SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 95ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 2009 TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou voto de pesar pelo falecimento da Dra. Adriana Lorandi, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, ocorrido no dia 27/11/2009, o que foi aprovado à unanimidade.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034716-0 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: KÁTIA INÊS DO CARMO, Civil, revel, respondendo ao Processo nº 12/09-1, perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a decretação da nulidade da decisão do aludido CPJ, de 07/10/2009, que decretou a sua revelia, e que seja determinada a realização da audiência de qualificação e interrogatório por meio de carta precatória. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.01.000742-3 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/10/2009, proferida nos autos do IPM nº 35/09, que indeferiu o seu pedido de diligências, requerendo, liminarmente, a suspensão dos efeitos do mencionado decisum, determinando-se a baixa dos autos à origem a fim de que sejam cumpridas as diligências dirigidas à autoridade policial militar". No mérito, pede a concessão definitiva da segurança.
O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a Segurança, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Segurança na forma como foi pleiteada e fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2009.01.002057-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/08/2009, proferida nos autos do Processo nº 34/05-1, que indeferiu reiterado pedido ministerial de realização de perícia em documentos juntados aos autos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu a Correição Parcial, para desconstituir a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, em 21/08/2009 e determinar a realização de exame pericial nos autos do Processo nº 34/05-1, conforme requerido pelo Órgão Ministerial às fls. 19/20, em manifestação de 21 de novembro de 2006.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007655-2 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/06/2009, proferida nos autos do IPM nº 119/08, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil ANDERSON ROBERTS ROMUALDO MEDEIROS, como incurso no art. 251, c/c o art. 80, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão proferida pelo MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/06/2009, e receber a Denúncia formulada em desfavor do Civil ANDERSON ROBERTS ROMUALDO MEDEIROS, como incurso no art. 251, c/c o art. 80, ambos do CPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007684-6 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 09/10/2009, que concedeu a reabilitação ao Cb Mar CELSO ANTÔNIO ROCHA SOARES. Adv. Dr. Pedro Marcos Moniz Cadaval.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo na íntegra a Decisão a quo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050758-2 - AM - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ADONIELSON SILVA DOS SANTOS, Cb FN, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 06/08/2007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela Defesa. E, no mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a condenação, imposta no Decisum de primeiro grau, porém, reduzindo para 02 anos o prazo de cumprimento do benefício do sursis, contra os votos dos Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, que mantinham em 03 anos o prazo do benefício da suspensão condicional da pena, conforme estipulado na Sentença a quo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento parcial ao Apelo, para condenar o Cb FN ADONIELSON SILVA DOS SANTOS, por desclassificação, como incurso no art. 249 do Código Penal Militar, aplicando-lhe a pena de 01 ano de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições já fixadas na Sentença de primeiro grau. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051528-3 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: HÉLIO TAVARES PAIVA JÚNIOR, Sd Aer, condenado à pena de 04 anos de detenção, como incurso no art. 206, § 1º, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25/06/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença suscitada pela Defesa, contra os votos dos Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, que acolhiam parcialmente a preliminar para, tão somente, afastar da condenação imposta ao Sd Aer HÉLIO TAVARES PAIVA JÚNIOR a agravante prevista no § 1º do art. 206 do Código Penal Militar. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Órgão ministerial de nulidade do Processo. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação do Apelante como incurso no art. 206, do CPM, reduzir-lhe a pena para 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção, convertida em prisão, nos termos do art. 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições já especificadas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso e cassando a parcela da Sentença que aplicou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negava provimento ao Apelo defensivo e mantinha in totum a Sentença condenatória e fará declaração de voto. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2009.01.002041-6 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/06/2009, que anulou o Processo nº 525/09-6 referente ao Sd Aer ALEX DIAS DE AZEVEDO. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 81ª Sessão, em 20/10/2009, após o retorno de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e da decisão do Tribunal que, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento do pedido de Correição Parcial suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, acompanhado dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM; o Tribunal, no mérito, por maioria, deferiu parcialmente o pedido para cassar a Decisão do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/06/2009, que anulou o Processo nº 525/09-6, no qual se tem o Sd Aer ALEX DIAS DE AZEVEDO como incurso no art. 187 do CPM, determinando, ainda, a baixa destes autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do respectivo feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia o pedido correicional. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. Presidência do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050721-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de PAULO SÉRGIO MARINS HENRIQUES JÚNIOR, ex-3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 311 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/08/2007. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o ex-3º Sgt Ex PAULO SÉRGIO MARINS HENRIQUES JÚNIOR à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 311 do Código Penal Militar, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 84 do CPM, e arts. 606 e 626, exceto a alínea "a", ambos do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, se for o caso. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Apelo ministerial, e mantinham irretocável a Sentença hostilizada. A Ministra-Revisora fará voto vencido. Presidência do Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2009.01.051454-6 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/08-9 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA
2 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000055-5 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050682-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/05-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
4 - Apelação (FO) - 2009.01.051541-0 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação (FO) - 2009.01.051488-0 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00002/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
6 - Apelação (FO) - 2009.01.051465-1 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
7 - Apelação (FO) - 2009.01.051495-3 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00002/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA
9 - Apelação (FO) - 2009.01.051531-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00057/07-8 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
10 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
12 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
14 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007680-3 (AID) AUD8aCJM inq 000028/09 Advªs ALBERTO LOPES MAIA FILHO, ANTÔNIO CARLOS AIDO MACIEL e KATIA CILENA OLIVEIRA DE ALMEIDA
15 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007688-9 (RQM) 4aAUD1aCJM proc 00024/03-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
16 - Apelação (FO) - 2009.01.051469-4 (MEG/RQM) AUD4aCJM proc 00020/07-7 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN
17 - Embargos (FO) - 2009.01.050329-7 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00021/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JAURO DUARTE VON GEHLEN
18 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
19 - Apelação (FO) - 2009.01.051353-1 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00075/07-4 Adv SERGIMAR DAVID MARTINS
20 - Embargos (FO) - 2008.01.050716-6 (MAL/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
21 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007657-9 (AID) AUD8aCJM inq 000048/09 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
22 - Apelação (FO) - 2008.01.050862-7 (AID/MEG) AUD9aCJM proc 12/07-5 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
23 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007665-0 (AID) AUD9aCJM proc 00023/06-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
24 - Apelação (FO) - 2008.01.050855-4 (RAS/JCF) AUD8aCJM proc 00028/06-2 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
25 - Apelação (FO) - 2009.01.051330-2 (RQM/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00014/08-0 Adv JOSÉ ANTONIO SAN JUAN CATTANEO
26 - Apelação (FO) - 2009.01.051358-2 (FJF/MEG) AUD7aCJM proc 00021/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050759-0 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00014/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
28 - Apelação (FO) - 2008.01.051206-3 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00035/07-9 Adv MARIA LUIZA NASCIMENTO FERRAZ LEITE
29 - Apelação (FO) - 2009.01.051400-7 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00032/06-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
30 - Apelação (FO) - 2009.01.051534-8 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00073/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Apelação (FO) - 2008.01.050993-3 (MEG/WOB) 1aAUD1aCJM proc 00027/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
32 - Apelação (FO) - 2009.01.051445-7 (JAL/MEG) AUD12aCJM proc 00037/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050805-8 (SEC/MEG) AUD12aCJM proc 00030/06-9 Adv ISABELA RIBEIRO ALVES
34 - Apelação (FO) - 2008.01.050889-9 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/06-9 Advs ESTHER MAGLIANI SCHAIDHAUER SCHUMACHER, MARIO HELENO ROEVELER e PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN
35 - Apelação (FO) - 2009.01.051546-1 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
36 - Embargos (FO) - 2009.01.007598-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00003/05-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Apelação (FO) - 2008.01.051169-5 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00035/05-9 Advªs CRISTIANE BRANDÃO BARBOSA e ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO
38 - Embargos (FE) - 2009.01.051036-8 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
39 - Apelação (FO) - 2008.01.050968-2 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00044/06-1 Adv ARY FLÁVIO LIMA DA FONSECA
(Ata aprovada em 03/12/2009)
Secretária do Tribunal Pleno