SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE ABRIL DE 2010 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho e Alvaro Luiz Pinto.


Ausente, justificadamente, o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre.


O Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo encontra-se em gozo de férias.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou o encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Dr. Artur Vidigal de Oliveira, para exercer o cargo de Ministro deste Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, nos termos da Mensagem nº 143, de 5 de abril de 2010, da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, de 6/4/2010.


Em seguida, comunicou que participará da solenidade de passagem do cargo de Comandante Militar do Sudeste do Gen Ex Antônio Gabriel Esper ao Gen Ex João Carlos Vilela Morgero, a realizar-se no dia 15 de abril de 2010, na cidade de São Paulo/SP. O Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES também participará desta cerimônia.


Por último, informou que no período de 14 a 29 de abril de 2010, estará em exibição, no Salão Negro do Palácio do Congresso Nacional, a exposição "Senado Federal - 50 anos de Brasília", em homenagem à construção e à transferência da capital para a cidade que, no próximo dia 21, completará 50 anos.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA informou que, conforme solicitação do Ministro-Presidente, compareceu à cerimônia de transmissão de cargo do Governador Aécio Neves ao novo Governador Antonio Anastasia, no dia 31 de março, no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte. O Tribunal, por unanimidade, ratificou o afastamento autorizado pelo Ministro-Presidente.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000010-08.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: EDUARDO FIDELIS DE SOUSA, Cb Aer, respondendo ao Processo nº 0000091-83.2008.7.11.0011, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da ação penal e, ainda, a suspensão do interrogatório marcado para o dia 19/01/2010, às 13h30min. No mérito, pede a confirmação da liminar. IMPETRANTE: Dra. Michelle Cristina Piqueno de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal instaurada contra o paciente Cb Aer EDUARDO FIDELIS DE SOUSA, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 0000020-52.2010.7.00.0000 - PA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTES: JORGE LUIZINHO AZADINHO CORDEIRO, SO Mar, e LUIZ CARLOS VERAS, Cb Mar, respondendo ao Processo nº 0000005-92.2002.7.12.0012 (09/03-5), perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do julgamento marcado para 09/03/2010 ou 10/03/2010 até o julgamento final do presente writ. No mérito, pedem o definitivo arquivamento da ação penal e, ultrapassado o pedido acima, a declaração da extinção da punibilidade. IMPETRANTE: Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000024-80.2006.7.01.0201 (2009.01.051596-8) - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTES: CARLOS EDUARDO FARACO MARTINS e ALEXANDRE NASTASIT DE OLIVEIRA, Civis, condenados à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incursos no art. 251, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/08/2009. Advs. Drs. José Adilson Marques Bevilacqua, Luciana Faraco de Carolis e Julia Ferreira de Carvalho Gomes.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), que negava provimento ao apelo da Defesa e mantinha inalterada a Sentença condenatória a quo, no que foi acompanhado pelo Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor). Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO e ALVARO LUIZ PINTO aguardam o retorno de vista. O Presidente deferiu requerimento da Defesa para que seja previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr. Márcio Luiz Bazílio e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


EMBARGOS (FO) Nº 0000024-28.2007.7.01.0401 (2009.01.007476-1) - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: DIEGO SILVA DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/03/2008, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2007.01.007476-2. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO Nº 0000015-44.2009.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: BRUNO DA SILVA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/11/2009. Adv. Dr. Fabrício Fogaça Teixeira.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação imposta no decisum de primeiro grau, retirar as alíneas "a" e "f" das condições do cumprimento do sursis fixadas na Sentença.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000011-78.2009.7.08.0008 (2009.01.051642-5) - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MAIKO ANTONIO CERQUEIRA DA CONCEIÇÃO, MN, do crime previsto no art. 203 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21/10/2009. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela Defesa, de intempestividade do Apelo ministerial e de falta de procedibilidade e prosseguibilidade, em razão do licenciamento do MN MAIKO ANTONIO CERQUEIRA DA CONCEIÇÃO. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o Apelado à pena de três meses de detenção, como incurso no art. 203 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições ínsitas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", com a obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Codex e fixou o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000024-07.2008.7.05.0005 (2009.01.051446-5) - PR - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALESSANDRO AZENIR DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, caput, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 30/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo para transformar a pena de 04 meses de reclusão em 04 meses de detenção.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000017-66.2008.7.03.0103 (2009.01.051378-7) - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUIZ FELLIPE SOMMER, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de nulidade da Sentença e, no mérito, negou provimento ao Apelo, confirmando integralmente a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000020-75.2006.7.07.0007 (2008.01.050945-3) - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: WELINGHTON DA VITÓRIA TEIXEIRA, Cb FN, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso, por duas vezes, no art. 217, c/c os arts. 218, inciso IV, 53 e 79, tudo do CPM, e IURY ANDRADE SOUSA ALVES, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 217, c/c os arts. 218, inciso IV, e 53, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/02/2008. Advs. Drs. Gelson Paulo de Azevedo, Adão Araújo de Souza e Edilson do Vale.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), acolheu preliminar para declarar a extinção da punibilidade do Cb FN WELINGHTON DA VITÓRIA TEIXEIRA e do Sd FN IURY ANDRADE ZOUSA ALVES, pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000018-14.2008.7.11.0011 (2009.01.051254-3) - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: WESLLEY VIEIRA SANTOS, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 2º, 6º, inciso III, e 7º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 25/11/2008. Advs. Drs. Jorge Ferraz de Oliveira Júnior e Ricardo Emílio Pereira Salviano, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de suspensão do processo e da prescrição, desde a decretação da revelia do réu ex-Sd Ex WESLLEY VIEIRA SANTOS, pelo prazo da pena em abstrato, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, aplicando-se subsidiariamente o art. 366 do CPP. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia a preliminar argüida. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, confirmando integralmente a Sentença de primeiro grau. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


EMBARGOS (FO) Nº 0000060-97.2007.7.11.0011 (2009.01.051175-3) - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JEFFERSON SILVA LOPES, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/03/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051175-0. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido.


EMBARGOS (FO) Nº 0000077-02.2008.7.11.0011 (2009.01.051362-4) - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: YGOR YURI MORAIS BEZERRA ou IGOR YURI MORAIS BEZERRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/09/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2009.01.051362-0. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000030-14.2008.7.05.0005 (2009.01.051609-3) - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: DOUGLAS HEUKO RODRIGUES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/09/2009. Advs. Drs. José Pereira de Moraes Neto, Norma Suely Wood Saldanha de Moraes e Thiago Saldanha Macorati.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada.


EMBARGOS (FO) Nº 0000008-12.2005.7.03.0103 (2009.01.050825-6) - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA GARRIDO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/10/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050825-2. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado, contra os votos dos Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RENALDO QUINTAS MAGIOLI que conheciam dos Embargos. Relator para o Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator) fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 18h50.  


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 0000078-84.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00049/08-1 Advª DPU


2 - Apelação (FO) - 0000081-30.2008.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


3 - Apelação (FO) - 0000020-81.2008.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00028/08-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO  


4 - Apelação (FO) - 0000005-27.2004.7.01.0401 (RQM/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00001/06-0 Advªs LUCIA MARIA LOBO, MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS  


5 - Apelação - 0000009-75.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00072/08-0 Advª DPU


6 - Embargos (FO) - 0000003-43.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA  


7 - Apelação (FO) - 0000047-37.2008.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00052/08-0 Advªs LILIANE LOUBACK GITTI e MAURO DE ALMEIDA FELIX  


8 - Apelação (FE) - 0000001-11.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00512/09-6 Advª DPU


9 - Embargos (FE) - 0000039-94.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


10 - Apelação (FO) - 0000007-08.2008.7.07.0007 (JCF/JAS) AUD7aCJM proc 00046/08-9 Advª DPU


11 - Apelação - 0000018-63.2009.7.05.0005 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00020/09-1 Advª DPU


12 - Apelação (FO) - 0000027-85.2004.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


13 - Apelação (FO) - 0000014-94.2007.7.05.0005 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00003/08-1 Advª DPU


14 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU


15 - Apelação (FE) - 0000056-67.2006.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00526/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


16 - Apelação - 0000004-66.2009.7.01.0401 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00513/09-6 Advª DPU


17 - Embargos (FO) - 0000008-30.2008.7.09.0009 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00008/08-6 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES  


18 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU


19 - Apelação (FO) - 0000009-82.2008.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00005/09-3 Adv JOSÉ GERARDO RODRIGUES  


20 - Apelação (FO) - 0000009-27.2005.7.12.0012 (FJF/OPS) AUD12aCJM proc 00039/06-6 Advª DPU


21 - Apelação (FO) - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/FJF) AUD10aCJM proc 30/06-3 Adv MARCELO L BARROSO  


22 - Apelação - 0000039-57.2008.7.02.0102 (FJF/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00012/09-3 Advª DPU


23 - Embargos (FO) - 0000014-15.2006.7.12.0012 (RQM/OPS) AUD12aCJM proc 00046/06-2 Advª DPU


24 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DPU


25 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/RNC) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU


26 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 030/09 Advª DPU


27 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


28 - Embargos - 0000016-72.2005.7.07.0007 (JCF/JAS) APFO 2008.01.051082-6 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, GABRIELLE VIEIRA BELO DA SILVA e JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA   


29 - Embargos (FO) - 0000005-49.2007.7.11.0011 (MEG/RAS) AUD11aCJM proc 00006/07-2 Advª DPU


30 - Recurso em Sentido Estrito - 00028-94.2009.7.01.0401 (SEC) 4aAUD1aCJM inq 000524/09 Advª DPU


31 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


32 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


33 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


34 - Recurso em Sentido Estrito - 0000117-29.2009.7.01.0301 (JCF) 3aAUD1aCJM inq 000126/09 Adv PETERSON EHRICH VASQUES RAMOS  


35 - Apelação - 0000067-03.2009.7.01.0301 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00043/09-1 Advª DPU


36 - Recurso em Sentido Estrito - 0000032-77.2009.7.04.0004 (JCF) AUD4aCJM inq 000054/09  


37 - Apelação (FO) - 0000007-61.2004.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/06-3 Advs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA e PAULA CERATTI SALVANY  


38 - Apelação (FO) - 0000034-88.2008.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00073/08-6 Advª SANDRA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA  


39 - Apelação (FO) - 0000115-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


40 - Apelação (FO) - 0000003-05.2007.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00021/07-8 Advªs ADLEI RODRIGUES SANTOS e DIÓGENES GOMES VIEIRA  


41 - Apelação (FE) - 0000003-69.2006.7.06.0006 (MAL/JCF) AUD6aCJM proc 00504/09-7 Advª DPU


42 - Apelação (FO) - 0000015-66.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00017/08-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


43 - Apelação (FE) - 0000025-76.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00534/08-5 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


44 - Apelação - 0000019-82.2008.7.05.0005 (MAL/JCF) AUD5aCJM proc 00028/08-4 Advª DPU


45 - Apelação (FO) - 0000005-28.2003.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/05-7 Adv VITOR HUGO MARCHIORO  


46 - Apelação (FO) - 0000088-04.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/09-4 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA  


47 - Apelação (FO) - 0000028-06.2009.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00029/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 


(Ata aprovada em 08/04/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno