SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 9 DE FEVEREIRO DE 2010 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, registrou voto de pesar pelo falecimento do Ministro aposentado Gen Ex EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, ocorrido nesta data, na cidade do Rio de Janeiro. Na oportunidade, propôs o envio da presente Ata a digníssima família, o que foi aprovado à unanimidade.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 0000085-81.2009.7.00.0000 (2009.01.034743-7) - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTES: MAURÍCIO GREGÓRIO PAIXÃO e MOISÉS VERAS SOARES MARTINS, Civis, presos, respondendo ao Processo nº 77/08-1, perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 0000072-82.2009.7.00.0000 (2009.01.034733-0) - AM - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: ANTONIO CEZAR ÁVILA DA SILVA, SO Aer, respondendo a IPM instaurado pelo Sr. Comandante do VII COMAR, pela Portaria nº R-17/SIJU, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo conduto e o trancamento da inquisa e, se no julgamento do mérito estiver preso, a expedição de alvará de soltura. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 0000089-21.2009.7.00.0000 (2009.01.034747-0) - GO - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: HANDREY SATIRA MOREIRA DO NASCIMENTO, Sd Aer, preso preventivamente no VI COMAR, indiciado no IPM nº 4640/09, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora Substituta do mencionado Juízo, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o benefício da liberdade provisória e a expedição de alvará de soltura. IMPETRANTE: Dr. Lyndon Johnson dos Santos Figueiredo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu ao Paciente Sd Aer HANDREY SATIRA MOREIRA DO NASCIMENTO a ordem de Habeas Corpus, para o fim de revogar o decreto de prisão preventiva, expedindo-se o competente alvará de soltura, com fulcro nas alíneas "c" e "f" , do art. 467 do CPPM. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000006-76.2004.7.03.0103 (2009.01.051310-8) - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de PAULO ROBERTO RODRIGUES NUNES, Cel RRm Ex, OBERDAN SCHIEFELBEIN e PAULO CESAR ALIEVI, Tens Cels Ex, todos do crime previsto no art. 303, caput, § 1º, c/c o art. 53, por nove vezes, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/12/2008. Advs. Drs. Fabrício Touguinha da Castro, Rene de Oliveira Gomes, Paulo Ricardo Cavalheiro Trentin e Carlos Alberto Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a sentença absolutória proferida em favor dos Apelados, com fulcro no art. 439, alíneas "b" e "e", do Código de Processo Penal Militar. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, e o Advogado da Defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (FO) Nº 0000003-18.2008.7.01.0401 (2009.01.007690-0) - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/11/2009, que determinou a separação do Processo nº 09/08-8, em relação ao ex-2º Ten Ex DORIVAL CARVALHO DE ANDRADE JUNIOR e ao 1º Sgt Ex RICARDO ÁVILA SILVA. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Alan Campos Soares.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto, mantendo inalterada a Decisão hostilizada, referente ao Processo nº 09/08-8, em relação ao ex-2° Ten Ex DORIVAL CARVALHO DE ANDRADE JUNIOR e ao 1° Sgt Ex RICARDO ÁVILA SILVA. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 0000003-57.1991.7.04.0004 (2009.01.002063-7) - MG - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 01/10/2009, que determinou o arquivamento da IPD nº 464/92, na qual figurou como indiciado o Desertor JOSÉ GERALDO FERREIRA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de não conhecimento do pedido de Correição Parcial, por falta de preenchimento do requisito previsto na alínea "a" do art. 498 do CPPM, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que a acolhia. No mérito, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, para manter a Decisão da Exma. Sra. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 01/10/2009, que determinou o arquivamento da IPD nº 464/92, na qual figurou como indiciado o Desertor JOSÉ GERALDO FERREIRA, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 0000023-59.2008.7.07.0007 (2009.01.002059-7) - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: REGI LUIZ GUILHEN, SO Aer, e OBERDAN ALMEIDA DO NASCIMENTO, Cb Aer. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 20/10/2009, proferida nos autos do Processo nº 58/08-7, que indeferiu pedido de diligências complementares formulado pela Defesa. Adv. Dr. Diógenes Gomes Vieira.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo inalterada a Decisão da Exma. Sra. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 20/10/2009, proferida nos autos do Processo nº 58/08-7, que indeferiu o pedido de diligências complementares formulado pela Defesa. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000024-60.2008.7.00.0000 (2010.01.000061-4) - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: ANTÔNIO CLÁUDIO GUIMARÃES DOS SANTOS, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/09/2009, lavrado nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 2008.01.000061-0 (0000024-60.2008.7.00.0000). Advs. Drs. Ruy Struckel e Pedro Luiz Struchel.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Defesa, para manter inalterado o Acórdão atacado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000016-72.2008.7.03.0203 (2010.01.000062-2) - RS - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. EMBARGANTE: MARCOS MIRANDA GUIMARÃES, Gen Bda. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/11/2009, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0000016-72.2008.7.03.0203. Advs. Drs. Felipe Morador Brasil e Carlos Eduardo Pinto Lamego.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por falta de amparo legal.
EMBARGOS (FO) Nº 0000002-88.2008.7.03.0203 (2009.01.051055-2) - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. EMBARGANTE: ANDREWS DE SANTIS KARSBURG, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/04/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051055-9. Adv. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa, mantendo o Acórdão em sua integralidade. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos, para fazer prevalecer a declaração de voto proferida pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, exarada na Apelação nº 2008.01.051055-9, que restabelecia a Sentença absolutória de primeiro grau.
EMBARGOS (FE) Nº 0000002-80.2007.7.05.0005 (2009.01.051036-8) - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: WELLINGTON LUIZ CORREIA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/11/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051036-4. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos, para reformar o Acórdão e declarar extinta a punibilidade do Sd Ex WELLINGTON LUIZ CORREIA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1°, 129 e 133, todos do Código Penal Militar. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000035-91.2006.7.01.0401 (2008.01.050968-2) - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SUELI PORTUGAL, 1º Sgt Aer, do crime previsto no art. 291, parágrafo único, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/02/2008. Adv. Dr. Ary Flávio Lima da Fonseca.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar a Recorrida à pena de 06 meses de prisão, como incursa no art. 291, parágrafo único, inciso I, c/c o art. 53, caput, ambos do CPM, e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao 1º Sgt Aer SUELI PORTUGAL, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 133, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Apelo e mantinham incólume a r. Sentença de primeiro grau. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000077-90.2008.7.01.0201 (2009.01.051566-6) - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de THIAGO DA ROCHA LIMA SANTOS, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/06/2009. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Parquet militar no sentido de que o apelo não fosse conhecido, em face de não ter havido sucumbência por parte do Parquet militar de primeiro grau, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS que a acolhiam. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, com a reforma da Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex THIAGO DA ROCHA LIMA SANTOS à pena de 1 (um) ano de reclusão, como incurso no art. 290, c/c o art. 72, alínea "i", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, com a fixação do regime inicialmente aberto para a hipótese de vir a cumpri-la, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum, deferindo ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, com supedâneo no art. 611 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à preliminar. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000084-91.2008.7.11.0011 (2009.01.051551-8) - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: LUIZ RICARDO DA SILVA ROCHA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para confirmar integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 0000026-14.2008.7.07.0007 (2009.01.051420-1) - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MIGUEL LOPES DA COSTA SANTOS JÚNIOR, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, considerando o fato como infração disciplinar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença recorrida e condenar o ex-Sd Ex MIGUEL LOPES DA COSTA SANTOS JÚNIOR à pena de 1 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, sob as condições previstas no art. 626, exceto a exigência da alínea "a" do CPPM, delegando competência ao Juízo da Auditoria da 7ª CJM para realização de audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 0000001-35.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00042/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
2 - Embargos (FO) - 0000009-80.2008.7.03.0203 (OPS/FJF) 2aAUD3aCJM proc 00012/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
3 - Embargos (FE) - 0000016-04.2007.7.07.0007 (RQM/OPS) AUD7aCJM proc 00513/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
4 - Embargos (FO) - 0000003-53.2006.7.03.0103 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00018/06-1 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
5 - Apelação (FO) - 0000020-22.2006.7.12.0012 (MEG/SEC) AUD12aCJM proc 00045/06-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Embargos (FO) - 0000013-12.2007.7.05.0005 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00042/07-9 Advs ANDRÉ GUILHERME ZAIA e CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN
7 - Apelação (FO) - 0000005-44.2006.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/06-6 Advªs ELZANO ANTONIO BRAUN e JULIANA GODOY TROMBINI
8 - Apelação (FO) - 0000001-66.2008.7.01.0201 (MAL/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00018/08-0 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
9 - Apelação (FO) - 0000018-05.2008.7.01.0201 (MAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00048/08-7 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
10 - Embargos de Declaração - 0000026-07.2007.7.01.0301 (OPS) APFO 2008.01.051111-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000054-56.2008.7.11.0011 (MAL) AUD11aCJM inq 004389/08 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
12 - Apelação (FO) - 0000011-80.2008.7.02.0202 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/08-9 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA
13 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000015-35.2007.7.00.0000 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
14 - Apelação (FO) - 0000011-17.2007.7.02.0202 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
15 - Apelação (FO) - 0000008-08.2006.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00042/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
16 - Embargos (FE) - 0000004-60.2008.7.10.0010 (MAL/JCF) AUD10aCJM proc 00505/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação (FE) - 0000006-08.2006.7.03.0103 (MAL/MEG) AR 2009.01.050619-6 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
18 - Apelação (FO) - 0000028-29.2006.7.01.0101 (FJF/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00030/06-6 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
19 - Apelação (FO) - 0000015-82.2008.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00039/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
20 - Embargos (FO) - 0000001-65.1989.7.07.0007 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00002/89-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
21 - Apelação (FO) - 0000011-50.2008.7.03.0203 (JCF/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00016/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
22 - Apelação (FO) - 0000003-75.2008.7.10.0010 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação (FO) - 0000019-03.2007.7.02.0102 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00003/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
24 - Apelação (FO) - 0000024-03.2008.7.01.0301 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00073/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
25 - Apelação (FO) - 0000075-32.2008.7.11.0011 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 00042/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Apelação (FO) - 0000007-13.2008.7.03.0203 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00004/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
27 - Embargos (FO) - 0000011-23.2006.7.10.0010 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00003/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
28 - Apelação (FO) - 0000046-95.2007.7.01.0301 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/08-6 Adv ALINE CARVALHO DE SOUSA
29 - Apelação (FE) - 0000061-18.2008.7.12.0012 (SEC/OPS) AUD12aCJM proc 00501/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Conselho de Justificação - 0000006-39.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO
31 - Revisão Criminal (FO) - 0000022-90.2008.7.00.0000 (JAS/MEG) APFO 2004.01.049623-8 Adv AMÉLIA GOMES KIFFER
32 - Embargos (FO) - 0000005-05.2006.7.03.0303 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00027/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
33 - Embargos (FO) - 0000030-48.2007.7.05.0005 (JCF/RAS) AUD5aCJM proc 00018/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
34 - Apelação (FO) - 0000007-06.2005.7.04.0004 (OPS/SEC) AUD4aCJM proc 00001/06-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
35 - Apelação (FO) - 0000006-41.2006.7.01.0401 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00015/06-1 Advs BRUNO HENRIQUE FRANÇA SOUZA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO
36 - Embargos (FO) - 0000004-43.2003.7.03.0103 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Apelação (FO) - 0000027-46.2008.7.01.0401 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00024/08-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA
38 - Embargos (FO) - 0000004-87.2007.7.07.0007 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00027/07-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
39 - Apelação (FO) - 0000041-05.2009.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00031/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
40 - Apelação (FO) - 0000002-55.2007.7.02.0202 (JCF/SEC) 2aAUD2aCJM proc 00031/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Apelação (FO) - 0000013-83.2006.7.07.0007 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00017/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
42 - Apelação (FE) - 0000010-56.2008.7.03.0303 (JAS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00503/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
43 - Apelação (FO) - 0000122-06.2008.7.11.0011 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/09-8 Advs ISAÚ DOS SANTOS e KÁCI SUELI DE SOUSA RODRIGUES
44 - Apelação (FO) - 0000025-37.2006.7.09.0009 (SEC/MEG) AUD9aCJM proc 00045/06-2 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e JOÃO FERRAZ
45 - Apelação (FE) - 0000046-65.2008.7.05.0005 (JCF/JAS) AUD5aCJM proc 00511/09-5 Adv Luiz César Miranda da Silva
46 - Embargos (FO) - 0000013-84.2007.7.02.0202 (MAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00041/07-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
47 - Apelação (FO) - 0000051-38.2007.7.11.0011 (SEC/MEG) AUD11aCJM proc 00059/07-9 Advª MARIA DENISE ALMEIDA RIBEIRO
48 - Apelação (FO) - 0000017-92.2005.7.02.0202 (FJF/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00006/06-7 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e VALTER ROBERTO AUGUSTO
49 - Embargos (FO) - 0000006-54.2006.7.05.0005 (FJF/OPS) AUD5aCJM proc 00035/06-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
50 - Apelação (FE) - 0000014-93.2008.7.03.0303 (RAS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00504/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
51 - Embargos (FO) - 0000035-03.2006.7.01.0301 (MAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
52 - Apelação (FO) - 0000005-19.2007.7.02.0102 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/07-0 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA
53 - Embargos (FO) - 0000038-73.2006.7.11.0011 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00044/06-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
54 - Apelação (FO) - 0000013-15.2008.7.07.0007 (MAL/OPS) AUD7aCJM proc 00060/08-1 Adv DIÓGENES GOMES VIEIRA
55 - Apelação (FO) - 0000048-83.2007.7.11.0011 (JCF/RAS) AUD11aCJM proc 00056/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
56 - Apelação (FO) - 0000029-29.2008.7.05.0005 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
57 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000015-78.2009.7.06.0006 (FJF) AUD6aCJM inq 000030/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
58 - Correição Parcial (FE) - 0000005-87.2005.7.02.0102 (MAL) 1aAUD2aCJM proc 00510/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
59 - Conselho de Justificação - 0000006-10.2006.7.00.0000 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
60 - Apelação (FO) - 0000030-58.2004.7.01.0201 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
61 - Embargos (FO) - 0000057-90.2008.7.01.0301 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00065/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
62 - Recurso em Sentido Estrito (FO) - 0000111-22.2009.7.01.0301 (SEC) 3aAUD1aCJM inq 000118/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
63 - Apelação (FO) - 0000012-78.2007.7.03.0103 (FJF/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00033/07-9 Adv ARLEY BARRIOS PEREZ
64 - Apelação (FE) - 0000012-93.2009.7.07.0007 (JAL/MEG) AUD7aCJM proc 00501/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
65 - Apelação (FE) - 0000014-47.2008.7.01.0401 (SEC/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00533/08-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
66 - Apelação (FO) - 0000024-80.2006.7.01.0201 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS
67 - Embargos (FO) - 0000010-47.2006.7.00.0000 (MAL/MEG) CJ 2006.01.000199-0 Advªs CICERO HARADA, FERNANDO AUGUSTO OKUBO DE ANDRADE, FERNANDO AUGUSTO PITOL DE ANDRADE e GIULIANA GIORGIO MARRANO
68 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 0000011-32.2006.7.00.0000 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
(Ata aprovada em 10/02/2010)
Secretária do Tribunal Pleno