SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 22 DE MARÇO DE 2010 SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000004-96.2003.7.08.0008 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: BRÁULIO STHEFANIO MONTEIRO BARROSO, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/12/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 0000004-96.2003.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os presentes Embargos Declaratórios, unicamente para esclarecer que, nos termos do voto do eminente Ministro Alte Esq RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, Revisor da Apelação nº 2007.01.050517-2, decidiu a Corte, por maioria de votos, dar provimento parcial ao apelo ministerial para, sobre a pena de 01 ano e 04 meses de reclusão aplicada ao ex-Sd Aer BRÁULlO STHEFANIO MONTEIRO BARROSO em primeira instância, fazer incidir a agravação prevista no § 3° do art. 251 do CPM, na proporção de 1/5, resultando a pena final em 01 ano, 07 meses e 06 dias de reclusão, por infração ao art. 251, § 3°, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, mantidos os demais termos da Sentença apelada, rejeitando, via de consequência, os embargos de nulidade opostos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000020-74.2008.7.08.0008 (2009.01.007695-1) - PA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 01/07/2009, proferida nos autos do IPM nº 61/08, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cel Ex RRm JOÃO CARLOS DE LIMA MAXIMIANO e o Civil SANDOVAL BEZERRA DOS SANTOS, como incursos no art. 303, caput, c/c o art. 53, § 1º, tudo do CPM. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Rodrigo Henrique Roca Pires, Luciana Barbosa Pires, Marcelo Leandro Martins Gil, Mariana Monteiro, Paulo Oliveira e Rosemiro Coelho Moreira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para receber a denúncia oferecida contra o Cel Ex RRm JOÃO CARLOS DE LIMA MAXIMIANO e o Civil SANDOVAL BEZERRA DOS SANTOS, como incursos no crime do art. 303, caput, c/c o art. 53, § 1°, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000002-87.2007.7.08.0008 (2009.01.007698-6) - PA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 26/06/2009, proferida nos autos do IPM nº 9/07, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o CMG Mar Refm ELIDIO FERNANDES FILHO, o CMG Mar Refm MAURÍCIO LOPES SANTOS DE OLIVEIRA, o CMG Mar LUIZ ROBERTO RAGONE LOPES, o CT Mar ANDRE LUIZ MENDES, o 1º Ten Mar KEDYSON BRUNO DE SOUZA FERREIRA e os Civis DORIVALDO RODRIGUES DE JESUS, JOÃO PANTOJA MARTINS e SEBASTIÃO SOUZA DO ROSÁRIO. Advs. Drs. Carlos André da Fonseca Gomes, Claudio Fernando Mendes, Francinaldo Fernandes de Oliveira, Francisco de Assis Santos Gonçalves, José Assunção Marinho dos Santos Filho, Maria Cláudia da Silva Santos, Monica Gonçalves Machado, Rafael Fróis Pinto, Renato da Silva Neves e Rosalia Barboza da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa do CMG Mar LUIZ ROBERTO RAGONE LOPES, e no mérito, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o CMG Mar Refm ELIDIO FERNANDES FILHO, o CMG Mar Refm MAURÍCIO LOPES SANTOS DE OLIVEIRA, o CMG Mar LUIZ ROBERTO RAGONE LOPES, o CT Mar ANDRE LUIZ MENDES, o 1° Ten Mar KEDYSON BRUNO DE SOUZA FERREIRA e os Civis DORIVALDO RODRIGUES DE JESUS, JOÃO PANTOJA MARTINS e SEBASTIÃO SOUZA DO ROSÁRIO, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000013-15.2008.7.07.0007 (2009.01.051497-0) - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: CARLOS ANTONIO VÉRAS e LUIZ DE FRANÇA JUNIOR, Cbs Aer, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos, por desclassificação, no art. 303, § 2º, c/c os arts. 53 e 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 02/07/2009. Adv. Dr. Diógenes Gomes Vieira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para condenar, por desclassificação, os Cbs Aer CARLOS ANTONIO VÉRAS e LUIZ DE FRANÇA JUNIOR, ambos como incursos nas sanções do art. 240, § 5°, c/c os arts. 53 e 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, aplicando-lhes a pena de 08 meses de reclusão, convertida em prisão, por força do art. 59 do mesmo Código, mantido o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade, conforme estipulado na Sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000030-32.2007.7.12.0012 (2009.01.051372-8) - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTES: ELOY MARIANO MELO DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, e SANDRO ALAN GAMA FERNANDES, Cb Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 2º, do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13/11/2008. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000011-47.2004.7.05.0005 (2007.01.050532-6) - PR - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VALERI FERREIRA, civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 11/01/2007. Adv. Dr. Roberto Venâncio Junior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença suscitada pela Defesa, e no mérito, deu provimento parcial ao apelo para excluir das condições do cumprimento do sursis estabelecidas na Sentença a quo a alínea "a" do art. 626 do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000056-09.2002.7.01.0401 (2007.01.050491-5) - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: ROSÂNGELA DE SOUZA E SILVA e MARCOS SIDNEI DOS SANTOS, Civis, condenados à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incursos no art. 251, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/10/2006. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada, de ofício, pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), de suspensão do processo, em razão da revelia do acusado MARCOS SIDNEI DOS SANTOS, no que foi acompanhada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo, para reduzir as penas aplicadas aos Civis ROSÂNGELA DE SOUZA E SILVA e MARCOS SIDNEI DOS SANTOS para 02 anos de reclusão, concedendo-Ihes o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições especificadas no Acórdão, delegando-se a presidência da audiência admonitória à Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM, mantido o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. A Ministra Revisora fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000040-32.2007.7.07.0007 (2009.01.051554-2) - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Ex VAGNER BARBOSA DA CONCEIÇÃO, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 06/08/2009. Adv. Dr. Edson da Silva Neto.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor), deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Cap Ex VAGNER BARBOSA DA CONCEIÇÃO, por desclassificação, como incurso no art. 240, § 5°, c/c os §§ 2° e 7º do mesmo artigo, tudo do CPM, à pena de 08 meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art. 59, do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do citado diploma legal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e RENALDO QUINTAS MAGIOLI negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a r. Sentença recorrida. Relator para o Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000010-45.2006.7.03.0103 (2009.01.051371-0) - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar e JADER DIONIZIO CORREA SENNA, Cb Ex Refm, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso nos arts. 158 e 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/01/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade do Cb Ex Refm JADER DIONIZIO CORREA SENNA, em relação ao crime previsto no art. 298 do CPM, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 133, todos do CPM e, por maioria, deu provimento parcial a ambos os Apelos para, mantida a condenação do Apelado/Apelante pelo crime de violência contra militar de serviço, reduzir-lhe a pena que lhe foi imposta para 01 ano de reclusão, convertida em prisão, com fundamento no art. 158, c/c os arts. 48, parágrafo único, 73, e 59, todos da Lei Substantiva Castrense. E, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente proclamou decisão que manteve para o Apelado/Apelante, o benefício do sursis, concedido na Sentença de primeiro grau. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao Apelo ministerial e dava provimento parcial ao apelo da Defesa, para condenar o acusado à pena de 06 meses de reclusão, como incurso no art. 158, c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, 48, parágrafo único, todos do CPM, e 26 do Código Penal comum, com o sursis, por razões de política criminal. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS reduziam a pena do réu para 01 ano de reclusão e cassavam a concessão do benefício do sursis. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI dava provimento parcial a ambos os Apelos, para condenar o acusado à pena de 06 meses de reclusão, como incurso no art. 158, c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, 48, parágrafo único, todos do CPM, sem o benefício do sursis. A Ministra Revisora fará voto vencido. Os Mininstros Sergio Ernesto Alves Conforto e Renaldo Quintas Magioli farão declarações de voto. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FE) - 0000039-94.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
2 - Apelação (FO) - 0000007-08.2008.7.07.0007 (JCF/JAS) AUD7aCJM proc 00046/08-9 Advª DPU
3 - Apelação - 0000018-63.2009.7.05.0005 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00020/09-1 Advª DPU
4 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU
5 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 030/09 Advª DPU
6 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
7 - Recurso em Sentido Estrito - 0000031-35.2010.7.08.0008 (JAS) AUD8aCJM proc 00009/10-6 Advª DPU
8 - Apelação (FO) - 0000015-66.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00017/08-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
9 - Apelação (FE) - 0000025-76.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00534/08-5 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO
10 - Recurso em Sentido Estrito - 0000126-79.2009.7.01.0401 (RAS) 4aAUD1aCJM inq 000116/09 Advª DPU
11 - Embargos (FO) - 0000008-12.2005.7.03.0103 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00008/06-6 Advª DPU
12 - Apelação (FO) - 0000030-14.2008.7.05.0005 (OPS/RAS) AUD5aCJM proc 00049/08-1 Advs JOSÉ PEREIRA DE MORAES NETO, NORMA SUELY WOOD SALDANHA DE MORAES e THIAGO SALDANHA MACORATI
13 - Apelação (FO) - 0000002-61.2002.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00023/06-8 Advs ADÍLSON DE VASCONCELLOS LEAL, AGOSTINHO CAMPOS, CARLOS NEGRÃO, JOSÉ FAGUNDES JUNIOR, MARCELO DA SILVA TROVÃO e NEIDE MENEZES AMARAL
14 - Embargos (FO) - 0000022-27.2007.7.00.0000 (RAS/OPS) CJ 2007.01.000200-7 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
15 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS
16 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
17 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
18 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
19 - Apelação (FO) - 0000006-42.2005.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00039/05-0 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
20 - Apelação (FO) - 0000006-30.2008.7.10.0010 (RQM/JCF) AUD10aCJM proc 00011/08-5 Advª DPU
21 - Apelação (FO) - 0000125-58.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00011/09-2 Advª DPU
22 - Apelação (FO) - 0000002-34.2007.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/07-5 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
23 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DPU
24 - Apelação (FO) - 0000003-58.2003.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e LUCAS AGUILAR SETTE
25 - Apelação (FO) - 0000038-05.2008.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00030/08-9 Advª DPU
26 - Apelação (FO) - 0000022-92.2006.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00040/06-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
27 - Apelação (FO) - 0000052-59.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/08-4 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
28 - Apelação (FO) - 0000020-59.2005.7.01.0401 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00037/05-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
29 - Apelação (FO) - 0000013-19.2007.7.08.0008 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00005/08-9 Adv ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES
30 - Embargos (FO) - 0000014-68.2006.7.07.0007 (OPS/SEC) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Advª DPU
31 - Apelação (FO) - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00026/08-0 Advª DPU
32 - Apelação (FO) - 0000023-33.2007.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00010/08-0 Advª DPU
33 - Apelação (FE) - 0000059-17.2009.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00519/09-4 Advs ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
34 - Apelação (FO) - 0000074-20.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/09-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
35 - Embargos (FO) - 0000024-28.2007.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM inq 000035/07 Advª DPU
36 - Apelação (FO) - 0000007-61.2004.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/06-3 Advs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA e PAULA CERATTI SALVANY
37 - Apelação - 0000015-44.2009.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00011/09-8 Adv FABRICIO FOGAÇA TEIXEIRA
38 - Apelação (FO) - 0000017-66.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00018/08-8 Advª DPU
39 - Apelação (FO) - 0000011-78.2009.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00005/09-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
40 - Apelação (FO) - 0000024-07.2008.7.05.0005 (SEC/JCF) AUD5aCJM proc 00034/08-4 Advª DPU
41 - Apelação (FO) - 0000020-75.2006.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/07-2 Advªs ADÃO ARAÚJO DE SOUZA, EDILSON DO VALE e GELSON PAULO DE AZEVEDO
42 - Apelação (FO) - 0000018-14.2008.7.11.0011 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00029/08-0 Advªs JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR e RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO
43 - Apelação (FO) - 0000078-84.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00049/08-1 Advª DPU
44 - Apelação (FO) - 0000034-88.2008.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00073/08-6 Advª SANDRA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA
45 - Embargos (FO) - 0000077-02.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DPU
46 - Apelação (FO) - 0000081-30.2008.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000115-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
48 - Embargos (FO) - 0000060-97.2007.7.11.0011 (WOB/JCF) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advª DPU
49 - Apelação (FO) - 0000020-81.2008.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00028/08-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO
50 - Apelação (FO) - 0000005-27.2004.7.01.0401 (RQM/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00001/06-0 Advªs LUCIA MARIA LOBO, MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS
51 - Apelação (FO) - 0000003-05.2007.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00021/07-8 Advªs ADLEI RODRIGUES SANTOS e DIÓGENES GOMES VIEIRA
52 - Apelação - 0000009-75.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00072/08-0 Advª DPU
53 - Apelação (FE) - 0000003-69.2006.7.06.0006 (MAL/JCF) AUD6aCJM proc 00504/09-7 Advª DPU
54 - Embargos (FO) - 0000003-43.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
55 - Apelação (FO) - 0000047-37.2008.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00052/08-0 Advªs LILIANE LOUBACK GITTI e MAURO DE ALMEIDA FELIX
56 - Apelação (FE) - 0000001-11.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00512/09-6 Advª DPU
(Ata aprovada em 23/03/2010)
Secretária do Tribunal Pleno