SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE ABRIL DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Alvaro Luiz Pinto.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que a solenidade de posse do novo Ministro Dr. Artur Vidigal de Oliveira será realizada no próximo dia 11 de maio, às 16 horas, na sala de Sessões do Plenário deste Superior Tribunal Militar.
Em seguida, informou que no dia 4 de maio a Seção de Serviço Médico do Tribunal promoverá a campanha de vacinação contra o vírus H1N1.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000027-44.2010.7.00.0000 - PA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: CARLA DANIELE DOMINGUES GRILLI, Civil, respondendo ao Processo nº 0000002-82.2010.7.08.0008, perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar, o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar da União para processá-la e julgá-la, a anulação do Processo desde o recebimento da Denúncia, a remessa dos autos à Justiça Comum ou, alternativamente, o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Drs. Roberto Lauria e Lorena de O. Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, com fundamento nos artigos 466 e 467, alínea "i", do CPPM, concedeu a ordem de Habeas Corpus em favor da Civil CARLA DANIELE DOMINGUES GRILLI, para declarar, com lastro no art. 500, inciso I, do mesmo Diploma Legal, a nulidade da Decisão que recebeu a denúncia oferecida nos autos do Processo nº 0000002-82.2010.7.08.0008, que tramita perante a Auditoria da 8ª CJM, bem como a nulidade dos atos subsequentes, determinando a remessa do feito ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para os fins de direito. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr. Roberto Lauria, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Rita de Cássia Laport.
HABEAS CORPUS Nº 0000043-95.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: RAFAEL SALVINO DE AZEVEDO, Sd Ex, respondendo à IPD nº 0000060-83.2010.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do andamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar, a desclassificação da conduta para transgressão disciplinar e o trancamento da Inquisa. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do writ, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000022-90.2008.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: DANIEL JEAN SILVA DOS SANTOS, ex- Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/02/2010, lavrado nos autos da Revisão Criminal nº 0000022-90.2008.7.00.0000 (2008.01.001330-6). Advs. Drs. Amelia Gomes Kiffer e Aldo da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por não haver o que mereça ser aclarado.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000009-82.2008.7.10.0010 (2009.01.051621-2) - CE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ROGÉRIO CAVALCANTE RIBEIRO, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, como incurso no art. 175, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 07/10/2009. Adv. Dr. José Gerardo Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 0000019-82.2008.7.05.0005 (2010.01.000001-0) - PR - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDERSON FREITAS, Civil, revel, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), de suspensão do processo e da prescrição, desde a decretação da revelia do Civil ANDERSON FREITAS, pelo prazo da pena em abstrato, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, com a aplicação subsidiária do art. 366 do CPP. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter inalterada a Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à preliminar.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000005-28.2003.7.03.0103 (2007.01.050802-3) - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JUAREZ PAULO SOLDATELLI, 1º Sgt Aer RRm, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/08/2007. Adv. Dr. Vitor Hugo Marchioro.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para reformar a Sentença de primeiro grau, condenando o acusado JUAREZ PAULO SOLDATELLI à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença hostilizada. Por fim, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), o Tribunal, por maioria, declarou extinta a punibilidade do Apelado, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, ambos do CPM, contra os votos dos Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e ALVARO LUIZ PINTO que não a declaravam. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-83.2006.7.10.0010 (2008.01.051009-5) - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARIA GLÁUCIA LOURENÇO DA COSTA, Civil, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 16/01/2008. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar a Civil MARIA GLÁUCIA LOURENÇO DA COSTA à pena definitiva de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, fixando-se o que estabelece o art. 69 e seguintes do CPM, concedendo à Apelada o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do que dispõem o art. 84 do CPM, c/c art. 606 e seguintes do CPPM, nas condições previstas no art. 626 do mesmo diploma legal, no que couber, e designado o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ALVARO LUIZ PINTO negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença condenatória recorrida. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor) fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 0000039-57.2008.7.02.0102 - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: BRUNO DIAS FERREIRA, Sd Aer, condenado à pena de 02 anos e 06 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 206 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Sd Aer BRUNO DIAS FERREIRA a 01 ano, 10 meses e 15 dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 206, c/c os arts. 72, inciso I, e 59, tudo do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 3 anos, mediante as condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto as da alínea "a", designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo diploma legal, mantendo os demais termos da Sentença de primeiro grau.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000015-78.2009.7.06.0006 (2009.01.007683-8) - BA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 03/09/2009, proferida nos autos do IPM nº 30/09, que rejeitou a denúncia oferecida contra ANTONIO DAVI RIBEIRO NETO e MATHEUS DOS SANTOS OLIVEIRA, MNs, como incursos nos arts. 240, §§ 4º e 6º, inciso IV, e 202, tudo do CPM. Advs. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento do processo convertido em diligência na 99ª Sessão, em 15/12/2009, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso Ministerial, para cassar a Decisão hostilizada e receber a Denúncia ofertada em desfavor dos MNs ANTONIO DAVI RIBEIRO NETO e MATHEUS DOS SANTOS OLIVEIRA, como incursos nos arts. 240, §§ 4° e 6°, inciso IV, e 202, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
2 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU
3 - Recurso em Sentido Estrito - 0000005-05.2010.7.02.0202 (MAL) 2aAUD2aCJM inq 000005/10 Advs ALINE MARIA DE ALMEIDA MATOS, DIRCEU NUNES RANGEL e MÁRIO TEIXEIRA DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 0000022-27.2003.7.01.0101 (MAL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00026/05-0 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, MANUEL DE JESUS SOARES, PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO e WALDIR ZAGAGLIA
5 - Apelação (FO) - 0000007-60.2005.7.01.0401 (RNC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00020/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Apelação (FO) - 0000007-09.2006.7.06.0006 (RNC/JCF) AUD6aCJM proc 00020/06-5 Advªs CARINA BARBOSA GOUVÊA e FABIANO PIMENTEL
7 - Apelação - 0000032-57.2006.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00038/07-3 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
8 - Apelação (FO) - 0000088-04.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/09-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
9 - Apelação (FO) - 0000028-06.2009.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00029/09-9 Advª DPU
10 - Embargos (FO) - 0000014-15.2006.7.12.0012 (RQM/OPS) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Advª DPU
11 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DPU
12 - Apelação (FO) - 0000014-81.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/08-6 Advª DPU
13 - Apelação - 0000015-23.2006.7.08.0008 (FJF/OPS) AUD8aCJM proc 00020/08-8 Advs ISAAC PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR e JOÃO LUIS MAUÉS DE CASTRO SANTOS
14 - Apelação (FE) - 0000004-67.2008.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/08-5 Advª DPU
15 - Apelação (FO) - 0000048-74.2007.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00017/08-4 Advs ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
16 - Apelação (FO) - 0000008-26.2009.7.08.0008 (SEC/MEG) AUD8aCJM proc 00008/09-6 Advª DPU
17 - Embargos (FO) - 0000017-11.2008.7.01.0301 (OPS/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advª DPU
18 - Apelação - 0000002-45.2009.7.03.0303 (OPS/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00510/09-4 Advª DPU
19 - Apelação (FO) - 0000021-40.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00011/08-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
20 - Apelação (FO) - 0000019-19.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00006/07-2 Adv MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE
21 - Revisão Criminal (FO) - 0000024-26.2009.7.00.0000 (JCF/WOB) EMBFO 2005.01.049656-8 Advªs ANA IZABEL MAC DOWELL GONÇALVES DE ARRUDA, CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, DANIEL ALVAREZ QUAGLIO, DENILDES ABREU PALHANO, FERNANDA DA SILVA VIEGAS, LUCIANA VILARDO DE FREITAS FIGUEIRAS, LUIZ CARLOS SADOK DE SÁ MOTTA, MARCIA MARIA COELHO DOS SANTOS, NEIDE GOMES NUNES, RAFFAELE CUPELLO, REGINA MARIA DUTRA ALVES e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
22 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
23 - Apelação - 0000002-63.2009.7.03.0103 (OPS/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00001/09-6 Advª DPU
24 - Apelação (FO) - 0000017-52.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00078/08-8 Advª DPU
25 - Apelação (FO) - 0000011-20.2005.7.08.0008 (RAS/OPS) AUD8aCJM proc 00009/06-8 Advs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA, JOSÉ O. NUNES MONTEIRO e JURANDIR RIBEIRO SILVA
26 - Apelação (FO) - 0000001-88.2003.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/03-4 Advs MAURÍCIO MICHAELSEN, PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN e RAFAEL SCHERER POLITANO
27 - Apelação (FO) - 0000004-31.2006.7.10.0010 (JAS/JCF) AUD10aCJM proc 00002/07-8 Advª DPU
28 - Apelação - 0000005-04.2009.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00023/09-7 Advª DPU
29 - Apelação (FO) - 0000002-68.2006.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00030/06-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
30 - Apelação (FO) - 0000034-13.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00039/09-4 Advª DPU
31 - Apelação (FO) - 0000015-45.2008.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00032/08-1 Advª DPU
32 - Apelação (FO) - 0000035-57.2007.7.01.0401 (RNC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00016/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
33 - Apelação (FO) - 0000003-78.2009.7.02.0102 (OPS/MAL) 1aAUD2aCJM proc 00004/09-0 Advª DPU
34 - Apelação - 0000083-09.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00501/09-0 Advª DPU
35 - Apelação - 0000022-84.2009.7.02.0102 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00015/09-2 Advª DPU
36 - Apelação (FE) - 0000049-50.2007.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00528/09-5 Advª DPU
37 - Apelação (FO) - 0000021-07.2006.7.12.0012 (WOB/JCF) AUD12aCJM proc 00018/07-7 Advª DPU
38 - Apelação (FO) - 0000011-38.2007.7.01.0301 (RNC/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU
39 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-27.2009.7.00.0000 (ALP/JCF) Adv ELENARA TEREZINHA FRIPP DAINESE
40 - Embargos - 0000018-85.2007.7.03.0103 (OPS/FJF) APFO 2009.01.051393-0 Advª DPU
41 - Apelação (FO) - 0000044-46.2007.7.11.0011 (MEG/SEC) AUD11aCJM proc 00058/07-2 Advª DPU
42 - Apelação - 0000024-58.2008.7.03.0103 (JCF/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00023/08-1 Advª DPU
43 - Apelação (FO) - 0000036-42.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00048/08-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
44 - Apelação (FO) - 0000009-73.2005.7.04.0004 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00023/05-0 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN
45 - Apelação (FO) - 0000030-10.2008.7.01.0301 (RNC/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00080/08-6 Advª DPU
46 - Apelação (FO) - 0000038-21.2007.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00056/07-0 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e RODRIGO CALDAS POLLA
47 - Apelação (FO) - 0000026-28.2008.7.03.0103 (SEC/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00021/08-9 Advª DPU
48 - Apelação (FO) - 0000016-64.2007.7.05.0005 (MEG/WOB) AUD5aCJM proc 00009/08-0 Advª DPU
49 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES, LUCIANA FARACO DE CAROLIS e MARCIO LUIZ BAZILIO
50 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
51 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU
52 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
53 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU
54 - Apelação - 0000015-16.2006.7.05.0005 (MAL/MEG) AUD5aCJM proc 00011/07-6 Advª DPU
55 - Apelação (FO) - 0000008-62.2007.7.02.0202 (RNC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00026/07-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI
56 - Apelação - 0000011-85.2009.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00016/09-4 Advª DPU
57 - Apelação (FO) - 0000036-92.2007.7.07.0007 (RNC/JCF) AUD7aCJM proc 00044/08-6 Advs ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES e JOSÉ ANIZIO DE AMORIM
58 - Revisão Criminal (FO) - 0000012-80.2007.7.00.0000 (RNC/MEG) AUD8aCJM proc 00028/05-4 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
59 - Apelação - 0000027-39.2009.7.11.0011 (JAS/OPS) AUD11aCJM proc 00025/09-3 Advª DPU
60 - Apelação (FE) - 0000012-93.2009.7.07.0007 (ALP/MEG) AUD7aCJM proc 00501/09-6 Advª DPU
61 - Apelação (FE) - 0000036-05.2008.7.02.0102 (ALP/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00519/08-2 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
62 - Apelação (FO) - 0000007-23.2006.7.02.0102 (MEG/WOB) 1aAUD2aCJM proc 00014/08-8 Advª DPU
63 - Apelação (FO) - 0000028-83.2007.7.01.0201 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00030/07-2 Adv ADALBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA
64 - Apelação (FO) - 0000009-46.2006.7.07.0007 (RNC/OPS) AUD7aCJM proc 00023/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
65 - Apelação (FO) - 0000026-25.2007.7.01.0101 (OPS/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00003/08-5 Adv LUIZ CARLOS CEZÁRIO
66 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
67 - Embargos (FO) - 0000017-57.2005.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO
68 - Apelação (FO) - 0000004-37.2001.7.09.0009 (JCF/FJF) AUD9aCJM proc 00027/01-3 Advªs FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE e MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA
(Ata aprovada em 28/04/2010)
Secretária do Tribunal Pleno