SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE MARÇO DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000028-52.2009.7.03.0203 (2009.01.007701-0) - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/11/2009, proferida no APF nº 51/09, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex RAFAEL FORMENTIM GARCIA, como incurso no art. 290 do CPM. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial para manter, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Decisão proferida pela MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, no APF nº 51/09.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000005-19.2007.7.02.0102 (2008.01.050915-1) - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenção do ex-Sd Aer ERICK ALVES MOREIRA à pena de 02 anos de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 206, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e 06 meses, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/01/2008. Advs. Drs. José Bezerra de Meneses e Severino Ferreira da Silva.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão negando provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença condenatória a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento parcial ao apelo do Parquet militar para, mantendo a condenação do ex-Sd Aer ERICK ALVES MOREIRA, como incurso no art. 206, caput, do CPM, majorar a pena-base para 03 anos de detenção e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal comum. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000001-66.2008.7.01.0201 (2009.01.051271-3) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de IGOR FERREIRA COIMBRA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 205, caput, c/c os arts. 30, inciso II, e 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/09/2008. Adva. Dra. Neide Menezes Amaral, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença recorrida e condenar o ex-Sd Ex IGOR FERREIRA COIMBRA, como incurso no art. 205, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, à pena de 02 anos de reclusão, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626, do mesmo Código, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000018-05.2008.7.01.0201 (2009.01.051616-6) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: ALEX RODRIGUES BERNARDO e RICARDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Sds Aer, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 195 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permenente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/08/2009. Adv. Dr. William Mourão Pinheiro Guimarães, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença condenatória a quo.
EMBARGOS (FO) Nº 0000001-87.1991.7.04.0004 (2007.01.049904-4) - MG - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: ADRIANO CARLOS DE ALMEIDA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/08/2006, lavrado nos autos da Apelação n° 2005.01.049904-0. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) de suspensão do processo por revelia do embargante ADRIANO CARLOS DE ALMEIDA. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhava a Ministra Revisora. No mérito, por maioria, nos termos do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), o Tribunal acolheu os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, que conheceu o apelo da Defesa e, por conseguinte, reformar o Acórdão proferido na Apelação nº 2005.01.049904-0, com vistas a prosseguir na apreciação do mérito. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator) e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS rejeitavam os Embargos e mantinham inalterado o Acórdão recorrido. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000005-44.2006.7.02.0202 (2008.01.051003-6) - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: JOÃO XAVIER DOS SANTOS, SO RRm Mar, e WELLINGTON ALVES GARBIN, Civil, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 311, c/c o art. 53, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/04/2008. Advs. Drs. Juliana Godoy Trombini e Elzano Antonio Braun, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do SO Mar RRm JOÃO XAVIER DOS SANTOS, mantendo a Sentença em relação a esse acusado e deu provimento ao apelo do Civil WELLINGTON ALVES GARBIN, para reformar a Sentença a quo e absolvê-lo com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM.
EMBARGOS (FO) Nº 0000004-05.2005.7.12.0012 (2009.01.050829-9) - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: GERSON SARAIVA BOTELHO, 3º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/09/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050829-5. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) de revogação da parte final do parágrafo único do incido II do art. 30 do CPM, por observância do art. 5º, caput e incisos XXXIX, XLVI e LIV, da Constituição Federal. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhava a Revisora. Em seguida o Tribunal, por maioria, nos termos do voto da Ministra Revisora, acolheu a preliminar de extinção da punibilidade, do 3º Sgt Aer GERSON SARAIVA BOTELHO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 1º, ambos do CPM, contra os votos dos Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO que rejeitavam a preliminar arguida. Relator para o Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-38.2007.7.03.0303 (2009.01.051498-8) - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: ROGERSON DA SILVEIRA LEITE, ex-1º Ten Ex, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 1º, 2º, 5º e 7º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/06/2009. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, tão somente, transformar a pena de reclusão imposta na Sentença de primeira instância, em pena de detenção.
EMBARGOS (FO) Nº 0000002-16.2007.7.03.0303 (2008.01.050716-6) - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTES: GUSTAVO DA LUZ SANTIAGO e LUIMAR RAFAEL CAMPOS DONINI, Sds Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/02/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050716-7. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva dos Sds Aer GUSTAVO DA LUZ SANTIAGO e LUIMAR RAFAEL CAMPOS DONINI, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e 129, todos do CPM.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
2 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000012-05.2005.7.08.0008 (OPS) APFO 2005.01.050117-7 Advª DPU
3 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000020-74.2008.7.08.0008 (RAS) AUD8aCJM inq 000061/08 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO, PAULO OLIVEIRA, RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES e ROSEMIRO COELHO MOREIRA
4 - Embargos (FO) - 0000035-03.2006.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª DPU
5 - Embargos (FO) - 0000038-73.2006.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00044/06-3 Advª DPU
6 - Apelação (FO) - 0000013-15.2008.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00060/08-1 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
7 - Apelação (FO) - 0000066-52.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00062/08-8 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
8 - Apelação (FO) - 0000006-89.2003.7.04.0004 (SEC/OPS) AUD4aCJM proc 00015/05-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
9 - Apelação (FO) - 0000011-30.2006.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/07-0 Advªs JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE
10 - Apelação (FO) - 0000058-41.2009.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/09-2 Advª DPU
11 - Apelação (FO) - 0000030-32.2007.7.12.0012 (JCF/MAL) AUD12aCJM proc 00028/07-2 Advª DPU
12 - Apelação (FO) - 0000023-93.2007.7.07.0007 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00027/08-4 Advª DPU
13 - Apelação (FO) - 0000011-47.2004.7.05.0005 (RAS/OPS) AUD5aCJM proc 00023/05-8 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
14 - Apelação (FO) - 0000006-09.2004.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00018/05-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15 - Apelação (FO) - 0000001-14.2009.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00008/09-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR
16 - Apelação (FO) - 0000056-09.2002.7.01.0401 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00030/05-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
17 - Embargos (FO) - 0000004-24.2006.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00050/06-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
18 - Apelação (FO) - 0000040-32.2007.7.07.0007 (JCF/FJF) AUD7aCJM proc 00006/08-7 Adv EDSON DA SILVA NETO
19 - Apelação (FO) - 0000109-77.2008.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00068/08-4 Advª DPU
20 - Apelação (FO) - 0000010-45.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/07-0 Advª DPU
21 - Apelação (FO) - 0000006-42.2005.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00039/05-0 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
22 - Apelação (FO) - 0000006-30.2008.7.10.0010 (RQM/JCF) AUD10aCJM proc 00011/08-5 Advª DPU
23 - Apelação (FO) - 0000125-58.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00011/09-2 Advª DPU
24 - Apelação (FO) - 0000002-34.2007.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/07-5 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
25 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DPU
26 - Apelação (FO) - 0000003-58.2003.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e LUCAS AGUILAR SETTE
27 - Apelação (FO) - 0000038-05.2008.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00030/08-9 Advª DPU
28 - Apelação (FO) - 0000022-92.2006.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00040/06-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
29 - Apelação (FO) - 0000052-59.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/08-4 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
30 - Apelação (FO) - 0000020-59.2005.7.01.0401 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00037/05-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
31 - Apelação (FO) - 0000013-19.2007.7.08.0008 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00005/08-9 Adv ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES
32 - Embargos (FO) - 0000014-68.2006.7.07.0007 (OPS/SEC) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Advª DPU
33 - Apelação (FO) - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00026/08-0 Advª DPU
34 - Apelação (FO) - 0000023-33.2007.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00010/08-0 Advª DPU
35 - Apelação (FE) - 0000059-17.2009.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00519/09-4 Advs ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
36 - Apelação (FO) - 0000074-20.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/09-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
37 - Embargos (FO) - 0000024-28.2007.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM inq 000035/07 Advª DPU
38 - Apelação (FO) - 0000007-61.2004.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/06-3 Advs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA e PAULA CERATTI SALVANY
39 - Apelação - 0000015-44.2009.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00011/09-8 Adv FABRICIO FOGAÇA TEIXEIRA
40 - Apelação (FO) - 0000017-66.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00018/08-8 Advª DPU
41 - Apelação (FO) - 0000011-78.2009.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00005/09-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
42 - Apelação (FO) - 0000024-07.2008.7.05.0005 (SEC/JCF) AUD5aCJM proc 00034/08-4 Advª DPU
43 - Apelação (FO) - 0000014-27.2007.7.04.0004 (MEG/RQM) AUD4aCJM proc 00007/08-9 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ CARLOS STEPHAN
44 - Apelação (FO) - 0000020-75.2006.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/07-2 Advªs ADÃO ARAÚJO DE SOUZA, EDILSON DO VALE e GELSON PAULO DE AZEVEDO
45 - Apelação (FO) - 0000018-14.2008.7.11.0011 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00029/08-0 Advªs JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR e RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO
46 - Apelação (FO) - 0000078-84.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00049/08-1 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000034-88.2008.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00073/08-6 Advª SANDRA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA
48 - Embargos (FO) - 0000077-02.2008.7.11.0011 (JCF/JAS) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DPU
49 - Apelação (FO) - 0000081-30.2008.7.01.0201 (JCF/FJF) 2aAUD1aCJM proc 00012/09-0 Advª DPU
50 - Apelação (FO) - 0000115-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00056/08-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
51 - Embargos (FO) - 0000060-97.2007.7.11.0011 (WOB/JCF) AUD11aCJM proc 00066/07-5 Advª DPU
52 - Apelação (FO) - 0000020-81.2008.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00028/08-4 Advª MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO
53 - Apelação (FO) - 0000005-27.2004.7.01.0401 (RQM/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00001/06-0 Advªs LUCIA MARIA LOBO, MARIZA PEREIRA DO COUTO e WILSON SILVEIRA DOS SANTOS
54 - Apelação (FO) - 0000003-05.2007.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00021/07-8 Advªs ADLEI RODRIGUES SANTOS e DIÓGENES GOMES VIEIRA
55 - Apelação - 0000009-75.2008.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00072/08-0 Advª DPU
56 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU
57 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 000030/09 Advª DPU
58 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
59 - Apelação (FE) - 0000003-69.2006.7.06.0006 (MAL/JCF) AUD6aCJM proc 00504/09-7 Advª DPU
60 - Embargos (FO) - 0000003-43.2005.7.08.0008 (WOB/OPS) AUD8aCJM proc 00013/05-7 Adv MAURÍCIO SILVA PEREIRA
(Ata aprovada em 18/03/2010)
Secretária do Tribunal Pleno