SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 9 DE MARÇO DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou que ontem foi comemorado o centenário da criação do "Dia Internacional da Mulher" e cumprimentou, na pessoa da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, a todas as mulheres magistradas e servidoras desta Justiça Militar da União.
A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA agradeceu as palavras proferidas.
Na sequência, saudou o Ministro aposentado Dr. ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000068-45.2009.7.00.0000 (2009.01.000744-0) - DF Relator: Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra o Acórdão do STM, de 06/10/2009, lavrado nos autos dos Embargos nº 2009.01.050088-3, requerendo a sua reforma para que seja confirmado o julgamento desta Corte nos autos da Apelação nº 2005.01.050088-0. Advs. Drs. João Estenio Campelo Bezerra, Carlos Aureliano Motta de Souza e Adriano Josino da Costa.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), preliminarmente, não conheceu do mandado de segurança, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, o e Advogado da Defesa, Dr. Carlos Aureliano Motta de Souza que, na tribuna, solicitou e teve deferida pelo Presidente, a gravação de todo o conteúdo do presente julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 0000018-82.2010.7.00.0000 - SC - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: RODRIGO SALVADOR SACKIS, 2º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 0000015-53.2009.7.03.0203, perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final do presente writ ou, alternativamente, que seja suspensa a sessão de julgamento marcada para 23/02/2010, determinando-se à autoridade apontada como coatora que analise preliminares de nulidade arguidas em sede de alegações escritas. No mérito, pede o trancamento da ação penal ou, alternativamente, sua nulidade a partir do recebimento da Denúncia. IMPETRANTE: Dr. Ricardo Peixoto San Pedro.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000003-80.2005.7.10.0010 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/11/2009, lavrado nos autos da Correição Parcial nº 0000003-80.2005.7.10.0010. Adv. Dr. Francisco de Assis Lima.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, mantendo, integralmente, o Acórdão atacado, por seus jurídicos fundamentos.
AGRAVO REGIMENTAL IN EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000008-96.2006.7.02.0202 (2009.01.050787-7) - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. AGRAVANTE: WAINER SILVA, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 24/11/2009, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 2009.01.050787-5. Adv. Dr. Dirceu Augusto da Câmara Valle.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto, mantendo na íntegra a Decisão recorrida que negou seguimento aos Embargos Declaratórios nº 2009.01.050787-5, observado o disposto no art. 545 do CPPM.
AGRAVO REGIMENTAL IN HABEAS CORPUS Nº 0000078-89.2009.7.00.0000 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: PEDRO SANTOS TOMIN PIMENTEL, Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 15/12/2009, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 0000078-89.2009.7.00.0000. Adv. Dr. Eliezer Pereira Martins.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto, mantendo na íntegra a Decisão que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 0000078.89.2009.7.00.0000, com a lavratura do Acórdão pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), na forma do art. 118, § 3º, do RISTM, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 16/11/2009.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 0000016-68.2009.7.02.0202 (2009.01.002073-2) - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/11/2009, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 60/09, o qual teve como encarrregado o Ten Cel Ex LUCIANO DE OLIVEIRA NÓBREGA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que considerava ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acolhiam a preliminar suscitada. E, no mérito, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente proclamou decisão que indeferiu o pedido correicional, para manter na íntegra o Decisum hostilizado. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA deferiam a Correição Parcial para desconstituir a decisão de arquivamento do IPM nº 60/09 e determinavam a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do § 1º do art. 397 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000009-57.2005.7.01.0101 - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/12/2009, lavrada nos autos do Processo nº 0000009-57.2005.7.01.0101, que decretou a extinção da punibilidade de RENATO DE LACERDA VENTURA, ex-Sd Ex, pela ocorrência da prescrição, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a presente Correição Parcial, para desconstituir a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/12/2009, que decretou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex RENATO DE LACERDA VENTURA e anular, a partir da Denúncia, o Processo nº 548/05-7, preservando-se a IPD n° 271/05, fazendo retornar os Autos à Auditoria de origem, onde devem aguardar a apresentação ou a captura daquele desertor. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000016-98.2006.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 20/10/2009, proferida nos autos do IPM nº 0000016-98.2006.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida contra JERRI ANGELO DE SOUZA, Cb Refm Mar, como incurso no art. 312, e contra EDSON LUIS GASTALDI, Civil, como incurso no art. 315, bem como a Denúncia oferecida contra MARCOS MARCELO ROCHA BRASIL, Civil, como incurso no art. 311, e contra ORLANDO CORDEIRO, Civil, como incurso no art. 315, todos os dispositivos do CPM, declarando a incompetência da Justiça Militar da União para processá-los e julgá-los. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber as denúncias de fls. 379/384, oferecidas contra o Cb Refm da Mar JERRI ANGELO DE SOUZA, como incurso nas penas do art. 312, e contra os Civis EDSON LUIS GASTALDI e ORLANDO CORDEIRO, como incursos no art. 315, e, ainda, contra o Civil MARCOS MARCELO ROCHA BRASIL, como incurso no art. 311, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento
APELAÇÃO (FO) Nº 0000122-06.2008.7.11.0011 (2009.01.051595-0) - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LANUSSE MOREIRA MARQUES, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18/08/2009. Advs. Drs. Káci Sueli de Sousa Rodrigues e Isaú dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o ex-Sd Ex LANUSSE MOREIRA MARQUES como incurso no artigo 195 do CPM, fixando-lhe a pena definitiva em 03 (três) meses de detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições descritas no artigo 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", sendo estabelecido o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do artigo 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal Comum, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), devendo a audiência admonitória ser presidida pela Exma. Sra. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, na forma do artigo 611 da Lei Adjetiva Castrense
APELAÇÃO (FO) Nº 0000025-37.2006.7.09.0009 (2007.01.050844-9) - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: O Ministério Público Militar, na parte em que absolveu o ex-Sd Aer PAULO DO NASCIMENTO SILVA do crime previsto no art. 309 (uma vez) do CPM, bem como no tocante à absolvição de FERNANDO PIRES DANTAS, ex-Sd Aer, dos crimes previstos nos arts. 312 (uma vez) e 309 (duas vezes) do CPM; e PAULO DO NASCIMENTO SILVA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso nos arts. 309 (uma vez) e 315, c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 01/10/2007. Advs. Drs. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União, e João Ferraz.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para manter a condenação do ex-Sd Aer PAULO DO NASCIMENTO SILVA, como incurso nos arts. 309 (uma vez) e 315, c/c o art. 79, todos do CPM e a absolvição do ex-Sd Aer FERNANDO PIRES DANTAS com relação ao crime previsto no art. 309 do CPM, nos termos da Sentença recorrida, e reformar o Decisum, condenando este último Apelado, à pena de 1 ano de reclusão, com fulcro no art. 312 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 2 anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto a exigência da alínea "a", do CPPM, delegando a competência ao Juízo da Auditoria da 9ª CJM para a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, consoante o disposto no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000051-38.2007.7.11.0011 (2008.01.051100-8) - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RAWLLISON SOUZA E SILVA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05/08/2008. Adva. Dra. Maria Denise Almeida Ribeiro.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento ao Apelo para, reformando a Sentença, absolver o Civil RAWLLISON SOUZA E SILVA, do crime previsto no art. 299 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM e fará voto vencido. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 0000013-84.2007.7.02.0202 (2009.01.051122-2) - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTES: O Ministério Público Militar e FELIPE NUNES DE SOUZA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/03/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051122-9. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos pelo Parquet militar e, por maioria, rejeitou os Embargos defensivos, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acolhiam os Embargos opostos pela Defesa para fazer prevalecer a declaração de voto proferida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA nos autos da Apelação nº 2008.01.051122-9 (0000013-84.2007.7.02.0202). O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000012-05.2005.7.08.0008 (OPS) APFO 2005.01.050117-7 Advª DPU
2 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/08-6 Advª DPU
3 - Embargos (FO) - 0000035-03.2006.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª DPU
4 - Apelação (FO) - 0000005-19.2007.7.02.0102 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/07-0 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA
5 - Embargos (FO) - 0000038-73.2006.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00044/06-3 Advª DPU
6 - Apelação (FO) - 0000013-15.2008.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00060/08-1 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
7 - Apelação (FO) - 0000012-78.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00033/07-9 Adv ARLEY BARRIOS PEREZ
8 - Apelação (FO) - 0000001-35.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00042/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
9 - Apelação (FO) - 0000005-44.2006.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/06-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI
10 - Apelação (FO) - 0000001-66.2008.7.01.0201 (MAL/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00018/08-0 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
11 - Apelação (FO) - 0000018-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00048/08-7 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
12 - Embargos (FO) - 0000001-87.1991.7.04.0004 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
13 - Embargos (FO) - 0000004-05.2005.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00003/06-1 Advª DPU
14 - Apelação (FO) - 0000018-34.2007.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00041/07-2 Adv MARCELO ORTOLANI CARDOSO
15 - Apelação (FO) - 0000066-52.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00062/08-8 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
16 - Apelação (FO) - 0000006-89.2003.7.04.0004 (SEC/OPS) AUD4aCJM proc 00015/05-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
17 - Apelação (FO) - 0000011-30.2006.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/07-0 Advªs JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE
18 - Apelação (FO) - 0000007-38.2007.7.03.0303 (MEG/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00001/08-4 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
19 - Apelação (FO) - 0000058-41.2009.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/09-2 Advª DPU
20 - Embargos (FO) - 0000002-16.2007.7.03.0303 (MAL/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
21 - Apelação (FO) - 0000030-32.2007.7.12.0012 (JCF/MAL) AUD12aCJM proc 00028/07-2 Advª DPU
22 - Apelação (FO) - 0000023-93.2007.7.07.0007 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00027/08-4 Advª DPU
23 - Apelação (FO) - 0000011-47.2004.7.05.0005 (RAS/OPS) AUD5aCJM proc 00023/05-8 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
24 - Apelação (FO) - 0000006-09.2004.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00018/05-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
25 - Apelação (FO) - 0000001-14.2009.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00008/09-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR
26 - Apelação (FO) - 0000056-09.2002.7.01.0401 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00030/05-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
27 - Embargos (FO) - 0000004-24.2006.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00050/06-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
28 - Apelação (FO) - 0000040-32.2007.7.07.0007 (JCF/FJF) AUD7aCJM proc 00006/08-7 Adv EDSON DA SILVA NETO
29 - Apelação (FO) - 0000109-77.2008.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00068/08-4 Advª DPU
30 - Apelação (FO) - 0000010-45.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/07-0 Advª DPU
31 - Embargos (FO) - 0000002-95.2005.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00002/06-0 Advª DPU
32 - Apelação (FO) - 0000006-42.2005.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00039/05-0 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO
33 - Apelação (FO) - 0000006-30.2008.7.10.0010 (RQM/JCF) AUD10aCJM proc 00011/08-5 Advª DPU
34 - Apelação (FO) - 0000125-58.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00011/09-2 Advª DPU
35 - Apelação (FO) - 0000002-34.2007.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/07-5 Adv LUCAS AGUILAR SETTE
36 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DPU
37 - Apelação (FO) - 0000003-58.2003.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e LUCAS AGUILAR SETTE
38 - Apelação (FO) - 0000038-05.2008.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00030/08-9 Advª DPU
39 - Apelação (FO) - 0000022-92.2006.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00040/06-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
40 - Apelação (FO) - 0000052-59.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/08-4 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
41 - Apelação (FO) - 0000020-59.2005.7.01.0401 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00037/05-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
42 - Apelação - 0000029-46.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00528/09-4 Advª DPU
43 - Apelação (FO) - 0000013-19.2007.7.08.0008 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00005/08-9 Adv ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES
44 - Embargos (FO) - 0000014-68.2006.7.07.0007 (OPS/SEC) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Advª DPU
45 - Embargos (FO) - 0000035-12.2006.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00055/06-7 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
46 - Apelação (FO) - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00026/08-0 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000023-33.2007.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00010/08-0 Advª DPU
48 - Apelação (FE) - 0000059-17.2009.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00519/09-4 Advs ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
49 - Apelação (FO) - 0000074-20.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/09-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
50 - Embargos (FO) - 0000024-28.2007.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM inq 000035/07 Advª DPU
51 - Apelação (FO) - 0000007-61.2004.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/06-3 Advs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA e PAULA CERATTI SALVANY
52 - Apelação - 0000015-44.2009.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00011/09-8 Adv FABRICIO FOGAÇA TEIXEIRA
53 - Apelação (FO) - 0000017-66.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00018/08-8 Advª DPU
54 - Apelação (FE) - 0000075-23.2008.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00526/09-4 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES
55 - Apelação (FO) - 0000011-78.2009.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00005/09-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO
56 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU
57 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 030/09 Advª DPU
58 - Correição Parcial (FE) - 0000005-87.2005.7.02.0102 (MAL) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
59 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
60 - Apelação (FO) - 0000024-07.2008.7.05.0005 (SEC/JCF) AUD5aCJM proc 00034/08-4 Advª DPU
61 - Apelação (FO) - 0000014-27.2007.7.04.0004 (MEG/RQM) AUD4aCJM proc 00007/08-9 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JOSÉ CARLOS STEPHAN
62 - Correição Parcial - 0000003-80.2001.7.01.0201 (JAS) 2aAUD1aCJM inq 000258/01
63 - Apelação (FO) - 0000020-75.2006.7.07.0007 (SEC/JCF) AUD7aCJM proc 00005/07-2 Advªs ADÃO ARAÚJO DE SOUZA, EDILSON DO VALE e GELSON PAULO DE AZEVEDO
64 - Apelação (FO) - 0000018-14.2008.7.11.0011 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00029/08-0 Advªs JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR e RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO
65 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
66 - Apelação (FO) - 0000002-61.2002.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00023/06-8 Advs ADÍLSON DE VASCONCELLOS LEAL, AGOSTINHO CAMPOS, CARLOS NEGRÃO, JOSÉ FAGUNDES JUNIOR, MARCELO DA SILVA TROVÃO e NEIDE MENEZES AMARAL
67 - Embargos (FO) - 0000022-27.2007.7.00.0000 (RAS/OPS) CJ 2007.01.000200-7 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
68 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
69 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS
70 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
71 - Recurso em Sentido Estrito - 0000036-64.2010.7.01.0101 (MAL) 1aAUD1aCJM proc 00004/10-3 Adv JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO ROCHA
72 - Apelação (FO) - 0000078-84.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00049/08-1 Advª DPU
73 - Apelação (FO) - 0000034-88.2008.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00073/08-6 Advª SANDRA LÚCIA VIEIRA DE SOUZA
74 - Conselho de Justificação - 0000006-39.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO
(Ata aprovada em 10/03/2010)
Secretária do Tribunal Pleno