SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE ABRIL DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO  


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Alvaro Luiz Pinto.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Olympio Pereira da Silva Junior e Francisco José da Silva Fernandes.  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.   


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS fez breve relato acerca de sua participação na cerimônia de entrega da "Medalha Tiradentes" ao Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, no último dia 13, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000029-14.2010.7.00.0000 - MG - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: JORGE JOSÉ DE CERQUEIRA, 2º Sgt Aer, respondendo ao IPM nº 0000020-63.2009.7.04.0004, perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Comandante da EPCAR, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da inquisa, ou, alternativamente, a suspensão do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar ou sua exclusão da condição de indiciado. IMPETRANTES: Drs. Saint´Clair Luiz do Nascimento e Marcos Ylram Parreira do Nascimento.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), de não conhecimento do Habeas Corpus, por incompetência desta Justiça Castrense para processar e julgar o presente feito. No mérito, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro Relator fará voto vencido quanto à preliminar.


HABEAS CORPUS Nº 0000044-80.2010.7.00.0000 - MS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: VERIDIANO IZAC DE ALMEIDA NETO, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo ao Processo nº 0000024-13.2010.7.09.0009, perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a revogação da prisão preventiva e a concessão da liberdade provisória. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e deferiu parcialmente a ordem para, cassando a decisão que decretou a custódia preventiva do ora Paciente, restabelecer a sua prisão, nos termos do artigo 452 do CPPM, devendo o Sd Ex VERIDIANO IZAC DE ALMEIDA NETO ser posto em liberdade após completado o prazo estabelecido no artigo 453 do mesmo diploma legal, se por outro motivo não estiver preso. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Ordem parcialmente, mantendo a prisão preventiva e restringindo-a ao prazo de 60 dias, com supedâneo nos arts. 254, 255, c/c o art. 453, todos do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA concedia a Ordem para revogar a prisão preventiva do Paciente e determinava a expedição do competente Alvará de Soltura.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-08.2008.7.07.0007 (2009.01.051423-6) - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JAILSON FERREIRA LOUREIRO, Civil, do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor), deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o Civil JAILSON FERREIRA LOUREIRO à pena de 08 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 249 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 da referida Lei Adjetiva, estabelecendo o regime aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum e reconhecendo o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ALVARO LUIZ PINTO davam provimento ao apelo do Parquet militar, para reformar a Sentença e condenar o Apelado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no crime de estelionato, tipificado no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e fixavam o regime aberto, se fosse o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, e asseguravam ao réu o direito do recorrer em liberdade. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 0000011-93.2007.7.03.0103 (2009.01.051041-2) - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS FRANQUELINO DA COSTA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/09/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051041-9. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


EMBARGOS Nº 0000016-72.2005.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTES: MAURÍCIO FERNANDES ALVES, SO Aer, VALDEMIR SILVA MOTA, 3º Sgt Aer e AURELIANO JOSÉ MIRANDA FILHO, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/05/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051082-6 (0000016-72.2005.7.07.0007). Advs. Defensoria Pública da União, Dr. Josafá Severino da Silva e Dra. Gabrielle Vieira Belo da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), acolheu a preliminar de não conhecimento dos presentes Embargos Infringentes do Julgado, quanto ao 3° Sgt Aer VALDEMIR SILVA MOTA e ao ex-Sd Aer AURELIANO JOSÉ MIRANDA FILHO, por ausência de interesse de agir. No mérito, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos opostos pela Defesa do SO AER MAURICIO FERNANDES ALVES, para, por desclassificação, condená-lo à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 240, §§ 5º e 2º, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estipuladas na Sentença a quo, e com o direito de recorrer em liberdade. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 0000005-49.2007.7.11.0011 (2009.01.050870-1) - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. EMBARGANTE: THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/07/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.050870-8. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), acolheu a preliminar e declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e § 1º, 129 e 133, todos do CPM, contra os votos dos Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor) e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO que rejeitavam a preliminar suscitada e prosseguiam no exame do mérito. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


APELAÇÃO Nº 0000004-04.2007.7.03.0103 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação, por desclassificação, de THIAGO ANDRÉ POLETTO, ex-Sd Ex, à pena de 01 ano e 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 5º, e de JOÃO BATISTA VARGAS DA ROSA, Civil, à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 255, todos os dispositivos do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto; e THIAGO ANDRÉ POLETTO, ex-Sd Ex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/08/2009. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Jorge Bolívar Carminatti.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para condenar o Civil JOÃO BATISTA VARGAS DA ROSA, à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 254, parágrafo único, c/c o art. 240, § 1°, todos do CPM, negando-lhe provimento, por conseguinte, na parcela em que pretende a condenação do acusado ex-Sd Ex THIAGO ANDRÉ POLETTO, por incursão no art. 303, § 2°, do mesmo Codex, e negou provimento ao Apelo do acusado ex-Sd Ex THIAGO ANDRÉ POLETTO, mantendo, assim, a sua condenação à pena de 01 ano e 04 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 5°, do CPM. E, por fim, de ofício, declarou extinta a punibilidade de ambos os acusados, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em sua projeção retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, incisos VI e VII, parágrafo 5°, incisos I e II, e 129, todos do CPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000001-21.2003.7.02.0102 (2008.01.050961-5) - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA, Ten Cel Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 312, c/c o art. 53, § 2º, inciso III, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/03/2008. Adv. Dr. Alcides Montezuma.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000057-02.2008.7.01.0201 (2009.01.051597-6) - RJ - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FERNANDO ARCHANJO SANTOS, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 209, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "d", 240 (por duas vezes) e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/08/2009. Adva. Dra. Neide Menezes Amaral, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex FERNANDO ARCHANJO SANTOS a pena de 1 ano 3 meses e 15 dias de reclusão, como incurso no art. 209, c/c o art. 70, inciso II, alínea "d", e art. 79, tudo do CPM e art. 240 do CPM, c/c o art. 71 do Código Penal comum, sendo-lhe reconhecido o direito de recorrer em liberdade, fixando, desde logo, o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum, concedo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, na forma do art. 84 do CPM e sob as condições previstas no art. 608 do CPPM. E, por fim, de ofício, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa à sentença condenatória no tocante ao crime de lesão corporal, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1° (2a parte), e arts. 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h05. 


Processos em mesa:  


1 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


2 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


3 - Apelação (FO) - 0000009-82.2008.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00005/09-3 Adv JOSÉ GERARDO RODRIGUES  


4 - Apelação - 0000019-82.2008.7.05.0005 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00028/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


5 - Apelação (FO) - 0000005-28.2003.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/05-7 Adv VITOR HUGO MARCHIORO  


6 - Apelação (FO) - 0000009-27.2005.7.12.0012 (FJF/OPS) AUD12aCJM proc 00039/06-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


7 - Apelação (FO) - 0000007-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) AUD10aCJM proc 00030/06-3 Adv MARCELO LOPES BARROSO  


8 - Apelação - 0000039-57.2008.7.02.0102 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


9 - Apelação (FO) - 0000088-04.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/09-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


10 - Apelação (FO) - 0000028-06.2009.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00029/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


11 - Embargos (FO) - 0000014-15.2006.7.12.0012 (RQM/OPS) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


12 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


13 - Apelação (FO) - 0000014-81.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


14 - Apelação - 0000015-23.2006.7.08.0008 (FJF/OPS) AUD8aCJM proc 00020/08-8 Advs ISAAC PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR e JOÃO LUIS MAUÉS DE CASTRO SANTOS  


15 - Apelação (FE) - 0000004-67.2008.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


16 - Apelação (FO) - 0000048-74.2007.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00017/08-4 Advs ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES  


17 - Apelação (FO) - 0000008-26.2009.7.08.0008 (SEC/MEG) AUD8aCJM proc 00008/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


18 - Embargos (FO) - 0000017-11.2008.7.01.0301 (OPS/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


19 - Apelação - 0000002-45.2009.7.03.0303 (OPS/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00510/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


20 - Apelação (FO) - 0000021-40.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00011/08-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


21 - Apelação (FE) - 0000028-28.2008.7.02.0102 (JAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00518/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


22 - Apelação (FO) - 0000019-19.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00006/07-2 Adv MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE  


23 - Revisão Criminal (FO) - 0000024-26.2009.7.00.0000 (JCF/WOB) EMBFO 2005.01.049656-8 Advªs ANA IZABEL MAC DOWELL GONÇALVES DE ARRUDA, CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS, DANIEL ALVAREZ QUAGLIO, DENILDES ABREU PALHANO, FERNANDA DA SILVA VIEGAS, LUCIANA VILARDO DE FREITAS FIGUEIRAS, LUIZ CARLOS SADOK DE SÁ MOTTA, MARCIA MARIA COELHO DOS SANTOS, NEIDE GOMES NUNES, RAFFAELE CUPELLO, REGINA MARIA DUTRA ALVES e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


24 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


25 - Apelação - 0000002-63.2009.7.03.0103 (OPS/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00001/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


26 - Apelação (FO) - 0000017-52.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00078/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


27 - Apelação (FO) - 0000011-20.2005.7.08.0008 (RAS/OPS) AUD8aCJM proc 00009/06-8 Advs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA, JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO e JURANDIR RIBEIRO SILVA  


28 - Apelação (FO) - 0000001-88.2003.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/03-4 Advs MAURÍCIO MICHAELSEN, PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN e RAFAEL SCHERER POLITANO  


29 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


30 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES, LUCIANA FARACO DE CAROLIS e MARCIO LUIZ BAZILIO  


31 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


32 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 000030/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


33 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


34 - Apelação (FO) - 0000004-31.2006.7.10.0010 (JAS/JCF) AUD10aCJM proc 00002/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


35 - Apelação - 0000005-04.2009.7.07.0007 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00023/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


36 - Apelação (FO) - 0000011-59.2008.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00015/08-9 Advªs DEISE DE MOURA e RENATO ROSA  


37 - Apelação (FO) - 0000002-68.2006.7.03.0103 (RQM/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00030/06-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


38 - Apelação (FO) - 0000034-13.2009.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00039/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


39 - Apelação (FO) - 0000015-45.2008.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00032/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


40 - Apelação (FO) - 0000035-57.2007.7.01.0401 (RNC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00016/08-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


41 - Apelação (FO) - 0000003-78.2009.7.02.0102 (OPS/MAL) 1aAUD2aCJM proc 00004/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


42 - Apelação - 0000083-09.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00501/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


43 - Apelação - 0000022-84.2009.7.02.0102 (SEC/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00015/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


44 - Apelação (FE) - 0000049-50.2007.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00528/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


45 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


46 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


47 - Habeas Corpus - 0000027-44.2010.7.00.0000 (JAS) AUD8aCJM proc 00004/10-4 Advªs LORENA DE O. FERREIRA e ROBERTO LAURIA  


48 - Embargos (FO) - 0000017-57.2005.7.07.0007 (RNC/MEG) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO  


49 - Apelação (FO) - 0000003-05.2007.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00021/07-8 Advªs ADLEI RODRIGUES SANTOS e DIÓGENES GOMES VIEIRA  


50 - Embargos (FO) - 0000003-43.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA  


51 - Apelação (FO) - 0000047-37.2008.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00052/08-0 Advªs LILIANE LOUBACK GITTI e MAURO DE ALMEIDA FELIX  


52 - Embargos (FE) - 0000039-94.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


53 - Apelação (FO) - 0000015-66.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00017/08-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


54 - Apelação (FE) - 0000025-76.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00534/08-5 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


55 - Apelação (FO) - 0000027-85.2004.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


56 - Apelação (FO) - 0000014-94.2007.7.05.0005 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00003/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


57 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


58 - Apelação (FE) - 0000056-67.2006.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00526/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


59 - Apelação - 0000004-66.2009.7.01.0401 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00513/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


60 - Embargos (FO) - 0000008-30.2008.7.09.0009 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00008/08-6 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES 


(Ata aprovada em 20/04/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno