SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 4 DE MARÇO DE 2010 – QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, registrou que, atendendo a convite, a Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, proferirá a palestra inaugural no próximo Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União que será realizado no período de 22 a 24 de junho deste ano.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000017-97.2010.7.00.0000 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: MARCOS TRUPPEL FILHO, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo ao IPM nº 0000064-27.2009.7.02.0202, perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura para que aguarde em liberdade a tramitação do feito. No mérito, pede a confirmação da ordem. IMPETRANTE: Dra. Soraia Castellano.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000054-56.2008.7.11.0011 (2009.01.007693-5) - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 14/09/2009, proferida nos autos do IPM nº 4389/08, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o CMG FN RAIMUNDO LOPES CAMARGOS FILHO, como incurso nos arts. 312 e 324, c/c o art. 53, o CF FN RICARDO LUIZ BAPTISTA CARDOSO e a CT Mar LUCIANA NÉO REBOUÇAS PAIVA, ambos como incursos no art. 324, c/c o art. 53, todos os dispositivos do CPM. Adv. Advocacia-Geral da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter a r. Decisão da Exma. Sra. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 14/09/2009, proferida nos autos do IPM nº 4389/08, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o CMG FN RAIMUNDO LOPES CAMARGOS FILHO, como incurso nos arts. 312 e 324, c/c o art. 53, o CF FN RICARDO LUIZ BAPTISTA CARDOSO e a CT Mar LUCIANA NÉO REBOUÇAS PAIVA, ambos como incursos no art. 324, c/c o art. 53, todos os dispositivos do CPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Recurso, para cassar a decisão recorrida e receber a Denúncia, nos termos em que foi proposta, e determinavam a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da Ação Penal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o representante da Advocacia-Geral da União, Dr. Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento


REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 0000015- 35.2007.7.00.0000 (2007.01.000055-5) - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o Maj RRm Aer ANTÔNIO GIOVANELLI NETO, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e de sua patente. Adv. Dr. Júlio Cezar da Silva Fagundes.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar suscitada pela Defesa de inépcia da inicial e a segunda preliminar arguida pela Defesa de inconstitucionalidade da aplicação da Lei nº 5.836/72. No mérito, por unanimidade, declarou o Maj Aer RRm ANTONIO GIOVANELLI NETO indigno do oficialato e, consequentemente, decretou a perda de seu posto e patente, na forma do art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72 e do art. 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, o Ministro-Presidente, proferiu voto rejeitando a segunda preliminar arguida.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000075-32.2008.7.11.0011 (2009.01.051550-0) - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DIEGO STEFANY NUNES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença de primeiro grau.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000019-52.2008.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: ANDERSON FERREIRA ALVES, 3º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/10/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2009.01.051468-8(0000019-52.2008.7.06.0006). Adva. Dra. Ilídia Mônica Mundim.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por absoluta falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-13.2008.7.03.0203 (2009.01.051467-8) - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RENATO GONÇALVES ESMERIO, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/05/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil RENATO GONÇALVES ESMERIO, à pena de 2 anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626, do CPPM, excetuada a da alínea "a", designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal e fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso, com o direito de recorrer em liberdade.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000046-95.2007.7.01.0301 (2009.01.051447-3) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: SANDRO FERNANDES DE ASSIS, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 157 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/05/2009. Adva. Dra. Aline Carvalho de Sousa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença atacada e absolver o 2º Sgt Ex SANDRO FERNANDES DE ASSIS, com fulcro no art. 439, alínea "a", do CPPM, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS que negavam provimento ao Apelo defensivo e mantinham inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000007-06.2005.7.04.0004 (2007.01.050714-0) - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex VAGNER RIBEIRO CARDOSO do crime previsto no art. 240 do CPM. APELADO(A): A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 28/06/2007. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ex-Sd Ex VAGNER RIBEIRO CARDOSO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, fixando-se o que estabelece o art. 69 e seguintes do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, c/c o art. 606 e seguintes do CPPM, nas condições previstas no art. 626, exceto a alínea "a", do mesmo Diploma Legal, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, na forma do art. 611 do CPPM, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso.


EMBARGOS (FO) Nº 0000005-05.2006.7.03.0303 (2009.01.051053-6) - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/02/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051053-2. Adv. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo, em sua integralidade, o r. Acórdão questionado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS acolhiam os Embargos do Parquet militar, para fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO proferida na Apelação nº 0000005-05.2006.7.03.0303 (2008.01.051053-2).


EMBARGOS (FO) Nº 0000004-87.2007.7.07.0007 (2009.01.051019-6) - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE(S): RAFAEL NEVES DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO(A): O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/12/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051019-2. Adv. Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Sd Ex RAFAEL NEVES DA SILVA, com fundamento no art. 439, "e", do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI rejeitavam os Embargos e mantinham incólume o r. Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000002-55.2007.7.02.0202 (2009.01.051381-7) - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum e ao regime inicial de cumprimento da pena aplicada ao ex-At Ex MARCOS ANTONIO SIQUEIRA; e MARCOS ANTONIO SIQUEIRA, ex-At Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e II, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/02/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar e, por maioria, negou provimento ao recurso da Defesa para manter inalterada a Sentença hostilizada, assegurando ao réu o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação do ex-At Ex MARCOS ANTONIO SIQUEIRA, como incurso no art. 240, §§ 4°, 5° e 6°, do CPM, reduzir a pena imposta, com fulcro nos §§ 1° e 2° do art. 240, do mesmo Código, para 01 ano, 02 meses e 28 dias de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições do art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a", com a obrigatoriedade de apresentar-se trimestralmente perante o Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM, delegando ao Juiz-Auditor prolator da Sentença, a presidência da audiência admonitória, na forma do art. 611 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000013-83.2006.7.07.0007 (2008.01.051084-2) - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARIA LUZIA DE VASCONCELOS, Civil, do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/06/2008. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Órgão Ministerial, mantendo, por seus jurídicos fundamentos, a r. Sentença recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h25.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS  


2 - Conselho de Justificação - 0000006-39.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO  


3 - Apelação (FO) - 0000122-06.2008.7.11.0011 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/09-8 Advs ISAÚ DOS SANTOS e KÁCI SUELI DE SOUSA RODRIGUES  


4 - Apelação (FO) - 0000025-37.2006.7.09.0009 (SEC/MEG) AUD9aCJM proc 00045/06-2 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JOÃO FERRAZ  


5 - Embargos (FO) - 0000013-84.2007.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Advª DPU


6 - Apelação (FO) - 0000051-38.2007.7.11.0011 (SEC/MEG) AUD11aCJM proc 00059/07-9 Advª MARIA DENISE ALMEIDA RIBEIRO  


7 - Embargos (FO) - 0000035-03.2006.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª DPU


8 - Apelação (FO) - 0000005-19.2007.7.02.0102 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/07-0 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA  


9 - Embargos (FO) - 0000038-73.2006.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00044/06-3 Advª DPU


10 - Apelação (FO) - 0000013-15.2008.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00060/08-1 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA  


11 - Apelação (FO) - 0000012-78.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00033/07-9 Adv ARLEY BARRIOS PEREZ  


12 - Apelação (FO) - 0000001-35.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00042/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


13 - Apelação (FO) - 0000005-44.2006.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/06-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI  


14 - Apelação (FO) - 0000001-66.2008.7.01.0201 (MAL/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00018/08-0 Adv NEIDE MENEZES AMARAL  


15 - Apelação (FO) - 0000018-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00048/08-7 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


16 - Embargos (FO) - 0000001-87.1991.7.04.0004 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


17 - Embargos (FO) - 0000004-05.2005.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00003/06-1 Advª DPU


18 - Apelação (FO) - 0000018-34.2007.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00041/07-2 Adv MARCELO ORTOLANI CARDOSO  


19 - Apelação (FO) - 0000066-52.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00062/08-8 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


20 - Apelação (FO) - 0000006-89.2003.7.04.0004 (SEC/OPS) AUD4aCJM proc 00015/05-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


21 - Apelação (FO) - 0000011-30.2006.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/07-0 Advªs JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE  


22 - Apelação (FO) - 0000007-38.2007.7.03.0303 (MEG/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00001/08-4 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


23 - Apelação (FO) - 0000058-41.2009.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/09-2 Advª DPU


24 - Embargos (FO) - 0000002-16.2007.7.03.0303 (MAL/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


25 - Apelação (FO) - 0000030-32.2007.7.12.0012 (JCF/MAL) AUD12aCJM proc 00028/07-2 Advª DPU


26 - Apelação (FO) - 0000023-93.2007.7.07.0007 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00027/08-4 Advª DPU


27 - Apelação (FO) - 0000011-47.2004.7.05.0005 (RAS/OPS) AUD5aCJM proc 00023/05-8 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR  


28 - Apelação (FO) - 0000006-09.2004.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00018/05-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


29 - Apelação (FO) - 0000001-14.2009.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00008/09-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR  


30 - Apelação (FO) - 0000056-09.2002.7.01.0401 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00030/05-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


31 - Embargos (FO) - 0000004-24.2006.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00050/06-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


32 - Apelação (FO) - 0000040-32.2007.7.07.0007 (JCF/FJF) AUD7aCJM proc 00006/08-7 Adv EDSON DA SILVA NETO  


33 - Apelação (FO) - 0000109-77.2008.7.01.0401 (MEG/RQM) 4aAUD1aCJM proc 00068/08-4 Advª DPU


34 - Apelação (FO) - 0000010-45.2006.7.03.0103 (FJF/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00001/07-0 Advª DPU


35 - Embargos (FO) - 0000002-95.2005.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00002/06-0 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 0000006-42.2005.7.03.0103 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00039/05-0 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


37 - Apelação (FO) - 0000006-30.2008.7.10.0010 (RQM/JCF) AUD10aCJM proc 00011/08-5 Advª DPU


38 - Apelação (FO) - 0000125-58.2008.7.11.0011 (RQM/JCF) AUD11aCJM proc 00011/09-2 Advª DPU


39 - Apelação (FO) - 0000002-34.2007.7.03.0103 (JCF/WOB) 1aAUD3aCJM proc 00011/07-5 Adv LUCAS AGUILAR SETTE  


40 - Apelação (FO) - 0000016-81.2008.7.03.0103 (RAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00024/08-8 Advª DPU


41 - Apelação (FO) - 0000003-58.2003.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Advs GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA e LUCAS AGUILAR SETTE  


42 - Apelação (FO) - 0000038-05.2008.7.11.0011 (FJF/MEG) AUD11aCJM proc 00030/08-9 Advª DPU


43 - Apelação (FO) - 0000022-92.2006.7.01.0401 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00040/06-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


44 - Apelação (FO) - 0000052-59.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/08-4 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


45 - Apelação (FO) - 0000020-59.2005.7.01.0401 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00037/05-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


46 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU


47 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 000030/09 Advª DPU


48 - Correição Parcial (FE) - 0000005-87.2005.7.02.0102 (MAL) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


49 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


50 - Correição Parcial (FO) - 0000016-68.2009.7.02.0202 (WOB) 2aAUD2aCJM inq 000060/09  


51 - Apelação - 0000029-46.2009.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00528/09-4 Advª DPU


52 - Apelação (FO) - 0000013-19.2007.7.08.0008 (RQM/MEG) AUD8aCJM proc 00005/08-9 Adv ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES  


53 - Embargos (FO) - 0000014-68.2006.7.07.0007 (OPS/SEC) AUD7aCJM proc 00066/06-3 Advª DPU


54 - Embargos (FO) - 0000035-12.2006.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00055/06-7 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO  


55 - Apelação (FO) - 0000029-80.2008.7.03.0103 (OPS/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00026/08-0 Advª DPU


56 - Apelação (FO) - 0000023-33.2007.7.09.0009 (FJF/JCF) AUD9aCJM proc 00010/08-0 Advª DPU


57 - Correição Parcial - 0000009-57.2005.7.01.0101 (FJF) 1aAUD1aCJM proc 00548/05-7 Advª DPU


58 - Recurso em Sentido Estrito - 0000016-98.2006.7.05.0005 (JAS) AUD5aCJM inq 000122/06 Advª DPU


59 - Apelação (FE) - 0000059-17.2009.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00519/09-4 Advs ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA, LUCIANA BARBOSA PIRES, MARCELO LEANDRO MARTINS GIL, MARIANA MONTEIRO e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES  


60 - Apelação (FO) - 0000074-20.2008.7.01.0401 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00009/09-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


61 - Embargos (FO) - 0000024-28.2007.7.01.0401 (SEC/MEG) 4aAUD1aCJM inq 000035/07 Advª DPU


62 - Apelação - 0000015-44.2009.7.03.0303 (FJF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00011/09-8 Adv FABRICIO FOGAÇA TEIXEIRA  


63 - Apelação (FO) - 0000017-66.2008.7.03.0103 (JAS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00018/08-8 Advª DPU


64 - Apelação (FE) - 0000075-23.2008.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00526/09-4 Advª SUSANA EDUARDA MADEIRA RODRIGUES  


65 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000012-05.2005.7.08.0008 (OPS) APFO 2005.01.050117-7 Advª DPU


66 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000007-86.2007.7.12.0012 (OPS) AUD12aCJM proc 00050/08-6 Advª DPU


67 - Apelação (FO) - 0000011-78.2009.7.08.0008 (FJF/JCF) AUD8aCJM proc 00005/09-7 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO  


68 - Apelação (FO) - 0000007-61.2004.7.03.0103 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00006/06-3 Advs CLODOVEU DE FREITAS MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOÃO ADÃO CARDOSO AJALA e PAULA CERATTI SALVANY  


69 - Mandado de Segurança - 0000068-45.2009.7.00.0000 (FJF) EMBFO 2009.01.050088-3 Advªs ADRIANO JOSINO DA COSTA, CARLOS AURELIANO MOTTA DE SOUZA e JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA  


70 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


71 - Apelação (FO) - 0000002-61.2002.7.01.0201 (MEG/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00023/06-8 Advs ADÍLSON DE VASCONCELLOS LEAL, AGOSTINHO CAMPOS, CARLOS NEGRÃO, JOSÉ FAGUNDES JUNIOR, MARCELO DA SILVA TROVÃO e NEIDE MENEZES AMARAL  


72 - Embargos (FO) - 0000022-27.2007.7.00.0000 (RAS/OPS) CJ 2007.01.000200-7 Adv CARLOS ALBERTO GOMES  


73 - Apelação (FO) - 0000065-85.2008.7.11.0011 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00038/08-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


74 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


(Ata aprovada em 09/03/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno