SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE ABRIL DE 2010 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Alvaro Luiz Pinto.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que esteve presente, acompanhado do Vice-Presidente da Corte Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, representando esta Justiça Militar da União, no jantar oferecido pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio da Alvorada, em homenagem ao atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, e ao seu antecessor no tribunal, o Ministro Gilmar Mendes.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000049-05.2010.7.00.0000 - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTES: MIGUEL ANGELO GONÇALVES ANTONUCCI, NILTON ROBERTO BIGOTTE, SILVANA NATALINA DE ALMEIDA e PAULO CELSO LEITE, Civis, respondendo ao Processo nº 0000010-75.2006.7.02.0102, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da ação penal e a remessa dos autos à Justiça Federal. No mérito, pedem a confirmação da ordem. IMPETRANTE: Dr. Alfredo Antonio Alves de Assis Filho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000005-05.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/01/2010, proferida nos autos do IPM nº 0000005-05.2010.7.01.0202, que rejeitou a Denúncia oferecida contra a Civil ANTONIA LOURDES DE SOUZA, como incursa no art. 299 do CPM, e declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processá-la e julgá-la, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. Advs. Drs. Dirceu Nunes Rangel, Mário Teixeira da Silva e Aline Maria de Almeida Matos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para declarar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o presente feito e determinar o retorno dos autos ao Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, para o fim de deliberar quanto ao recebimento, ou não, da Denúncia oferecida em desfavor de ANTONIA LOURDES DE SOUZA, como incursa no art. 299 do CPM.
EMBARGOS (FO) Nº 0000014-15.2006.7.12.0012 (2009.01.051203-2) - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: DANIEL PINTO SOUSA LEITE, 1º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/10/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051203-9. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos defensivos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA proferido na Apelação nº 0000014-15.2006.7.12.0012 (2008.01.051203-9). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) fará voto vencido. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO declarou-se impedido, na forma do art. 144 do RISTM. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000048-74.2007.7.01.0201 (2009.01.051453-8) - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ZULENO JUNIOR CALIXTO, 2º Sgt FN, do crime previsto no art. 303, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/05/2009. Advs. Drs. Valdeir Pereira Gomes e Rosejane Santos da Silva Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o 2º Sgt FN ZULENO JUNIOR CALIXTO à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 303, § 3º, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal e fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, a teor do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84, em caso de descumprimento das condições do sursis. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000019-19.2007.7.05.0005 (2008.01.051172-5) - PR - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JÚLIO MÁRCIO BERNARDES ALVES, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22/07/2008. Adv. Dr. Murilo Henrique Pereira Jorge.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença recorrida. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO Nº 0000002-63.2009.7.03.0103 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOÃO PAULO DOS SANTOS PASINI, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM; e JOÃO PAULO DOS SANTOS PASINI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 157, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/09/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o acusado. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação do Apelado/Apelante, como incurso no art. 157, caput, do CPM, reformar parcialmente a Sentença a quo e condenar o ex-Sd Ex JOÃO PAULO DOS SANTOS PASINI à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM, unificando, em consequência, por força do art. 79 do mesmo Código, a sua reprimenda em 06 meses de detenção, com o benefício do sursis nos termos e condições especificados no Decisum de primeiro grau e com o regime prisional inicial aberto, deferindo ao Juízo de origem a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 0000024-26.2009.7.00.0000 (2009.01.001334-9) - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: JARLY SILVA, 3º Sgt Mar, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15/04/2004, proferida nos autos do Processo nº 05/03-8, que o condenou à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, mantida por Acórdão desta Corte, de 23/06/2006, lavrado nos autos dos Embargos nº 2005.01.049656-8. Advs. Drs. Neide Gomes Nunes, Ana Izabel Mac Dowell Gonçalves de Arruda, Daniel Alvarez Quaglio, Denildes Abreu Palhano, Fernanda da Silva Viegas, Marcia Maria Coelho dos Santos, Raffaele Cupello, Regina Maria Dutra Alves, William Mourão Pinheiro Guimarães, Luiz Carlos Sadok de Sá Motta, Luciana Vilardo de Freitas Figueiras e Claudia Ribeiro dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido de Revisão Criminal, mantendo inalterado o Acórdão proferido nos Embargos Infringentes do Julgado nº 2005.01.049656-8. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000017-52.2008.7.07.0007 (2009.01.051614-0) - PE - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: BRENO CARVALHO DE OLIVEIRA, ex-Sd Aer, revel, condenado à pena de 08 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), de suspensão do processo e da prescrição, desde a decretação da revelia do ex-Sd Aer BRENO CARVALHO DE OLIVEIRA, pelo prazo da pena em abstrato, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, com a aplicação subsidiária do art. 366 do CPP. Em seguida, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), que rejeitava a preliminar suscitada pelo representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento do Apelo defensivo, em razão do acusado ser revel, e ainda, de que a Sentença a quo tenha lhe denegado o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ALVARO LUIZ PINTO acompanhavam o Relator. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento da segunda preliminar. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000014-81.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/08-6 Advª DPU
2 - Apelação (FO) - 0000008-26.2009.7.08.0008 (SEC/MEG) AUD8aCJM proc 00008/09-6 Advª DPU
3 - Apelação (FO) - 0000011-20.2005.7.08.0008 (RAS/OPS) AUD8aCJM proc 00009/06-8 Advs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA, JOSÉ O. NUNES MONTEIRO e JURANDIR RIBEIRO SILVA
4 - Apelação (FO) - 0000001-88.2003.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/03-4 Advs MAURÍCIO MICHAELSEN, PAULO R. CAVALHEIRO TRENTIN e RAFAEL SCHERER POLITANO
5 - Apelação (FO) - 0000004-31.2006.7.10.0010 (JAS/JCF) AUD10aCJM proc 00002/07-8 Advª DPU
6 - Apelação - 0000005-04.2009.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00023/09-7 Advª DPU
7 - Apelação (FO) - 0000002-68.2006.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00030/06-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
8 - Apelação (FO) - 0000034-13.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00039/09-4 Advª DPU
9 - Apelação (FO) - 0000015-45.2008.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00032/08-1 Advª DPU
10 - Apelação (FO) - 0000035-57.2007.7.01.0401 (RNC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00016/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
11 - Apelação (FO) - 0000003-78.2009.7.02.0102 (OPS/MAL) 1aAUD2aCJM proc 00004/09-0 Advª DPU
12 - Apelação - 0000083-09.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00501/09-0 Advª DPU
13 - Apelação - 0000022-84.2009.7.02.0102 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00015/09-2 Advª DPU
14 - Apelação (FE) - 0000049-50.2007.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00528/09-5 Advª DPU
15 - Apelação (FO) - 0000021-07.2006.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00018/07-7 Advª DPU
16 - Apelação (FO) - 0000011-38.2007.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU
17 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-27.2009.7.00.0000 (ALP/JCF) Adv ELENARA TEREZINHA FRIPP DAINESE
18 - Embargos - 0000018-85.2007.7.03.0103 (OPS/FJF) APFO 2009.01.051393-0 Advª DPU
19 - Apelação (FO) - 0000044-46.2007.7.11.0011 (MEG/SEC) AUD11aCJM proc 00058/07-2 Advª DPU
20 - Apelação - 0000024-58.2008.7.03.0103 (JCF/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00023/08-1 Advª DPU
21 - Apelação (FO) - 0000036-42.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/08-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
22 - Apelação (FO) - 0000009-73.2005.7.04.0004 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00023/05-0 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN
23 - Apelação (FO) - 0000030-10.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00080/08-6 Advª DPU
24 - Apelação (FO) - 0000038-21.2007.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00056/07-0 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e RODRIGO CALDAS POLLA
25 - Apelação (FO) - 0000026-28.2008.7.03.0103 (SEC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/08-9 Advª DPU
26 - Apelação (FO) - 0000016-64.2007.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/08-0 Advª DPU
27 - Apelação - 0000015-16.2006.7.05.0005 (MAL/MEG) AUD5aCJM proc 00011/07-6 Advª DPU
28 - Apelação (FO) - 0000008-62.2007.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00026/07-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI
29 - Apelação - 0000011-85.2009.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU
30 - Apelação (FO) - 0000036-92.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00044/08-6 Advs ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES e JOSÉ ANIZIO DE AMORIM
31 - Revisão Criminal (FO) - 0000012-80.2007.7.00.0000 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 00028/05-4 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
32 - Apelação - 0000027-39.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00025/09-3 Advª DPU
33 - Apelação (FE) - 0000012-93.2009.7.07.0007 (ALP/MEG) AUD7aCJM proc 00501/09-6 Advª DPU
34 - Apelação (FE) - 0000036-05.2008.7.02.0102 (ALP/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00519/08-2 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
35 - Apelação (FO) - 0000007-23.2006.7.02.0102 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00014/08-8 Advª DPU
36 - Apelação (FO) - 0000028-83.2007.7.01.0201 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00030/07-2 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA
37 - Apelação (FO) - 0000009-46.2006.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00023/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
38 - Apelação (FO) - 0000026-25.2007.7.01.0101 (OPS/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00003/08-5 Adv LUIZ CARLOS CEZÁRIO
39 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA
40 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
41 - Apelação (FO) - 0000007-09.2006.7.06.0006 (RNC/JCF) AUD6aCJM proc 00020/06-5 Advªs CARINA BARBOSA GOUVÊA e FABIANO PIMENTEL
42 - Apelação - 0000032-57.2006.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00038/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
43 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES, LUCIANA FARACO DE CAROLIS e MARCIO LUIZ BAZILIO
44 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
45 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU
46 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
47 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU
48 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU
49 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DPU
50 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
51 - Apelação (FO) - 0000020-12.2008.7.03.0203 (SEC/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00005/09-0 Advª DPU
52 - Embargos (FO) - 0000021-60.2006.7.07.0007 (OPS/RNC) AUD7aCJM proc 00011/07-2 Advª DPU
53 - Embargos (FO) - 0000006-82.2009.7.03.0303 (RAS/MEG) 3aAUD3aCJM inq 000011/09 Advª DPU
54 - Apelação (FO) - 26-70.2008.7.01.0301 (SEC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 32/08-1 Advª LUCIA M. LOBO
55 - Apelação (FO) - 0000048-22.2008.7.01.0401 (ALP/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00034/08-2 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
56 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
57 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
58 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
59 - Embargos (FO) - 0000017-57.2005.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO
(Ata aprovada em 04/05/2010)
Secretária do Tribunal Pleno