SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE MARÇO DE 2010 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Hermínia Célia Raymundo.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que recebeu do Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, o livro de sua autoria "Direito Internacional Penal", expressando seus agradecimentos e desejando-lhe sucesso pelo lançamento da obra de tema interessante.


A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA associou-se às palavras proferidas.


Em seguida, o Ministro-Presidente cumprimentou a Dra. Hermínia Célia Raymundo, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, que a contar desta data também passa a atuar como representante do Ministério Público Militar perante o Tribunal, elogiando seu alto saber jurídico e conduta profissional ética.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000021-37.2010.7.00.0000 - MG - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: CAIRO ROCHA MAGALHÃES, Sd Ex, preso em flagrante delito, respondendo ao APF nº 0000028-06.2010.7.04.0004, em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o relaxamento de sua prisão. IMPETRANTE: Dra. Ana Flávia Mujali Ribeiro.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, de não conhecimento do writ, por perda de objeto. No mérito, o Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de Habeas Corpus, nos termos em que foi pleiteada, expedindo-se o competente Alvará de Soltura. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) denegava a Ordem, por falta de amparo legal e mantinha, no entanto, o benefício da prisão domiciliar nos mesmos parâmetros fixados, devendo ser observadas as determinações impostas pelo Juízo a quo, sob pena de sua cassação, ex vi do art. 4º, da Lei nº 5.256/67. Relator para Acórdão Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. A Ministra Relatora fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-61.2002.7.01.0201 (2008.01.051156-3) - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ZALDERIR TEIXEIRA DA SILVA, 1º Sgt Mar, do crime previsto no art. 303, § 2º(duas vezes), c/c os arts. 53 e 80; ADEMILSON DE SOUSA TEIXEIRA, 2º Sgt Mar, dos crimes previstos no art. 303, § 2º (cinco vezes), c/c os arts. 53 e 80, e no art. 316, c/c os arts. 53, 72, inciso II, alínea "b", e 79; WELLINGTON GONZAGA VILELA, 2º Sgt Mar, do crime previsto no art. 303, § 2º (duas vezes), c/c os arts. 53 e 80; SERGIO FERNANDO DOS SANTOS BARBOZA, 2º Sgt Mar, do crime previsto no art. 303, § 2º (três vezes), c/c os arts. 53 e 80; EDSON LUIZ MELO DE OLIVEIRA, Cb Mar, dos crimes previstos no art. 303, § 2º (oito vezes), c/c os arts. 53, § 2º, inciso I, e 80, e no art. 316, c/c os arts. 53, § 2º, inciso I, 70, inciso II, alínea "b"(três vezes) e 79; FÁBIO SANTOS TRINDADE, 3º Sgt Mar, dos crimes previstos no art. 303, § 2º (seis vezes), c/c os arts. 53 e 80, e no art. 316, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "b", e 79; WALTER FERREIRA GADÊLHA, Cb Mar, dos crimes previstos no art. 303, § 2º (seis vezes), c/c os arts. 53 e 80, e no art. 316, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "b", e 79; MARCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO, Cb Mar, do crime previsto no art. 303, § 2º (seis vezes), c/c os arts. 53 e 80; ANDRÉ LUIS ALEXANDRINO DOS SANTOS, Cb Mar, dos crimes previstos no art. 303, § 2º (seis vezes), c/c os arts. 53 e 80, e no art. 316, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "b", e 79; ADRIANO CARVALHO DA ROCHA, Cb Mar, dos crimes previstos no art. 303, § 2º (três vezes), c/c os arts. 53 e 80, e no art. 316, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "b"; JOSENIR DOS SANTOS MOZER, Cb Mar, dos crimes previstos no art. 303, § 2º (seis vezes), c/c os arts. 53 e 80, e no art. 316, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "b", e 79; PEDRO SERGIO MENDES e DEMETRIO MOLINAS PRADO JUNIOR, ex-Cbs Mar, do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c o art. 53; IRINALDO LIMA DE AQUINO, ex-Cb Mar, do crime previsto no art. 303, § 2º (cinco vezes), c/c os arts. 53 e 80; ALAN DE MELO LEMOS, ex-Cb Mar, do crime previsto no art. 303, § 2º (cinco vezes), c/c os arts. 53 e 80, todos os dispositivos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/03/2008. Advs. Drs. Agostinho Campos, Carlos Negrão e Neide Menezes Amaral, Defensores Dativos, José Fagundes Junior, Marcelo da Silva Trovão e Adílson de Vasconcellos Leal.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, suscitada pela Defesa dos corréus ANDRÉ LUIS ALEXANDRINO DOS SANTOS, JOSENIR DOS SANTOS MOZER, MÁRCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO, SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS BARBOZA, WELLINGTON GONZAGA VILELA e IRINALDO LIMA DE AQUINO. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida, de ofício, pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, de anulação dos atos processuais relativos ao revel ALAN DE MELO LEMOS a partir da citação e suspensão do feito em relação a este corréu, bem como da contagem do prazo prescricional, ressalvada a produção antecipada de provas, em observância ao art. 8º, item 2, alíneas “b” e “d”, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rita), c/c o art. 366 e § 1º do CPP, com a consequente separação do processo, fundada no art. 106, alínea “c”, do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhava a Relatora. No mérito, por maioria, o Tribunal deu provimento parcial do recurso ministerial para, reformando a Sentença a quo e mantendo a absolvição do 1° Sgt Mar ZALDERIR TEIXEIRA DA SILVA, do 2° Sgt Mar WELLINGTON GONZAGA VILELA, do ex-Cb Mar IRINALDO LIMA DE AQUINO e do ex-Cb Mar PEDRO SÉRGIO MENDES, além da absolvição do 2° Sgt Mar ADEMILSON DE SOUSA TEIXEIRA, tão somente, com relação ao crime previsto no art. 316 do CPM, condenar o Cb Mar EDSON LUIZ MELO DE OLIVEIRA, por cada estelionato praticado em continuidade delitiva, à pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão como incurso, por desclassificação, no art. 251, § 3°, c/c os arts. 53, § 2°, inciso I, 70, inciso II, alínea "g", 240, §§ 1 ° e 2° e 253, todos do CPM, e art. 71 do Código Penal comum, declarando a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa com relação a este delito, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e § 1°, e 133, do CPM, bem como condená-lo à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão como incurso no art. 316, c/c os arts. 53, § 2°, inciso I, 70, inciso II, alínea "b", do CPM e art. 71 do Código Penal comum, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do Diploma Penal Castrense, e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum; condenar o 3° Sgt Mar FÁBIO SANTOS TRINDADE, o Cb Mar WALTER FERREIRA GADELHA, o Cb Mar ADRIANO CARVALHO DA ROCHA, o Cb Mar JOSENIR DOS SANTOS MOZER, o Cb Mar ANDRÉ LUIS ALEXANDRINO DOS SANTOS, o 2° Sgt Mar ADEMILSON DE SOUSA TEIXEIRA, o ex-Cb Mar DEMÉTRIO MOLINAS PRADO JUNIOR e o ex-Cb Mar ALAN DE MELO LEMOS, por cada estelionato praticado em continuidade delitiva, à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão como incursos, por desclassificação, no art. 251, § 3° c/c os arts. 53, 240, §§ 1° e 2°, e 253, do CPM, e art. 71 do Código Penal comum, declarando a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa com relação a este delito, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e § 1°, e 133, do CPM; condenar o 2° Sgt Mar SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS BARBOZA e o Cb Mar MÁRCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO, por cada estelionato praticado em continuidade delitiva, à pena de 9 meses e 18 dias de detenção como incursos, por desclassificação, no art. 251, § 3° c/c os arts. 53, 240, §§ 1° e 2°, e 253 do CPM, e art. 71 do Código Penal comum, declarando a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1°, e 133, do CPM; condenar, outrossim, o 3° Sgt Mar FÁBIO SANTOS TRINDADE, o Cb Mar WALTER FERREIRA GADELHA, o Cb Mar ADRIANO CARVALHO DA ROCHA, o Cb Mar JOSENIR DOS SANTOS MOZER e o Cb Mar ANDRÉ LUIS ALEXANDRINO DOS SANTOS à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão como incursos, por uma vez, no art. 316, c/c os arts. 53 e 70, inciso Il, alínea "b", do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do citado Diploma Penal, e o regime inicial aberto. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, votou pela instauração de procedimento administrativo com o fito de apurar o possível extravio de um 4° anexo dos autos e a identificação dos responsáveis, se for o caso, com a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor Corregedor para as providências cabíveis. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao Apelo ministerial,  mantendo inalterada a Sentença hostilizada e fará declaração de voto. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou da votação do mérito. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Hermínia Célia Raymundo e o advogado da Defesa, Dr. Adilson de Vasconcellos Leal.


EMBARGOS (FO) Nº 0000022-27.2007.7.00.0000 (2009.01.000200-6) - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ENIO KLEBER DE CASTRO, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/10/2008, lavrado nos autos do Conselho de Justificação nº 2007.01.000200-7. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes.


O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos opostos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, proferido nos autos do Conselho de Justificação nº 2007.01.000200-7, que julgou o Cap Ex ENIO KLEBER DE CASTRO culpado das acusações contidas no libelo acusatório, considerando-o não-justificado e determinou a sua reforma, nos termos do art. 16, inciso II, e seu § 1º, da Lei nº 5.836/72, e arts. 104, inciso II, e 106, inciso V, ambos da Lei Federal nº 6.880/80. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitava os Embargos opostos e mantinha na íntegra o Acórdão hostilizado. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado de defesa Dr. Carlos Alberto Gomes e a Dra. Hermínia Célia Raymundo, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 18h45.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 22-92.2006.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 40/06-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


2 - Apelação (FO) - 0000052-59.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/08-4 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


3 - Apelação (FO) - 0000020-59.2005.7.01.0401 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00037/05-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


4 - Apelação (FO) - 0000013-19.2007.7.08.0008 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00005/08-9 Adv ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES  


5 - Embargos (FO) - 0000014-68.2006.7.07.0007 (OPS/SEC) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Advª DPU


6 - Apelação (FO) - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00026/08-0 Advª DPU


7 - Apelação (FO) - 0000023-33.2007.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00010/08-0 Advª DPU


8 - Apelação (FE) - 0000059-17.2009.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00519/09-4 Advs ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES  


9 - Apelação (FO) - 0000074-20.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/09-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


10 - Embargos (FO) - 0000024-28.2007.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM inq 000035/07 Advª DPU


11 - Apelação (FO) - 0000007-61.2004.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/06-3 Advs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA e PAULA CERATTI SALVANY  


12 - Apelação - 0000015-44.2009.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00011/09-8 Adv FABRICIO FOGAÇA TEIXEIRA  


13 - Apelação (FO) - 0000017-66.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00018/08-8 Advª DPU


14 - Apelação (FO) - 0000011-78.2009.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00005/09-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO  


15 - Apelação (FO) - 0000024-07.2008.7.05.0005 (SEC/JCF) AUD5aCJM proc 00034/08-4 Advª DPU


16 - Apelação (FO) - 0000020-75.2006.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/07-2 Advªs ADÃO ARAÚJO DE SOUZA, EDILSON DO VALE e GELSON PAULO DE AZEVEDO  


17 - Apelação (FO) - 0000018-14.2008.7.11.0011 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00029/08-0 Advªs JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR e RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO  


18 - Apelação (FO) - 0000078-84.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00049/08-1 Advª DPU


19 - Apelação (FO) - 0000034-88.2008.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00073/08-6 Advª SANDRA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA  


20 - Embargos (FO) - 0000077-02.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DPU


21 - Apelação (FO) - 0000081-30.2008.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU


22 - Apelação (FO) - 0000115-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


23 - Embargos (FO) - 0000060-97.2007.7.11.0011 (WOB/JCF) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advª DPU


24 - Apelação (FO) - 0000020-81.2008.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00028/08-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO  


25 - Apelação (FO) - 0000005-27.2004.7.01.0401 (RQM/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00001/06-0 Advªs LUCIA MARIA LOBO, MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS  


26 - Apelação (FO) - 0000003-05.2007.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00021/07-8 Advªs ADLEI RODRIGUES SANTOS e DIÓGENES GOMES VIEIRA  


27 - Apelação - 0000009-75.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00072/08-0 Advª DPU


28 - Apelação (FE) - 0000003-69.2006.7.06.0006 (MAL/JCF) AUD6aCJM proc 00504/09-7 Advª DPU


29 - Embargos (FO) - 0000003-43.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA  


30 - Apelação (FO) - 0000047-37.2008.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00052/08-0 Advªs LILIANE LOUBACK GITTI e MAURO DE ALMEIDA FELIX  


31 - Apelação (FE) - 0000001-11.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00512/09-6 Advª DPU


32 - Embargos (FE) - 0000039-94.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


33 - Apelação (FO) - 0000007-08.2008.7.07.0007 (JCF/JAS) AUD7aCJM proc 00046/08-9 Advª DPU


34 - Apelação - 0000018-63.2009.7.05.0005 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00020/09-1 Advª DPU


35 - Apelação (FO) - 0000015-66.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00017/08-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


36 - Apelação (FE) - 0000025-76.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00534/08-5 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


37 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU


38 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 030/09 Advª DPU


39 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


40 - Recurso em Sentido Estrito - 0126-79.2009.7.01.0401 (RAS) 4aAUD1aCJM inq 000116/09 Advª DPU


41 - Embargos (FO) - 0000008-12.2005.7.03.0103 (RAS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00008/06-6 Advª DPU


42 - Apelação (FO) - 0000030-14.2008.7.05.0005 (OPS/RAS) AUD5aCJM proc 00049/08-1 Advs JOSÉ PEREIRA DE MORAES NETO, NORMA SUELY WOOD SALDANHA DE MORAES e THIAGO SALDANHA MACORATI  


43 - Correição Parcial - 0000035-72.2010.7.08.0008 (SEC) AUD8aCJM proc 00012/10-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO  


44 - Recurso em Sentido Estrito - 0071-51.2009.7.08.0008 (FOL) AUD8aCJM proc 00011/10-0 Advª DPU


45 - Recurso em Sentido Estrito - 0032-20.2010.7.08.0008 (RQM) AUD8aCJM proc 00010/10-4 Advª DPU


46 - Apelação (FO) - 0000027-85.2004.7.01.0401 (JCF/FJF) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


47 - Apelação (FO) - 0000014-94.2007.7.05.0005 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00003/08-1 Advª DPU


48 - Apelação (FE) - 0000096-53.2009.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00562/09-9 Advª DPU


49 - Apelação (FE) - 0000056-67.2006.7.01.0401 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00526/07-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


50 - Apelação - 0000004-66.2009.7.01.0401 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00513/09-6 Advª DPU


51 - Embargos (FO) - 0000008-30.2008.7.09.0009 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00008/08-6 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES  


52 - Apelação - 0000026-49.2008.7.02.0202 (FOL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00039/08-9 Advª DPU


53 - Recurso em Sentido Estrito - 0000031-35.2010.7.08.0008 (JAS) AUD8aCJM proc 00009/10-6 Advª DPU


54 - Apelação (FO) - 0000006-42.2005.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00039/05-0 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


55 - Apelação (FO) - 0000006-30.2008.7.10.0010 (RQM/JCF) AUD10aCJM proc 00011/08-5 Advª DPU


56 - Apelação (FO) - 0000125-58.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00011/09-2 Advª DPU


57 - Apelação (FO) - 0000002-34.2007.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/07-5 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


58 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DPU


59 - Apelação (FO) - 0000003-58.2003.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e LUCAS AGUILAR SETTE  


60 - Apelação (FO) - 0000038-05.2008.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00030/08-9 Advª DPU


61 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS  


62 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


63 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


64 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


(Ata aprovada em 24/03/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno