SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE ABRIL DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Alvaro Luiz Pinto.


O Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo encontra-se em gozo de férias.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que hoje participou da solenidade de abertura do "1º Seminário do Ano da Justiça Criminal", promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.


Em seguida, o Presidente comunicou o recebimento de convite do Deputado Paulo Melo para a Sessão Solene de entrega da Medalha Tiradentes ao Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, a realizar-se no dia 13 de abril de 2010, no Plenário Barbosa Lima Sobrinho, Palácio Tiradentes, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR representará a Corte no citado evento, acompanhado do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


Por último, o Presidente cumprimentou o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS pela homenagem.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000031-81.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: PAULO DA GAMA BAHIA, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 0000168-31.2009.7.01.0401, perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar, para o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. Carlos Nicodemos, Karla Rafael Dutra e Ian Luiz Silva e Silva.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


HABEAS CORPUS Nº 0000030-96.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: GILBERTO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, Civil, respondendo ao Processo nº 0000013-02.2002.7.11.0011, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão da tramitação do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a anulação do Processo até sua citação editalícia, inclusive, e a confirmação do pedido liminar. IMPETRANTE: Dr. Edson Modesto de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, confirmou o deferimento da liminar e concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular o Processo a partir da citação editalícia, inclusive, do paciente GILBERTO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, com extensão da ordem a DAMIÃO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, ANTONIO BARBOSA DE ALBUQUERQUE FILHO, ROBERIO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, AMÉRICO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, GILMAR SILVA NETO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MARIA GILVANEIDE SANTANA MATEUS e ROBERIO WILLIAN GOMES. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000117-29.2009.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/11/2009, proferida no APF nº 0000117-29.2009.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil GIOVANI DE OLIVEIRA, como incurso no art. 299 do CPM. Adv. Dr. Peterson Ehrich Vasques Ramos.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Parquet militar, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, contra o voto dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que acolhiam a preliminar e determinavam a remessa dos autos à Justiça Criminal de Resende/RJ. No mérito, por maioria, o Tribunal, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para cassar a decisão recorrida e receber a Denúncia oferecida contra o Civil GIOVANI DE OLIVEIRA, como incurso no art. 299 do CPM, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que negavam provimento ao Recurso e mantinham inalterada a Decisão hostilizada. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000028-94.2009.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/01/2010, proferida na IPD nº 0000028-94.2009.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RAMOS, como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo inalterada a Decisão recorrida, contra os votos dos Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE que davam provimento ao Recurso para receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RAMOS, como incurso no art. 187 do CPM. Relator para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


APELAÇÃO (FE) Nº 0000001-11.2009.7.02.0102 (2009.01.051587-0) - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JEAN DOUGLAS COSTA FERREIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000032-77.2009.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 07/12/2009, proferida nos autos do IPM nº 0000032-77.2009.7.04.0004, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis ANTONIO BALTAZAR DE OLIVEIRA, CLAUDIANO DE PAULO TOMAZ e EDSON VANDER VIANA.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar para desconstituir a Decisão hostilizada e declarar a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis ANTONIO BALTAZAR DE OLIVEIRA, CLAUDIANO DE PAULO TOMAZ e EDSON VANDER VIANA, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA  e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS que declaravam a competência da Justiça Militar da União e determinavam a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Relator para o Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.  


APELAÇÃO (FO) Nº 0000078-84.2008.7.11.0011 (2009.01.051635-2) - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de HELVIR ALVES DE MIRANDA, 3º Sgt Ex, de ALMIRAN FARIAS PUGAS, GILDEAN DO NASCIMENTO PINTO, RENATO BARBOSA DOS SANTOS, WANDERSON CASTRO AMARAL, Sds Ex, de GUSTAVO ARAÚJO BRITO MORAES e JEFERSON FRANCISCO FERREIRA, ex-Sds Ex, do crime previsto no art. 209, caput, tudo do CPM, considerando-se a infração como disciplinar; e HELVIR ALVES DE MIRANDA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 175, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10/09/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa do 3º Sgt Ex HELVIR ALVES DE MIRANDA, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000081-30.2008.7.01.0201 (2009.01.051568-2) - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: RAFAEL MAXIMINO BASTOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, inciso II, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação do ex-Sd Aer RAFAEL MAXIMINO BASTOS, desclassificar o delito a esse imputado para o crime capitulado no art. 209, caput, do CPM, aplicando-lhe a pena de três 03 meses de detenção, com o direito de recorrer em liberdade, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no artigo 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral, perante o Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do artigo 611 da Lei Adjetiva Castrense, estabelecendo-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, ex vi do artigo 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000020-81.2008.7.11.0011 (2009.01.051536-4) - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SOLANGE PEREIRA LEITE DE CASTRO, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07/08/2009. Adv. Dra. Marcella Doria Dias Lourenzatto.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar a Civil SOLANGE PEREIRA LEITE DE CASTRO à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições do art. 626, exceto a da alínea "a", do CPPM, designando-se a Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando, ainda, em caso de renúncia ou revogação do benefício, o regime prisional inicialmente aberto, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Apelo e mantinham inalterada a Sentença de primeiro grau. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h55.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 0000005-27.2004.7.01.0401 (RQM/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00001/06-0 Advªs LUCIA MARIA LOBO, MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS  


2 - Apelação - 0000009-75.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00072/08-0 Advª DPU


3 - Embargos (FO) - 0000003-43.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA  


4 - Apelação (FO) - 0000047-37.2008.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00052/08-0 Advªs LILIANE LOUBACK GITTI e MAURO DE ALMEIDA FELIX  


5 - Embargos (FE) - 0000039-94.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


6 - Apelação (FO) - 0000007-08.2008.7.07.0007 (JCF/JAS) AUD7aCJM proc 00046/08-9 Advª DPU


7 - Apelação - 0000018-63.2009.7.05.0005 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00020/09-1 Advª DPU


8 - Apelação (FO) - 0000027-85.2004.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


9 - Apelação (FO) - 0000014-94.2007.7.05.0005 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00003/08-1 Advª DPU


10 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU


11 - Apelação (FE) - 0000056-67.2006.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00526/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


12 - Apelação - 0000004-66.2009.7.01.0401 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00513/09-6 Advª DPU


13 - Embargos (FO) - 0000008-30.2008.7.09.0009 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00008/08-6 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES  


14 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU


15 - Apelação (FO) - 0000009-82.2008.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00005/09-3 Adv JOSÉ GERARDO RODRIGUES  


16 - Apelação (FO) - 0000009-27.2005.7.12.0012 (FJF/OPS) AUD12aCJM proc 00039/06-6 Advª DPU


17 - Apelação (FO) - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) AUD10aCJM proc 30/06-3 Adv MARCELO L. BARROSO  


18 - Apelação - 0000039-57.2008.7.02.0102 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/09-3 Advª DPU


19 - Embargos (FO) - 0000014-15.2006.7.12.0012 (RQM/OPS) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Advª DPU


20 - Embargos - 0000016-72.2005.7.07.0007 (JCF/JAS) APFO 2008.01.051082-6 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, GABRIELLE VIEIRA BELO DA SILVA e JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


21 - Embargos (FO) - 0000005-49.2007.7.11.0011 (MEG/RAS) AUD11aCJM proc 00006/07-2 Advª DPU


22 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DPU


23 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DPU


24 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ A M BEVILACQUA, JULIA F. DE C. GOMES, LUCIANA F. DE CAROLIS e MARCIO LUIZ BAZILIO  


25 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU


26 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 000030/09 Advª DPU


27 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


28 - Apelação (FO) - 0000007-61.2004.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/06-3 Advs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA e PAULA CERATTI SALVANY  


29 - Apelação (FO) - 0000034-88.2008.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00073/08-6 Advª SANDRA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA  


30 - Apelação (FO) - 0000115-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


31 - Apelação (FO) - 0000003-05.2007.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00021/07-8 Advªs ADLEI RODRIGUES SANTOS e DIÓGENES GOMES VIEIRA  


32 - Apelação (FE) - 0000003-69.2006.7.06.0006 (MAL/JCF) AUD6aCJM proc 00504/09-7 Advª DPU


33 - Apelação (FO) - 0000015-66.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00017/08-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


34 - Apelação (FE) - 0000025-76.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00534/08-5 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


35 - Apelação - 0000019-82.2008.7.05.0005 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00028/08-4 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 0000005-28.2003.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/05-7 Adv VITOR HUGO MARCHIORO  


37 - Apelação (FO) - 0000088-04.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/09-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


38 - Apelação (FO) - 0000028-06.2009.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00029/09-9 Advª DPU


39 - Apelação (FO) - 0000014-81.2007.7.01.0401 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00062/08-6 Advª DPU


40 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


41 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


42 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


(Ata aprovada em 13/04/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno