SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE FEVEREIRO DE 2010 QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Flávio de Oliveira Lencastre.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000002-31.2010.7.00.0000 (2010.01.034749-6) - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: RODRIGO JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES, Sd Ex, preso preventivamente, indiciado no IPM nº 0000064-27.2009.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento do citado Inquérito, bem como a revogação da prisão, para que possa aguardar o julgamento em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Tiago Henke Fortes.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 0000011-90.2010.7.00.0000 (2010.01.034755-0) - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: MARCOS TRUPPEL FILHO, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo ao IPM nº 0000064-27.2009.7.02.0202, perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a expedição de alvará de soltura. IMPETRANTE: Dra. Soraia Castellano.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 0000001-46.2010.7.00.0000 (2010.01.034748-8) - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: CASSIO HENRIQUE LINO PEREIRA, Sd Ex, preso preventivamente, indiciado no IPM nº 0000064-27.2009.7.02.0202, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Ivo Prado Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000006-41.2006.7.01.0401 (2008.01.050965-8) - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum das penas aplicadas a ELIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO, Cb Refm Ex, e a REGINA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA, Civil, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/03/2008. Advs. Drs. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo, e Bruno Henrique França Souza de Oliveira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, majorar as penas aplicadas no Juízo a quo à Civil REGINA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA para 03 anos de reclusão e ao Cb Refm Ex ELIAS FRANCISCO DO NASCIMENTO para 02 anos e 03 meses de reclusão, mantido o regime inicial aberto para início do cumprimento da pena a ambos os Apelados, conforme estipulado na Sentença de primeiro grau. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Apelo e mantinham incólume a r. Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000017-92.2005.7.02.0202 (2009.02.051069-9) - SP - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ÁUREA SOUTO ROMÃO e SONIA MARIA ROMÃO GINGOLD, Civis, do crime previsto no art. 251, caput, c/c os arts. 53 e 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/06/2008. Adv. Defensoria Pública da União e Dr. Valter Roberto Augusto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença a quo e condenar a Civil SONIA MARIA ROMÃO GINGOLD como incursa no art. 251, caput, do CPM, à pena de 02 anos de reclusão, em regime prisional aberto, no caso de eventual cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, no que couber, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo diploma legal. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000008-08.2006.7.12.0012 (2009.01.051562-3) - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: AGUIBERTO CÂNDIDO DA SILVA, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 12 meses de prisão, como incurso no art. 235 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21/05/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar e declarou a nulidade do feito, com fundamento no art. 500, inciso IV, do CPPM, determinando a elaboração de novo Laudo Pericial e a renovação da Instrução do Processo a que responde o 1º Sgt Aer AGUIBERTO CÂNDIDO DA SILVA. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.
EMBARGOS (FE) Nº 0000004-60.2008.7.10.0010 (2009.01.051049-5) - CE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: FRANCISCO EDIGLEUSON DE HOLANDA ALVES, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/06/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051049-6. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, que declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Sd Aer FRANCISCO EDIGLEUSON DE HOLANDA ALVES, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do art. 125, inciso VII, c/c o art. 129, ambos do CPM, por aplicação subsidiária do disposto no art. 110, § 1º, do Código Penal comum. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer a declaração de voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, proferida na Apelação nº 2008.01.051049-6. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.
APELAÇÃO (FE) Nº 0000006-08.2006.7.03.0103 (2007.01.050619-7) - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JEFFERSON TEIXEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/04/2007. Advs. Drs. Fabrício von Mengden Campezatto e Eduardo Tergolina Teixeira, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), concedeu Habeas Corpus, de ofício, anulando-se o feito a partir da exordial, com extinção do Processo nº 528/06-0, sem renovação, e determinando o arquivamento dos autos. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000015-82.2008.7.07.0007 (2009.01.051354-0) - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ENÉAS INÁCIO DA SILVA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/03/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, confirmando na íntegra a Sentença absolutória a quo. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000024-03.2008.7.01.0301 (2009.01.051433-3) - RJ - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: FÁBIO LUIZ OLIVEIRA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença recorrida. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Embargos de Declaração - 0000026-07.2007.7.01.0301 (OPS) APFO 2008.01.051111-3 Advª DPU
2 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000054-56.2008.7.11.0011 (MAL) AUD11aCJM inq 004389/08 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
3 - Apelação (FO) - 0000011-80.2008.7.02.0202 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/08-9 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA
4 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000015-35.2007.7.00.0000 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
5 - Apelação (FO) - 0000011-17.2007.7.02.0202 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
6 - Apelação (FO) - 0000028-29.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00030/06-6 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
7 - Embargos (FO) - 0000001-65.1989.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00002/89-8 Advª DPU
8 - Apelação (FO) - 0000011-50.2008.7.03.0203 (JCF/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00016/08-3 Advª DPU
9 - Apelação (FO) - 0000003-75.2008.7.10.0010 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/08-5 Advª DPU
10 - Apelação (FO) - 0000019-03.2007.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00003/08-6 Advª DPU
11 - Apelação (FO) - 0000075-32.2008.7.11.0011 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 00042/08-7 Advª DPU
12 - Apelação (FO) - 0000007-13.2008.7.03.0203 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00004/09-3 Advª DPU
13 - Embargos (FO) - 0000011-23.2006.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00003/07-4 Advª DPU
14 - Apelação (FO) - 0000046-95.2007.7.01.0301 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/08-6 Adv ALINE CARVALHO DE SOUSA
15 - Apelação (FE) - 0000061-18.2008.7.12.0012 (SEC/OPS) AUD12aCJM proc 00501/09-6 Advª DPU
16 - Conselho de Justificação - 6-39.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv ANTONIO C. DA S. FIGUEIREDO
17 - Revisão Criminal (FO) - 0000022-90.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) APFO 2004.01.049623-8 Adv AMÉLIA GOMES KIFFER
18 - Embargos (FO) - 0000005-05.2006.7.03.0303 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00027/06-7 Advª DPU
19 - Embargos (FO) - 0000030-48.2007.7.05.0005 (JCF/RAS) AUD5aCJM proc 00018/08-9 Advª DPU
20 - Apelação (FO) - 0000007-06.2005.7.04.0004 (OPS/SEC) AUD4aCJM proc 00001/06-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
21 - Embargos (FO) - 0000004-43.2003.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Advª DPU
22 - Apelação (FO) - 0000027-46.2008.7.01.0401 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00024/08-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
23 - Embargos (FO) - 0000004-87.2007.7.07.0007 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00027/07-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
24 - Apelação (FO) - 0000041-05.2009.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00031/09-3 Advª DPU
25 - Apelação (FO) - 0000002-55.2007.7.02.0202 (JCF/SEC) 2aAUD2aCJM proc 00031/07-0 Advª DPU
26 - Apelação (FO) - 0000013-83.2006.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00017/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
27 - Apelação (FE) - 0000010-56.2008.7.03.0303 (JAS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00503/09-8 Advª DPU
28 - Apelação (FO) - 0000122-06.2008.7.11.0011 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/09-8 Advs ISAÚ DOS SANTOS e KÁCI SUELI DE SOUSA RODRIGUES
29 - Apelação (FO) - 0000025-37.2006.7.09.0009 (SEC/MEG) AUD9aCJM proc 00045/06-2 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JOÃO FERRAZ
30 - Apelação (FE) - 0000046-65.2008.7.05.0005 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00511/09-5 Adv Luiz César Miranda da Silva
31 - Embargos (FO) - 0000013-84.2007.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Advª DPU
32 - Apelação (FO) - 0000051-38.2007.7.11.0011 (SEC/MEG) AUD11aCJM proc 00059/07-9 Advª MARIA DENISE ALMEIDA RIBEIRO
33 - Embargos (FO) - 0000006-54.2006.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00035/06-4 Advª DPU
34 - Apelação (FE) - 0000014-93.2008.7.03.0303 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00504/09-4 Advª DPU
35 - Embargos (FO) - 0000035-03.2006.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª DPU
36 - Apelação (FO) - 0000005-19.2007.7.02.0102 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/07-0 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA
37 - Embargos (FO) - 0000038-73.2006.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00044/06-3 Advª DPU
38 - Apelação (FO) - 13-15.2008.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 60/08-1 Adv DIÓGENES G VIEIRA
39 - Apelação (FO) - 0000048-83.2007.7.11.0011 (JCF/RAS) AUD11aCJM proc 00056/07-0 Advª DPU
40 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU
41 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 15-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 000030/09 Advª DPU
42 - Correição Parcial (FE) - 0000005-87.2005.7.02.0102 (MAL) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
43 - Conselho de Justificação - 6-10.2006.7.00.0000 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
44 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
45 - Embargos (FO) - 0000057-90.2008.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00065/08-7 Advª DPU
46 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 00111-22.2009.7.01.0301 (SEC) 3aAUD1aCJM inq 118/09 Advª DPU
47 - Apelação (FO) - 0000012-78.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00033/07-9 Adv ARLEY BARRIOS PEREZ
48 - Apelação (FE) - 0000012-93.2009.7.07.0007 (JAL/MEG) AUD7aCJM proc 00501/09-6 Advª DPU
49 - Apelação (FE) - 0000014-47.2008.7.01.0401 (SEC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00533/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
50 - Apelação (FO) - 0000001-35.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00042/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
51 - Embargos (FO) - 0000009-80.2008.7.03.0203 (OPS/FJF) 2aAUD3aCJM proc 00012/08-8 Advª DPU
52 - Embargos (FE) - 0000016-04.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00513/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
53 - Embargos (FO) - 0000003-53.2006.7.03.0103 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00018/06-1 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
54 - Apelação (FO) - 0000020-22.2006.7.12.0012 (MEG/SEC) AUD12aCJM proc 00045/06-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
55 - Embargos (FO) - 0000013-12.2007.7.05.0005 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00042/07-9 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
56 - Apelação (FO) - 0000005-44.2006.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/06-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI
57 - Apelação (FO) - 1-66.2008.7.01.0201 (MAL/MEG) 2aAUD1aCJM proc 18/08-0 Adv NEIDE M AMARAL
58 - Apelação (FO) - 0000018-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00048/08-7 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
59 - Correição Parcial (FO) - 0000090-64.2009.7.11.0011 (WOB) AUD11aCJM inq 004626/09
60 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000006-52.1999.7.03.0103 (JAS) APFO 2001.01.048701-8 Adv SHAINA BENVENUTTI
61 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0005-90.1999.7.09.0009 (JAL) AUD9aCJM proc 00009/00-7 Advª DPU
62 - Embargos (FO) - 0000001-87.1991.7.04.0004 (SEC/MEG) AUD4aCJM proc 00008/91-3 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
63 - Embargos (FO) - 0000004-05.2005.7.12.0012 (WOB/MEG) AUD12aCJM proc 00003/06-1 Advª DPU
64 - Apelação (FO) - 0000017-60.2006.7.09.0009 (WOB/OPS) AUD9aCJM proc 00015/07-4 Advª DPU
65 - Apelação (FO)-18-34.2007.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 41/07-2 Adv MARCELO O. CARDOSO
66 - Apelação (FO) - 0000066-52.2008.7.01.0301 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00062/08-8 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
67 - Apelação (FO) - 0000073-62.2008.7.11.0011 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00044/08-0 Advª DPU
68 - Apelação (FO) - 0000006-89.2003.7.04.0004 (SEC/OPS) AUD4aCJM proc 00015/05-7 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
69 - Apelação (FO) - 0000011-30.2006.7.03.0103 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00015/07-0 Advªs JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO e LUCAS AGUILAR SETTE
70 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS
71 - Embargos (FO) - 0000010-47.2006.7.00.0000 (MAL/MEG) CJ 2006.01.000199-0 Advªs CICERO HARADA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE, FERNANDO AUGUSTO PITOL DE ANDRADE e GIULIANA GIORGIO MARRANO
72 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
(Ata aprovada em 11/02/2010)
Secretária do Tribunal Pleno