SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 100ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE DEZEMBRO DE 2009 –QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos. 


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente comunicou que a Sessão de Julgamento do dia 17 de dezembro de 2009 será encerrada às 16 horas, em razão da comemoração de final de ano dos servidores deste Tribunal.


JULGAMENTOS


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007656-0 - SP - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/06/2009, proferida nos autos do IPM nº 55/09, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência daquele Juízo para processar e julgar ADEILDO VIDAL GUEDES, Civil. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo na íntegra a Decisão atacada, e, por conseguinte, declarou a competência da Justiça Militar da União para conhecer os fatos noticiados no IPM nº 55/09, referente ao Civil ADEILDO VIDAL GUEDES. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050682-9 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/06/2007. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), acompanhado da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, que declarava a nulidade do processo a partir da decretação da revelia do réu MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA, com a consequente suspensão do processo pelo prazo da prescrição da pena em abstrato, do crime imputado ao Apelante. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação imposta na Sentença a quo, conceder ao Civil MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas no Acórdão, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução e designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051578-0 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, GR, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença a quo.


EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.051324-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: EDSON BEZUTTI VIEIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/06/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2009.01.051324-8. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051400-7 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: AGNALDO COELHO JORGE, Cb FN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 206, caput, c/c o art. 33, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 07/04/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.


EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.051136-2 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTES: BRUNO FELIPE DE OLIVEIRA e WANDERSON PIVA VICENTE DE SOUZA, ex-Sds Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/06/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.051136-9. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, para manter íntegro o Acórdão recorrido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050670-5 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANTONIO CARLOS BATISTA PINTO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/05/2007. Advs. Drs. Juarez da Silva Rezende, Aguinaldo Prudêncio dos Santos Junior e Renato Miranda de Almeida Junior.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a primeira preliminar suscitada pela Defesa, de suspensão do processo por ausência de citação válida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) acolhia a preliminar para suspender o feito, bem como a contagem do prazo prescricional, tendo como marco a citação editalícia do ex-Cb Ex ANTONIO CARLOS BATISTA PINTO, com aplicação analógica do vigente art. 366 do CPP comum, declarando-se, por conseguinte, a nulidade dos atos processuais praticados a partir do aludido chamamento judicial; rejeitou, por unanimidade, a segunda preliminar arguida pela Defesa, de falta de fundamentação da Sentença em relação à aplicação da pena. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo, mantendo incólume a r. Sentença recorrida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Apelo, para condenar o Apelante à pena de 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, do CPM e, por fim, declarava extinta a punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1º, e 133, todos do CPM. A Ministra Revisora fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051445-7 - AM - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WANDERSON RAMOS SOLART JÚNIOR, Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27/05/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o Sd Ex WANDERSON RAMOS SOLART JÚNIOR como incurso no art. 290 do CPM, aplicando-lhe a pena de 01 ano de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições previstas nos arts. 606 e 626, exceto a alínea "a", ambos do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 12 ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, e fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051534-8 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: PEDRO RAIMUNDO DE SOUZA FILHO, Cb Ex, condenado à pena de 04 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 160, parágrafo único, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07/07/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051541-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUIZ ROGÉRIO DE SOUZA ANASTÁCIO JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/08/2009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050805-8 - AM - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação de SANDRIANO ROSA FERREIRA, Cb FN, à pena de 03 meses e 06 dias de prisão, como incurso no art. 216, c/c os arts. 218, incisos II e III, e 70, inciso II, alínea "c", todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19/09/2007. Adva. Dra. Isabela Ribeiro Alves.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Parquet militar para, reformando a Sentença, condenar o Cb FN SANDRIANO ROSA FERREIRA à pena de 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no art. 299, c/c os arts. 59, caput, e 70, inciso II, alínea "c", todos do CPM, mantendo-se os demais termos da Sentença recorrida. E, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Apelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em relação aos dois delitos de injúria e desacato a militar, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 133, todos da Lei Substantiva Castrense. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h20. 


Processos em mesa:


1 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007683-8 (FJF) AUD6aCJM inq 30/09 Advª DPU


2 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007689-7 (JAL) 3aAUD3aCJM inq 000025/09 Advª DPU


3 - Apelação (FO) - 2007.01.050759-0 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00014/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


4 - Apelação (FO) - 2008.01.050889-9 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/06-9 Advs ESTHER MAGLIANI SCHAIDHAUER SCHUMACHER, MARIO HELENO ROEVELER e PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN


5 - Apelação (FO) - 2009.01.051546-1 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


6 - Embargos (FO) - 2009.01.007598-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00003/05-5 Advª DPU


7 - Apelação (FO) - 2008.01.051169-5 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00035/05-9 Advªs CRISTIANE BRANDÃO BARBOSA e ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO


8 - Embargos (FE) - 2009.01.051036-8 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advª DPU


9 - Apelação (FO) - 2008.01.050968-2 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00044/06-1 Adv ARY FLÁVIO LIMA DA FONSECA


10 - Apelação (FO) - 2009.01.051454-6 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/08-9 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA


11 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000055-5 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


12 - Apelação (FO) - 2009.01.051488-0 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00002/09-6 Advª DPU


13 - Apelação (FO) - 2009.01.051465-1 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


14 - Apelação (FO) - 2009.01.051495-3 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00002/09-4 Advª DPU


15 - Apelação (FO) - 2009.01.051469-4 (MEG/RQM) AUD4aCJM proc 00020/07-7 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN


16 - Apelação (FO) - 2009.01.051566-6 (RQM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00020/09-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS


17 - Apelação (FO) - 2009.01.051562-3 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00042/06-7 Advª DPU


18 - Apelação (FO) - 2009.01.051551-8 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00057/08-4 Advª DPU


19 - Apelação (FO) - 2009.01.051420-1 (MEG/SEC) AUD7aCJM proc 00050/08-6 Advª DPU


20 - Embargos (FE) - 2009.01.051049-5 (MAL/JCF) AUD10aCJM proc 00505/08-8 Advª DPU


21 - Apelação (FE) - 2007.01.050619-7 (MAL/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00528/06-0 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO


22 - Apelação (FO) - 2009.01.051407-4 (FJF/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00030/06-6 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


23 - Apelação (FO) - 2009.01.051354-0 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00039/08-2 Advª DPU


24 - Embargos (FO) - 2009.01.047021-6 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 2/89-8 Advª DPU


25 - Apelação (FE) - 2009.01.051570-6 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00519/08-6 Advª DPU


26 - Apelação (FO) - 2009.01.051431-7 (JCF/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00016/08-3 Advª DPU


27 - Apelação (FE) - 2009.01.051585-4 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00504/09-1 Advª DPU


28 - Apelação (FO) - 2009.01.051409-0 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/08-5 Advª DPU


29 - Apelação (FO) - 2008.01.050915-1 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/07-0 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA


30 - Apelação (FO) - 2007.01.050710-8 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00063/05-8 Advs JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e MOACIR SABINO COSTA LOPES


31 - Apelação (FO) - 2009.01.051384-1 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00003/08-6 Advª DPU


32 - Apelação (FO) - 2009.01.051433-3 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00073/08-0 Advª DPU


33 - Apelação (FO) - 2009.01.051550-0 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 00042/08-7 Advª DPU


34 - Apelação (FO) - 2009.01.051467-8 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00004/09-3 Advª DPU


35 - Embargos (FO) - 2009.01.050643-1 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00003/07-4 Advª DPU


36 - Apelação (FO) - 2009.01.051447-3 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/08-6 Adv ALINE CARVALHO DE SOUSA


37 - Embargos (FO) - 2009.01.050913-9 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00040/06-8 Advª DPU


38 - Apelação (FO) - 2009.01.051340-0 (AID/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00080/08-6 Advª DPU


39 - Apelação (FE) - 2009.01.051397-5 (SEC/OPS) AUD12aCJM proc 00501/09-6 Advª DPU


40 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


41 - Apelação (FO) - 2009.01.051531-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00057/07-8 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA


42 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DPU


43 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


44 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


45 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


46 - Embargos (FO) - 2009.01.050702-6 (MEG/AID) AUD6aCJM proc 00001/06-0 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


47 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007642-0 (MAL) AUD12aCJM inq 000041/09 Advª DPU


48 - Conselho de Justificação - 2008.01.000203-1 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO


49 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001330-6 (JAS/MEG) APFO 2004.01.049623-8 Adv AMÉLIA GOMES KIFFER


50 - Embargos (FO) - 2009.01.051053-6 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00027/06-7 Advª DPU


51 - Embargos (FO) - 2009.01.051205-9 (JCF/RAS) AUD5aCJM proc 00018/08-9 Advª DPU


52 - Embargos (FO) - 2009.01.049721-1 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00006/03-2 Advª DPU


53 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002061-9 (RQM) AUD5aCJM inq 000089/09


54 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002062-9 (FJF) 2aAUD3aCJM inq 000305/05


55 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002060-2 (RAS) 3aAUD1aCJM proc 00549/09-2 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO


56 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007694-3 (FJF) AUD12aCJM proc 00017/06-2 Advª DPU


57 - Apelação (FO) - 2007.01.050714-0 (OPS/SEC) AUD4aCJM proc 00001/06-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO


58 - Apelação (FE) - 2009.01.051590-0 (JAL/OPS) AUD11aCJM proc 00509/09-0 Advª DPU


59 - Apelação (FO) - 2008.01.050965-8 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00015/06-1 Advs BRUNO HENRIQUE FRANÇA SOUZA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


60 - Apelação (FO) - 2008.01.051057-5 (AID/OPS) AUD7aCJM proc 00023/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


61 - Embargos (FO) - 2008.01.050516-8 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO


62 - Apelação (FO) - 2008.01.051172-5 (AID/OPS) AUD5aCJM proc 00006/07-2 Adv MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE


63 - Embargos (FO) - 2009.01.051099-4 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Advª DPU


64 - Apelação (FO) - 2009.01.051367-1 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00024/08-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


65 - Embargos (FO) - 2009.01.051019-6 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00027/07-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


66 - Apelação (FO) - 2009.01.051328-0 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00018/08-9 Adv RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO


67 - Apelação (FO) - 2009.01.051432-5 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00044/08-6 Advs ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES e JOSÉ ANIZIO DE AMORIM


68 - Apelação (FO) - 2009.01.051439-2 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00001/09-7 Advª DPU


69 - Apelação (FO) - 2009.01.051596-8 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS


70 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002054-6 (JCF) AUD12aCJM proc 00022/07-4 Advª DPU


71 - Apelação (FO) - 2009.01.051401-5 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00007/07-9 Advªs CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES, RICARDO RUSSO e SIDNEI GILSON DOCKHORN


72 - Apelação (FO) - 2008.01.051124-5 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00027/06-2 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO


73 - Habeas Corpus - 2009.01.034714-3 (MAL) EMBFO 2007.01.049938-9 Advª SÉRGIO CARLESSO


74 - Apelação (FO) - 2009.01.051310-8 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00025/06-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN e RENE DE OLIVEIRA GOMES


75 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES


(Ata aprovada em 17/12/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno