SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE ABRIL DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, Alvaro Luiz Pinto e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, William de Oliveira Barros e José Américo dos Santos.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Hermínia Célia Raymundo.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente comunicou que no próximo dia 23 o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente da Corte, realizará visita técnica às obras da nova sede a Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo/SP.
Em seguida, informou que em referência à implantação da Ouvidoria da 1ª Instância nesta Justiça Militar da União, designará o Ministro aposentado Dr. Aldo da Silva Fagundes para assumir o cargo de Ouvidor, o que foi aprovado à unanimidade.
Prosseguindo, em nome da Corte, cumprimentou os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e a Secretária do Tribunal Pleno, Dra. Sonja Christian Wriedt, pela passagem de suas datas natalícias, respectivamente, nos dias 11 e 12 de abril. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu a saudação.
Ao final, registrou que até 12 de abril de 2010 foram autuados 204 processos no Tribunal.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000040-43.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: WALTER VITOR DE SOUZA, Civil, condenado por Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM nos autos da Ação Penal nº 0000020- 77.2005.7.01.0201, à pena de 01 mês de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 249 do CPM, com o benefício sursis pelo prazo de 02 anos, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo a concessão do writ, para que seja declarada a incompetência da Justiça Militar da União para processá-lo e julgá-lo, com a consequente nulidade de todo o processo, desde o recebimento da denúncia, declinando-se da competência em favor de uma das Varas Criminais da Justiça Federal. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de não conhecimento do writ, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 0000033-51.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: MOZANIEL JOSÉ DE SANT'ANA, SO Aer RRm, respondendo ao Processo nº 0000094-38.2008.7.11.0011, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal e a suspensão da Audiência de Qualificação e Interrogatório marcada para o dia 20/04/2010. No mérito, pede a concessão definitiva da liminar pleiteada. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
AGRAVO REGIMENTAL IN EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000004-54.2005.7.03.0303 - RS - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. AGRAVANTE: JOSÉ JAIR MARTINS DOS SANTOS, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 30/11/2009, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 0000004-54.2005.7.03.0303. Adv. o Agravante, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Relator), rejeitou o Agravo interposto, mantendo íntegro o Despacho recorrido que negou seguimento aos Embargos Declaratórios nº 2009.01.050937-1/RS, com a lavratura do Acórdão pelo Ministro Relator, na forma do art. 118, § 3º, do RISTM, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 16/11/2009.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-61.2004.7.03.0103 (2009.01.051535-6) - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ADALBERTO GOMES GONÇALVES, 1º Sgt Ex, ODILON FERREIRA SANTOS, 2º Sgt Ex, LEANDRO SANTOS DE FREITAS, 3º Sgt Ex, JAIRO FRANCISCO PAIM DE SOUZA, 3º Sgt RRm Ex, e EUSTÁQUIO FRANCISCO DA LUZ, 3º Sgt RRm Ex, todos do crime previsto no art. 315 do CPM, por duas vezes; e MÁRCIO FELICIO BRANDOLT CHAGAS, 3º Sgt Refm Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311 c/c o art. 315, tudo do CPM, com o benefício do sursis, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/03/2009. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. João Adão Cardoso Ajala, Clodoveu de Freitas Machado e Paula Ceratti Salvany.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e de inépcia da Denúncia, suscitadas pela Defesa e, no mérito, negou provimento aos Apelos, mantendo inalterada a Sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000034-88.2008.7.07.0007 (2009.01.051608-5) - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MAYRA AGRA GOMES FLORÊNCIO, MN, condenada à pena de 01 ano de prisão, como incursa no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/09/2009. Adva. Dra. Sandra Lúcia Vieira de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000115-05.2008.7.01.0201 (2009.01.051581-0) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDREY ALMEIDA DE OLIVEIRA, 2º Ten Ex R/2, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/08/2009. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença de primeiro grau, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que davam provimento ao recurso, para reformar a Sentença e absolver o 2º Ten Ex R/2 ANDREY ALMEIDA DE OLIVEIRA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000005-27.2004.7.01.0401 (2008.01.051110-5) - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: FAUSTO DE SOUTO COUTINHO MADRUGA, 3º Sgt Mar, condenado à pena de 01 ano de prisão, e RAQUEL PEREIRA DO RAMO DAS NEVES SILVA, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/07/2008. Advs. Drs. Lucia Maria Lobo e Mariza Pereira do Couto, Defensoras Públicas da União e Wilson Silveira dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO Nº 0000018-63.2009.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ICARO CHARLEAUX NASCIMENTO, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 09/11/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença recorrida, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ALVARO LUIZ PINTO que davam provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o Sd Aer ICARO CHARLEAUX NASCIMENTO do crime previsto no art. 195 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 0000009-75.2008.7.07.0007 - PE - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação, por desclassificação, de JUCÉLIA ARAGÃO DA SILVA, Civil, à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incursa no art. 248, parágrafo único, c/c o art. 73, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20/10/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, com a reforma da parcela da Sentença que desclassificou o delito praticado pela Civil JUCÉLIA ARAGÃO DA SILVA para o art. 248, parágrafo único, c/c o art. 73, tudo do CPM, condená-la à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, mantendo o benefício do sursis nas condições especificadas no decisum a quo e com a fixação do regime prisional inicialmente aberto para o caso de vir a cumprir a reprimenda que ora lhe é imposta, deferindo ao Juízo da Auditoria da 7ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 0000003-69.2006.7.06.0006 (2009.01.051636-2) - BA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LEANDRO OLIVEIRA DE JESUS, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 29/09/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada, o regime inicial fechado e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000003-05.2007.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00021/07-8 Advªs ADLEI RODRIGUES SANTOS e DIÓGENES GOMES VIEIRA
2 - Embargos (FO) - 0000003-43.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
3 - Apelação (FO) - 0000047-37.2008.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00052/08-0 Advªs LILIANE LOUBACK GITTI e MAURO DE ALMEIDA FELIX
4 - Embargos (FE) - 0000039-94.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
5 - Apelação (FO) - 0000007-08.2008.7.07.0007 (JCF/JAS) AUD7aCJM proc 00046/08-9 Advª DPU
6 - Apelação (FO) - 0000015-66.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00017/08-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
7 - Apelação (FE) - 0000025-76.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00534/08-5 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
8 - Apelação (FO) - 0000027-85.2004.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
9 - Apelação (FO) - 0000014-94.2007.7.05.0005 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00003/08-1 Advª DPU
10 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU
11 - Apelação (FE) - 0000056-67.2006.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00526/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação - 0000004-66.2009.7.01.0401 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00513/09-6 Advª DPU
13 - Embargos (FO) - 0000008-30.2008.7.09.0009 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00008/08-6 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
14 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU
15 - Apelação (FO) - 0000009-82.2008.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00005/09-3 Adv JOSÉ GERARDO RODRIGUES
16 - Apelação - 0000019-82.2008.7.05.0005 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00028/08-4 Advª DPU
17 - Apelação (FO) - 0000005-28.2003.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/05-7 Adv VITOR HUGO MARCHIORO
18 - Apelação (FO) - 0000009-27.2005.7.12.0012 (FJF/OPS) AUD12aCJM proc 00039/06-6 Advª DPU
19 - Apelação (FO) - 0000007-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) AUD10aCJM proc 00030/06-3 Adv MARCELO LOPES BARROSO
20 - Apelação - 0000039-57.2008.7.02.0102 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/09-3 Advª DPU
21 - Apelação (FO) - 0000088-04.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/09-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
22 - Apelação (FO) - 0000028-06.2009.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00029/09-9 Advª DPU
23 - Embargos (FO) - 0000014-15.2006.7.12.0012 (RQM/OPS) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Advª DPU
24 - Embargos - 0000016-72.2005.7.07.0007 (JCF/JAS) APFO 2008.01.051082-6 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, GABRIELLE VIEIRA BELO DA SILVA e JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
25 - Embargos (FO) - 0000005-49.2007.7.11.0011 (MEG/RAS) AUD11aCJM proc 00006/07-2 Advª DPU
26 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DPU
27 - Apelação (FO) - 0000014-81.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/08-6 Advª DPU
28 - Embargos (FO) - 0000011-93.2007.7.03.0103 (MEG/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00023/07-3 Advª DPU
30 - Apelação - 0000004-04.2007.7.03.0103 (RQM/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00021/07-0 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JORGE BOLÍVAR CARMINATTI
31 - Apelação - 0000015-23.2006.7.08.0008 (FJF/OPS) AUD8aCJM proc 00020/08-8 Advs ISAAC PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR e JOÃO LUIS MAUÉS DE CASTRO SANTOS
32 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DPU
33 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES, LUCIANA FARACO DE CAROLIS e MARCIO LUIZ BAZILIO
34 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU
35 - Habeas Corpus - 0000027-44.2010.7.00.0000 (JAS) AUD8aCJM proc 00004/10-4 Advªs LORENA DE O. FERREIRA e ROBERTO LAURIA
36 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
37 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
38 - Apelação - 0000010-04.2007.7.10.0010 (OPS/FOL) AUD10aCJM proc 00007/08-8 Advª DPU
39 - Apelação - 0000002-63.2009.7.03.0103 (OPS/RQM) 1aAUD3aCJM proc 00001/09-6 Advª DPU
40 - Apelação (FO) - 0000017-52.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00078/08-8 Advª DPU
41 - Apelação (FO) - 0000011-20.2005.7.08.0008 (RAS/OPS) AUD8aCJM proc 00009/06-8 Advs ARLETE EUGENIA DOS SANTOS OLIVEIRA, JOSÉ O. NUNES MONTEIRO e JURANDIR RIBEIRO SILVA
42 - Apelação (FO) - 0000001-88.2003.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/03-4 Advs MAURÍCIO MICHAELSEN, PAULO R. CAVALHEIRO TRENTIN e RAFAEL SCHERER POLITANO
43 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 000030/09 Advª DPU
44 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
45 - Apelação (FE) - 0000004-67.2008.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/08-5 Advª DPU
46 - Apelação (FO) - 0000057-02.2008.7.01.0201 (RNC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00046/08-4 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
47 - Apelação (FO) - 0000048-74.2007.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00017/08-4 Advs ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA e VALDEIR PEREIRA GOMES
48 - Apelação (FO) - 0000008-26.2009.7.08.0008 (SEC/MEG) AUD8aCJM proc 00008/09-6 Advª DPU
49 - Embargos (FO) - 0000017-11.2008.7.01.0301 (OPS/FJF) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advª DPU
50 - Apelação - 0000002-45.2009.7.03.0303 (OPS/FJF) 3aAUD3aCJM proc 00510/09-4 Advª DPU
51 - Apelação (FO) - 0000021-40.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00011/08-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
52 - Apelação (FE) - 0000028-28.2008.7.02.0102 (JAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00518/08-6 Advª DPU
53 - Apelação (FO) - 0000019-19.2007.7.05.0005 (RNC/OPS) AUD5aCJM proc 00006/07-2 Adv MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE
54 - Revisão Criminal (FO) - 0000024-26.2009.7.00.0000 (JCF/WOB) EMBFO 2005.01.049656-8 Advªs ANA I. MAC D. G. DE ARRUDA, CLAUDIA R. DOS SANTOS, DANIEL A. QUAGLIO, DENILDES A. PALHANO, FERNANDA DA SILVA VIEGAS, LUCIANA V. DE F. FIGUEIRAS, LUIZ C. S. DE SÁ MOTTA, MARCIA M. C. DOS SANTOS, NEIDE G. NUNES, RAFFAELE CUPELLO, REGINA M. D. ALVES e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
55 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
(Ata aprovada em 15/04/2010)
Secretária do Tribunal Pleno