SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 99ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009 –TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente, em nome da Corte, saudou o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE que retornou ao convívio de seus pares, após afastamento em virtude de tratamento de saúde.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034730-5 - SP - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. PACIENTE: ÉLDER JUNIO DA SILVA, Sd Aer, punido disciplinarmente com 20 dias de prisão, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Batalhão de Infantaria (BINFA) do Grupamento de Infraestrutura e Apoio de São José dos Campos (GIA-SJ), impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a expedição de salvo conduto, ou, caso venha a ser preso, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Maria Rubinéia de Campos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2009.01.050329-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: EDMIR MÁRMORA JÚNIOR, Cel RRm Ex, JOSÉ NERO CÂNDIDO VIANNA, Ten Cel Ex, e ELIZABETH MEDEIROS VIANNA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/09/2008, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050329-3. Advs. Drs. Jauro Duarte Von Gehlen e Carlos Alberto Gomes.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos em favor do Ten Cel Ex JOSÉ NERO CÂNDIDO VIANNA e da Civil ELIZABETH MEDEIROS VIANNA, mantendo o Acórdão recorrido em relação a esses Embargantes. Em seguida, também, por maioria, acolheu os Embargos para condenar o Cel RRm Ex EDMIR MÁRMORA JÚNIOR, por desclassificação, como incurso no art. 303, § 3º, do CPM, aplicando-lhe a pena de 01 ano de detenção e, de ofício, declarou extinta sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, ambos do Código Penal Militar. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES acolhiam os Embargos, para fazer prevalecer a declaração de voto proferida na Apelação nº 2006.01.050329-3, da lavra do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES rejeitava os Embargos e mantinha inalterado o Acórdão hostilizado. O Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI acolhia os Embargos para restabelecer a Sentença absolutória recorrida em relação ao Cel RRm Ex EDMIR MÁRMORA JÚNIOR, com fundamento no art. 439, alinea "e", do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o advogado da Defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 2009.01.000062-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RISTM, representa contra o 1º Ten Ex ANDERSON GODINHO DE ALMEIDA BRITTO, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu as preliminares suscitadas pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator): primeira, com a finalidade de que o julgamento do Representado em favor da ética militar decorra das condenações pelos crimes previstos nos artigos 155 e 235 do Código Penal Militar, apesar da prescrição deste último; e segunda, do não conhecimento do rol de testemunhas apresentado pela  Defesa do Representado. No mérito, por unanimidade, acolheu a Representação formulada pela Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar e declarou o 1º Ten Ex ANDERSON GODINHO DE ALMEIDA BRITTO indigno do oficialato, determinando, em consequência, a perda de seu posto e patente, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2009.01.051251-8 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: JOSUÉ FERREIRA DE SOUZA, 3º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/09/2009, proferido nos autos da Apelação nº 2009.01.051251-9. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração defensivos, por ausência de erro ou omissão a serem supridos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002049-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/07/2009, que anulou o Processo nº 514/09-4, referente ao MN KALLEY KENNEDY OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pleito correicional, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, que consideravam ausentes os pressupostos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. No mérito, por maioria, deferiu o pedido de Correição Parcial, para cassar a Decisão hostilizada e determinar a devolução dos autos do Processo nº 514/09-4 à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia a Correição Parcial. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007665-0 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 28/07/2009, proferida nos autos de execução de sentença do Processo nº 23/06-9, na parte em que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ST Ex AMAURI SANTANA RIBEIRO. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo na íntegra a decisão proferida pela Juíza-Auditora da Auditora da 9ª CJM, de 28/07/2009, nos autos do Processo nº 23/06-9. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007683-8 - BA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 03/09/2009, proferida nos autos do IPM nº 30/09, que rejeitou a denúncia oferecida contra ANTONIO DAVI RIBEIRO NETO e MATHEUS DOS SANTOS OLIVEIRA, MNs, como incursos nos arts. 240, §§ 4º e 6º, inciso IV, e 202, tudo do CPM. Advs. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Relator), converteu o julgamento em diligência, na forma do art. 82 do RISTM e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja providenciada a intimação pessoal dos denunciados para o oferecimento das contrarrazões do Recurso, interposto pelo Ministério Público Militar, por intermédio de defensor constituído, ou na sua impossibilidade, declarem não possuir condições de fazê-lo sem prejuízo das suas próprias subsistências, legitimando, assim, a atuação da Defensoria Pública da União. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007679-0 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 10/08/2009, proferida nos autos do IPM nº 60/08, na parte em que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil ADAILSON CONCEIÇÃO DA SILVA, como incurso no art. 254 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para que examine a denúncia à luz dos arts. 77 e 78 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007692-7 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 5ª CJM, de 29/10/2009, proferida nos autos de execução de sentença do Processo nº 08/99-7, que concedeu a reabilitação ao Cb Mar JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, confirmando, integralmente, a Decisão proferida pela MM. Juíza-Auditora da 5ª CJM, de 29/10/2009, que concedeu a reabilitação ao Cb Mar JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, com fulcro nos arts. 134 e 135 do CPM, c/c o art. 651 e seguintes do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h. 


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2008.01.050968-2 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00044/06-1 Adv ARY FLÁVIO LIMA DA FONSECA


2 - Apelação (FO) - 2009.01.051454-6 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/08-9 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA


3 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000055-5 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050682-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/05-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI


5 - Apelação (FO) - 2009.01.051541-0 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


6 - Apelação (FO) - 2009.01.051488-0 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00002/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


7 - Apelação (FO) - 2009.01.051465-1 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES


8 - Apelação (FO) - 2009.01.051495-3 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00002/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


9 - Apelação (FO) - 2009.01.051469-4 (MEG/RQM) AUD4aCJM proc 00020/07-7 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN


10 - Apelação (FO) - 2009.01.051566-6 (RQM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00020/09-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS


11 - Apelação (FO) - 2009.01.051562-3 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00042/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


12 - Apelação (FO) - 2009.01.051551-8 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00057/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


13 - Apelação (FO) - 2009.01.051420-1 (MEG/SEC) AUD7aCJM proc 00050/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


14 - Embargos (FE) - 2009.01.051049-5 (MAL/JCF) AUD10aCJM proc 00505/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


15 - Apelação (FE) - 2007.01.050619-7 (MAL/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00528/06-0 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO


16 - Apelação (FO) - 2009.01.051407-4 (FJF/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00030/06-6 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


17 - Apelação (FO) - 2009.01.051354-0 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00039/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


18 - Embargos (FO) - 2009.01.047021-6 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00002/89-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


19 - Apelação (FE) - 2009.01.051570-6 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00519/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


20 - Apelação (FO) - 2009.01.051431-7 (JCF/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00016/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


21 - Apelação (FO) - 2009.01.051578-0 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00019/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


22 - Apelação (FE) - 2009.01.051585-4 (AID/JCF) AUD9aCJM proc 00504/09-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


23 - Embargos (FO) - 2009.01.051324-1 (AID/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00004/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


24 - Apelação (FO) - 2009.01.051409-0 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


25 - Apelação (FO) - 2008.01.050915-1 (RAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00020/07-0 Advªs JOSÉ BEZERRA DE MENESES e SEVERINO FERREIRA DA SILVA


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050710-8 (AID/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00063/05-8 Advs JOÃO JEFERSON MANHÃES DA SILVA e MOACIR SABINO COSTA LOPES


27 - Apelação (FO) - 2009.01.051384-1 (OPS/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00003/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


28 - Apelação (FO) - 2009.01.051433-3 (FJF/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00073/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


29 - Apelação (FO) - 2009.01.051550-0 (MAL/JCF) AUD11aCJM proc 00042/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


30 - Apelação (FO) - 2009.01.051467-8 (MAL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00004/09-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


31 - Embargos (FO) - 2009.01.050643-1 (FJF/JCF) AUD10aCJM proc 00003/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


32 - Apelação (FO) - 2009.01.051447-3 (MAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00074/08-6 Adv ALINE CARVALHO DE SOUSA


33 - Embargos (FO) - 2009.01.050913-9 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00040/06-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


34 - Embargos (FO) - 2009.01.051136-2 (AID/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00049/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


35 - Apelação (FO) - 2007.01.050670-5 (AID/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00019/05-9 Advªs AGUINALDO PRUDÊNCIO DOS SANTOS JUNIOR, JUAREZ DA SILVA REZENDE e RENATO MIRANDA DE ALMEIDA JUNIOR


36 - Apelação (FO) - 2009.01.051340-0 (AID/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00080/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


37 - Apelação (FE) - 2009.01.051397-5 (SEC/OPS) AUD12aCJM proc 00501/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


38 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007689-7 (JAL) 3aAUD3aCJM inq 000025/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


39 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007656-0 (MEG) 2aAUD2aCJM inq 000055/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


40 - Apelação (FO) - 2007.01.050759-0 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00014/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI


41 - Apelação (FO) - 2009.01.051400-7 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00032/06-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


42 - Apelação (FO) - 2009.01.051534-8 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00073/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


43 - Apelação (FO) - 2009.01.051445-7 (JAL/MEG) AUD12aCJM proc 00037/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


44 - Apelação (FO) - 2007.01.050805-8 (SEC/MEG) AUD12aCJM proc 00030/06-9 Adv ISABELA RIBEIRO ALVES


45 - Apelação (FO) - 2008.01.050889-9 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/06-9 Advs ESTHER MAGLIANI SCHAIDHAUER SCHUMACHER, MARIO HELENO ROEVELER e PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN


46 - Apelação (FO) - 2009.01.051546-1 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


47 - Embargos (FO) - 2009.01.007598-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00003/05-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


48 - Apelação (FO) - 2008.01.051169-5 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00035/05-9 Advªs CRISTIANE BRANDÃO BARBOSA e ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO


49 - Embargos (FE) - 2009.01.051036-8 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


50 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA


51 - Apelação (FO) - 2009.01.051531-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00057/07-8 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA


52 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


53 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA


54 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


55 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR


56 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007642-0 (MAL) AUD12aCJM inq 000041/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


57 - Conselho de Justificação - 2008.01.000203-1 (JAS/MEG) Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO


58 - Revisão Criminal (FO) - 2008.01.001330-6 (JAS/MEG) APFO 2004.01.049623-8 Adv AMÉLIA GOMES KIFFER


59 - Embargos (FO) - 2009.01.051053-6 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00027/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


60 - Embargos (FO) - 2009.01.051205-9 (JCF/RAS) AUD5aCJM proc 00018/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


61 - Apelação (FO) - 2009.01.051401-5 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00007/07-9 Advªs CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES, RICARDO RUSSO e SIDNEI GILSON DOCKHORN


62 - Habeas Corpus - 2009.01.034714-3 (MAL) EMBFO 2007.01.049938-9 Advª SÉRGIO CARLESSO


63 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES


64 - Embargos (FO) - 2009.01.050702-6 (MEG/AID) AUD6aCJM proc 00001/06-0 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA


65 - Correição Parcial (FO) - 2009.01.002061-9 (RQM) AUD5aCJM inq 000089/09


66 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002062-9 (FJF) 2aAUD3aCJM inq 000305/05


67 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002060-2 (RAS) 3aAUD1aCJM proc 00549/09-2 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO


68 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007694-3 (FJF) AUD12aCJM proc 00017/06-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


69 - Apelação (FO) - 2007.01.050714-0 (OPS/SEC) AUD4aCJM proc 00001/06-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO


70 - Apelação (FE) - 2009.01.051590-0 (JAL/OPS) AUD11aCJM proc 00509/09-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


71 - Apelação (FO) - 2008.01.051124-5 (AID/JCF) AUD10aCJM proc 00027/06-2 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO


72 - Apelação (FO) - 2008.01.050965-8 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00015/06-1 Advs BRUNO HENRIQUE FRANÇA SOUZA DE OLIVEIRA e GODOFREDO NUNES FILHO


73 - Apelação (FO) - 2008.01.051057-5 (AID/OPS) AUD7aCJM proc 00023/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR


74 - Apelação (FO) - 2008.01.051172-5 (AID/OPS) AUD5aCJM proc 00006/07-2 Adv MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE


75 - Embargos (FO) - 2009.01.051099-4 (JCF/JAS) 1aAUD3aCJM proc 00021/04-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


76 - Apelação (FO) - 2009.01.051367-1 (RAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00024/08-7 Adv SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA


77 - Embargos (FO) - 2009.01.051019-6 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00027/07-6 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA


78 - Apelação (FO) - 2009.01.051328-0 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00018/08-9 Adv RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO


79 - Apelação (FO) - 2009.01.051432-5 (AID/JCF) AUD7aCJM proc 00044/08-6 Advs ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES e JOSÉ ANIZIO DE AMORIM


80 - Apelação (FO) - 2009.01.051439-2 (AID/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00001/09-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


81 - Apelação (FO) - 2009.01.051596-8 (JCF/RAS) 2aAUD1aCJM proc 00031/07-9 Advs JOSÉ ADILSON MARQUES BEVILACQUA, JULIA FERREIRA DE CARVALHO GOMES e LUCIANA FARACO DE CAROLIS


82 - Apelação (FO) - 2009.01.051310-8 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00025/06-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, FABRÍCIO TOUGUINHA DE CASTRO, PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN e RENE DE OLIVEIRA GOMES


83 - Embargos (FO) - 2009.01.049721-1 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00006/03-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


84 - Embargos (FO) - 2008.01.050516-8 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00012/06-0 Advªs CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESE e HERMANN BRAGA DE LYRA NETO


(Ata aprovada em 16/12/2009)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno