SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 17 DE MAIO DE 2010 SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Alvaro Luiz Pinto e Artur Vidigal de Oliveira.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência cumprimentou o Técnico Judiciário José Herbert de Rezende Filho, servidor desta Secretaria e com mais de 20 anos dedicados ao STM, pela passagem de sua data natalícia, formulando-lhe, em nome da Corte, os votos de muita felicidade.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000069-93.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: THAWAN GOMES DA SILVA, Sd Ex, respondendo à IPD nº 0000035-70.2010.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a confirmação do pleito liminar, a desclassificação do delito para transgressão disciplinar, a concessão da suspensão condicional do Processo, nos termos da Lei 9.099/95, o trancamento da Inquisa ou de eventual Ação Penal Militar e, no caso de condenação, a concessão do sursis e a progressão de regime prisional. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000030-10.2008.7.01.0301 (2009.01.051340-0) - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: THIAGO TEIXEIRA EVARISTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000026-28.2008.7.03.0103 (2009.01.051505-4) - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: RAFAEL DA SILVA CAVALHEIRO, ex-Sd Ex, e JEFERSON LUIS SEVERO, Sd Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença questionada. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000044-46.2007.7.11.0011 (2009.01.051438-4) - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTES: ADÃO PEREIRA EVANGELISTA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, AGLAIR DOURADO PORDEUS e GIVANILDO BORGES DE AMORIM, revel, ex-Sds Ex, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 240, § 5º c/c o art. 53, tudo do citado Codex, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11/05/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELlZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), de anulação dos atos processuais relativos ao revel ex-Sd Ex GIVANILDO BORGES DE AMORIM a partir da citação e suspensão do feito em relação a este corréu, ressalvada a produção antecipada de provas, em observância ao art. 8°, item 2, alíneas "b" e "d", da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), c/c o art. 366 e § 1°, do CPP, com a consequente separação do processo, fundada no art. 106, alínea "c", do CPPM. No mérito, por maioria, nos termos do voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor), negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo incólume a r. Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, ALVARO LUIZ PINTO e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento parcial do Recurso defensivo para, reformando a r. Sentença, condenar o ex-Cb Ex ADÃO PEREIRA EVANGELISTA à pena de 1 ano e 4 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 5° e § 1°, do Código Penal Militar, e o ex-Sd Ex AGLAIR DOURADO PORDEUS à pena de 1 ano e 4 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 5° e § 1°, c/c o art. 53, do mesmo Codex e o ex-Sd Ex GIVANILDO BORGES DE AMORIM à pena de 8 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 254, parágrafo único, da Lei Substantiva Castrense, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, e concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor). A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) fará voto vencido. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento da preliminar.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000016-64.2007.7.05.0005 (2009.01.051475-9) - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: MATEUS PEREIRA DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 25/05/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), de nulidade do processo em razão do interrogatório do ex-Sd Ex MATEUS PEREIRA DE SOUZA, ter sido realizado por carta precatória. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000036-92.2007.7.07.0007 (2009.01.051432-5) - PE - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à não inclusão da obrigação de reparar o dano entre as condições do sursis concedido a OSVALDINO MARINHO DA SILVA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 02/04/2009. Advs. Drs. Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires e José Anízio de Amorim.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo integralmente a Sentença recorrida.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 0000012-80.2007.7.00.0000 (2007.01.001323-3) - PA - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: JÂNIO CARLOS ALVES, 3º Sgt Mar, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 27/02/2007, lavrada nos autos do Processo nº 28/05-4, que o condenou à pena de 02 anos de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. Adv. Dr. José Otávio Nunes Monteiro.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento da presente Ação Revisional Criminal, por carecer de amparo legal, consoante o disposto nos arts. 550 e 551 do CPPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 0000012-93.2009.7.07.0007 (2009.01.051532-3) - PE - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RENATO MONTEIRO DA SILVA, Sd Ex, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar e declarou a nulidade do presente processo sem renovação, com fundamento no art. 500, inciso IV, do CPPM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 0000036-05.2008.7.02.0102 (2009.01.051320-7) - SP - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: EDVALDO ALVES DE SOUZA FILHO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/02/2009. Adva. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator), acolheu preliminar, de ofício, e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex EDVALDO ALVES DE SOUZA FILHO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 5º, inciso II, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-23.2006.7.02.0102 (2009.01.051513-5) - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: NATAN HONORATO DE FREITAS SILVA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), acolheu preliminar e declarou extinta a punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com base nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI, § 1º, tudo do CPM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-09.2006.7.06.0006 (2009.01.051248-9) - BA - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIZA BARBOSA DOS SANTOS e de MARIA AUGUSTA BARBOSA DOS SANTOS, Civis, do crime previsto no art. 251, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 21/10/2008. Advs. Drs. Fabiano Pimentel e Carina Barbosa Gouvêa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar as Civis LUIZA BARBOSA DOS SANTOS e MARIA AUGUSTA BARBOSA DOS SANTOS, cada uma à pena de 2 anos de reclusão, como incursas no art. 251, caput, do CPM, sendo-lhes reconhecido o direito de recorrer em liberdade, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum e, por maioria, foi concedido às Apelantes o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 3 anos, com base no art. 84 do CPM e sob as condições previstas no art. 608 do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA concediam o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES fará declaração de voto. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000036-42.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/08-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
2 - Apelação - 0000015-16.2006.7.05.0005 (MAL/MEG) AUD5aCJM proc 00011/07-6 Advª DPU
3 - Apelação (FO) - 0000008-62.2007.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00026/07-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI
4 - Apelação - 0000011-85.2009.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU
5 - Apelação (FO) - 0000028-83.2007.7.01.0201 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00030/07-2 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA
6 - Apelação (FO) - 0000009-46.2006.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00023/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
7 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
8 - Embargos (FO) - 0000021-60.2006.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00011/07-2 Advª DPU
9 - Embargos (FO) - 0000006-82.2009.7.03.0303 (RAS/MEG) 3aAUD3aCJM inq 000011/09 Advª DPU
10 - Embargos (FO) - 0000003-93.2000.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Adv NORBERTO DA SILVA GOMES
11 - Revisão Criminal (FO) - 0000027-78.2009.7.00.0000 (RQM/JCF) APFO 2007.01.050815-5 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
12 - Apelação - 0000034-61.2005.7.01.0201 (RQM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/05-5 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
13 - Apelação (FO) - 0000012-34.2007.7.08.0008 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00002/08-0 Advª DPU
14 - Apelação (FO) - 0000002-90.2008.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00008/08-4 Advª KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO
15 - Apelação (FO) - 0000011-89.2008.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00002/09-8 Advª DPU
16 - Apelação (FO) - 0000012-36.2006.7.02.0202 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00009/07-4 Adv ELZANO ANTONIO BRAUN
17 - Embargos (FO) - 0000003-14.2003.7.08.0008 (JCF/ALP) AUD8aCJM proc 00026/04-3 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
18 - Apelação (FO) - 0000017-24.2007.7.02.0202 (SEC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00058/07-5 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
19 - Apelação (FO) - 0000034-25.2007.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00079/07-6 Advªs ALAIN LE CAMPION, ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES, CARINA SAMPAIO TOLEDO LIMA, ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA e MAURÍCIO DE CARVALHO RÊGO
20 - Apelação (FO) - 0000028-92.2007.7.01.0101 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00029/07-6 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
21 - Apelação (FO) - 0000010-41.2007.7.02.0102 (RAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00047/07-5 Advª DPU
22 - Apelação (FO) - 0000014-15.2006.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00022/07-2 Advª NÁDIA BONAZZI
23 - Apelação (FO) - 0000006-20.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00022/07-8 Advª DPU
24 - Apelação (FO) - 0000003-40.2007.7.02.0202 (RNC/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00020/07-8 Advs FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA e MÁRCIA CRISTINA PERES DE OLIVEIRA
25 - Apelação (FO) - 0000009-37.2009.7.03.0303 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00008/09-7 Advª DPU
26 - Apelação (FO) - 0000001-57.2009.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00004/09-8 Advª DPU
27 - Embargos (FO) - 0000001-60.2009.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM inq 000004/09 Advªs EVERTON JULIANO DA SILVA, FELIPE DA PAIXÃO TAINSKI, JOÃO BALBINO ALVES DE CAMPOS, MARCOS ANDRÉ LUZA, MAURA FALKEMBACH DE LEÃO e ORESTE LUZA
28 - Apelação (FE) - 0000018-74.2008.7.09.0009 (MAL/OPS) AUD9aCJM proc 00502/09-9 Advª DPU
29 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
30 - Apelação - 0000027-39.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00025/09-3 Advª DPU
31 - Correição Parcial - 0000067-89.2007.7.01.0101 (ALP) 1aAUD1aCJM proc 00501/08-5 Advª DPU
32 - Apelação (FO) - 0000011-38.2007.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU
33 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
34 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
35 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU
36 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU
37 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DPU
38 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
39 - Correição Parcial - 0000033-17.2007.7.01.0101 (WOB) CC 2008.01.000341-2 Advs ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA, DARK' ANE MENDES TEIXEIRA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL
40 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/08-6 Advª DPU
41 - Apelação (FO) - 0000024-89.2006.7.11.0011 (RNC/OPS) AUD11aCJM proc 00026/06-5 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA
42 - Correição Parcial (FO) - 0000003-92.2002.7.03.0103 (RAS) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv MAURÍCIO MICHAELSEN
43 - Recurso em Sentido Estrito - 0000057-40.2010.7.11.0011 (FJF) AUD11aCJM proc 00023/10-4 Advª DPU
44 - Apelação (FO) - 0000029-39.2005.7.01.0201 (RQM/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00001/07-2 Adv RANIERI MAZZILLI NETO
45 - Apelação (FO) - 0000033-42.2006.7.01.0201 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00035/07-4 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES
46 - Apelação (FO) - 0000011-09.2006.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM proc 00019/07-9 Advªs DPU e JOSÉ CARLOS STEPHAN
47 - Apelação - 0000088-31.2008.7.11.0011 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00507/09-8 Advª DPU
48 - Embargos (FO) - 0000010-49.2004.7.01.0401 (MEG/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Adv ARTUR SOUZA RAMOS
49 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
50 - Apelação (FO) - 0000026-25.2007.7.01.0101 (OPS/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00003/08-5 Adv LUIZ CARLOS CEZÁRIO
51 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO
(Ata aprovada em 18/05/2010)
Secretária do Tribunal Pleno