SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 91ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2009 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Sergio Ernesto Alves Conforto.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034721-6 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: RODRIGO PEREIRA BARRIO, Civil, preso, respondendo ao Processo nº 10/09-0, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, initio litis e inaudita altera parte, a sua liberdade provisória. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Emerson Donisete Temoteo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, tendo em vista encontrar-se plenamente justificada, fática e legalmente, a prisão preventiva imposta ao paciente RODRIGO PEREIRA BARRIO.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007678-1 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/08/2009, proferida nos autos do Processo nº 9/09-7, que declinou da competência para processar e julgar o Cb Mar ARIOSVALDO DA GLORIA em favor da Justiça comum, Comarca de Porto Alegre/RS. Adv. Dr. Rafael Scherer Politano.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a decisão hostilizada, declarar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o fato referente ao Processo nº 9/09-7, em curso na 1ª Auditoria da 3ª CJM, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050846-5 - PR - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RODRIGO DA SILVA PEREIRA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 07 meses e 12 dias de detenção, como incurso no art. 222, § 1º, e, por quatro vezes, no art. 223, caput, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23/10/2007. Advs. Drs. Victor Hugo Brasil e Alan Rafael Zortea da Silva, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), acolheu preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e declarou a extinção da punibilidade dos crimes imputados ao ex-Cb Ex RODRIGO DA SILVA PEREIRA, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, §1º, primeira parte e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2008.01.051178-6 - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MICHEL DA SILVA, desertor, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 15/08/2008. Adva. Dra. Olinda Vicente Moreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de prescrição da execução da pena suscitada pela Defensoria Pública da União, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que a acolhia, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051382-5 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de TEREZA MACHADO ESTEVES e à extinção do Processo, sem julgamento de mérito, em relação a CARLOS ALBERTO BARBOSA, ambos Civis, incursos no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/12/2008. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou Decisão acolhendo a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Justiça comum do Estado do Rio de Janeiro, contra os votos dos Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES que rejeitavam a preliminar, por considerarem competente a Justiça Militar da União. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.050833-7 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: PABLO MARCOS CÂNDIDO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/08/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2007.01.050833-3. Adv. Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050480-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MÁRCIO GÓES DE OLIVEIRA, ex-Cb Ex, condenado à pena de 03 anos, 01 mês e 03 dias de reclusão, como incurso nos arts. 240 e 251, c/c os arts. 30, inciso II, 70, inciso I, e 79, tudo do CPM, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/10/2006.
Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), não conheceu do Apelo, em razão de sua intempestividade.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051244-6 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: BRUNNO DUQUIA LEAL, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/12/2008. Adv. Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050821-0 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: GILDSON DOS SANTOS NASCIMENTO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de detenção, como incurso no art. 235, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "l", e 73, todos do CPM; e ADRIANA MARIA DA SILVA, Civil, condenada à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 235, c/c o art. 53, § 1º, tudo do citado diploma legal, ambos os sentenciados com o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, 27/08/2007. Advs. Drs. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo, e Nelson Araujo Quaiotti.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), preliminarmente, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade dos crimes imputados, respectivamente, aos apelantes ex-Sd Aer GILDSON DOS SANTOS NASCIMENTO e a Civil ADRIANA MARIA DA SILAVA, pela prescrição da pretensão punitiva superveniente à Sentença condenatória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e §1º, primeira parte, e art. 133, todos do CPM. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051421-0 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: THIAGO SANTOS ANTUNES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso IV, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/04/2009. Adva. Dra. Naira Pereira Jimenez.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença de primeiro grau. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051531-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante a absolvição de EDVALDO NUNES CORIOLANO, SO Mar, OSMAR ALMEIDA CORDOVIL, 1º Sgt Mar, ELIAS FAUSTINO DE OLIVEIRA e JOSÉ MARIANO PENHA, 2ºs Sgts Mar, CLÁUDIO VINICIUS ALVES DOS SANTOS, JOSÉ DA COSTA REVOREDO NETO, ALESSANDRO CARDOSO LISBOA, CRISTIANO PEREIRA MENDES, SERGIO FERRAZ FERNANDES e PAULO RICARDO ALVES PEREIRA, 3ºs Sgts Mar, todos do crime previsto no art. 267 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/06/2009. Adva. Dra. Glória Jean Gomes de Oliveira.
Na forma do art. 78 do RISTM, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de intempestividade suscitada pela defesa, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que dava provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o SO Mar EDVALDO NUNES CORIOLANO, o 1º Sgt Mar OSMAR ALMEIDA CORDOVIL, os 2ºs Sgts Mar ELIAS FAUSTINO DE OLIVEIRA e JOSÉ MARIANO PENHA, e os 3ºs Sgts Mar CLÁUDIO VINICIUS ALVES DOS SANTOS, JOSÉ DA COSTA REVOREDO NETO, ALESSANDRO CARDOSO LISBOA, CRISTIANO PEREIRA MENDES, SERGIO FERRAZ FERNANDES e PAULO RICARDO ALVES PEREIRA, todos como incursos no art. 267 , c/c 59, ambos do Código Penal Militar, à pena de 06 meses de prisão para todos os Apelados, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 84 do CPM, arts. 606 e 626, exceto a alínea "a", ambos do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM, delegando a presidência da audiência admonitória ao Juiz prolator da Sentença, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051364-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MAICON SANTOS MARTINS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I, in fine, e 72, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/02/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolheu o pedido formulado à fl.191-verso pela Defensoria Pública da União e julgou prejudicado o presente recurso de Apelação, concedendo Habeas Corpus, de ofício, para declarar nula a Sentença apelada e determinar o arquivamento dos autos do Processo nº 528/08-6, em trâmite perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, referente ao ex-Sd Ex MAICON SANTOS MARTINS. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2009.01.051543-9 - PR - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EVERTON RODRIGO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 24/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 16h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2009.01.051348-5 (MAL/JCF) AUD9aCJM proc 00011/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050500-8 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00012/05-8 Advªs MARIZA PEREIRA DO COUTO e PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
3 - Apelação (FE) - 2009.01.051517-0 (SEC/OPS) AUD9aCJM proc 00505/09-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050596-2 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00007/06-9 Advª LUCIA MARIA LOBO
5 - Apelação (FO) - 2009.01.051500-3 (JCF/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Apelação (FO) - 2009.01.051524-0 (RAS/JCF) AUD4aCJM proc 00024/08-0 Advª ZELÍDIA ESTEVES
7 - Apelação (FO) - 2008.01.051096-6 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00059/07-5 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
8 - Embargos (FO) - 2009.01.050868-5 (JAS/OPS) AUD9aCJM proc 00014/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
9 - Apelação (FE) - 2009.01.051525-0 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00517/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação (FO) - 2009.01.051499-6 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00061/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Apelação (FO) - 2008.01.051060-5 (MAL/JCF) AUD7aCJM proc 00069/07-0 Adv ALBERTO FERNANDO GENÚ DE FREITAS
12 - Apelação (FO) - 2009.01.051444-9 (JCF/RAS) 3aAUD3aCJM proc 00019/07-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
13 - Embargos (FE) - 2009.01.007608-3 (SEC/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00531/06-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050758-2 (SEC/JCF) AUD12aCJM proc 00004/07-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
15 - Apelação (FE) - 2009.01.051302-9 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00508/08-5 Adv FABIANO SCHÜTZ FERRARO
16 - Embargos (FO) - 2009.01.050975-9 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00003/07-2 Adv AGOSTINHO DE JESUS PINTO DA SILVA
17 - Apelação (FO) - 2009.01.051528-3 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00004/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação (FO) - 2009.01.051414-7 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00022/08-8 Adv JORGE DOS SANTOS OLIVEIRA
19 - Apelação (FE) - 2009.01.051529-3 (JAS/JCF) AUD11aCJM proc 00529/09-1 Advª DPU
20 - Apelação (FO) - 2008.01.050855-4 (RAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/06-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
21 - Apelação (FO) - 2009.01.051514-3 (JCF/RAS) 2aAUD3aCJM proc 00001/09-4 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050759-0 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00014/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
23 - Apelação (FO) - 2009.01.051534-8 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00073/07-8 Advª DPU
24 - Apelação (FO) - 2008.01.051029-0 (AID/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00023/03-3 Advªs CLÁUDIO JOSÉ CORREIA DE MENEZES, LUCIANO MARTINS DA SILVEIRA e MARTA BAPTISTA SILVEIRA TAVARES
25 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 5/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA
27 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
28 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
29 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
31 - Agravo Regimental - 2009.01.001326-2 (MEG) EMBFO 2009.01.001326-5 Adv MARIO REBELLO DE OLIVEIRA
32 - Apelação (FE) - 2008.01.051177-8 (RAS/MEG) AUD6aCJM proc 00501/08-0 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
33 - Apelação (FO) - 2009.01.051334-5 (MAL/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00056/07-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
34 - Apelação (FO) - 2008.01.051193-8 (JAL/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/07-0 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
35 - Apelação (FO) - 2009.01.051330-2 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00014/08-0 Adv JOSÉ ANTONIO SAN JUAN CATTANEO
36 - Apelação (FO) - 2009.01.051358-2 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00021/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Apelação (FO) - 2008.01.051206-3 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00035/07-9 Adv MARIA LUIZA NASCIMENTO FERRAZ LEITE
38 - Apelação (FO) - 2009.01.051400-7 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00032/06-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
39 - Apelação (FO) - 2008.01.050993-3 (MEG/WOB) 1aAUD1aCJM proc 00027/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
40 - Apelação (FO) - 2009.01.051445-7 (JAL/MEG) AUD12aCJM proc 00037/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Apelação (FO) - 2007.01.050805-8 (SEC/MEG) AUD12aCJM proc 00030/06-9 Adv ISABELA RIBEIRO ALVES
42 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007629-3 (MAL) 2aAUD2aCJM inq 000022/09 Advs JOSÉ JAIR FERRARETTO e SAMUEL MENDES CASPIRRO
43 - Apelação (FO) - 2008.01.050889-9 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/06-9 Advs ESTHER MAGLIANI SCHAIDHAUER SCHUMACHER, MARIO HELENO ROEVELER e PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN
44 - Apelação (FE) - 2009.01.051511-0 (JAL/OPS) AUD5aCJM proc 00506/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
45 - Apelação (FO) - 2009.01.051456-2 (JAS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00012/09-9 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
46 - Apelação (FO) - 2009.01.051546-1 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
47 - Embargos (FO) - 2009.01.007598-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00003/05-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
48 - Apelação (FO) - 2008.01.051169-5 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00035/05-9 Advªs CRISTIANE BRANDÃO BARBOSA e ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO
49 - Embargos (FE) - 2009.01.051036-8 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
50 - Apelação (FO) - 2008.01.050968-2 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00044/06-1 Adv ARY FLÁVIO LIMA DA FONSECA
(Ata aprovada em 24/11/2009)
Secretária do Tribunal Pleno