SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE SETEMBRO DE 2009 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, saudou o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente do Tribunal, pela passagem de seu aniversário, nesta data, desejando-lhe votos de saúde, felicidade e longa vida. Disse também que gostaria que todos os Presidentes desta Casa tivessem um Vice-Presidente tão amigo, ético e companheiro como o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO.
O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO agradeceu sensibilizado as palavras proferidas.
Em seguida, o Presidente lembrou que o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito do STF, falecido no Rio de Janeiro no último dia 1º de setembro deste ano, completaria nesta data 68 anos de idade.
Prosseguindo, deu conhecimento ao Plenário dos seguintes convites: lançamento do livro "Voar é Preciso", do autor Graco Magalhães Alves, no dia 28 de setembro de 2009, na cidade de Natal/RN; "I Congresso de Direito Militar", promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, Comissão de Direito Militar, a realizar-se nos dias 17 e 18 de setembro próximo, em São Paulo/SP; Cerimônia de abertura do "III Seminário Brasileiro de Advocacia Pública, a realizar-se no dia 9 de setembro de 2009, nesta Capital.
Comunicou, ainda, o recebimento do ofício subscrito pelo Senador Heráclito Fontes participando que o Senado Federal, a requerimento do Senador Arthur Virgílio, aprovou, em Sessão realizada em 16 de julho do corrente ano, Voto de Aplauso, cujo texto segue abaixo transcrito:
" Voto de Aplauso
'Requerimento nº 1.607, de 2008
Requer VOTO DE APLAUSO ao SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, pelo lançamento do livro COLETÂNEA DE ESTUDOS JURÍDICOS.
REQUEIRO, nos termos do art. 222, do Regimento Interno, e ouvido o Plenário, que seja consignado, nos anais do Senado, VOTO DE APLAUSO ao SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, pelo lançamento, no dia 9 de dezembro de 2008, do livro COLETÂNEA DE ESTUDOS JURÍDICOS, publicado em homenagem ao Bicentenário da criação da Justiça Militar no Brasil.
Requeiro, ainda, que o Voto de Aplauso seja levado ao conhecimento do Tenente-Brigadeiro-do-Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e, por seu intermédio às coordenadoras da edição, Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e Juíza-Auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen.
JUSTIFICATIVA
A publicação do livro COLETÂNEA DE ESTUDOS JURÍDICOS, promovida pelo Superior Tribunal Militar é notável contribuição para a bibliografia jurídica especializada do Brasil. Ademais, marca o Bicentenário de criação da Justiça Militar no Brasil. Trata-se, pois, de obra de grande valor didático, merecedora do voto de Aplauso que proponho ao Senado da República.
Sala das Sessões, 9 de dezembro de 2008.
Senador ARTHUR VIRGÍLIO"
Por último, em nome da Corte, saudou a Professora Eneida Desirée Salgado, titular da cadeira de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná, que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.01.000734-2 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: OTÁVIO LOPES DA SILVA JUNIOR, 3º Sgt Aer, impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, proferida nos autos do Processo nº 42/07-9, que não autorizou a sua transferência para a cidade do Rio de Janeiro/RJ, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a suspensão do mencionado decisum com a sua imediata transferência. Requer, ainda, a citação do Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Brig Ar Hélio Severino da Silva Filho, para integrar a lide na condição de litisconsorte passivo necessário. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança. Adv. Dr. Rogério Oliveira de Souza.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que denegava a Segurança, por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS aguarda o retorno de vista. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI declarou-se suspeito na forma do art. 136 do RISTM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007661-7 - PA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 12/05/2009, proferida nos autos do IPM nº 16/09, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis ARIMAR DOS SANTOS BARBOSA e JOSÉ MARIA DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, reformando a Decisão hostilizada, declarar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os fatos referentes ao IPM nº 16/09, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos à Auditoria da 8ª CJM para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2009.01.007605-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/11/2008, proferida nos autos do Processo nº 537/08-8, referente ao Sd Ex CARLOS HENRIQUE DAMASIO LEAL DA SILVA, que negou seguimento à apelação interposta pelo Recorrente. Adva. Dra. Neide Menezes Amaral, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), preliminarmente, concedeu Habeas Corpus, de ofício, com fundamento nos arts. 470, in fine e 467, alínea "i", do CPPM, para anular o presente feito ab initio, sem renovação, com espeque na parte final do art. 477 da Lei Adjetiva Castrense, determinando-se o arquivamento dos autos, por incidência de regra prevista no inciso IV do art. 500 do mesmo Código.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051170-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de DIEGO BARROS VIANA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/09/2008. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de aplicabilidade da Lei nº 11.343/2006 e, no mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex DIEGO BARROS VIANA, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, sob as condições fixadas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução e designando a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM e fixando o regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) negava provimento ao Apelo e mantinha na íntegra a Sentença absolutória a quo e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor).
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051205-5 - PR - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: TIAGO PROCÓPIO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22/10/2008.
Adv. Dr. Dennis Otte Lacerda, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo in totum a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050661-6 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 3º Sgt RRm Ex LUIZ FERREIRA BRANDÃO FILHO do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/06/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o 3º Sgt RRm Ex LUIZ FERREIRA BRANDÃO FILHO à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251, c/c o art. 59, e declarou extinta a punibilidade do Recorrido, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e 133, todos do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Apelo do Parquet militar, e mantinham inalterada a Sentença absolutória a quo. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2008.01.034536-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: WENDELL DE PAULO NEVES, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/09/2008, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 2008.01.034536-1. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar de não conhecimento dos presentes Embargos Infringentes do Julgado, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050624-1 - MS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante a absolvição do Cb Ex ANTÔNIO APARECIDO DE SOUZA do crime previsto no art. 320 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27/03/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo para, reformar a Sentença e condenar o Cb Ex ANTÔNIO APARECIDO DE SOUZA, por desclassificação, como incurso no art. 305 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições fixadas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, e fixando o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao Apelo e mantinham inalterada a r. Sentença a quo. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro-Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050683-7 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: LAILSON DE SOUSA NASCIMENTO, Sd FN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240, § 5º, c/c o art. 48, parágrafo único, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 20/06/2007. Advs. Drs. Dean Carlos Borges, Guilherme Fernandes Lopes Pacheco, Marcelo José Correia e Diana Cristina Borges.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter, por seus próprios fundamentos, a Sentença de primeiro grau. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao Apelo, para condenar o Sd FN LAILSON DE SOUSA NASCIMENTO à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 5º, c/c os arts 48, parágrafo único e 30, inciso II, parágrafo único, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense e com o direito de recorrer em liberdade. O M inistro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050937-2 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSÉ JAIR MARTINS DOS SANTOS, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/02/2008. Adv. Dr. José Jair Martins dos Santos, em causa própria.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o Civil JOSÉ JAIR MARTINS DOS SANTOS, à pena de 1 ano de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições estabelecidas no art. 626, exceto a alínea "a" do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense e com o direito de recorrer em liberdade. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) negava provimento ao Apelo e mantinha a Sentença absolutória a quo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento ao Apelo ministerial, para condenar o Apelado à pena de 6 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM e concediam-lhe o benefício de sursis pelo prazo de 02 anos, Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fará declaração de voto. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050529-6 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00039/04-3 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO
2 - Apelação (FO) - 2008.01.051000-1 (AID/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00008/07-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
3 - Apelação (FO) - 2008.01.051188-1 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00003/08-1 Adv RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO
4 - Embargos (FO) - 2009.01.051101-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00073/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Embargos (FO) - 2009.01.050648-2 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00037/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Apelação (FO) - 2009.01.051335-3 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00003/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
7 - Apelação (FO) - 2009.01.051391-4 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
8 - Apelação (FO) - 2009.01.051379-5 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
9 - Apelação (FE) - 2009.01.051451-3 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00504/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
10 - Apelação (FO) - 2008.01.050946-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00034/07-7 Adv JOSÉ MILTON DA SILVA
11 - Apelação (FO) - 2009.01.051341-8 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/08-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
12 - Apelação (FO) - 2009.01.051327-2 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00015/08-2 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
13 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
14 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA
15 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001312-8 (MAL/JCF) EMBDEC 2006.01.050014-5 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
16 - Apelação (FO) - 2009.01.051399-0 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050530-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00041/03-8 Adv ALCEBIADES RIBEIRO DA MOTA
18 - Apelação (FO) - 2009.01.051430-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00076/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
19 - Apelação (FO) - 2008.01.051140-7 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00034/07-2 Adv JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ
20 - Apelação (FO) - 2008.01.051190-3 (OPS/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00017/07-2 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e MARIZA PEREIRA DO COUTO
21 - Apelação (FO) - 2009.01.051274-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/06-5 Advªs JORGE ESTAFOR e RAFAEL ESTAFOR
22 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2008.01.000061-0 (JAS/FCB) Advs PEDRO LUIZ STRUCHEL e RUY STRUCKEL
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051073-7 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00018/03-9 Advªs CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR e MANOEL JURACI BEZERRA
24 - Apelação (FO) - 2008.01.051204-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00016/08-6 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
25 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, JORGE FERREIRA VIANNA e LEANDRO VICENTE DA SILVA
26 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
27 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
29 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (FOL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007645-5 (FOL) APFO 1999.01.048325-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
32 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
33 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
35 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA
36 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA
37 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
38 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (FOL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
39 - Apelação (FO) - 2007.01.050689-6 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00074/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
40 - Apelação (FO) - 2009.01.051369-8 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00008/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Apelação (FO) - 2008.01.051139-3 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/06-3 Advs ETEVALDO VIANA TEDESCHI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES e WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI
42 - Apelação (FE) - 2008.01.051051-8 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00552/06-0 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
43 - Apelação (FO) - 2007.01.050585-7 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00017/04-2 Advs CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
44 - Apelação (FE) - 2009.01.051342-8 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00542/08-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
45 - Apelação (FO) - 2008.01.051032-0 (RAS/MEG) AUD11aCJM proc 00035/06-4 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO
46 - Apelação (FO) - 2009.01.051250-0 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO
47 - Apelação (FO) - 2009.01.051395-7 (FCB/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00002/09-0 Adv CLARISSA TELLES DA SILVA
48 - Apelação (FE) - 2009.01.051402-5 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
49 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007663-3 (FCB) 3aAUD1aCJM proc 00054/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
50 - Apelação (FE) - 2009.01.051468-8 (AID/JCF) AUD6aCJM proc 00501/09-8 Advªs CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES, ILÍDIA MÔNICA MUNDIM e MARIA ELISA ARAÚJO ANDRADE
51 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002047-3 (FJF) 3aAUD3aCJM proc 00006/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
52 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007650-1 (FJF) AUD6aCJM inq 000013/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
53 - Apelação (FO) - 2009.01.051361-2 (OPS/AID) AUD11aCJM proc 00074/07-8 Adv WENDELL DO CARMO SANT'ANA
54 - Apelação (FO) - 2008.01.051215-2 (SEC/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00044/07-1 Advªs SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
55 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002043-2 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
56 - Apelação (FO) - 2007.01.050787-6 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00035/06-7 Adv DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
57 - Apelação (FO) - 2009.01.051377-9 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
58 - Apelação (FO) - 2009.01.051296-9 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00015/08-1 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO
59 - Embargos (FO) - 2009.01.050816-7 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
60 - Apelação (FO) - 2008.01.051107-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00037/07-6 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
61 - Apelação (FO) - 2007.01.050776-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00039/06-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
62 - Apelação (FO) - 2007.01.050610-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00042/05-1 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
63 - Apelação (FO) - 2008.01.051008-7 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00033/07-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
64 - Apelação (FO) - 2009.01.051311-6 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00055/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
65 - Apelação (FE) - 2009.01.051309-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/08-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e HÉLIO MARTINS BAPTISTA
66 - Apelação (FO) - 2006.01.050428-1 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00009/05-6 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
67 - Apelação (FO) - 2008.01.050884-8 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00053/06-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
68 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001321-7 (MAL/JCF) EMBFO 2005.01.049613-4 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
69 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000054-7 (RAS/OPS) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e MARINA DAS GRAÇAS DE PAULA ARAUJO
(Ata aprovada em 09/09/2009)
Secretária do Tribunal Pleno