007.7.01.0201 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00030/07-2 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA  


5 - Apelação (FO) - 0000026-25.2007.7.01.0101 (OPS/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00003/08-5 Adv LUIZ CARLOS CEZÁRIO  


6 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


7 - Embargos (FO) - 0000006-82.2009.7.03.0303 (RAS/MEG) 3aAUD3aCJM inq 000011/09 Advª DPU


8 - Embargos (FO) - 0000003-93.2000.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Adv NORBERTO DA SILVA GOMES  


9 - Revisão Criminal (FO) - 0000027-78.2009.7.00.0000 (RQM/JCF) APFO 2007.01.050815-5 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA  


10 - Apelação - 0000034-61.2005.7.01.0201 (RQM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/05-5 Adv NEIDE MENEZES AMARAL  


11 - Apelação (FO) - 0000012-34.2007.7.08.0008 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00002/08-0 Advª DPU


12- Apelação (FO) - 0000002-90.2008.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00008/08-4 Advª KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO  


13 - Apelação (FO) - 0000011-89.2008.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00002/09-8 Advª DPU


14 - Apelação (FO) - 0000012-36.2006.7.02.0202 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/07-4 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN  


15 - Embargos (FO) - 0000003-14.2003.7.08.0008 (JCF/ALP) AUD8aCJM proc 00026/04-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


16 - Apelação (FO) - 0000017-24.2007.7.02.0202 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00058/07-5 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


17 - Apelação (FO) - 0000034-25.2007.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00079/07-6 Advªs ALAIN LE CAMPION, ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES, CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA, ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA e MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO  


18 - Apelação (FO) - 0000028-92.2007.7.01.0101 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00029/07-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


19 - Apelação (FO) - 0000010-41.2007.7.02.0102 (RAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00047/07-5 Advª DPU


20 - Apelação (FO) - 0000014-15.2006.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00022/07-2 Advª NÁDIA BONAZZI   


21 - Apelação (FO) - 0000006-20.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00022/07-8 Advª DPU


22 - Apelação (FO) - 0000009-37.2009.7.03.0303 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00008/09-7 Advª DPU


23 - Apelação (FO) - 0000001-57.2009.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00004/09-8 Advª DPU


24 - Embargos (FO) - 0000001-60.2009.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM inq 000004/09 Advªs EVERTON JULIANO DA SILVA, FELIPE DA PAIXÃO TAINSKI, JOÃO BALBINO ALVES DE CAMPOS, MARCOS ANDRÉ LUZA, MAURA FALKEMBACH DE LEÃO e ORESTE LUZA  


25 - Apelação (FE) - 0000018-74.2008.7.09.0009 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00502/09-9 Advª DPU


26 - Apelação (FO) - 0000024-89.2006.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00026/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA  


27 - Apelação (FO) - 0000029-39.2005.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00001/07-2 Adv RANIERI MAZZILLI NETO  


28 - Apelação (FO) - 0000033-42.2006.7.01.0201 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00035/07-4 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES  


29 - Apelação (FO) - 0000011-09.2006.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00019/07-9 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ CARLOS STEPHAN  


30 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


31 - Apelação - 0000027-39.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00025/09-3 Advª DPU


32 - Correição Parcial - 0000067-89.2007.7.01.0101 (ALP) 1aAUD1aCJM proc 00501/08-5 Advª DPU


33 - Apelação (FO) - 0000011-38.2007.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


34 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


35 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


36 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU


37 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU


38 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DPU


39 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU


40 - Apelação - 0000088-31.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00507/09-8 Advª DPU


41 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS  


42 - Correição Parcial - 0000028-74.2007.7.01.0301 (FJF) 3aAUD1aCJM inq 000560/07  


43 - Apelação (FO) - 0000009-64.2004.7.01.0401 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00022/05-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


44 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA 


(Ata aprovada em 19/05/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno