SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010 –QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Ausente, justificadamente, o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre.  


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou que os Senhores Ministros receberão nos próximos dias um exemplar de todo planejamento estratégico da Justiça Militar da União que será apresentado no "3º Encontro Nacional do Judiciário", a realizar-se no dia 26 de fevereiro do ano em curso, na cidade de São Paulo/SP.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS cumprimentou os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA pela brilhante entrevista concedida à TV Justiça a respeito da JMU.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 0000076-22.2009.7.00.0000 (2009.01.034737-2) - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: JERRE ADRIANO DA SILVA, 1º Sgt FN, respondendo à IPD nº 586/09, perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor da mencionada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a expedição de salvo conduto. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTES: Drs. Maria Liberata Barbosa e Pedro de Lima Bandeira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a ordem de Habeas Corpus para trancar a IPD nº 586/09, a que responde o 1º Sgt FN JERRE ADRIANO DA SILVA perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, com fulcro no art. 467, alínea, "c", do CPPM, ratificando, em consequência, a liminar concedida.


HABEAS CORPUS Nº 0000013-60.2010.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. PACIENTE: TÂNIA MARIA TAVARES FRANÇA, Civil, respondendo ao Processo nº 0000034-27.2006.7.01.0201, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão dos atos processuais marcados e do andamento do mencionado Processo até o julgamento final do presente writ. No mérito, requer a declaração da inépcia da Denúncia, com consequente nulidade ab initio da ação penal. IMPETRANTE: Dra. Eleonora Macabu Ribas de Azevedo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


EMBARGOS (FO) Nº 0000057-90.2008.7.01.0301 (2009.01.007617-8) - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: FLAVIO SOUZA DOS SANTOS VAZ SARDINHA, 1º Ten Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/03/2009, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2009.01.007617-0. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado, preservando-se a competência da Justiça Militar da União.


AGRAVO REGIMENTAL “IN” EMBARGOS Nº 0000022-48.2007.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. AGRAVANTE: PAULO SOARES DA SILVA, Cb Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 19/11/2009, que negou seguimento aos Embargos nº 0000022-48.2007.7.09.0009. Adv. Dr. Marcilio de Freitas Lins.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto, mantendo integralmente a Decisão que negou seguimento aos Embargos nº 0000022-48.2007.7.09.0009 (2009.01.051160-5), com a lavratura do respectivo Acórdão pelo Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), na forma do art. 118, § 3º, do RISTM, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 16/11/2009.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 0000090-64.2009.7.11.0011 (2009.01.002064-3) - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 28/10/2009, que determinou o arquivamento do APF nº 4626/09, no qual figurou como indiciado o Sd Aer DANILO GOMES FERREIRA.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que considerava ausentes os pressupostos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM, no que foi acompanhado pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. No mérito, por unanimidade, deferiu o pedido correicional para desconstituir a Decisão a quo e determinar a remessa do APF nº 4626/09 à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do art. 397 do CPPM.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 0000046-52.2008.7.01.0401 (2009.01.002067-0) - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/11/2009, que julgou extinto, sem resolução do mérito, o Processo nº 545/08-7, referente ao ex-Sd Aer LEONARDO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA. Adva. Dra. Marcella de Mendonça Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido correicional para corrigir a Decisão impugnada, concedendo, todavia, Habeas Corpus, de ofício, nos termos da alínea "i" do art. 467 do CPPM, para anular o Processo n° 545/08-7, sem renovação, e determinar o seu arquivamento.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 0000104-82.2008.7.01.0101 (2009.01.002066-1) - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/11/2009, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 618/08, na qual figurou como indiciado o Cb FN MARCELO DE ASSIS MORAIS.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar de não conhecimento do pleito correicional suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, por ausência de error in procedendo. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES conheciam e deferiam o presente pedido correicional, para cassar a decisão proferida em 3/11/2009 pela MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, responsável pelo arquivamento da IPD nº 618/08, na qual figurou como indiciado o Cb FN MARCELO DE ASSIS MORAIS, e determinavam a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins de direito. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) fará voto vencido.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000111-22.2009.7.01.0301 (2009.01.007700-1) - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/10/2009, proferida nos autos do IPM nº 118/09, que rejeitou a denúncia oferecida contra a Civil LEIVA DA SILVA, como incursa no art. 251 do CPM.  Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Parquet militar para, desconstituindo a decisão vergastada, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000006-52.1999.7.03.0103 (2009.01.007704-4) - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/12/2009, que concedeu a reabilitação ao SO RRm Aer JERRY BENVENUTTI. Adva. Dra. Shaina Benvenutti.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para confirmar integralmente a Decisão que concedeu reabilitação ao SO RRm Aer JERRY BENVENUTTI. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000005-90.1999.7.09.0009 (2009.01.007686-2) - MS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 07/10/2009, que concedeu a reabilitação ao 2º Sgt FN LUIZ CARLOS BAPTISTA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo na íntegra a Decisão a quo, que concedeu reabilitação ao 2° Sgt FN LUIZ CARLOS BAPTISTA. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000005-42.2007.7.08.0008 (2009.01.007647-1) - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 30/03/2009, proferida nos autos do Processo nº 22/07-2, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os civis CARLOS NUNES DE AZEVEDO, JOSÉ WILTON ANTUNES DOS SANTOS, JOÃO VIANA DE ALMEIDA e PEDRO DOS SANTOS CASTILHO. Advs. Defensoria Pública da União, Drs. Amiraldo Nunes Pardauil, Defensor Dativo, e Jorge Mota Lima.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para desconstituir a Decisão a quo de fls. 836/839 e declarar a competência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o Processo nº 22/07-2.


EMBARGOS (FO) Nº 0000013-12.2007.7.05.0005 (2009.01.007525-2) - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTES: JOÃO MARCELO DE JESUS e WILSON ROCHA DE ALMEIDA, 1ºs Sgts Aer, JOSEMAR ANTÔNIO SARZI SARTORI, CLEBER MENDES DE ANDRADE, GÉRCIO OLIVEIRA DA SILVA e FÁBIO ALVES SOUZA, 2ºs Sgts Aer, e CRISTIANE LARA PRESTES, RAFAEL GARCIA SCHWIETZER, RENATA SIQUEIRA FONTES DA ROCHA SCHWIETZER, EMMANUELLE MARIA MOREIRA DE SOUZA, WAGNER FUCHS, ALISON FRAGA DA SILVEIRA, LILIAN RICARDO FRITSCH, RAFAEL GOMES LISBOA, RUDINEI GOMES DO PRADO, TIAGO DUTRA BRITTES, HUGO DA CUNHA DIAS, DIEGO DA CUNHA ALVES, INGRID LAGO DOS SANTOS, ROBERTO ALTVATER FILHO, ABIATTAR FERNANDO DE SOUZA, FÁBIO ALEXANDRE IGNÁCIO, RICARDO CANOSSA, REVERSON DE GRANDIS DA COSTA, LEANDRO KLEIN BORGES DE AMORIM, JULIO CÉSAR DA SILVA CARDOZO, JOÃO LUIZ MATOS DOS SANTOS JUNIOR, OTÁVIO LOPES DA SILVA JUNIOR, LEANDRO MENEZES RODRIGUES, KIRK DIAS CORRÊA DA SILVA, ULISSES DIAS DE LIMA ARÊAS, RENATA MOTA DA ROSA, WESLEY SILVA DE OLIVEIRA, GILBERTO FRÓES DE AGUIAR JÚNIOR, FARLEY SANTOS DE SOUZA e ANDERSON LUIZ DOS SANTOS CARNEIRO, 3ºs Sgts Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/11/2008, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2008.01.007525-4. Advs. Drs. André Guilherme Zaia e Cândido Mateus Moreira Boscardin.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa do Sgt Aer JOÃO MARCELO DE JESUS e outros, para manter íntegro o Acórdão proferido nos autos do Recurso Criminal nº 2008.01.007525-4/PR, que desconstituiu a Decisão a quo na parte que rejeitou a Denúncia e recebeu a exordial acusatória em sua totalidade, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito na forma do art. 136 do RISTM. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS declarou-se impedido na forma do art. 144 do RISTM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto.


HABEAS CORPUS Nº 0000079-74.2009.7.00.0000 (2009.01.034739-9) - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: WILIAS GAMARRA MARTINES, Sd Ex, preso, condenado nos autos do Processo nº 507/09-0, da Auditoria da 9ª CJM, à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com recurso ora em trâmite nesta Corte, Apelação nº 2009.01.051640-0, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente habeas corpus, requerendo a extinção da citada ação penal ou, alternativamente, que possa aguardar o julgamento da Apelação em liberdade. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União. 


O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus, por perda de objeto.


EMBARGOS (FE) Nº 0000033-76.2005.7.01.0201 (2009.01.050906-8) - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31/03/2009, lavrado nos autos do Agravo Regimental in Apelação (FE) nº 2009.01.050906-3, referente ao ex-Sd Ex JORGE LEANDRO CORRÊA SANT'ANA. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), acolheu preliminar de não conhecimento dos Embargos Infringentes do Julgado, por serem incabíveis.


APELAÇÃO (FO) Nº 0000020-22.2006.7.12.0012 (2008.01.051007-9) - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: HÉRCULES BARROSO DA SILVA, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 240, §§ 1º e 2º, e 253, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14/02/2008. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), acompanhada do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de nulidade do processo a partir do interrogatório realizado por carta precatória. No mérito, por unanimidade, conheceu e negou provimento do apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra Relatora fará voto vencido quanto à preliminar.


A Sessão foi encerrada às 18h15.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000054-56.2008.7.11.0011 (MAL) AUD11aCJM inq 004389/08 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  


2 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000015-35.2007.7.00.0000 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES  


3 - Apelação (FO) - 0000028-29.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00030/06-6 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


4 - Apelação (FO) - 0000011-50.2008.7.03.0203 (JCF/SEC) 2aAUD3aCJM proc 16/08-3 Advª DPU


5 - Apelação (FO) - 00003-75.2008.7.10.0010 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 005/08-5 Advª DPU


6 - Apelação (FO) - 0000075-32.2008.7.11.0011 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 42/08-7 Advª DPU


7 - Apelação (FO) - 0000007-13.2008.7.03.0203 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 4/09-3 Advª DPU


8 - Embargos (FO) - 000038-73.2006.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 44/06-3 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 13-15.2008.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 60/08-1 Adv DIÓGENES G VIEIRA


10 - Apelação (FO) - 0000048-83.2007.7.11.0011 (JCF/RAS) AUD11aCJM proc 56/07-0 Advª DPU


11 - Apelação (FO) - 0000012-78.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00033/07-9 Adv ARLEY BARRIOS PEREZ  


12 - Apelação (FE) - 000012-93.2009.7.07.0007 (JAL/MEG) AUD7aCJM proc 501/09-6 Advª DPU


13 - Apelação (FE) - 0000014-47.2008.7.01.0401 (SEC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00533/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


14 - Apelação (FO) - 0000001-35.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00042/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


15 - Embargos (FO) - 00009-80.2008.7.03.0203 (OPS/FJF) 2aAUD3aCJM proc 12/08-8 Advª DPU


16 - Embargos (FE) - 0000016-04.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00513/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


17 - Apelação (FO) - 0000005-44.2006.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/06-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI  


18 - Apelação (FO) - 0000001-66.2008.7.01.0201 (MAL/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00018/08-0 Adv NEIDE MENEZES AMARAL  


19 - Apelação (FO) - 0000018-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00048/08-7 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


20 - Embargos (FO) - 0000001-87.1991.7.04.0004 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


21 - Embargos (FO) - 0000004-05.2005.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00003/06-1 Advª DPU


22 - Apelação (FO) - 0000017-60.2006.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 15/07-4 Advª DPU


23 - Apelação (FO) - 0000018-34.2007.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00041/07-2 Adv MARCELO ORTOLANI CARDOSO  


24 - Apelação (FO) - 0000066-52.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00062/08-8 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


25 - Apelação (FO) - 000073-62.2008.7.11.0011 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 44/08-0 Advª DPU


26 - Apelação (FO) - 0000006-89.2003.7.04.0004 (SEC/OPS) AUD4aCJM proc 00015/05-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


27 - Apelação (FO) - 0000011-30.2006.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/07-0 Advªs JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE  


28 - Apelação (FO) - 0000034-02.2007.7.11.0011 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 00033/07-0 Adv SÉRGIO FREDERICO SILVA PESSÔA  


29 - Apelação (FE) - 0000105-40.2008.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00514/09-2 Advª DPU


30 - Apelação (FE) - 0000001-31.2008.7.06.0006 (RAS/OPS) AUD6aCJM proc 00506/08-1 Advª DPU


31 - Apelação (FO) - 0000007-38.2007.7.03.0303 (MEG/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00001/08-4 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


32- Apelação (FO) - 0000058-41.2009.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00034/09-2 Advª DPU


33 - Embargos (FO) - 0000002-16.2007.7.03.0303 (MAL/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


34 - Apelação (FE) - 0000086-61.2008.7.11.0011 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00502/09-6 Advª DPU


35 - Apelação (FO) - 0000030-32.2007.7.12.0012 (JCF/MAL) AUD12aCJM proc 00028/07-2 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 0000048-22.2008.7.01.0401 (JAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00034/08-2 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA  


37 - Apelação (FO) - 0000023-93.2007.7.07.0007 (JCF/SEC) AUD7aCJM proc 00027/08-4 Advª DPU


38 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU


39 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 30/09 Advª DPU


40 - Correição Parcial (FE) - 0000005-87.2005.7.02.0102 (MAL) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


 41 - Habeas Corpus - 0000084-96.2009.7.00.0000 (OPS) AUD6aCJM proc 00504/87-9 Advª DPU


42 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR  


43 - Apelação (FO) - 11-47.2004.7.05.0005 (RAS/OPS) AUD5aCJM proc 23/05-8 Adv ROBERTO V JÚNIOR  


44 - Apelação (FO) - 0000034-65.2008.7.11.0011 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00022/08-6 Advª DPU


45 - Apelação (FO) - 0000006-09.2004.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00018/05-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


46 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-27.2009.7.00.0000 (JAL/JCF) Adv ELENARA TEREZINHA FRIPP DAINESE  


47 - Embargos (FO) - 4-73.2003.7.12.0012 (RAS/JCF) AUD12aCJM proc 07/04-0 Adv CARLOS A GOMES  


48 - Apelação (FO) - 0000019-53.2009.7.01.0201 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00011/09-4 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, HELIO DA MOTTA VENENO, JUANES GONÇALVES DA SILVA e VALDEIR PEREIRA GOMES  


49 - Embargos (FO) - 0000010-47.2006.7.00.0000 (MAL/MEG) CJ 2006.01.000199-0 Advªs CICERO HARADA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE, FERNANDO AUGUSTO PITOL DE ANDRADE e GIULIANA GIORGIO MARRANO  


50 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS  


51 - Conselho de Justificação - 0000008-09.2008.7.00.0000 (RAS/OPS) Advs FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA e MARCUS VINICIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA  


52 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES  


53 - Apelação (FO) - 0000013-33.2006.7.01.0401 (JAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00016/06-8 Advªs AMAURY MACHADO, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, GODOFREDO NUNES FILHO, JORGE LUIZ FERREIRA DE MATTOS, PAULO F. SCHEELE SANTOS e WALTER NUNES DA SILVA  


54 - Correição Parcial (FO) - 0000033-46.2009.7.01.0101 (JAS) 1aAUD1aCJM inq 000039/09  


55 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0030-59.2006.7.09.0009 (JAS) AUD9aCJM proc 02/07-0 Advª DPU


56 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000019-92.2009.7.10.0010 (JAS) AUD10aCJM inq 31/09 Advª DPU


57 - Apelação (FO) - 0000001-14.2009.7.01.0401 (JCF/JAS) 4aAUD1aCJM proc 00008/09-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR   


58 - Apelação (FO) - 0000056-09.2002.7.01.0401 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00030/05-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


59 - Embargos (FO) - 0000005-27.1991.7.04.0004 (JAL/OPS) AUD4aCJM proc 00011/91-4 Advª DPU


60 - Embargos (FO) - 0000004-24.2006.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00050/06-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


61 - Correição Parcial (FO) - 0000092-16.2009.7.01.0301 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00064/09-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


62 - Apelação (FO) - 0000046-95.2007.7.01.0301 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/08-6 Adv ALINE CARVALHO DE SOUSA  


63 - Apelação (FE) - 0000061-18.2008.7.12.0012 (SEC/OPS) AUD12aCJM proc 00501/09-6 Advª DPU


64 - Conselho de Justificação - 0000006-39.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO  


65 - Revisão Criminal (FO) - 0000022-90.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) APFO 2004.01.049623-8 Adv AMÉLIA GOMES KIFFER  


66 - Embargos (FO) - 0000005-05.2006.7.03.0303 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00027/06-7 Advª DPU


67 - Embargos (FO) - 0000030-48.2007.7.05.0005 (JCF/RAS) AUD5aCJM proc 00018/08-9 Advª DPU


68 - Apelação (FO) - 0000007-06.2005.7.04.0004 (OPS/SEC) AUD4aCJM proc 00001/06-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


69 - Embargos (FO) - 0000004-43.2003.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Advª DPU


70 - Embargos (FO) - 0000004-87.2007.7.07.0007 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00027/07-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA  


71 - Apelação (FO) - 0000041-05.2009.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00031/09-3 Advª DPU


72 - Apelação (FO) - 0000002-55.2007.7.02.0202 (JCF/SEC) 2aAUD2aCJM proc 00031/07-0 Advª DPU


73 - Apelação (FO) - 0000013-83.2006.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00017/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


74 - Apelação (FE) - 0000010-56.2008.7.03.0303 (JAS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00503/09-8 Advª DPU


75 - Apelação (FO) - 0000122-06.2008.7.11.0011 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/09-8 Advs ISAÚ DOS SANTOS e KÁCI SUELI DE SOUSA RODRIGUES  


76 - Apelação (FO) - 0000025-37.2006.7.09.0009 (SEC/MEG) AUD9aCJM proc 00045/06-2 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JOÃO FERRAZ  


77 - Apelação (FE) - 0000046-65.2008.7.05.0005 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00511/09-5 Adv Luiz César Miranda da Silva  


78 - Embargos (FO) - 0000013-84.2007.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Advª DPU


79 - Apelação (FO) - 0000051-38.2007.7.11.0011 (SEC/MEG) AUD11aCJM proc 00059/07-9 Advª MARIA DENISE ALMEIDA RIBEIRO  


80 - Embargos (FO) - 0000006-54.2006.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00035/06-4 Advª DPU


81 - Apelação (FE) - 0000014-93.2008.7.03.0303 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00504/09-4 Advª DPU


82 - Embargos (FO) - 0000035-03.2006.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª DPU


83 - Apelação (FO) - 0000005-19.2007.7.02.0102 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/07-0 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA  


(Ata aprovada em 22/02/2010)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno