SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE MAIO DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos e Alvaro Luiz Pinto.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.


O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que encaminhará aos Senhores Ministros o relatório da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS registrou que no próximo dia 8 de maio será comemorado os 65 anos do término da Segunda Guerra Mundial e destacou a participação da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, através da Força Expedicionária e da Força Aérea, através do 1º Grupo de Caça e da Esquadrilha de Ligação e Observação.


JULGAMENTOS


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000033-03.2010.7.01.0201 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/03/2010, que determinou o arquivamento da IPD nº 0000033-03.2010.7.01.0201, na qual figurou como indiciado o Sd Ex DOUGLAS DE CASTRO DOMINGUES.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ALVARO LUIZ PINTO, que consideravam ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por unanimidade, deferiu o pleito correicional, para determinar o desarquivamento da IPD nº 0000033-03.2010.7.01.0201, devendo os autos serem mantidos na 2ª Auditoria da 1ª CJM até a captura ou apresentação voluntária do Sd Ex DOUGLAS DE CASTRO DOMINGUES, com o posterior prosseguimento do feito.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-73.2005.7.04.0004 (2007.01.050556-3) - MG - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de VLADIMIR AUGUSTO VAZ DA SILVA, Cb Ex, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 06/02/2007. Adv. Dr. José Carlos Stephan, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença que absolveu o Cb Ex VLADIMIR AUGUSTO VAZ DA SILVA, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000038-21.2007.7.01.0301 (2008.01.051065-6) - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA DE ARAÚJO, 1º Sgt Mar, CLAUDEMIR DA CUNHA MENEZES, Cb Mar, GEORGE VIDAL DA CRUZ, Cb Mar, JOSÉ FRANCO DE OLIVEIRA NETO, Cb Mar, condenados à pena de 02 anos de prisão, como incursos, por desclassificação, no art. 251 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/06/2008. Advs. Drs. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo, e Rodrigo Caldas Polla.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos, mantendo integralmente a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO Nº 0000027-39.2009.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VINICIO PEREIRA CARVALHO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) que negava provimento ao apelo da Defesa e mantinha na íntegra a Sentença que condenou o ex-Sd Aer VINICIO PEREIRA CARVALHO à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, em regime prisional aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e ALVARO LUIZ PINTO acompanhavam o Relator.


APELAÇÃO Nº 0000032-57.2006.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LEONARDO COSTA BLANC, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/12/2009. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), preliminarmente, de ofício, declarou extinta a punibilidade do Sd Ex LEONARDO COSTA BLANC, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1°, e art. 133, todos do Código Penal Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000020-12.2008.7.03.0203 (2009.01.051526-7) - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CARLOS ALESSANDRO PINHEIRO NUNES, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 160, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de ausência de justa causa em razão de atipicidade da conduta, e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000048-22.2008.7.01.0401 (2009.01.051555-0) - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LEANDRO GODOY BARROZO, Sd PM/RJ, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 249 do CPM, com o 2 benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/08/2009.  Adv. Dr. Silvio Roberto Silva Lopes de Souza, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000026-70.2008.7.01.0301 (2008.01.051209-8) - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JESUS DE NAZARÉ PIMENTA TEIXEIRA, Sd Ex, do crime previsto no art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/11/2008. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), acolheu preliminar para conceder Habeas Corpus de ofício, anulando-se a Sentença questionada por inimputabilidade do acusado Sd Ex JESUS DE NAZARÉ PIMENTA TEIXEIRA, com o trancamento da Ação Penal nº 32/08-1 (0000026-70.2008.7.01.0301), e determinando o seu arquivamento.


A Sessão foi encerrada às 17h50.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 0000014-81.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/08-6 Advª DPU


2 - Apelação (FO) - 0000008-26.2009.7.08.0008 (SEC/MEG) AUD8aCJM proc 00008/09-6 Advª DPU


3 - Apelação (FO) - 0000002-68.2006.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00030/06-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


4 - Apelação (FO) - 0000035-57.2007.7.01.0401 (RNC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00016/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


5 - Apelação (FO) - 0000011-38.2007.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


6 - Apelação (FO) - 0000044-46.2007.7.11.0011 (MEG/SEC) AUD11aCJM proc 00058/07-2 Advª DPU


7 - Apelação (FO) - 0000036-42.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/08-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


8 - Apelação (FO) - 0000030-10.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00080/08-6 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 0000026-28.2008.7.03.0103 (SEC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/08-9 Advª DPU


10 - Apelação (FO) - 0000016-64.2007.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/08-0 Advª DPU


11 - Apelação - 0000015-16.2006.7.05.0005 (MAL/MEG) AUD5aCJM proc 00011/07-6 Advª DPU


12 - Apelação (FO) - 0000008-62.2007.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00026/07-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI  


13 - Apelação - 0000011-85.2009.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU


14 - Apelação (FO) - 0000036-92.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00044/08-6 Advs ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES e JOSÉ ANIZIO DE AMORIM  


15 - Revisão Criminal (FO) - 0000012-80.2007.7.00.0000 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 00028/05-4 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


16 - Apelação (FE) - 0000012-93.2009.7.07.0007 (ALP/MEG) AUD7aCJM proc 00501/09-6 Advª DPU


17 - Apelação (FE) - 0000036-05.2008.7.02.0102 (ALP/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00519/08-2 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


18 - Apelação (FO) - 0000007-23.2006.7.02.0102 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00014/08-8 Advª DPU


19 - Apelação (FO) - 0000028-83.2007.7.01.0201 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00030/07-2 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA  


20 - Apelação (FO) - 0000009-46.2006.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00023/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


21 - Apelação (FO) - 26-25.2007.7.01.0101 (OPS/MAL) 1aAUD1aCJM proc 3/08-5 Adv LUIZ C. CEZÁRIO  


22 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE Z. RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO R. A. RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA  


23 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


24 - Apelação (FO) - 0000007-09.2006.7.06.0006 (RNC/JCF) AUD6aCJM proc 00020/06-5 Advªs CARINA BARBOSA GOUVÊA e FABIANO PIMENTEL  


25 - Embargos (FO) - 0000021-60.2006.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00011/07-2 Advª DPU


26 - Embargos (FO) - 0000006-82.2009.7.03.0303 (RAS/MEG) 3aAUD3aCJM inq 000011/09 Advª DPU


27 - Embargos (FO) - 0000003-93.2000.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Adv NORBERTO DA SILVA GOMES  


28 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ A. M. BEVILACQUA, JULIA F. DE C. GOMES, LUCIANA F. DE CAROLIS e MARCIO L. BAZILIO  


29 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


30 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU


31 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


32 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU


33 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU


34 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DPU


35 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU


36 - Revisão Criminal (FO) - 0000027-78.2009.7.00.0000 (RQM/JCF)Adv JOSÉ LUIZ B DE OLIVEIRA  


37 - Apelação - 34-61.2005.7.01.0201 (RQM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 56/05-5 Adv NEIDE M. AMARAL  


38 - Apelação (FO) - 0000012-34.2007.7.08.0008 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00002/08-0 Advª DPU


39 - Apelação (FO) - 0000002-90.2008.7.10.0010 (RNC/OPS) AUD10aCJM proc 00008/08-4 Advª KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ PINHEIRO  


40 - Apelação (FO) - 0000011-89.2008.7.02.0102 (JCF/RNC) 1aAUD2aCJM proc 00002/09-8 Advª DPU


41 - Embargos (FO) - 0000017-57.2005.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO  


42 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


43 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


44 - Habeas Corpus - 0000047-35.2010.7.00.0000 (OPS) 2aAUD1aCJM proc 00538/07-6 Advª DPU


(Ata aprovada em 12/05/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno