SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE MARÇO DE 2010 – SEXTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Rayder Alencar da Silveira.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000022-22.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: SILVIO LÉO NASCIMENTO BRITO, Civil, respondendo ao Processo nº 0000028-54.2005.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do feito até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva do pedido liminar, a declaração da incompetência da Justiça Militar da União para processá-lo e julgá-lo, a decretação da nulidade do Processo desde o recebimento da Denúncia, com efeitos extensíveis a MÁRCIA SILVA CARDOSO, Civil, o encaminhamento dos autos à Justiça Comum Federal e o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000066-52.2008.7.01.0301 (2009.01.051440-6) - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCOS MENDES DA SILVA, Civil, revel, condenado à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/05/2009. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.


 O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para declarar, com fundamento no art. 500, inciso I, do CPPM, a nulidade da Sentença de 05 de maio de 2009, proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, que condenou o Civil MARCOS MENDES DA SILVA à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 210, § 2°, do CPM, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000006-89.2003.7.04.0004 (2007.01.050718-3) - MG - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: KELSON JAMES LEITE CAVALCANTE, Civil, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 53, caput, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 10/07/2007. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a primeira preliminar de nulidade da Sentença arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que a acolhia, para declarar a nulidade da Sentença por falta de fundamentação, por afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Em seguida, por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar de nulidade das provas produzidas em primeira instância, suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à primeira preliminar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000011-30.2006.7.03.0103 (2008.01.051137-7) - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena, e REGINA HELENA LEMOS DA SILVA, Civil, revel, condenada à pena de 02 meses de detenção, como incursa no art. 216 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/06/2008. Advs. Drs. Jaime de Carvalho Leite Filho e Lucas Aguilar Sette, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo e, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, aplicar à Apelada/Apelante a pena de 02 meses e 20 dias de detenção, de acordo com o art. 216, c/c o art. 218, inciso IV, ambos do CPM, mantendo os demais termos da Sentença condenatória. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000014-27.2007.7.04.0004 (2009.01.051539-9) - MG - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos ex-Sds Ex PAULO CÉSAR LACERDA JUNIOR e TÚLIO CESAR LEMES SILVA, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, e do ex-Sd Ex LUCAEL LOPES ALMEIDA, do crime previsto no art. 290, § 1º, inciso I, do mesmo Codex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 14/07/2009. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. José Carlos Stephan, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa dos ex-Sds Ex PAULO CÉSAR LACERDA JUNIOR e TÚLIO CESAR LEMES SILVA, de intempestividade das razões do Apelo ministerial; rejeitou, por maioria, a preliminar arguida, de ofício, pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), de suspensão processo em relação ao ex-Sd Ex LUCAEL LOPES ALMEIDA, tendo em vista que seu interrogatório se deu por carta precatória, no que foi acompanhada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA; rejeitou, por unanimidade, a terceira preliminar de cerceamento do direito de defesa, arguida pela Defesa do ex-Sd Ex LUCAEL  LOPES ALMEIDA. No mérito, o Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Revisor), deu provimento ao Apelo ministerial para  reformar a Sentença e condenar os acusados PAULO CÉSAR LACERDA JUNIOR e TÚLIO CESAR LEMES SILVA, como incursos no art. 290, caput, do CPM, e o ex-Sd Ex LUCAEL LOPES ALMEIDA, como incurso no art. 290, § 1°, inciso I, do mesmo Codex, à pena de 01 ano de reclusão para todos os Apelados, à luz do art. 69 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos sob as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", designando a Juíza-Auditora Substituta do Juízo a quo para presidir a audiência admonitória, com supedâneo no art. 611 do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Recurso ministerial e mantinham a Sentença absolutória e alteravam a fundamentação da Sentença a quo para a alinea "e" do art. 439 da Lei Adjetiva Castrense. Relator para Acórdão Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Revisor). A Ministra Relatora fará voto vencido. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento do mérito do processo. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


EMBARGOS (FO) Nº 0000004-24.2006.7.07.0007 (2008.01.050544-3) - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: PEDRO CARDOSO DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/12/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050544-0. Adv. Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu os presentes Embargos para, reformando o Acórdão atacado, restabelecer a Sentença proferida nos autos do Processo nº 50/06-0 pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, que absolveu o Civil PEDRO CARDOSO DA SILVA, do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI rejeitavam os Embargos e mantinham inalterado o r. Acórdão recorrido. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000109-77.2008.7.01.0401 (2009.01.051571-2) - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. APELANTE: RENAN PEREIRA DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 17h.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000020-74.2008.7.08.0008 (RAS) AUD8aCJM inq 000061/08 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO, PAULO OLIVEIRA, RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES e ROSEMIRO COELHO MOREIRA  


2 - Apelação (FO) - 0000013-15.2008.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00060/08-1 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA  


3 - Apelação (FO) - 0000030-32.2007.7.12.0012 (JCF/MAL) AUD12aCJM proc 00028/07-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


4 - Apelação (FO) - 0000011-47.2004.7.05.0005 (RAS/OPS) AUD5aCJM proc 00023/05-8 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR  


5 - Apelação (FO) - 0000056-09.2002.7.01.0401 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00030/05-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


6 - Apelação (FO) - 0000040-32.2007.7.07.0007 (JCF/FJF) AUD7aCJM proc 00006/08-7 Adv EDSON DA SILVA NETO  


7 - Apelação (FO) - 0000010-45.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


8 - Apelação (FO) - 0000006-42.2005.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00039/05-0 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


9 - Apelação (FO) - 0000006-30.2008.7.10.0010 (RQM/JCF) AUD10aCJM proc 00011/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


10 - Apelação (FO) - 0000125-58.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00011/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


11 - Apelação (FO) - 0000002-34.2007.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/07-5 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


12 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


13 - Apelação (FO) - 0000003-58.2003.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e LUCAS AGUILAR SETTE  


14 - Apelação (FO) - 0000038-05.2008.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


15 - Apelação (FO) - 0000022-92.2006.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00040/06-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


16 - Apelação (FO) - 0000052-59.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/08-4 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


17 - Apelação (FO) - 0000020-59.2005.7.01.0401 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00037/05-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


18 - Apelação (FO) - 0000013-19.2007.7.08.0008 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00005/08-9 Adv ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES  


19 - Embargos (FO) - 0000014-68.2006.7.07.0007 (OPS/SEC) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


20 - Apelação (FO) - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00026/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


21 - Apelação (FO) - 0000023-33.2007.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00010/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


22 - Apelação (FE) - 0000059-17.2009.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00519/09-4 Advs ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES  


23 - Apelação (FO) - 0000074-20.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/09-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


24 - Embargos (FO) - 0000024-28.2007.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM inq 000035/07 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


25 - Apelação (FO) - 0000007-61.2004.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/06-3 Advs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA e PAULA CERATTI SALVANY  


26 - Apelação - 0000015-44.2009.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00011/09-8 Adv FABRICIO FOGAÇA TEIXEIRA  


27 - Apelação (FO) - 0000017-66.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00018/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


28 - Apelação (FO) - 0000011-78.2009.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00005/09-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO  


29 - Apelação (FO) - 0000024-07.2008.7.05.0005 (SEC/JCF) AUD5aCJM proc 00034/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


30 - Apelação (FO) - 0000020-75.2006.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/07-2 Advªs ADÃO ARAÚJO DE SOUZA, EDILSON DO VALE e GELSON PAULO DE AZEVEDO  


31 - Apelação (FO) - 0000018-14.2008.7.11.0011 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00029/08-0 Advªs JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR e RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO  


32 - Apelação (FO) - 0000078-84.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00049/08-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


33 - Apelação (FO) - 0000034-88.2008.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00073/08-6 Advª SANDRA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA  


34 - Embargos (FO) - 0000077-02.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


35 - Apelação (FO) - 0000081-30.2008.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00012/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


36 - Apelação (FO) - 0000115-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


37 - Embargos (FO) - 0000060-97.2007.7.11.0011 (WOB/JCF) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


38 - Apelação (FO) - 0000020-81.2008.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00028/08-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO  


39 - Apelação (FO) - 0000005-27.2004.7.01.0401 (RQM/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00001/06-0 Advªs LUCIA MARIA LOBO, MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS  


40 - Apelação (FO) - 0000003-05.2007.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00021/07-8 Advªs ADLEI RODRIGUES SANTOS e DIÓGENES GOMES VIEIRA  


41 - Apelação - 0000009-75.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00072/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


42 - Apelação (FE) - 0000003-69.2006.7.06.0006 (MAL/JCF) AUD6aCJM proc 00504/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


43 - Embargos (FO) - 0000003-43.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA  


44 - Apelação (FO) - 0000047-37.2008.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00052/08-0 Advªs LILIANE LOUBACK GITTI e MAURO DE ALMEIDA FELIX  


45 - Apelação (FE) - 0000001-11.2009.7.02.0102 (WOB/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00512/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


46 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


47 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 000030/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


48 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


49 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000002-87.2007.7.08.0008 (WOB) AUD8aCJM proc 00016/09-9 Advs CARLOS ANDRÉ DA FONSECA GOMES, CLAUDIO FERNANDO MENDES, FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONÇALVES, JOSÉ ASSUNÇÃO MARINHO DOS SANTOS FILHO, MARIA CLÁUDIA DA SILVA SANTOS, MONICA GONÇALVES MACHADO, RAFAEL FRÓIS PINTO, RENATO DA SILVA NEVES e ROSALIA BARBOZA DA SILVA  


50 - Embargos (FE) - 0000039-94.2007.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00531/07-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


51 - Apelação (FO) - 0000007-08.2008.7.07.0007 (JCF/JAS) AUD7aCJM proc 00046/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


52 - Apelação - 0000018-63.2009.7.05.0005 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00020/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


53 - Recurso em Sentido Estrito - 0000031-35.2010.7.08.0008 (JAS) AUD8aCJM proc 00009/10-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO  


54 - Apelação (FO) - 0000015-66.2007.7.01.0401 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00017/08-0 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


55 - Apelação (FE) - 0000025-76.2008.7.01.0401 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00534/08-5 Advªs JANETE ZDANOWSKI RICCI e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


56 - Apelação (FO) - 0000002-61.2002.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00023/06-8 Advs ADÍLSON DE VASCONCELLOS LEAL, AGOSTINHO CAMPOS, CARLOS NEGRÃO, JOSÉ FAGUNDES JUNIOR, MARCELO DA SILVA TROVÃO e NEIDE MENEZES AMARAL  


57 - Embargos (FO) - 0000022-27.2007.7.00.0000 (RAS/OPS) CJ 2007.01.000200-7 Adv CARLOS ALBERTO GOMES  


58 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS  


59 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


60 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


61 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


(Ata aprovada em 22/03/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno