SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE SETEMBRO DE 2009 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde.
A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou, em nome da Corte, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO pela passagem de seu aniversário, nesta data.
O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO agradeceu a saudação.
Em seguida, o Presidente saudou os alunos da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), acompanhados das Professoras Valéria de Freitas Diogo e Ivana Bonesi Rodrigues, e os militares do Curso de Habilitação a Oficial/2009, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, acompanhados do coordenador 2º Sargento Francisco José Fernandes da Silva, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS informou que o Ministério da Educação e Cultura (MEC) anunciou ontem a avaliação do ensino superior no País. A nota má é que 36,4 % das instituições de ensino no Brasil foram reprovadas. A notícia boa é que entre as dez melhores faculdades e instituições estão duas organizações das FFAA, o ITA - Instituto Tecnológico de Aeronáutica e o IME - Instituto Militar de Engenharia, mantendo uma longa tradição de esforço da Aeronáutica e do Exército Brasileiro de apoio ao ensino superior.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que há exatos dois anos foi implantado o Sistema de Certidão Negativa, por meio eletrônico, no âmbito da Justiça Militar da União. Disse também que já foram emitidas 1.655.830 certidões.
Por último, o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, comunicou que no período de 19 a 22 de outubro do ano em curso, a Escola Superior do Ministério Público da União promoverá em Brasília o Simpósio "O Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policial".
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034687-2 - AM - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: GIL AZEVEDO FILGUEIRA, ex-Sd Ex, respondendo ao Processo nº 511/08-3, e à IPD nº 548/08, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo e do Sr. Comandante do Centro de Instrução e Guerra na Selva, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo conduto e a comunicação à segunda autoridade apontada como coatora para que suspenda a realização de qualquer diligência visando a sua captura em virtude da inquisa e que, caso venha a ser capturado, seja posto incontinenti em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva do writ, para trancar e arquivar tanto o Processo quanto a IPD vergastadas. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034691-0 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: LUIZ FELIPE DE CASTRO PIRES, CF Mar, respondendo ao Processo nº 13/09-3 perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, a descaracterização do enquadramento legal formulado na Denúncia e seu reenquadramento como infração ao Regulamento Disciplinar da Marinha. No mérito, pede a concessão definitiva da liminar para trancar a ação penal. IMPETRANTE: Dr. Severino do Ramo das Neves Silva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por não se vislumbrar ilegalidade ou ato abusivo no Processo nº 13/09-3, em curso na 4ª Auditoria da 1ª CJM.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034688-0 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: JEFFERSON DA SILVA ROCHA, ex-Sd Ex, respondendo ao Processo nº 517/09-0 e à IPD nº 521/09, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo e do Sr. Comandante do Centro de Instrução e Guerra na Selva, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, a expedição de salvo conduto e a comunicação à segunda autoridade apontada como coatora para que suspenda a realização de qualquer diligência visando a sua captura em virtude da inquisa e que, caso venha a ser capturado, seja posto incontinenti em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva do writ, para trancar e arquivar tanto o Processo quanto a IPD vergastadas. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034681-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: RENILTO PEREIRA MOREIRA, Civil, respondendo ao Processo nº 17/09-2, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o sobrestamento do Processo até o julgamento final do presente writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para convolar em definitiva a liminar requerida, decretar a inépcia da denúncia, arquivar a ação penal, declarar a incompetência da Justiça Militar da União para processá-lo e julgá-lo, com a consequente remessa dos autos à Justiça Comum Estadual do Rio de Janeiro, anular o Processo ab initio, decretar a atipicidade de suas condutas e, finalmente, trancar a ação penal. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051337-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FERNANDO SOARES DE DECO, ex-Sd FN, preso, condenado à pena de 02 anos e 01 mês de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso I, c/c o art. 30, inciso II, e parágrafo único, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/02/2009. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória a quo, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.051041-9 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. APELANTE: ANTONIO CARLOS FRANQUELINO DA COSTA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/05/2008. Adv. Dr. Eduardo Tergolina Teixeira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defensoria Pública da União, de cerceamento de defesa e de aplicabilidade da Lei nº 11.343/2006. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) dava provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex ANTONIO CARLOS FRANQUELINO DA COSTA SILVA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007659-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/06/2009, proferida nos autos da Execução de Sentença do Processo n° 24/03-6, que declarou extinta a punibilidade de JOSÉ HENRIQUE DA COSTA GONZALES, Civil, pelo cumprimento do período de prova do sursis, sem prorrogação ou revogação. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator) e, com fundamento no art. 511, parágrafo único, do CPPM, não conheceu do Recurso ministerial. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI conheciam e indeferiam o Recurso interposto. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO dava provimento ao Recurso do Parquet militar para desconstituir a Decisão hostilizada e determinar que outra fosse proferida, após a vinda aos autos da Folha de Antecedentes Criminais do Civil JOSÉ HENRIQUE DA COSTA GONZALES. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS farão declarações de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050722-1 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EDVALDO DA SILVA SANTOS, Civil, condenado à pena de 03 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, como incurso nos arts. 311, § 1º, e 312, ambos do CPM, c/c o art. 71, caput, do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/07/2007. Adv. Dr. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo, para absolver o Civil EDVALDO DA SILVA SANTOS do crime previsto no art. 312 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM e, por maioria, condenar o Recorrente, como incurso no art. 311, caput, do CPM, fixando a pena em 02 anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, excetuando-se a alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, mantido o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum e o direito de embargar em liberdade. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Relator) dava provimento parcial ao Apelo, para condenar o Civil EDVALDO DA SILVA SANTOS, como incurso no art. 311, caput, do CPM, c/c o art. 71, caput, do Código Penal comum e fixava a pena em 02 anos e 04 meses de reclusão, mantendo o regime prisional aberto e o direito de recorrer em liberdade, conforme estipulado na Sentença a quo. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro-Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2008.01.051190-3 (OPS/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00017/07-2 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e MARIZA PEREIRA DO COUTO
2 - Apelação (FO) - 2009.01.051274-8 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00023/06-5 Advªs JORGE ESTAFOR e RAFAEL ESTAFOR
3 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2008.01.000061-0 (JAS/FCB) Advs PEDRO LUIZ STRUCHEL e RUY STRUCKEL
4 - Apelação (FO) - 2008.01.051205-5 (WOB/FCB) AUD5aCJM proc 00018/08-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA
5 - Apelação (FO) - 2008.01.051073-7 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00018/03-9 Advªs CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR e MANOEL JURACI BEZERRA
6 - Embargos (FO) - 2008.01.034536-5 (JAS/FCB) AUD11aCJM inq 004391/08 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
7 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007632-3 (MEG) 2aAUD1aCJM inq 000167/08 Advs ANDRÉ LAZARO FERREIRA AUGUSTO, ARTUR SOUZA RAMOS, CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO SIMÕES, DAGOBERTO LUIZ DE ARAUJO BARBOSA, FELIPE CAETANO FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, JORGE FERREIRA VIANNA e LEANDRO VICENTE DA SILVA
8 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
9 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
11 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002041-6 (FOL) 3aAUD1aCJM proc 00525/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
12 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007645-5 (FOL) APFO 1999.01.048325-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
13 - Apelação (FO) - 2009.01.051362-0 (MEG/FJF) AUD11aCJM proc 00048/08-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
14 - Embargos (FO) - 2009.01.050693-8 (MEG/JAS) AUD11aCJM proc 00004/07-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
15 - Apelação (FE) - 2008.01.051210-3 (WOB/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050789-2 (AID/MEG) AUD7aCJM proc 00008/07-1 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
17 - Apelação (FO) - 2008.01.051233-0 (JAS/MEG) AUD9aCJM proc 00002/08-8 Adv ANTONIO EZEQUIEL INÁCIO BARBOSA
18 - Apelação (FO) - 2008.01.051037-0 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00037/06-7 Advªs HELENA DA GAMA LOBO D'EÇA e RANKA DIRIÁNGEM SANDINO DA GAMA
19 - Apelação (FE) - 2009.01.051376-2 (AID/MEG) AUD12aCJM proc 00526/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
20 - Apelação (FO) - 2009.01.051382-5 (FOL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00050/07-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
21 - Apelação (FO) - 2007.01.050689-6 (RAS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00074/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
22 - Apelação (FO) - 2009.01.051369-8 (FOL/JCF) AUD5aCJM proc 00008/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
23 - Apelação (FO) - 2008.01.051139-3 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00042/06-3 Advs ETEVALDO VIANA TEDESCHI, JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES e WHEVERTTON DAVID VIANA TEDESCHI
24 - Apelação (FE) - 2008.01.051051-8 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00552/06-0 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
25 - Apelação (FO) - 2007.01.050585-7 (MAL/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00017/04-2 Advs CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA, JULIANA GODOY TROMBINI e JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
26 - Apelação (FE) - 2009.01.051342-8 (MAL/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00542/08-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
27 - Apelação (FO) - 2008.01.051032-0 (RAS/MEG) AUD11aCJM proc 00035/06-4 Adv RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO
28 - Apelação (FO) - 2009.01.051250-0 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00020/08-3 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e LUCIA MARIA LOBO
29 - Apelação (FO) - 2009.01.051395-7 (FCB/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00002/09-0 Adv CLARISSA TELLES DA SILVA
30 - Apelação (FE) - 2009.01.051402-5 (FJF/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00530/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
31 - Recurso Criminal (FE) - 2009.01.007605-0 (AID) 2aAUD1aCJM proc 00537/08-8 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
32 - Apelação (FO) - 2008.01.051204-7 (AID/JCF) AUD5aCJM proc 00016/08-6 Adv OLINDA VICENTE MOREIRA
33 - Apelação (FO) - 2008.01.051215-2 (SEC/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00044/07-1 Advªs SILVIO ROBERTO SILVA LOPES DE SOUZA e VINICIUS NASCIMENTO DE GREGORIO
34 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000054-7 (RAS/OPS) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e MARINA DAS GRAÇAS DE PAULA ARAUJO
35 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002043-2 (JAL) 3aAUD1aCJM proc 00526/09-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
36 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007661-7 (WOB) AUD8aCJM inq 000016/09 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Apelação (FO) - 2007.01.050787-6 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00035/06-7 Adv DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
38 - Apelação (FO) - 2009.01.051377-9 (RQM/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00005/08-3 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
39 - Apelação (FO) - 2009.01.051296-9 (JCF/MAL) AUD4aCJM proc 00015/08-1 Adv JOÃO ROBERTO DE TOLEDO
40 - Embargos (FO) - 2009.01.050816-7 (RQM/OPS) AUD11aCJM proc 00015/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Apelação (FO) - 2008.01.051107-5 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00037/07-6 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
42 - Apelação (FO) - 2007.01.050776-0 (SEC/OPS) AUD5aCJM proc 00039/06-0 Advªs OLINDA VICENTE MOREIRA e VICTOR HUGO BRASIL
43 - Apelação (FO) - 2007.01.050610-1 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00042/05-1 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
44 - Apelação (FO) - 2008.01.051008-7 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00033/07-6 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
45 - Apelação (FO) - 2009.01.051311-6 (FJF/JCF) AUD7aCJM proc 00055/07-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
46 - Apelação (FE) - 2009.01.051309-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00505/08-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e HÉLIO MARTINS BAPTISTA
47 - Apelação (FO) - 2006.01.050428-1 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00009/05-6 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
48 - Apelação (FO) - 2008.01.050884-8 (AID/JCF) AUD11aCJM proc 00053/06-2 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
49 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001321-7 (MAL/JCF) EMBFO 2005.01.049613-4 Adv MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
50 - Apelação (FO) - 2007.01.050529-6 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00039/04-3 Advs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO
51 - Apelação (FO) - 2008.01.051170-9 (FCB/JAS) 4aAUD1aCJM proc 12/08-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
52 - Apelação (FO) - 2007.01.050661-6 (FCB/RAS) 4aAUD1aCJM proc 5/05-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
53 - Apelação (FO) - 2007.01.050624-1 (FCB/RAS) AUD9aCJM proc 00021/06-6 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
54 - Apelação (FO) - 2007.01.050683-7 (FCB/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00028/06-0 Advs DEAN CARLOS BORGES, DIANA CRISTINA BORGES, GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO e MARCELO JOSÉ CORREIA
55 - Apelação (FO) - 2008.01.051000-1 (AID/JCF) 4aAUD1aCJM proc 8/07-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
56 - Apelação (FO) - 2008.01.051188-1 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00003/08-1 Adv RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO
57 - Embargos (FO) - 2009.01.051101-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 73/07-1 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
58 - Embargos (FO) - 2009.01.050648-2 (FJF/JCF) AUD11aCJM proc 00037/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
59 - Apelação (FO) - 2009.01.051335-3 (RAS/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00003/08-3 Adv NEIDE MENEZES AMARAL
60 - Apelação (FO) - 2009.01.051391-4 (JAL/JCF) AUD11aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
61 - Apelação (FO) - 2009.01.051379-5 (RAS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
62 - Apelação (FE) - 2009.01.051451-3 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00504/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
63 - Apelação (FO) - 2008.01.050946-1 (RAS/JCF) AUD10aCJM proc 00034/07-7 Adv JOSÉ MILTON DA SILVA
64 - Apelação (FO) - 2009.01.051341-8 (FJF/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00035/08-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
65 - Apelação (FO) - 2009.01.051327-2 (FJF/OPS) AUD9aCJM proc 00015/08-2 Adv CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS
66 - Apelação (FO) - 2009.01.051295-0 (OPS/JAS) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
67 - Apelação (FO) - 2008.01.051144-0 (OPS/MAL) AUD4aCJM proc 00004/07-1 Adv CARLOS ANTONIO PIMENTA
68 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001312-8 (MAL/JCF) EMBDEC 2006.01.050014-5 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
69 - Apelação (FO) - 2009.01.051399-0 (JCF/MAL) AUD5aCJM proc 00030/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
70 - Apelação (FO) - 2008.01.050937-2 (FCB/AID) 3aAUD3aCJM proc 00056/05-9 Adv JOSÉ JAIR MARTINS DOS SANTOS
71 - Apelação (FO) - 2007.01.050530-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00041/03-8 Adv ALCEBIADES RIBEIRO DA MOTA
72 - Apelação (FO) - 2009.01.051430-9 (RQM/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00076/08-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
73 - Apelação (FO) - 2008.01.051140-7 (JAS/OPS) AUD7aCJM proc 00034/07-2 Adv JOAQUIM JOSÉ DE QUEIROZ
(Ata aprovada em 08/09/2009)
Secretária do Tribunal Pleno