SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE MARÇO DE 2010 SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Alvaro Luiz Pinto.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do ofício subscrito pela Dra. Telma Angélica Figueiredo, Juíza-Auditora, Diretora do Foro da 2ª CJM, em São Paulo, no qual sugere a data de inauguração da nova sede do citado Juízo para o dia 17 de junho de 2010.
Prosseguindo, em nome da Corte, apresentou boas-vindas aos eminentes Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ALVARO LUIZ PINTO, por suas participações nesta Sessão de Julgamento, como membros do Tribunal.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000026-59.2010.7.00.0000 RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: VITOR CUNHA ZORZAM, Sd Aer, preso, respondendo à IPD nº 0000050-64.2009.7.01.0301, perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da liberdade provisória. IMPETRANTE: Dra. Monica Vianna Moreira da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000031-35.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 19/01/2010, proferida nos Autos de Execução do Processo nº 14/99-1, que concedeu reabilitação ao ex-Sd Aer JEFFERSON SOARES LOBATO. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, confirmando integralmente a Decisão que concedeu reabilitação ao ex-Sd Aer JEFFERSON SOARES LOBATO.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000035-72.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. REQUERENTE: JEFFERSON SANTANA LIMA, Cb Mar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 18/02/2010, proferida nos Autos do Processo nº 0000027-66.2008.7.08.0008, que adiou a Audiência de oitiva de testemunhas da mencionada data para ocasião oportuna. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), acolheu preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO que rejeitavam a preliminar e conheciam do pleito correicional.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000126-79.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2009, proferida no APF nº 0000126-79.2009.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex JORGE LUIZ CORTES BEZERRA, como incurso no art. 290 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, reformando a decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex JORGE LUIS CORTES BEZERRA, e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000071-51.2009.7.08.0008 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 21/01/2010, proferida nos Autos de Execução do Processo nº 03/02-7, que concedeu reabilitação ao Cb FN IRAIR TAVARES GUIMARÃES. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente Recurso para, reformando a Decisão recorrida, declarar o Cb FN IRAIR TAVARES GUIMARÃES não reabilitado, por insuficiência de documentos, ex vi do art. 657 do Código de Processo Penal Militar.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000032-20.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 14/01/2010, proferida nos Autos de Execução do Processo nº 03/02-7, que concedeu reabilitação ao Cb FN REGIVALDO CARNEIRO DE FREITAS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ex officio, confirmando integralmente a Decisão que concedeu reabilitação ao Cb FN REGIVALDO CARNEIRO DE FREITAS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000072-50.2008.7.01.0401 (2009.01.007703-6) - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/09/2009, proferida nos autos do IPM nº 98/08, que rejeitou a Denúncia oferecida contra a Civil MARTA CRISTINA SABINO DE SOUZA, como incursa, por quatorze vezes, no art. 251 c/c o art. 80, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia formulada contra a Civil MARTA CRISTINA SABINO DE SOUZA, integralmente, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que negava provimento ao Recurso e mantinha inalterada a Decisão recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000020-59.2005.7.01.0401 (2008.01.050959-3) - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JÚLIO CÉSAR ANICETO DE AGUIAR, 2º Sgt FN, do crime previsto no art. 333, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "i" e "l", e 53, caput, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/03/2008. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000013-19.2007.7.08.0008 (2009.01.051351-5) - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANDREY DA SILVA BARBOSA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 14 anos e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16/03/2009. Adv. Dr. Alexandre Augusto de Pinho Pires.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-Sd Aer ANDREY DA SILVA BARBOSA para 12 anos e 03 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação do ex-Sd Aer ANDREY DA SILVA BARBOSA, pela prática do crime capitulado no art. 242, incisos I, II e IV, do CPM, reduzir-lhe a pena para 7 anos e 1 mês de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime prisional fechado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo, para condenar o Acusado à pena de 08 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, inciso IV, c/c o art. 70, inciso II, alínea "d", todos do CPM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS negavam provimento ao Apelo e mantinham inalterada a Sentença recorrida. A Ministra Revisora fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS farão declarações de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000029-80.2008.7.03.0103 (2009.01.051633-6) - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: ANDERSON PEREIRA CASTRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/09/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ex-Sd Ex ANDERSON PEREIRA CASTRO à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, conforme estipulado na Sentença a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000023-33.2007.7.09.0009 (2009.01.051653-0) - MS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOÃO SANTO DULMONTE, Cb Ex, dos crimes previstos nos arts. 344 e 223, parágrafo único, por três vezes, ambos c/c o art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 16/09/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 0000059-17.2009.7.01.0401 (2009.01.051613-3) - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: MARCELO FRANÇA DOS SANTOS FILHO, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/10/2009. Advs. Drs. Rodrigo Henrique Roca Pires, Antonio Carlos Ribeiro Fonseca, Luciana Barbosa Pires, Marcelo Leandro Martins Gil e Mariana Monteiro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000074-20.2008.7.01.0401 (2009.01.051610-7) - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FABIANO GONZAGA CUNHA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/09/2009. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena do ex-Sd Ex FABIANO GONZAGA CUNHA a 04 meses de reclusão como incurso nas sanções do artigo 240, § 2°, do CPM, mantidos os demais termos da Sentença recorrida. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000088-04.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/09-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
2 - Apelação (FO) - 028-06.2009.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00029/09-9 Advª DPU
3 - Embargos (FO) - 014-15.2006.7.12.0012 (RQM/OPS) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Advª DPU
4 - Apelação (FO) - 0016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DPU
5 - Apelação (FO) - 0029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU
6 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 15-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 30/09 Advª DPU
7 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
8 - Apelação - 0000039-57.2008.7.02.0102 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/09-3 Advª DPU
9 - Embargos (FO) - 0000024-28.2007.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM inq 035/07 Advª DPU
10 - Apelação (FO) - 0000007-61.2004.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/06-3 Advs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA e PAULA CERATTI SALVANY
11 - Apelação - 0000015-44.2009.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00011/09-8 Adv FABRICIO FOGAÇA TEIXEIRA
12 - Apelação (FO) - 017-66.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 0018/08-8 Advª DPU
13 - Apelação (FO) - 0000011-78.2009.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00005/09-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
14 - Apelação (FO) - 0024-07.2008.7.05.0005 (SEC/JCF) AUD5aCJM proc 00034/08-4 Advª DPU
15 - Apelação (FO) - 0000020-75.2006.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/07-2 Advªs ADÃO ARAÚJO DE SOUZA, EDILSON DO VALE e GELSON PAULO DE AZEVEDO
16 - Apelação (FO) - 0000018-14.2008.7.11.0011 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00029/08-0 Advªs JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR e RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO
17 - Apelação (FO) - 078-84.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00049/08-1 Advª DPU
18 - Apelação (FO) - 0000034-88.2008.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00073/08-6 Advª SANDRA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA
19 - Embargos (FO) - 0077-02.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DPU
20 - Apelação (FO) - 0081-30.2008.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU
21 - Apelação (FO) - 0000115-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
22 - Embargos (FO) - 0000060-97.2007.7.11.0011 (WOB/JCF) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advª DPU
23 - Apelação (FO) - 0000020-81.2008.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00028/08-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO
24 - Apelação (FO) - 0000005-27.2004.7.01.0401 (RQM/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00001/06-0 Advªs LUCIA MARIA LOBO, MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS
25 - Apelação (FO) - 0000003-05.2007.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00021/07-8 Advªs ADLEI RODRIGUES SANTOS e DIÓGENES GOMES VIEIRA
26 - Apelação - 0000009-75.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00072/08-0 Advª DPU
27 - Apelação (FE) - 0000003-69.2006.7.06.0006 (MAL/JCF) AUD6aCJM proc 00504/09-7 Advª DPU
28 - Embargos (FO) - 0000003-43.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
29 - Apelação (FO) - 0000047-37.2008.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00052/08-0 Advªs LILIANE LOUBACK GITTI e MAURO DE ALMEIDA FELIX
30 - Apelação (FE) - 0000001-11.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00512/09-6 Advª DPU
31 - Embargos (FE) - 0000039-94.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
32 - Apelação (FO) - 0000007-08.2008.7.07.0007 (JCF/JAS) AUD7aCJM proc 00046/08-9 Advª DPU
33 - Apelação - 0000018-63.2009.7.05.0005 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00020/09-1 Advª DPU
34 - Apelação (FO) - 0000015-66.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00017/08-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
35 - Apelação (FE) - 0000025-76.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00534/08-5 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
36 - Embargos (FO) - 0000008-12.2005.7.03.0103 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00008/06-6 Advª DPU
37 - Apelação (FO) - 0000030-14.2008.7.05.0005 (OPS/RAS) AUD5aCJM proc 00049/08-1 Advs JOSÉ PEREIRA DE MORAES NETO, NORMA SUELY WOOD SALDANHA DE MORAES e THIAGO SALDANHA MACORATI
38 - Apelação (FO) - 0000027-85.2004.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
39 - Apelação (FO) - 0014-94.2007.7.05.0005 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00003/08-1 Advª DPU
40 - Apelação (FE) - 096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU
41 - Apelação (FE) - 0000056-67.2006.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00526/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
42 - Apelação - 0000004-66.2009.7.01.0401 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00513/09-6 Advª DPU
43 - Embargos (FO) - 0000008-30.2008.7.09.0009 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00008/08-6 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
44 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU
45 - Apelação (FO) - 0000009-82.2008.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00005/09-3 Adv JOSÉ GERARDO RODRIGUES
46 - Apelação - 0000019-82.2008.7.05.0005 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00028/08-4 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000005-28.2003.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/05-7 Adv VITOR HUGO MARCHIORO
48 - Apelação (FO) - 0009-27.2005.7.12.0012 (FJF/OPS) AUD12aCJM proc 00039/06-6 Advª DPU
49 - Apelação (FO) - 0000007-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) AUD10aCJM proc 00030/06-3 Adv MARCELO LOPES BARROSO
50 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS
51 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
52 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
53 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
54 - Embargos - 0000016-72.2005.7.07.0007 (JCF/JAS) APFO 2008.01.051082-6 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, GABRIELLE VIEIRA BELO DA SILVA e JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
55 - Embargos (FO) - 0005-49.2007.7.11.0011 (MEG/RAS) AUD11aCJM proc 006/07-2 Advª DPU
(Ata aprovada em 06/04/2010)
Secretária do Tribunal Pleno