SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 22 DE FEVEREIRO DE 2010 – SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alt Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e William de Oliveira Barros.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 0000013-33.2006.7.01.0401 (2007.01.050618-7) - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à extinção do processo, sem julgamento do mérito, em relação a IGOR DOS SANTOS DA SILVA, ex-2º Ten Ex, HUMBERTO DE SOUSA FREIRE, ex-3º Sgt Ex, e IGOR MAX ATHAIDE PEREIRA, ex-Sd Ex, bem como na parte em que absolveu ERIC DA SILVA CAMPOS, Cb Ex, do crime previsto no art. 324 do CPM; JOELSON BASILIO DA SILVA, ex-Cb Ex, e CARLOS LEANDRO DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenados à pena de 09 anos de reclusão, todos como incursos no art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, do CPM, com o regime fechado para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/03/2007. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo, Amaury Machado, Jorge Luiz Ferreira de Mattos, Paulo Fernando Scheele Santos e Walter Nunes da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 64 do CPM acolhida na Sentença e combatida pelo Ministério Público Militar em seu apelo; por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELlZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) de anulação dos atos processuais relativos ao revel ALEX DE SOUZA MARINHO a partir da citação e suspensão do feito em relação a este corréu, ressalvada a produção antecipada de provas, em observância ao art. 8°, item 2, alíneas “b” e “d”, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), c/c o art. 366 e § 1° do CPP, com a consequente separação do processo, fundada no art. 106, alínea “c”, do CPPM, concedendo-lhe, para tanto, Habeas Corpus, de ofício, com fulcro no art. 470, c/c o art. 467, alínea “i”, ambos do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acompanhava a Revisora. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, na forma do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 127, 129 e 133, todos do CPM, relativamente ao acusado IGOR MAX ATHAIDE PEREIRA. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, mantendo a absolvição do Cb Ex ERIC DA SILVA CAMPOS e a condenação do ex-Cb Ex JOELSON BASÍLIO DA SILVA e do ex-Sd Ex CARLOS LEANDRO DE SOUZA, reformar a Sentença tão somente na parte em que extinguiu o processo sem julgamento do mérito em relação aos acusados ex-2° Ten Ex IGOR DOS SANTOS DA SILVA e ex-3° Sgt Ex HUMBERTO DE SOUSA FREIRE, determinando-se, outrossim, a separação do processo com relação aos dois últimos acusados, com fulcro no art. 106, alínea "c", do CPPM e a baixa dos autos para prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham a Sentença de primeiro grau, em seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia Habeas Corpus, de ofício, para trancar a Ação Penal em relação aos réus ex-2° Ten Ex IGOR DOS SANTOS DA SILVA e ex-3° Sgt Ex HUMBERTO DE SOUSA FREIRE e fará declaração de voto. Na forma art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto de rejeição da preliminar de inconstitucionalidade, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000019-53.2009.7.01.0201 (2009.01.051588-7) - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada a FELIPE DA SILVA DIAS, CLEWERSON DE LIMA OLIVEIRA, EWERTON DE PAULA CAETANO, GUILHERME MARINHO DA CONCEIÇÃO e PAULO ROBERTO QUEIROZ PINHEIRO JUNIOR, Sds Ex, presos, condenados à pena de 03 anos de reclusão como incursos no art. 303, § 2º, do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto; e CLEWERSON DE LIMA OLIVEIRA, EWERTON DE PAULA CAETANO, GUILHERME MARINHO DA CONCEIÇÃO e PAULO ROBERTO QUEIROZ PINHEIRO JUNIOR. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/07/2009. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Helio da Motta Veneno, Juanes Gonçalves da Silva e Valdeir Pereira Gomes.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, mantendo a condenação estipulada na Sentença a quo, reformar o decisum de primeiro grau, tão somente no que tange ao quantum da pena aplicada aos réus Sds Ex EWERTON DE PAULA CAETANO e GUILHERME MARINHO DA CONCEIÇÃO, exasperando a pena imposta a ambos os réus para 04 (quatro) anos de reclusão, como incursos no art. 303, § 2°, do CPM e fixando o regime inicialmente aberto para cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum e aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas para todos os réus que detiverem a condição de militar, ex vi do art. 102 do CPM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 0000033-46.2009.7.01.0101 (2009.01.002065-1) - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/11/2009, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 39/09, no qual figurou como indiciada a Civil HELOIZA CONCEIÇÃO TEIXEIRA COLUCCI.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolheu preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, com fundamento no art. 79, § 1º, do RISTM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 0000030-48.2007.7.05.0005 (2009.01.051205-9) - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. EMBARGANTE: TIAGO PROCÓPIO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/09/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051205-5. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 0000004-43.2003.7.03.0103 (2009.01.051099-4) - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: LELIANE DA SILVA BRUM, ARLINDO RODZINSKI e JOSÉ FERNANDO RODZINSKI, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/03/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051099-0. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 2008.01.051099-0. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 0000086-61.2008.7.11.0011 (2009.01.051390-8) - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ISMAEL MOURA DA SILVA, MN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença a quo. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 0000005-27.1991.7.04.0004 (2009.01.007614-3) - MG - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JOSÉ MARIA GOULART DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/03/2009, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2009.01.007614-5. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado, para reformar o Acórdão hostilizado e conceder a reabilitação ao ex-Sd Ex JOSÉ MARIA GOULART DE OLIVEIRA. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000041-05.2009.7.01.0301 (2009.01.051626-3) - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: DIEGO COUTINHO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/09/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor), negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) dava provimento ao apelo defensivo, para reformar a sentença e absolver o acusado ex-Sd Ex DIEGO COUTINHO DOS SANTOS da prática do delito descrito no artigo 290 do Código Penal Militar, com fulcro no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar, e, como consequência, na forma do artigo 515 do mesmo diploma legal, estendia os efeitos desta decisão ao réu ex-Sd Ex RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA. Relator para o Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 0000046-65.2008.7.05.0005 (2009.01.051627-3) - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: DAVID AMORIM SCHUTTEL, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/08/2009. Adv. Dr. Luiz César Miranda da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 0000014-93.2008.7.03.0303 (2009.01.051564-1) - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do feito suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença de primeiro grau. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. 


EMBARGOS (FO) Nº 0000006-54.2006.7.05.0005 (2009.01.050753-5) - DF - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ANDRÉ RAMOS JACINTO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/06/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050753-1. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa para manter na íntegra o Acórdão hostilizado, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. E, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex ANDRÉ RAMOS JACINTO, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do disposto no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129, tudo do CPM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000048-83.2007.7.11.0011 (2009.01.051375-2) - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: DANILO PEREIRA DA MATA, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e de nulidade do processo arguidas pela Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 0000009-80.2008.7.03.0203 (2009.01.051229-6) - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: ALESSANDRO DA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/04/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051229-2. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa, mantendo o Acórdão desta Corte em sua integralidade. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000054-56.2008.7.11.0011 (MAL) AUD11aCJM inq 004389/08 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  


2 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000030-59.2006.7.09.0009 (JAS) AUD9aCJM proc 00002/07-0 Advª DPU


3 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS) AUD10aCJM inq 000031/09 Advª DPU


4 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000015-35.2007.7.00.0000 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


5 - Apelação (FO) - 0000028-29.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00030/06-6 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


6 - Apelação (FO) - 0000011-50.2008.7.03.0203 (JCF/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00016/08-3 Advª DPU


7 - Apelação (FO) - 0000003-75.2008.7.10.0010 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/08-5 Advª DPU


8 - Apelação (FO) - 0000075-32.2008.7.11.0011 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 00042/08-7 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 0000007-13.2008.7.03.0203 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00004/09-3 Advª DPU


10 - Apelação (FO) - 0000046-95.2007.7.01.0301 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/08-6 Adv ALINE CARVALHO DE SOUSA  


11 - Apelação (FE) - 0000061-18.2008.7.12.0012 (SEC/OPS) AUD12aCJM proc 00501/09-6 Advª DPU


12 - Conselho de Justificação - 0000006-39.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO  


13 - Revisão Criminal (FO) - 0000022-90.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) APFO 2004.01.049623-8 Adv AMÉLIA GOMES KIFFER  


14 - Embargos (FO) - 0000005-05.2006.7.03.0303 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00027/06-7 Advª DPU


15 - Apelação (FO) - 0000007-06.2005.7.04.0004 (OPS/SEC) AUD4aCJM proc 00001/06-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


16 - Embargos (FO) - 0000004-87.2007.7.07.0007 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00027/07-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


17 - Apelação (FO) - 0000002-55.2007.7.02.0202 (JCF/SEC) 2aAUD2aCJM proc 00031/07-0 Advª DPU


18 - Apelação (FO) - 0000013-83.2006.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00017/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


19 - Apelação (FE) - 0000010-56.2008.7.03.0303 (JAS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00503/09-8 Advª DPU


20 - Apelação (FO) - 0000122-06.2008.7.11.0011 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/09-8 Advs ISAÚ DOS SANTOS e KÁCI SUELI DE SOUSA RODRIGUES  


21 - Apelação (FO) - 0000025-37.2006.7.09.0009 (SEC/MEG) AUD9aCJM proc 00045/06-2 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JOÃO FERRAZ  


22 - Embargos (FO) - 0000013-84.2007.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Advª DPU


23 - Apelação (FO) - 0000051-38.2007.7.11.0011 (SEC/MEG) AUD11aCJM proc 00059/07-9 Advª MARIA DENISE ALMEIDA RIBEIRO  


24 - Embargos (FO) - 0000035-03.2006.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª DPU


25 - Apelação (FO) - 0000005-19.2007.7.02.0102 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/07-0 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA  


26 - Embargos (FO) - 0000038-73.2006.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00044/06-3 Advª DPU


27 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000005-68.2008.7.06.0006 (SEC) AUD6aCJM proc 00006/08-9 Advª DPU


28 - Correição Parcial - 0000034-22.2009.7.01.0201 (JCF) 2aAUD1aCJM proc 00537/09-6 Advª DPU


29 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000001-55.2002.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM proc 00010/02-5 Adv MÁRIO LUIZ DE SOUZA LIMA  


30 - Recurso em Sentido Estrito - 0000026-40.2009.7.05.0005 (FJF) AUD5aCJM inq 000064/09 Advs CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, JOSE CARLOS DUTRA e RICARDO COSTA MAGUETAS  


31 - Habeas Corpus - 0000084-96.2009.7.00.0000 (OPS) AUD6aCJM proc 00504/87-9 Advª DPU


32 - Desaforamento - 0000004-67.2001.7.08.0008 (FJF) AUD8aCJM proc 00019/08-0 Advs AMIRALDO NUNES PARDAUIL, ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA, BENEDITO GOMES FERREIRA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, FARID MAIRA TROG, HAILDO JARBAS RODRIGUES, HARLHEINZ SCHNEIDER DA SILVA PINHO, JEDIER DE ARAUJO LINS, JOSÉ ALEXANDRE FILHO, JOSÉ RONALDO DIAS CAMPOS, KAISER CORRÊA RIBEIRO e PEDRO SÉRGIO VICENTE DE SOUSA  


33 - Apelação (FO) - 0000013-15.2008.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00060/08-1 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA  


34 - Apelação (FO) - 0000012-78.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00033/07-9 Adv ARLEY BARRIOS PEREZ  


35 - Apelação (FE) - 0000014-47.2008.7.01.0401 (SEC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00533/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


36 - Apelação (FO) - 0000001-35.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00042/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


37 - Embargos (FE) - 0000016-04.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00513/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


38 - Apelação (FO) - 0000005-44.2006.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/06-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI  


39 - Apelação (FO) - 0000001-66.2008.7.01.0201 (MAL/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00018/08-0 Adv NEIDE MENEZES AMARAL  


40 - Apelação (FO) - 0000018-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00048/08-7 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


41 - Embargos (FO) - 0000001-87.1991.7.04.0004 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


42 - Embargos (FO) - 0000004-05.2005.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00003/06-1 Advª DPU


43 - Apelação (FO) - 0000017-60.2006.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00015/07-4 Advª DPU


44 - Apelação (FO) - 0000018-34.2007.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00041/07-2 Adv MARCELO ORTOLANI CARDOSO  


45 - Apelação (FO) - 0000066-52.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00062/08-8 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


46 - Apelação (FO) - 0000073-62.2008.7.11.0011 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00044/08-0 Advª DPU


47 - Apelação (FO) - 0000006-89.2003.7.04.0004 (SEC/OPS) AUD4aCJM proc 00015/05-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


48 - Apelação (FO) - 0000011-30.2006.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/07-0 Advªs JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE  


49 - Apelação (FO) - 0000034-02.2007.7.11.0011 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 00033/07-0 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA  


50 - Apelação (FE) - 0000105-40.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00514/09-2 Advª DPU


51 - Apelação (FE) - 0000001-31.2008.7.06.0006 (RAS/OPS) AUD6aCJM proc 00506/08-1 Advª DPU


52 - Apelação (FO) - 0000007-38.2007.7.03.0303 (MEG/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00001/08-4 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


53 - Apelação (FO) - 0000058-41.2009.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/09-2 Advª DPU


54 - Embargos (FO) - 0000002-16.2007.7.03.0303 (MAL/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


55 - Apelação (FO) - 0000030-32.2007.7.12.0012 (JCF/MAL) AUD12aCJM proc 00028/07-2 Advª DPU


56 - Apelação (FO) - 0000023-93.2007.7.07.0007 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00027/08-4 Advª DPU


57 - Apelação (FO) - 0000011-47.2004.7.05.0005 (RAS/OPS) AUD5aCJM proc 00023/05-8 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR  


58 - Apelação (FO) - 0000034-65.2008.7.11.0011 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00022/08-6 Advª DPU


59 - Apelação (FO) - 0000006-09.2004.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00018/05-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


60 - Apelação (FO) - 0000001-14.2009.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00008/09-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR  


61 - Apelação (FO) - 0000056-09.2002.7.01.0401 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00030/05-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


62 - Embargos (FO) - 0000004-24.2006.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00050/06-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


63 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU


 64 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 000030/09 Advª DPU


65 - Correição Parcial (FE) - 0000005-87.2005.7.02.0102 (MAL) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


66 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


67 - Apelação (FO) - 0000040-32.2007.7.07.0007 (JCF/FJF) AUD7aCJM proc 00006/08-7 Adv EDSON DA SILVA NETO  


68 - Embargos (FO) - 0000010-47.2006.7.00.0000 (MAL/MEG) CJ 2006.01.000199-0 Advªs CICERO HARADA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE, FERNANDO AUGUSTO PITOL DE ANDRADE e GIULIANA GIORGIO MARRANO  


69 - Embargos (FO) - 0000004-73.2003.7.12.0012 (RAS/JCF) AUD12aCJM proc 00007/04-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES  


70 - Correição Parcial (FO) - 0000092-16.2009.7.01.0301 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00064/09-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


71 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS  


72 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


73 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


74 - Correição Parcial (FE) - 0000121-75.2009.7.01.0201 (SEC) 2aAUD1aCJM inq 000591/09 


(Ata aprovada em 23/02/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno