SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 4 DE MAIO DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Alvaro Luiz Pinto.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000041-28.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: ALEX JUNIOR FERREIRA DE SOUSA, Sd Ex, respondendo à IPD nº 0000147-73.2009.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do andamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar, a desclassificação da conduta para transgressão disciplinar e o trancamento da Inquisa. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 0000060-34.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: EDSON LOPES FERREIRA DA SILVA, Cb Mar, informando estar indiciado em IPM instaurado na Base Naval de Natal - RN, pela Portaria nº 39, de 02/12/2008, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante da aludida OM, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, o trancamento da Inquisa. No mérito, pede a confirmação da ordem. IMPETRANTES: Drs. Maria Liberata Barbosa e Pedro de Lima Bandeira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 0000011- 32.2006.7.00.0000 (2006.01.000052-0) - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o 1º Ten Ex LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e de sua patente. Advs. Drs. Claudia Amable Ferreira Rodrigues e Benedito Norival Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia da peça acusatória arguida pela Defesa. No mérito, por unanimidade, o Tribunal acolheu a Representação formulada pela Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para julgar o 1° Ten Ex LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD culpado dos fatos contidos no libelo acusatório, declarando-o indigno para o oficialato, com a perda do posto e da patente, na forma do art. 142, inciso VII, da Constituição Federal. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior e a Advogada da Defesa, Dra. Claudia Amable Ferreira Rodrigues.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000060-87.2009.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/01/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000060-87.2009.7.02.0202, que rejeitou a arguição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar a Civil MARIA PAULA DA SILVA OLIVEIRA. Adv. Dr. Joaquim Souza de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso inominado interposto pelo Ministério Público Militar, para confirmar a decisão recorrida que indeferiu o pedido de remessa à Justiça Comum dos autos do IPM nº 0000060- 87.2009.7.02.0202, determinando, em consequência, a baixa dos autos à 2ª Auditoria da 2ª CJM, para adoção das medidas legais cabíveis.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000020-76.2007.7.02.0202 - SP - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. EMBARGANTE: ÁLVARO DE OLIVEIRA LIMA NETO, 1º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/09/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 0000020-76.2007.7.02.0202 (2008.01.051141-7). Adv. Dr. Sílvio Marcelo de Oliveira Mazzuia.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos, por falta de seus requisitos ensejadores.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000011-20.2005.7.08.0008 (2009.01.051396-5) - PA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à fundamentação da absolvição de RAIMUNDO NONATO DA SILVA NASCIMENTO, 1º Sgt Mar, bem como no tocante à absolvição dos Civis EVERALDO DE MELO MARQUES e ONACY VIEIRA CARNEIRO JÚNIOR, todos do crime previsto no art. 318 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 10/03/2009. Advs. Drs. Arlete Eugenia dos Santos Oliveira, José Otávio Nunes Monteiro e Jurandir Ribeiro Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, suscitada pela Defesa do réu ONACY VIEIRA CARNEIRO JÚNIOR; em seguida, nos termos do voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator), preliminarmente, o Tribunal, não conheceu do Apelo ministerial quanto ao acusado 1º Sgt Mar RAIMUNDO NONATO DA SILVA NASCIMENTO. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar os Civis EVERALDO DE MELO MARQUES e ONACY VIEIRA CARNEIRO JÚNIOR, à pena de 03 meses de detenção, pela prática do crime previsto no art. 318 do CPM, e, de ofício, declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000001-88.2003.7.03.0103 (2009.01.051417-1) - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de HÉLIO MÜLLER CARDOSO, Ten Cel Aer RRm, do crime previsto no art. 312, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea "g", tudo do CPM, bem como no tocante ao quantum da pena aplicada a LAURO ROCKENBACH, Maj Aer RRm; HÉLIO MÜLLER CARDOSO, Ten Cel Aer RRm, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 312 do citado Codex, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, e LAURO ROCKENBACH, Maj Aer RRm, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311, e à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 312, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/12/2008. Advs. Drs. Maurício Michaelsen, Paulo Ricardo Cavalheiro Trentin e Rafael Scherer Politano.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, arguida pela Defesa do Maj Aer RRm LAURO ROCKENBACH. E, no mérito, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa, mantendo incólume a r. Sentença recorrida, e, de ofício, declarou extinta a punibilidade dos réus Maj Aer RRm LAURO ROCKENBACH e Ten Cel Aer RRm HÉLIO MÜLLER CARDOSO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma intercorrente, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seus §§ 1º e 3º, tudo do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000004-31.2006.7.10.0010 (2009.01.051487-2) - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUIZ ALBERTO VASCONCELOS, 2º Ten Ex RRm, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 20/05/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de prescrição virtual suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para reformar a Sentença recorrida e condenar o 2° Ten Ex RRm LUIZ ALBERTO VASCONCELOS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições elencadas no art. 626, excetuada a alínea "a", da Lei Adjetiva Castrense, designando-se o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mesmo Codex, declarando, de ofício, com fundamento nos artigos 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 133, todos do CPM, a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, pela pena em concreto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha inalterada a Sentença de primeira instância e fará voto vencido. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000005-04.2009.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RODRIGO MARINHO DA SILVA, MN, do crime previsto no art. 210, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/12/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença de primeiro grau, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000034-13.2009.7.01.0301 (2009.01.051650-6) - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: THIAGO REZENDE PIMENTEL TRINDADE, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença condenatória, por seus jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000015-45.2008.7.05.0005 (2009.01.051339-6) - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DANILO ANTÔNIO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 5º, c/c os §§ 2º e 7º do mesmo artigo, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 21/01/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial - 0000033-03.2010.7.01.0201 (SEC) 2aAUD1aCJM inq 000034/10
2 - Embargos (FO) - 0000003-93.2000.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00003/02-7 Adv NORBERTO DA SILVA GOMES
3 - Apelação (FO) - 0000014-81.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
4 - Apelação (FO) - 0000008-26.2009.7.08.0008 (SEC/MEG) AUD8aCJM proc 00008/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação (FO) - 0000002-68.2006.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00030/06-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
6 - Apelação (FO) - 0000035-57.2007.7.01.0401 (RNC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00016/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
7 - Apelação (FO) - 0000003-78.2009.7.02.0102 (OPS/MAL) 1aAUD2aCJM proc 00004/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
8 - Apelação - 0000083-09.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00501/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
9 - Apelação - 0000022-84.2009.7.02.0102 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00015/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação (FE) - 0000049-50.2007.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00528/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Apelação (FO) - 0000021-07.2006.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00018/07-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
12 - Apelação (FO) - 0000011-38.2007.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00001/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
13 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-27.2009.7.00.0000 (ALP/JCF) Adv ELENARA TEREZINHA FRIPP DAINESE
14 - Embargos - 0000018-85.2007.7.03.0103 (OPS/FJF) APFO 2009.01.051393-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
15 - Apelação (FO) - 0000044-46.2007.7.11.0011 (MEG/SEC) AUD11aCJM proc 00058/07-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
16 - Apelação - 0000024-58.2008.7.03.0103 (JCF/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00023/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação (FO) - 0000036-42.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/08-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
18 - Apelação (FO) - 0000009-73.2005.7.04.0004 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00023/05-0 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN
19 - Apelação (FO) - 0000030-10.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00080/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
20 - Apelação (FO) - 0000038-21.2007.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00056/07-0 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e RODRIGO CALDAS POLLA
21 - Apelação (FO) - 0000026-28.2008.7.03.0103 (SEC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
22 - Apelação (FO) - 0000016-64.2007.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação - 0000015-16.2006.7.05.0005 (MAL/MEG) AUD5aCJM proc 00011/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
24 - Apelação (FO) - 0000008-62.2007.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00026/07-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI
25 - Apelação - 0000011-85.2009.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00016/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Apelação (FO) - 0000036-92.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00044/08-6 Advs ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES e JOSÉ ANIZIO DE AMORIM
27 - Revisão Criminal (FO) - 0000012-80.2007.7.00.0000 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 00028/05-4 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
28 - Apelação - 0000027-39.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00025/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
29 - Apelação (FE) - 0000012-93.2009.7.07.0007 (ALP/MEG) AUD7aCJM proc 00501/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Apelação (FE) - 0000036-05.2008.7.02.0102 (ALP/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00519/08-2 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
31 - Apelação (FO) - 0000007-23.2006.7.02.0102 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00014/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
32 - Apelação (FO) - 0000028-83.2007.7.01.0201 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00030/07-2 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA
33 - Apelação (FO) - 0000009-46.2006.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00023/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
34 - Apelação (FO) - 0000026-25.2007.7.01.0101 (OPS/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00003/08-5 Adv LUIZ CARLOS CEZÁRIO
35 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA
36 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
37 - Apelação (FO) - 0000007-09.2006.7.06.0006 (RNC/JCF) AUD6aCJM proc 00020/06-5 Advªs CARINA BARBOSA GOUVÊA e FABIANO PIMENTEL
38 - Apelação - 0000032-57.2006.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00038/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
39 - Apelação (FO) - 0000020-12.2008.7.03.0203 (SEC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00005/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
40 - Embargos (FO) - 0000021-60.2006.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00011/07-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Embargos (FO) - 0000006-82.2009.7.03.0303 (RAS/MEG) 3aAUD3aCJM inq 000011/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
42 - Apelação (FO) - 0000026-70.2008.7.01.0301 (SEC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00032/08-1 Advª LUCIA MARIA LOBO
43 - Apelação (FO) - 0000048-22.2008.7.01.0401 (ALP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00034/08-2 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
44 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES, LUCIANA FARACO DE CAROLIS e MARCIO LUIZ BAZILIO
45 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
46 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
47 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
48 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
49 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
50 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
51 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
52 - Embargos (FO) - 0000017-57.2005.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO
53 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
54 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
55 - Apelação (FO) - 0000017-52.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00078/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
(Ata aprovada em 05/05/2010)
Secretária do Tribunal Pleno