SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE ABRIL DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Alvaro Luiz Pinto.


Ausente, justificadamente, o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que determinou a expedição do Ato Normativo nº 010, de 22 de abril de 2010, que estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamentos de dívidas de exercícios anteriores (passivos) a magistrados e servidores no âmbito da Justiça Militar da União.


Prosseguindo deu conhecimento ao Plenário do inteiro teor do ofício subscrito pelo Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no qual registra e certifica o reconhecimento do CNJ pelo desempenho deste Superior Tribunal Militar no cumprimento da Meta 2 de 2009, estabelecida pelos tribunais brasileiros durante o II Encontro Nacional do Judiciário, na identificação e julgamento de todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores) até 31/12/2005.


Em seguida, comunicou que o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA representará a Corte na solenidade de posse dos Desembargadores Federais Olindo Herculano de Menezes, José Amilcar de Queiroz Machado e Cândido Arthur Medeiros Ribeiro Filho, respectivamente, como Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ser realizada hoje, nesta capital.


Ao final, disse que foi publicado no Diário Oficial da União - Seção 2, de hoje, a nomeação do Dr. Artur Vidigal de Oliveira, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga de advogado, decorrente da aposentadoria do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome da Força Aérea Brasileira, relembrou o "Dia da Aviação de Caça", comemorado no dia 22 de abril, proferindo as seguintes palavras:


"O auge das missões iria ocorrer no dia 22 de abril de 1945. Naquele dia, de clima frio, encoberto e com nevoeiro, três esquadrilhas decolaram ao amanhecer, com a finalidade de atacar alvos na região de San Benedetto, destruindo pontes, balsas, veículos motorizados e fortificações alemãs. Ao final desse dia, o Primeiro Grupo de Caça voou quarenta e quatro missões individuais tendo destruído mais de cem veículos e outros alvos.


Esse foi o dia no qual foram realizados o maior número de missões de combate pelo Primeiro Grupo de Aviação, e é por isso que o dia 22 de abril foi escolhido para comemorar o "Dia da Aviação de Caça".


O Ministro-Presidente, em nome da Corte, saudou os Ministros oriundos da Aeronáutica pela data comemorativa.


Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, respectivamente, em nome da Marinha e do Exército, e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, em nome da instituição que representa, partilharam das homenagens.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000039-58.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: DAVYSSON PATRICK FREITAS VIANA, Cb Mar, respondendo ao Processo nº 0000157-20.2009.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o cancelamento de audiência marcada para 23/03/2010 e o sobrestamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar, a desclassificação de sua conduta para transgressão disciplinar e o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000104-30.2009.7.01.0301 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/10/2009, proferida nos autos do IPM nº 0000104-30.2009.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex EDER TAVARES DE SOUZA, como incurso no art. 315 c/c o art. 311, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso, para desconstituindo a Decisão a quo, receber a Denúncia integralmente, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. 


EMBARGOS (FO) Nº 0000003-43.2005.7.08.0008 (2009.01.050778-6) - PA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ALMIR MONTEIRO DA SILVA, ex-Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/04/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050778-7. Adv. Dr. Maurício Silva Pereira.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia os Embargos defensivos para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 2007.01.050778-7 (0000003-43.2005.7.08.0008).


APELAÇÃO (FO) Nº 0000047-37.2008.7.01.0401 (2009.01.051582-8) - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCOS VINICIUS BOIA NASCIMENTO e JOHN LENON PEREIRA FERREIRA, ex-Sds Ex, do crime previsto no art. 290, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM; e LUIS FELIPE MACIEL SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/08/2009. Advs. Drs. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo, e Liliane Louback Gitti.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pela Defesa do ex-Sd Ex LUIS FELIPE MACIEL SANTOS para manter in totum a Sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No tocante ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar deu provimento para, reformando a Sentença vergastada, condenar os ex-Sds Ex MARCOS VINICIUS BOIA NASCIMENTO e JOHN LENON PEREIRA FERREIRA à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, concedendo-lhes o sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições do art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM a competência para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mencionado Codex, fixando, finalmente, o regime prisional inicialmente aberto para cumprimento da pena em caso de renúncia ou revogação do benefício ora concedido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Apelo ministerial e davam provimento ao Apelo defensivo, para absolver o ex-Sd Ex LUIS FELIPE MACIEL SANTOS do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FE) Nº 0000025-76.2008.7.01.0401 (2009.01.051242-1) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ELIESER LOPES DOS SANTOS JUNIOR, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/11/2008. Advas. Dras. Mariza Pereira do Couto e Janete Zdanowski Ricci, Defensoras Públicas da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), acolheu preliminar e declarou a extinção da punibilidade do Sd FN ELIESER LOPES DOS SANTOS JUNIOR, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e art. 129, tudo do CPM, contra os votos dos Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ALVARO LUIZ PINTO que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição caso fosse mantida sua condenação. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000027-85.2004.7.01.0401 (2009.02.050087-1) - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTES: O Ministério Público Militar e DANIEL VALENTIM PEREIRA DA SILVA, Cb FN, condenado à pena de 15 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, in fine, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art. 102, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/07/2005. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para condenar o acusado Cb FN DANIEL VALENTIM PEREIRA DA SILVA pela prática do delito capitulado no artigo 205, § 2°, inciso IV, c/c o artigo 30, inciso II, e parágrafo único, ambos do Código Penal Militar, fixando a pena definitiva de 08 anos de reclusão, mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do artigo 102 do citado diploma legal, e o regime prisional fechado para o cumprimento da pena, conforme estipulado na Sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 0000014-94.2007.7.05.0005 (2009.01.051637-9) - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: MAICON SANT'ANA e MAYKON ROGER DUARTE, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 2º, 6º, inciso IV, e § 7º, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/09/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 0000096-53.2009.7.01.0301 (2009.01.051649-4) - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ROGÉRIO VASQUEZ BARROS PINTO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu, por falta de condição de procedibilidade, a preliminar de sobrestamento do feito até a captura ou apresentação voluntária do réu Sd Ex ROGÉRIO VASQUEZ BARROS PINTO, contra os votos dos Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 0000056-67.2006.7.01.0401 (2009.01.051638-9) - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MICHAEL DUARTE PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/09/2009. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), preliminarmente, de oficio, declarou extinta a punibilidade do Sd Ex MICHAEL DUARTE PEREIRA, pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e seus §§ 1° e 5°, 129 e 133, tudo do CPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito, ficando assegurada ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida sua condenação. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000004-66.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LEONARDO DA SILVA BICHARA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, 10/12/2009.


Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de extinção da Ação Penal, sem julgamento do mérito e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 0000008-30.2008.7.09.0009 (2009.01.051232-6) - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: MARCUS VINICIUS CARREIRA BENTES, Maj Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/10/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051232-2. Adv. Dr. Evaldo Corrêa Chaves.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Nulidade opostos pela Defesa para, desconstituindo o julgamento da Apelação nº 2008.01.051232-2/MS, determinar que outro seja realizado, oportunizando à Defesa fazer sustentação oral de suas razões. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-27.2005.7.12.0012 (2009.01.051559-3) - AM - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, CT Mar RRm, condenado à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 303 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FE) - 0000049-50.2007.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00528/09-5 Advª DPU


2 - Apelação (FO) - 0000021-07.2006.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00018/07-7 Advª DPU


3 - Apelação (FO) - 0000011-38.2007.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


4 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-27.2009.7.00.0000 (ALP/JCF) Adv ELENARA TEREZINHA FRIPP DAINESE  


5 - Embargos - 0000018-85.2007.7.03.0103 (OPS/FJF) APFO 2009.01.051393-0 Advª DPU


6 - Apelação (FO) - 0000044-46.2007.7.11.0011 (MEG/SEC) AUD11aCJM proc 00058/07-2 Advª DPU


7 - Apelação - 0000024-58.2008.7.03.0103 (JCF/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00023/08-1 Advª DPU


8 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES, LUCIANA FARACO DE CAROLIS e MARCIO LUIZ BAZILIO  


9 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


10 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU  


11 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 030/09 Advª DPU


12 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU


13 - Apelação (FO) - 0000009-82.2008.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00005/09-3 Adv JOSÉ GERARDO RODRIGUES  


14 - Apelação - 0000019-82.2008.7.05.0005 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00028/08-4 Advª DPU  


15 - Apelação (FO) - 0000005-28.2003.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/05-7 Adv VITOR HUGO MARCHIORO  


16 - Apelação (FO) - 0000007-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) AUD10aCJM proc 00030/06-3 Adv MARCELO LOPES BARROSO  


17 - Apelação - 0000039-57.2008.7.02.0102 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/09-3 Advª DPU


18 - Apelação (FO) - 0000088-04.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/09-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


19 - Apelação (FO) - 0000028-06.2009.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00029/09-9 Advª DPU


20 - Embargos (FO) - 0000014-15.2006.7.12.0012 (RQM/OPS) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Advª DPU


21 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DPU


22 - Apelação (FO) - 0000014-81.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/08-6 Advª DPU


23 - Apelação - 0000015-23.2006.7.08.0008 (FJF/OPS) AUD8aCJM proc 00020/08-8 Advs ISAAC PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR e JOÃO LUIS MAUÉS DE CASTRO SANTOS  


24 - Apelação (FE) - 0000004-67.2008.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/08-5 Advª DPU


25 - Apelação (FO) - 0000048-74.2007.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00017/08-4 Advs ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES  


26 - Apelação (FO) - 0000008-26.2009.7.08.0008 (SEC/MEG) AUD8aCJM proc 00008/09-6 Advª DPU


27 - Embargos (FO) - 0000017-11.2008.7.01.0301 (OPS/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advª DPU


28 - Apelação - 0000002-45.2009.7.03.0303 (OPS/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00510/09-4 Advª DPU


29 - Apelação (FO) - 0000021-40.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00011/08-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


30 - Apelação (FO) - 0000019-19.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00006/07-2 Adv MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE  


31 - Revisão Criminal (FO) - 0000024-26.2009.7.00.0000 (JCF/WOB) EMBFO 2005.01.049656-8 Advªs ANA IZABEL MAC DOWELL GONÇALVES DE ARRUDA, CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, DANIEL ALVAREZ QUAGLIO, DENILDES ABREU PALHANO, FERNANDA DA SILVA VIEGAS, LUCIANA VILARDO DE FREITAS FIGUEIRAS, LUIZ CARLOS SADOK DE SÁ MOTTA, MARCIA MARIA COELHO DOS SANTOS, NEIDE GOMES NUNES, RAFFAELE CUPELLO, REGINA MARIA DUTRA ALVES e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


32 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU


33 - Apelação - 0000002-63.2009.7.03.0103 (OPS/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00001/09-6 Advª DPU  


34 - Apelação (FO) - 0000017-52.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00078/08-8 Advª DPU


35 - Apelação (FO) - 0000011-20.2005.7.08.0008 (RAS/OPS) AUD8aCJM proc 00009/06-8 Advs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA, JOSÉ O NUNES MONTEIRO e JURANDIR RIBEIRO SILVA  


36 - Apelação (FO) - 0000001-88.2003.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/03-4 Advs MAURÍCIO MICHAELSEN, PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN e RAFAEL SCHERER POLITANO  


37 - Apelação (FO) - 0000004-31.2006.7.10.0010 (JAS/JCF) AUD10aCJM proc 00002/07-8 Advª DPU


38 - Apelação - 0000005-04.2009.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00023/09-7 Advª DPU


39 - Apelação (FO) - 0000002-68.2006.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00030/06-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


40 - Apelação (FO) - 0000034-13.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00039/09-4 Advª DPU


41 - Apelação (FO) - 0000015-45.2008.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00032/08-1 Advª DPU


42 - Apelação (FO) - 0000035-57.2007.7.01.0401 (RNC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00016/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


43 - Apelação (FO) - 0000003-78.2009.7.02.0102 (OPS/MAL) 1aAUD2aCJM proc 00004/09-0 Advª DPU


44 - Apelação - 0000083-09.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00501/09-0 Advª DPU


45 - Apelação - 0000022-84.2009.7.02.0102 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00015/09-2 Advª DPU


46 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


47 - Apelação (FO) - 0000036-42.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/08-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


48 - Apelação (FO) - 0000009-73.2005.7.04.0004 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00023/05-0 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN  


49 - Apelação (FO) - 0000030-10.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00080/08-6 Advª DPU


50 - Apelação (FO) - 0000038-21.2007.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00056/07-0 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e RODRIGO CALDAS POLLA  


51 - Apelação (FO) - 0000026-28.2008.7.03.0103 (SEC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/08-9 Advª DPU


52 - Apelação (FO) - 0000016-64.2007.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/08-0 Advª DPU


53 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


54 - Habeas Corpus - 0000027-44.2010.7.00.0000 (JAS) AUD8aCJM proc 00004/10-4 Advªs LORENA DE O. FERREIRA e ROBERTO LAURIA  


55 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


56 - Embargos (FO) - 0000017-57.2005.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO  


57 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA 


(Ata aprovada em 27/04/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno