SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE MARÇO DE 2010 – QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente propôs a realização de Correição Especial na 2ª Auditoria da 1ª CJM, a fim de que sejam apuradas e informadas à Corte possíveis irregularidades havidas nos autos dos Processos nºs 23/06-8 (0000002-61.2002.7.01.0201) e 08/07 (0000007-15.2004.7.01.0201). O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 0000006-42.2005.7.03.0103 (2008.01.050864-3) - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: FABLO CAMARGO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240; MAURO VIEIRA DA SILVA, Civil, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 254, c/c o art. 240, §§ 1º e 2º; e ANGELO NUNES DA SILVEIRA, Civil, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254, tudo do CPM, todos os sentenciados com o benefício do "sursis" pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/09/2007. Advs. Drs. Fabrício von Mengden Campezatto, Jaime de Carvalho Leite Filho e Eduardo Tergolina Teixeira, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa dos acusados FABLO CAMARGO e MAURO VIEIRA DA SILVA; rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa de MAURO VIEIRA DA SILVA e ANGELO NUNES DA SILVEIRA; rejeitou a preliminar arguida pela Defesa de ANGELO NUNES DA SILVEIRA de nulidade da Sentença; por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), o Tribunal acolheu a preliminar de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em relação aos réus FABLO CAMARGO, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, §§ 1º e 5º, e 129, todos do CPM e MAURO VIEIRA DA SILVA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, §§ 1º e 5º, do mesmo Diploma legal, contra o voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), que rejeitava essa preliminar. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), de suspensão do processo em razão da revelia do réu ANGELO NUNES DA SILVEIRA, no que foi acompanhado pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Civil ANGELO NUNES DA SILVEIRA, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará declaração de voto. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000006-30.2008.7.10.0010 (2009.01.051443-0) - CE - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PEDRO ANTÔNIO DAMASCENO DE SOUSA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso II, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 27/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade da prova fotográfica e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, condenar o ex-Sd Ex PEDRO ANTÔNIO DAMASCENO DE SOUSA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso do art. 240, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626, do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-                           Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator) negava provimento ao Apelo, mantinha na íntegra a Sentença a quo e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000125-58.2008.7.11.0011 (2009.01.051624-7) - DF - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LUZIA APARECIDA DE LIMA, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15/09/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar a Civil LUZIA APARECIDA DE LIMA à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições já especificadas no Acórdão, deferindo ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, com supedâneo no art. 611 do CPPM. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-34.2007.7.03.0103 (2009.01.051261-6) - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: JEFERSON BORGES DOS SANTOS, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 4º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/10/2008. Adv. Dr. Lucas Aguilar Sette, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) acolhia a preliminar, para suspender o processo e a prescrição, desde a decretação da revelia do ex-Sd Ex JEFERSON BORGES DOS SANTOS, pelo prazo da pena in abstrato, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, aplicando-se subsidiariamente o disposto no art. 366 do CPP. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acompanhava o Ministro Relator. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença de primeiro grau. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000016-81.2008.7.03.0103 (2009.01.051620-4) - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar e Deisi Alves Santana, Civil, absolvida do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, caput, alíneas "b" e "e", do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator), preliminarmente não conheceu do apelo da Defesa. No mérito, na forma da art. 78 do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator), que dava provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar a Civil DEISI ALVES SANTANA à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 (dois) anos, nas condições especificadas no Acórdão, delegando-se a presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM, e fixava o regime aberto para início do cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) acompanhava o Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000038-05.2008.7.11.0011 (2009.01.051448-1) - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JEAN FRANCIS ALVES SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 45 dias de detenção, como incurso no art. 241, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06/05/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença de primeiro grau.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000003-58.2003.7.03.0103 (2009.02.050389-7) - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUCIANA SCHNEIDER FIGUEIRA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/03/2006. Adv. Drs. Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa e Lucas Aguilar Sette, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), acolheu preliminar de não conhecimento do Apelo defensivo, contra os votos dos Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES que davam provimento ao Apelo defensivo e declaravam a extinção da punibilidade da Civil LUCIANA SCHNEIDER FIGUEIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, a teor do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1° e 129, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000022-92.2006.7.01.0401 (2008.01.050999-2) - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: CARLOS EDUARDO DE FREITAS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/04/2008. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo incólume a r. Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 0000014-68.2006.7.07.0007 (2009.01.050811-6) - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. EMBARGANTE: FELIPE GADELHA DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/08/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050811-2. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo incólume o r. Acórdão hostilizado. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 0000014-68.2006.7.07.0007 (2007.01.050811-2). O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000052-59.2008.7.01.0401 (2009.01.051631-0) - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: JOÃO BATISTA CONCEIÇÃO DE MELLO e ANDERSON DE MARINS, Civis, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/09/2009. Adv. Dr. Silvio Roberto Silva Lopes de Souza, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a r. Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 0000031-35.2010.7.08.0008 (JAS) AUD8aCJM proc 00009/10-6 Advª DPU


2 - Apelação (FO) - 0000020-59.2005.7.01.0401 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00037/05-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES


3 - Apelação (FO) - 0000013-19.2007.7.08.0008 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00005/08-9 Adv ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES


4 - Apelação (FO) - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00026/08-0 Advª DPU


5 - Apelação (FO) - 0000023-33.2007.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00010/08-0 Advª DPU


6 - Apelação (FE) - 0000059-17.2009.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00519/09-4 Advs ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


7 - Apelação (FO) - 0000074-20.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/09-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


8 - Embargos (FO) - 0000024-28.2007.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM inq 000035/07 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 0000007-61.2004.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/06-3 Advs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA e PAULA CERATTI SALVANY


10 - Apelação - 0000015-44.2009.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00011/09-8 Adv FABRICIO FOGAÇA TEIXEIRA


11 - Apelação (FO) - 0000017-66.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00018/08-8 Advª DPU


12 - Apelação (FO) - 0000011-78.2009.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00005/09-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


13 - Apelação (FO) - 0000024-07.2008.7.05.0005 (SEC/JCF) AUD5aCJM proc 00034/08-4 Advª DPU


14 - Apelação (FO) - 0000020-75.2006.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/07-2 Advªs ADÃO ARAÚJO DE SOUZA, EDILSON DO VALE e GELSON PAULO DE AZEVEDO


15 - Apelação (FO) - 0000018-14.2008.7.11.0011 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00029/08-0 Advªs JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR e RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO


16 - Apelação (FO) - 0000078-84.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00049/08-1 Advª DPU


17 - Apelação (FO) - 0000034-88.2008.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00073/08-6 Advª SANDRA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA


18 - Embargos (FO) - 0000077-02.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DPU


19 - Apelação (FO) - 0000081-30.2008.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


20 - Apelação (FO) - 0000115-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


21 - Embargos (FO) - 0000060-97.2007.7.11.0011 (WOB/JCF) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advª DPU


22 - Apelação (FO) - 0000020-81.2008.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00028/08-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO


23 - Apelação (FO) - 0000005-27.2004.7.01.0401 (RQM/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00001/06-0 Advªs LUCIA MARIA LOBO, MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS


24 - Apelação (FO) - 0000003-05.2007.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00021/07-8 Advªs ADLEI RODRIGUES SANTOS e DIÓGENES GOMES VIEIRA


25 - Apelação - 0000009-75.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00072/08-0 Advª DPU


26 - Apelação (FE) - 0000003-69.2006.7.06.0006 (MAL/JCF) AUD6aCJM proc 00504/09-7 Advª DPU


27 - Embargos (FO) - 0000003-43.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA


28 - Apelação (FO) - 0000047-37.2008.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00052/08-0 Advªs LILIANE LOUBACK GITTI e MAURO DE ALMEIDA FELIX


29 - Apelação (FE) - 0000001-11.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00512/09-6 Advª DPU


30 - Embargos (FE) - 0000039-94.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


31 - Apelação (FO) - 0000007-08.2008.7.07.0007 (JCF/JAS) AUD7aCJM proc 00046/08-9 Advª DPU


32 - Apelação - 0000018-63.2009.7.05.0005 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00020/09-1 Advª DPU


33 - Apelação (FO) - 0000015-66.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00017/08-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO


34 - Apelação (FE) - 0000025-76.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00534/08-5 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO


35 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU


36 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 30/09 Advª DPU


37 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


38 - Recurso em Sentido Estrito - 0000126-79.2009.7.01.0401 (RAS) 4aAUD1aCJM inq 0116/09 Advª DPU


39 - Embargos (FO) - 0000008-12.2005.7.03.0103 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00008/06-6 Advª DPU


40 - Apelação (FO) - 0000030-14.2008.7.05.0005 (OPS/RAS) AUD5aCJM proc 00049/08-1 Advs JOSÉ PEREIRA DE MORAES NETO, NORMA SUELY WOOD SALDANHA DE MORAES e THIAGO SALDANHA MACORATI


41 - Correição Parcial - 0000035-72.2010.7.08.0008 (SEC) AUD8aCJM proc 00012/10-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


42 - Recurso em Sentido Estrito - 0000071-51.2009.7.08.0008 (FOL) AUD8aCJM proc 00011/10-0 Advª DPU


43 - Recurso em Sentido Estrito - 0000032-20.2010.7.08.0008 (RQM) AUD8aCJM proc 10/10-4 Advª DPU


44 - Apelação (FO) - 0000027-85.2004.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


45 - Apelação (FO) - 0000014-94.2007.7.05.0005 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00003/08-1 Advª DPU


46 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU


47 - Apelação (FE) - 0000056-67.2006.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00526/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


48 - Apelação - 0000004-66.2009.7.01.0401 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00513/09-6 Advª DPU


49 - Embargos (FO) - 0000008-30.2008.7.09.0009 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00008/08-6 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES


50 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU


51 - Apelação (FO) - 0000009-82.2008.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00005/09-3 Adv JOSÉ GERARDO RODRIGUES


52 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS


53 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


54 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA


(Ata aprovada em 29/03/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno