SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 96ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE DEZEMBRO DE 2009 QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José da Silva Fernandes e José Américo dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Flávio de Oliveira Lencastre encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034723-2 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTES: RAULINO FERREIRA PONTES FILHO, 1º Sgt Mar, LUIS CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA e PRISCILA SIQUEIRA DA SILVA FARO NUNES, 2ºs Sgts Mar, e JULIO CEZAR PARENTE XAVIER, SO Mar, respondendo ao Processo nº 11/09-5, perante a Auditoria da 9ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo o trancamento da Ação Penal. Caso eventualmente não seja esse o entendimento, pleiteiam o reconhecimento da ilicitude do indiciamento de todos, ou, ainda, que seja decretada a nulidade da Ação Penal, em relação ao segundo e à terceira Pacientes, desde a Audiência de Qualificação e Interrogatório. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2009.01.034729-1 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: AGNALDO ARRUDA DA CRUZ, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo ao Processo nº 49/09-0, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a revogação de sua prisão preventiva para que possa responder ao processo em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Delcio Gomes da Almeida.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus e, por maioria, divergiu quanto ao fundamento da decretação da prisão preventiva. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA entendia que o ato que decretou a prisão preventiva do Paciente Sd Ex AGNALDO ARRUDA DA CRUZ encontra amparo, tão somente, nas alíneas "b" e "d", do art. 255 do CPPM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2009.01.050875-8 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. EMBARGANTE: SIDNEY NATAL DO PRADO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/07/2009, lavrado nos autos da Apelação nº 2008.01.050875-9. Adv. Dr. Davidson Tognon.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051353-1 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JANAÍNA DE JORDÃO E SILVA, Civil, do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria do 11ª CJM, de 03/03/2009. Adv. Dr. Sergimar David Martins.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar a Civil JANAÍNA DE JORDÃO E SILVA à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 299 do Código Penal Militar, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no art. 626, exceto a alínea "a", do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juízo da Auditoria da 11ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense e fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal comum, em caso de renúncia ou revogação do benefício do sursis. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Apelo e mantinham inalterada a Sentença absolutória a quo. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
DESAFORAMENTO Nº 2009.01.000414-8 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 24/09-7, no qual figuram como acusados o CMG RRm Mar ARTHUR LUIZ DE AMORIM MOURA, e a Civil SIMONE FERREIRA DE SOUZA CARVALHO.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o pedido de desaforamento, designando uma das Auditorias da 2ª CJM para dar prosseguimento ao Processo nº 24/09-7, a ser definida por regular distribuição. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007680-3 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 20/08/2009, proferida nos autos do IPM nº 28/09, que rejeitou a denúncia oferecida contra a 1º Ten Mar LETÍCIA DE SOUZA NÓBREGA, como incursa no art. 204 do CPM. Advs. Drs. Antônio Carlos Aido Maciel, Alberto Lopes Maia Filho e Katia Cilena Oliveira de Almeida.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito para desconstituir a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, em 20/08/2009, e receber a denúncia oferecida contra a 1ª Ten Mar LETÍCIA DE SOUZA NÓBREGA, como incursa no art. 204 do Código Penal Militar, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2009.01.007688-9 - RJ - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. RECORRENTE: MARCELO ALVES DA SILVA, Civil. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/09/2009, proferida nos autos de execução de sentença do Processo nº 24/03-6, que prorrogou o período de prova do sursis concedido ao Recorrente. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista formulado pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo na íntegra a Decisão atacada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051330-2 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCELO PEREIRA TAVARES, Civil, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/03/2009. Adv. Dr. José Antonio San Juan Cattaneo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Sentença a quo. Os. Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2008.01.050855-4 - PA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOSÉ ADAUTO PEREIRA DOS SANTOS, 1º Sgt Mar, do crime previsto no art. 303, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12/11/2007. Adv. Dr. José Otávio Nunes Monteiro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença absolutória a quo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2009.01.051358-2 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: JANEIDE GOMES DE SOUSA e JANETE GOMES DE SOUZA, Civis, condenadas à pena de 02 anos de reclusão, como incursas no art. 251, caput, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04/02/2009. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra Revisora fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050759-0 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00014/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - Apelação (FO) - 2008.01.051206-3 (RAS/MEG) AUD7aCJM proc 00035/07-9 Adv MARIA LUIZA NASCIMENTO FERRAZ LEITE
3 - Apelação (FO) - 2009.01.051400-7 (JAL/MEG) AUD5aCJM proc 00032/06-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
4 - Apelação (FO) - 2009.01.051534-8 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00073/07-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
5 - Apelação (FO) - 2008.01.050993-3 (MEG/WOB) 1aAUD1aCJM proc 00027/06-5 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Apelação (FO) - 2009.01.051445-7 (JAL/MEG) AUD12aCJM proc 00037/08-0 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050805-8 (SEC/MEG) AUD12aCJM proc 00030/06-9 Adv ISABELA RIBEIRO ALVES
8 - Apelação (FO) - 2008.01.050889-9 (SEC/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00016/06-9 Advs ESTHER MAGLIANI SCHAIDHAUER SCHUMACHER, MARIO HELENO ROEVELER e PAULO RICARDO CAVALHEIRO TRENTIN
9 - Apelação (FO) - 2009.01.051546-1 (FJF/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/08-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
10 - Embargos (FO) - 2009.01.007598-8 (FJF/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00003/05-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
11 - Apelação (FO) - 2008.01.051169-5 (MEG/FJF) AUD9aCJM proc 00035/05-9 Advªs CRISTIANE BRANDÃO BARBOSA e ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO
12 - Embargos (FE) - 2009.01.051036-8 (RAS/MEG) AUD5aCJM proc 00509/07-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
13 - Apelação (FO) - 2008.01.050968-2 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00044/06-1 Adv ARY FLÁVIO LIMA DA FONSECA
14 - Apelação (FO) - 2009.01.051454-6 (RAS/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/08-9 Adv SEVERINO FERREIRA DA SILVA
15 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2007.01.000055-5 (MAL/OPS) Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050682-9 (AID/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00013/05-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
17 - Apelação (FO) - 2009.01.051541-0 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00004/09-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
18 - Apelação (FO) - 2009.01.051488-0 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00002/09-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
19 - Apelação (FO) - 2009.01.051465-1 (OPS/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00032/07-6 Adv JÚLIO CEZAR DA SILVA FAGUNDES
20 - Apelação (FO) - 2009.01.051495-3 (WOB/JCF) AUD10aCJM proc 00002/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
21 - Apelação (FO) - 2009.01.051469-4 (MEG/RQM) AUD4aCJM proc 00020/07-7 Adv JOSÉ CARLOS STEPHAN
22 - Embargos (FO) - 2008.01.050716-6 (MAL/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00006/07-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050466-4 (MAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/05-7 Adv ROBSON DE SOUZA
24 - Apelação (FO) - 2009.01.051531-3 (JCF/AID) 2aAUD1aCJM proc 00057/07-8 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
25 - Apelação (FO) - 2009.01.051476-7 (JCF/AID) AUD5aCJM proc 00036/08-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
26 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
27 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050803-1 (FJF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Advs MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
29 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002034-3 (AID) 2aAUD1aCJM proc 00551/08-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS
30 - Correição Parcial (FE) - 2009.01.002049-1 (AID) 3aAUD1aCJM proc 00514/09-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
31 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007669-2 (MAL) AUD7aCJM inq 000075/09 Advª SAMARA TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA
32 - Apelação (FO) - 2009.01.051566-6 (RQM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00020/09-3 Adv AGOSTINHO CAMPOS
33 - Apelação (FO) - 2009.01.051562-3 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00042/06-7 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
34 - Apelação (FO) - 2009.01.051551-8 (JAS/MEG) AUD11aCJM proc 00057/08-4 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
35 - Apelação (FO) - 2009.01.051420-1 (MEG/SEC) AUD7aCJM proc 00050/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
36 - Embargos (FE) - 2009.01.051049-5 (MAL/JCF) AUD10aCJM proc 00505/08-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
37 - Apelação (FE) - 2007.01.050619-7 (MAL/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00528/06-0 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
38 - Apelação (FE) - 2009.01.051450-5 (RAS/MEG) AUD9aCJM proc 00503/09-5 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
39 - Apelação (FO) - 2009.01.051407-4 (FJF/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00030/06-6 Advªs DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
40 - Apelação (FO) - 2009.01.051354-0 (JAS/JCF) AUD7aCJM proc 00039/08-2 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
41 - Embargos (FO) - 2009.01.047021-6 (RQM/JCF) AUD7aCJM proc 00002/89-8 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
42 - Apelação (FE) - 2009.01.051570-6 (FJF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00519/08-6 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
43 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007657-9 (AID) AUD8aCJM inq 000048/09 Adv ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
44 - Apelação (FO) - 2008.01.050862-7 (AID/MEG) AUD9aCJM proc 00012/07-5 Adv EVALDO CORRÊA CHAVES
45 - Embargos (FO) - 2009.01.050329-7 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00021/03-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JAURO DUARTE VON GEHLEN
46 - Apelação (FO) - 2009.01.051401-5 (RQM/JCF) AUD5aCJM proc 00007/07-9 Advªs CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES, RICARDO RUSSO e SIDNEI GILSON DOCKHORN
47 - Recurso Criminal (FO) - 2009.01.007665-0 (AID) AUD9aCJM proc 00023/06-9 Advª DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
48 - Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 2006.01.000052-0 (MAL/JCF) Advs BENEDITO NORIVAL RODRIGUES e CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES
(Ata aprovada em 09/12/2009)
Secretária do Tribunal Pleno